Institucional

Prefeitura Municipal de Itaitinga

Antônio Marcos Tavares

Prefeito(a)

prefeito@itaitinga.ce.gov.br

Antônio Marcos Tavares (Marquinhos) é empresário, natural de Fortaleza/CE, filho de Rosilene Cavalcante Tavares e Lourival Assunção Tavares. Concorreu ao cargo de vice-prefeito de Itaitinga, formando chapa com Paulo César Feitosa Arrais, pelo PL. Exerceu a função de vice-prefeito do [...]

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Celso Henrique Martins Rodrigues

Vice-prefeito(a)

celso.rodrigues@itaitinga.ce.gov.br

(85)3513-2002

Celso Henrique Martins Rodrigues, natural de Fortaleza/CE, possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento municipal e a melhoria da qualidade de vida da população. Formado em Direito, atua há 13 anos na vida pública, dedicando-se a projetos que promovem o bem-estar so [...]

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Fundo Municipal de Previdência Social - Itaitingaprev Mais informações
Joao Batista

Presidente de Fundo Municipal de Seguridade Social de Itaitinga

Rua Aurélio Bentes Teixeira , Nº 361-a - Centro - CEP: 61.880-081

08:00 às 17:00

(85) .3371-1772

fmps@itaitinga.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Renata Flavia

Chefe de Gabinete

Av. Cel. Virgílio Távora , Nº 1710 - Antônio Miguel - CEP: 61.881-047

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) -.3513-2002

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Procuradoria Geral do Município Mais informações
Socorro Portela

Procurador(a) Geral do Municipio

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Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2005

procuradoria@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Mais informações
ériton Prudêncio

Secretário(a) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

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Secretaria de Segurança e Trânsito Mais informações
Cel Deladier

Secretário(a) de Segurança e Trânsito

Rua Miguel Soares Cavalcante , Nº 60 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) -.3513-2102

seguranca@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Everardo de Sousa

Secretário(a) de Administração

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

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(85) 3513-2010

administracao@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Mais informações
Ricardo Monteiro

Secretário(a) de Agricultura, Pecuária e Pesca

Avenida Dep. Paulino Rocha , Nº 7391 - Caracanga - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 15:00

(85) 3513-2104

agricultura@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Inna Guerra de Melo

Secretario(a) Interino de Cultura e Turismo

Rua Francisco Cordeiro de Oliveira , Nº S/n - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) .3513-2035

cultura@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Goretti

Secretario(a) de Educação

Rua Aristides Pereira Campos , Nº 403 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h 13h às 17h

(85) 3513-2061

educacao@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Pedro Junior

Secretário(a) de Finanças

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 9.3300-6057

financas@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos Mais informações
Fabiano

Secretário(a) de Infraestrutura

Rua Manoel Alves de Assis , Nº 180 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2069

infraestrutura@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Juventude e Esporte Mais informações
Jasiel Siqueira

Secretário(a) de Juventude e Esporte

Rua Jonas Alves Barbosa , Nº 01 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2075

esporte@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano Mais informações
Arilo

Secretário(a) de Meioambiente e Controle Urbano

Rua Manoel de Sousa , Nº 547 - Parque Genesaré - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 9.9163-6442

meioambiente@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Pedro Junior

Secretário(a) de Planejamento

Avenida Coronel Virgílio Távora , Nº 1710 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) .3513-2010

seplade@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Angelo Luis Leite

Secretário(a) de Saúde

Travessa Ester Cavalcante Assunção , Nº S/n - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 07:30h às 12h 13h às 16:30h

(85) 3513-2093

saude@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Mais informações
Erivanda

