Atribuições da Secretaria
Art. 38. Compete à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município: I. Zelar pela gestão transparente da informação de interesse público II. Disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa; III. Exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria Interna Governamental, Ouvidoria, Transparência, Ética, Acesso à Informação e Correição; IV. Realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais; V. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; VI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas na lei; VII. Realizar atividades de auditoria interna e de inspeção, nos órgãos responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão; VIII. Exercer o monitoramento de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Município; IX. Prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno X. Acompanhar a adequada aplicação dos recursos públicos para o alcance dos resultados, contribuindo para uma gestão ética, íntegra, transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade; XI. Consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando à excelência da gestão; XII. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; XIII. Propor ao Chefe do Executivo a suspensão de atos relativos à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados com indícios ou evidências de irregularidade ou ilegalidade, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente; XIV. Desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento das políticas relacionadas à Transparência, Ética e Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Poder Executivo Municipal; XV. Promover e atuar diretamente na participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos; XVI. Contribuir para os processos de avaliação e desburocratização dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Municipal; XVII. Celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional; XVIII. Definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público; XIX. Fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal; XX. Fortalecer o desenvolvimento da cidadania para estímulo à participação e o exercício do controle social; XXI. Realizar atividades de apuração de irregularidades, por meio de procedimentos correcionais de investigação preliminar e de inspeção, a partir de denúncias de ouvidoria, das indicações das demais áreas de controle interno; XXII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;