Maria do Socorro Portela Gonçalves é natural de Fortaleza/CE, casada, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará, sob o nº 5.436. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Ceará UFC, em 1985, e é pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará UECE, desde 2005. Atualmente, compõe o Conselho de Direito Imobiliário da OAB/CE (CDI) para o triênio 20252027. É também registrada no Conselho Regional de Correto [...]
Amparo: NOMEAÇÃO: 010/2025
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I - Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em Defesa de Seus Interesses, do Seu Patrimônio e da Fazenda Pública, nas Ações Cíveis, Trabalhistas e de Acidentes do Trabalho, Falimentares e nos Processos Especiais em Que For Autor, Réu, Interveniente Ou Terceiro Interessado; Ii - Analisar, em Controle Difuso, a Constitucionalidade das Normas Jurídicas Provenientes do Processo Legislativo Municipal; Iii - Elaborar Ou Analisar os Atos Administrativos Necessários ao Bom Desenvolvimento da Administração Pública Municipal, Avaliando Sua Constitucionalidade e Legalidade, Recomendando, Quando For o Caso, Sua Anulação, Revogação Ou as Medidas Administrativas e Judiciais Cabíveis; Iv - Promover, a Cobrança Amigável Ou Judicial da Dívida Ativa, Tributária e Não Tributária da Fazenda Pública Municipal, Funcionando em Todos os Processos Onde Haja Interesse do Município; V - Representar os Interesses do Município Junto ao Contencioso Administrativo Tributário e aos Tribunais de Contas; Vi - Coordenar e Implantar as Atividades de Destinação de Honorários Decorrentes de Sua Atuação em Juízo, Observados o Critério de Participação Coletiva dos Procuradores Municipais e a Legislação Específica; Vii - Editar Atos para o Desempenho das Funções Próprias da Procuradoria Geral do Município; Viii - Exercer a Supervisão, Administração e Coordenação das Atividades Gerais do Órgão, Inclusive, nas Áreas do Contencioso e da Consultoria Geral; Ix - Elaborar Minutas de Informações a Serem Prestadas nos Mandados de Segurança ao Poder Judiciário, nos Processos em Que o Prefeito, os Secretários do Município e Demais Autoridades de Idêntico Nível Hierárquico da Administração Municipal Forem Apontadas Como Autoridades Coatoras; X - Informar ao Prefeito e Requerer aos Secretários Municipais sobre Providências de Ordem Jurídica Que Lhe Pareçam Reclamadas Pelo Interesse Público e Pela Boa Aplicação das Leis Vigentes; Xi - Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às Autoridades de Idêntico Nível Hierárquico as Medidas Que Julgar Necessárias à Uniformização da Legislação e da Jurisprudência Administrativa, Tanto na Administração Direta Como na Indireta; Xii - Exercer as Funções de Consultoria Geral dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; Xiii - Requisitar aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Certidões, Cópias, Exames, Informações, Diligências e Esclarecimentos Necessários ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais; Xiv - Celebrar Convênios com Órgãos Semelhantes dos Demais Municípios Que Tenham por Objetivo a Troca de Informações e o Exercício de Atividades de Interesse Comum, Bem Como o Aperfeiçoamento e a Especialização dos Procuradores do Município; Xv - Propor Medidas de Caráter Jurídico Que Visem Proteger o Patrimônio do Município Ou Aperfeiçoar as Práticas Administrativas; Xvi - Desenvolver Atividades de Relevante Interesse Municipal, das Quais Especificamente a Encarregue o Prefeito Municipal; Xvii - Transmitir aos Secretários do Município e a Outras Autoridades, Diretrizes de Teor Jurídico, Emanadas do Prefeito Municipal; Xviii - Cooperar na Formação de Proposições de Caráter Normativo; Xix - Executar os Processos Administrativos Disciplinares no Âmbito do Município; Xx - Dirimir a Controvérsia de Entendimentos Jurídicos entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal; Xxi - Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas.