Maria do Socorro Portela Gonçalves. Casada, advogada, formada pela Universidade Federal do Ceara- UFC, 1985, Pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Estadual do Ceara- UECE, 2005, pós graduando em direito imobiliário pela EBRADI, membro do Conselho de Direito Imobiliário da OAB/Ce, Avaliadora de imóveis pelo Creci -SP. Atuante na advocacia nas áreas cíveis desde 1990. Sócia do Escritorio Portela Gonçalves advocacia.
Amparo: Nomeação: 010/2025 - 01/01/2025
CNPJ: 41.563.628/0001-82
Telefone(s): (85) 3513-2005
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I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, do seu patrimônio e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu, interveniente ou terceiro interessado; II - Analisar, em controle difuso, a constitucionalidade das normas jurídicas provenientes do processo legislativo municipal; III - Elaborar ou analisar os atos administrativos necessários ao bom desenvolvimento da Administração Pública Municipal, avaliando sua constitucionalidade e legalidade, recomendando, quando for o caso, sua anulação, revogação ou as medidas administrativas e judiciais cabíveis; IV - Promover, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária e não tributária da Fazenda Pública Municipal, funcionando em todos os processos onde haja interesse do Município; V - Representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário e aos Tribunais de Contas; VI - Coordenar e implantar as atividades de destinação de honorários decorrentes de sua atuação em juízo, observados o critério de participação coletiva dos procuradores municipais e a legislação específica; VII - Editar atos para o desempenho das funções próprias da Procuradoria Geral do Município; VIII - Exercer a supervisão, administração e coordenação das atividades gerais do órgão, inclusive, nas áreas do Contencioso e da Consultoria Geral; IX - Elaborar minutas de informações a serem prestadas nos mandados de segurança ao Poder Judiciário, nos processos em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Municipal forem apontadas como autoridades coatoras; X - Informar ao Prefeito e requerer aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; XI - Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta; XII - Exercer as funções de Consultoria Geral dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; XIII - Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XIV - Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município; XV - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XVI - Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal; XVII - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal; XVIII - Cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XIX - Executar os processos administrativos disciplinares no âmbito do Município; XX - Dirimir a controvérsia de entendimentos jurídicos entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; XXI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.