Site temporariamente em manutenção

Voltaremos em breve!

 
Aos Internautas


Tendo em vista a proximidade das eleições municipais de 5 de outubro, quando os eleitores são chamados ao exercício da cidadania plena, através do sufrágio universal e, que o uso dos veículos de comunicação social públicos para publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, constituem ações que atentam a legitimidade das eleições municipais;

Lei 9.504/97
Art. 73 São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...)
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Assim, em cumprimento ao que determina a legislação vigente, a administração municipal de Itaitinga, revestida no dever de sempre colaborar na defesa da ordem pública e do regime democrático, e no sentido de contribuir para a lisura do pleito eleitoral que se avizinha, estabelecendo igualdade de oportunidade àqueles que pretendem concorrer ao pleito de 2008,
Resolve

Retirar do ar o site da internet destinado a veiculação de informações em geral, pertencentes a Administração Municipal de Itaitinga. Agradecemos a compreensão de todos, informando que tão logo se encerre o pleito eleitoral, voltaremos a veicular as informações através deste site.

Atenciosamente

Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itaitinga
comunicacao@itaitinga.ce.gov.br