Secretário(a) de Trabalho e Assistência Social

Rua Boa Esperança , Nº 81 - Ponta da Serra - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2011

assistenciasocial@itaitinga.ce.gov.br

- Zelar pela correta aplicação do Patrimônio do Fundo de Previdência para o custeio de seu plano de benefícios, observando os princípios norteadores da Administração Pública; lI -Realizar as aplicações e investimentos dos recursos do Fundo de Previdência, mediante apresentação e ratificação do Conselho de Previdência e assessoria do Comitê de Investimentos; IlI -Promover ações de transparência das aplicações, investimentos, saques, pagamentos etc. dos recursos do Fundo Municipal de Previdência; IV -Promover prestações de contas periódicas ao Conselho Municipal de Previdência; V - Verificar a situação econômica e atuarial do Fundo Municipal de Previdência com vistas a garantir a solvibilidade do pagamento do Plano de Benefícios; VI -Acompanhar mensalmente o recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do Município e dos Servidores; VII -Ser o responsável pelo o Fundo Municipal de Previdência perante as instituições financeiras gerenciadoras do patrimônio e dos Investimentos do ITAITINGAPREV; VIII -Ser o representante legal do ITAITINGAPREV e do Conselho Municipal de Previdência em todas as instâncias Administrativas e Judiciais; IX -Convocar, instalar e presidir sessões do Conselho Municipal de Previdência; X -Emitir ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário de Administração, de benefícios previdenciários, de serviços e compras para a manutenção das atividades e estrutura do ITAITINGAPREV; XI -Contratar, conjuntamente com o Secretário de Administração, as Pessoas Físicas e Jurídicas, que se submeteram ao processo legal licitatório, para o fornecimento de bens ou serviços para o ITAITINGAPREV; XII -Conceder conjuntamente com o Prefeito Municipal as aposentadorias e pensões requeridas pelos servidores, deferidas após a realização de todas as diligências do processo administrativo regulamentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; XIII -Apresentar ao Conselho Municipal de Previdência bimestralmente os resultados dos investimentos do ITAITINGAPREV, bem como as projeções atuariais da solvibilidade do plano de benefícios.

Competências E/ou Atribuições: o Gabinete do Prefeito É o Órgão ao Qual Incumbe a Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no Trato de Questões, Providências e Iniciativas do Seu Expediente Pessoal, Dirigido Pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. Compete ao Gabinete do Prefeito: I - a Coordenação, a Supervisão, o Controle e o Gerenciamento das Atividades de Apoio Direto ao Prefeito Municipal; Ii - a Coordenação do Despacho, a Preparação de Atos de Nomeação e Exoneração de Servidores, o Recebimento, a Triagem, o Estudo e o Preparo de Expediente, Correspondência e Documentos de Interesse do Prefeito Municipal, Bem Como o Acompanhamento e o Controle da Execução das Determinações Dele Emanadas; Iii - a Prestação de Assistência ao Chefe do Poder Executivo em Suas Relações Políticoadministrativas com Entidades Públicas e Privadas, Associações e Público em Geral; Iv - a Execução de Atividades Relacionadas à Segurança Pessoal do Prefeito, Providenciando Meios e Promovendo Ações de Vigilância e Guarda do Seu Local de Trabalho e Residência, Bem Como nos Eventos Públicos e Viagens; V - a Execução das Atividades de Cerimonial Público e a Condução e Organização de Eventos e Solenidades da Prefeitura Municipal, Garantindo Qualidade e o Cumprimento do Protocolo Oficial. Vi – a Coordenação e Mobilização dos Auxiliares do Prefeito, Quando Convocados. Vii – por Meio das Assessorias, Assessorar o Prefeito em Sua Representação Política e Social; A. Estabelecer a Agenda Diária do Prefeito e Coordenar o Roteiro de Suas Audiências; B. Estabelecer Contatos e Audiências com Autoridades e Representações de Grupos Sociais e Políticos; C. Manter o Prefeito Informado sobre as Matérias Divulgadas Pela Imprensa, de Interesse da Administração Municipal; D. Assessorar o Prefeito nas Atividades de Comunicação Social, a Cargo da Assessoria de Comunicação Social. E. Receber, Redigir, Expedir e Controlar as Correspondências Oficiais do Prefeito, Organizando e Mantendo Atualizado o Respectivo Arquivo; F. Zelar Pela Manutenção, Uso e Guarda do Material de Expediente e Bens Patrimoniais do Gabinete; G. Coordenar Providências para o Apoio ao Prefeito, em Relação aos Meios de Transportes. H. Orientar os Setores Competentes com Referência à Agenda de Viagens do Prefeito, Identificando Prioridades, para o Atendimento de Compromissos Agendados; I. Interagir com a Assessoria de Comunicação Social, para Divulgação das Atividades Relacionadas com o Gabinete; J. Recepcionar Autoridades e Encaminhar as Pessoas ao Gabinete do Prefeito;k. Lavrar os Termos de Posse dos Secretários Municipais e dos Dirigentes de Órgãos, Diretamente Subordinados ao Gabinete do Prefeito; L. Preparar, Instruir, Cuidar da Tramitação e Disposição de Processos, Papéis e Documentos Sujeitos à Decisão do Prefeito; M. Organizar e Executar os Serviços de Cerimonial; Viii - Interagir com a Controladoria Interna, Assessoria de Articulação Política e Ouvidoria Geral, para Divulgação das Atividades Ali Desenvolvidas. Ix - Assistir, Política e Socialmente, ao Chefe do Poder Executivo, Encarregando-se de Todas as Atividades Rotineiras e Circunstanciais; X - Acompanhar as Atividades Promocionais Voltadas à Realização de Eventos Oficiais do Governo Municipal; Xi - Acompanhar o Desenvolvimento das Atividades Relacionadas com Pesquisas Publicitárias e Promocionais; Xii - Promover e Acompanhar a Execução dos Trabalhos Pertinentes à Área de Propaganda Xiii - Coordenar a Elaboração de Programas de Comunicação Social, Desenvolvidos Pelos Órgãos da Administração Municipal; Xiv – Coordenar a Edição de Publicações Oficiais do Município; Xv - Coordenar as Atividades de Redação, Reportagem e Fotografada Prefeitura. Xvi - Controlar e Arquivar Materiais Publicitários e Promocionais; Xvii Coordenar a Elaboração do Programa de Comunicação nas Redes Sociais, Desenvolvida Pelos Órgãos da Administração Municipal; Xviii - Proceder à Redação de Textos Técnicos, Destinados à Divulgação; Xix - Promover Ações Governamentais, Direcionadas ao Público em Geral, Visando à Manutenção da Boa Imagem da Prefeitura; Xx - Acompanhar o Prefeito nos Eventos, Fornecendo as Informações Necessárias, para Aprimoramento e Êxito dos Mesmos; Xxi - Manter Contatos com Órgãos da Administração Municipal, em Todos os Níveis, com Entidades Públicas em Geral, Bem Como Instituições Privadas, Objetivando ao Cumprimento do Plano de Comunicação Social da Prefeitura Colaborar na Programação e na Organização das Viagens e Visitas do Prefeito. Xxii - Prestar Assistência Técnica ao Assessor de Comunicação Social; Xxiii - Desenvolver, sob a Orientação do Assessor de Comunicação Social, Atividades Relacionadas com Pesquisas Publicitárias e Promocionais;

Sem competências até o momento.

Art. 38. Compete à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município: I. Zelar pela gestão transparente da informação de interesse público II. Disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa; III. Exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria Interna Governamental, Ouvidoria, Transparência, Ética, Acesso à Informação e Correição; IV. Realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais; V. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; VI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas na lei; VII. Realizar atividades de auditoria interna e de inspeção, nos órgãos responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão; VIII. Exercer o monitoramento de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Município; IX. Prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno X. Acompanhar a adequada aplicação dos recursos públicos para o alcance dos resultados, contribuindo para uma gestão ética, íntegra, transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade; XI. Consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando à excelência da gestão; XII. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; XIII. Propor ao Chefe do Executivo a suspensão de atos relativos à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados com indícios ou evidências de irregularidade ou ilegalidade, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente; XIV. Desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento das políticas relacionadas à Transparência, Ética e Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Poder Executivo Municipal; XV. Promover e atuar diretamente na participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos; XVI. Contribuir para os processos de avaliação e desburocratização dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Municipal; XVII. Celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional; XVIII. Definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público; XIX. Fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal; XX. Fortalecer o desenvolvimento da cidadania para estímulo à participação e o exercício do controle social; XXI. Realizar atividades de apuração de irregularidades, por meio de procedimentos correcionais de investigação preliminar e de inspeção, a partir de denúncias de ouvidoria, das indicações das demais áreas de controle interno; XXII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;

