Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE PRAZO - 1º ADITIVO/2022
Informações principais
Credor: MARIA ANETE CAVALCANTE MOTA
CPF/CNPJ: ***708230-**
Valor contratado: 24.000,00
Valor mensal: 2.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Informações da publicação
DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/10/2022
Vigência: 28/10/2022 - 28/10/2023
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À AV. CEL VIRGILIO TÁVORA, 1992, ANTONIO MIGUEL - ITAITINGA/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PONTO DE APOIO AOS MOTOTAXISTAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 31/07/2023
Formalização da decisão: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria de Segurança e Trânsito, estabelecido a Av. Cel Virgílio Távora, 1710, Centro, em Itaitinga - CE, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 41.563.628/0001-82, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sr. Deladier Feitosa Mariz, doravante denominado de LOCATÁRIO e, do outro lado, a Sr.(a) Maria Anete Cavalcante Mota, pessoa física de direito privado, inscrito(a) no CPF sob o nº 193.670.823-04, doravante denominada de LOCADORA, tendo como objeto a “Locação de um imóvel situado a Av. Cel. Virgílio Távora, 1992, Antônio Miguel - Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento do Ponto de Apoio aos Mototaxistas do Município de Itaitinga/CE”, resolvem rescindir amigavelmente o contrato nº 18.21.10.26.001, mediante as condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão total e amigável do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18.21.10.26.001, a contar da presente data, firmado em decorrência da Dispensa de Licitação nº 18.21.10.26.001-DL. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. A presente rescisão fundamenta-se no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO 3.1. A partir da presente data, fica rescindido o contrato de forma amigável, e por conseguinte, as partes ficam isentas de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações decorrentes. 3.2. Não caberá a nenhuma das partes pleitear qualquer indenização em razão da rescisão que ora se faz, dando-se por satisfeitas. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaitinga - CE, para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Termo. E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que possa surtir os efeitos jurídicos e legais.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1m ADITIVO_2022_0000001.PDF PDF 247KB
recisao_4673.pdf pdf 128KB
Fiscais do contrato

DELADIER FEITOSA MARIZ

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
27/10/2021 DISPENSA 18.21.10.26.001-DL 2021
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
27/10/2021 CONTRATO ORIGINAL 18.21.10.26.001 2021 MARIA ANETE CAVALCANTE MOTA 24.000,00
   

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