A Secretaria da Segurança e Trânsito tem como finalidade definir e coordenar a execução das políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã, de proteção e defesa civil, competindo-lhe: I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública no Município de Itaitinga; II - Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da secretaria, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança da cidade; III - manter relação com os órgãos de segurança pública estadual e federal, visando ação integrada no Município de Itaitinga, inclusive com planejamento e integração das comunicações; IV - Realizar, diretamente ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública; V - Priorizar as ações de segurança pública através de dados estatísticos das polícias estaduais e federais; VI - Mediar conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem a violência e criminalidade; VII - proteger o patrimônio público municipal; VIII - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; IX - Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com os governos federal e estadual, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; X - Executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, em parceria com órgãos de Defesa Civil das demais esferas; XI - atuar em atividades de segurança institucional, inclusive na proteção de assuntos sigilosos e relevantes do Município de Itaitinga; XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação das Políticas de Segurança Pública Municipal; XIII - coordenar, controlar e integrar as ações da Guarda Municipal de Itaitinga, da Guarda Patrimonial, da Defesa Civil e do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN; XIV - promover e coordenar a Política Municipal de Cidadania, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberdades das pessoas; XV - Capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que tem como foco os segmentos específicos comuns à proteção da cidadania; XVI - articular e encaminhar demandas de atendimento setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção da cidadania, em especial a assistência social básica e especial, a política habitacional, a educação, a saúde, a segurança pública e a defesa do consumidor; XVII - planejar e executar ações e projetos de educação para a Cidadania; XVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

-Estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, coordenar e supervisionar, controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil em todo o âmbito da administração municipal; -Modernização e organização administrativa e ou serviços de processamentos de dados; -Elaborar portarias regulamentadoras de decretos relativos ao pessoal civil; -Coordenar a política salarial do município; -Elaborar propostas relativas ao servidor público; -Emitir relatório sobre as ações da Secretaria ao Prefeito Municipal; -Informar anualmente mos prazos Constitucionais a RAIS; -Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura; -Realizar atividades referentes a serviços de manutenção, conservação e segurança de bens patrimoniais da Prefeitura; -Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos, visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação a demanda;Realizar inspeção periódica nos veículos da Prefeitura, com o intuito de atestar o estado de conservação, que será levado em conta no cálculo de depreciação; -Realizar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de servidores; -Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contra-cheques, direitos e benefícios, além do registro funcional dos Servidores; -Manter atualizadas as informações do cadastro funcional dos servidores; -Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de desempenho dos servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano de Cargo , Carreiras e Salários; -Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam as necessidades e os objetivos dos diversos Órgão Municipais.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca de Itaitinga, tem como função coordenar a Política Agrícola do Município, prestando assistência técnica e extensão rural, prestando apoio aos agricultores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abstecimento e segurança alimentar; realizar a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal na produção primária e estabelecimentos de produção; zelar pela saúde animal e pública, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento, além de planejar, apoiar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores familiares, por meio dos Órgãos competentes disponíveis; fornecer dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Coordenar as políticas públicas municipais, nas áreas da agricultura, pecuária e pesca.

Compete à Secretaria de Cultura e Turismo: I. Promover o desenvolvimento das políticas culturais e turísticos do Município; II. Viabilizar a implementação de planos-programas e projetos culturais e turísticos; III. Manter articulação com os órgãos externos sejam estaduais, federais e outros, visando à captação de recursos para a implantação das políticas culturais e de turismo; IV. Assegurar o processo de modernização da Secretaria, com utilização de tecnologias inovadoras; V. Assinar atos, contratos e/ou convênios, em que a Secretaria seja parte, ou quando tiver competência delegada; VI. Determinar e aprovar o calendário cultural e turístico do Município; VII. Fiscalizar os locais de práticas e realização de eventos culturais e turísticos, obedecendo aos dispositivos legais e regulamentares; VIII. Aprovar a programação a ser executada pelas unidades administrativas da Secretaria; IX. Aprovar a lotação de servidores, por unidade administrativa; X. Aprovar o Plano de Capacitação para os servidores da Secretaria; XI. Promover ações, visando à preservação do patrimônio material e imaterial, documental, bibliográfico, étnico, cultural, histórico, artístico, natural, arqueológico e arquitetônico do Município; XII. Viabilizar ações artístico-culturais no Município, no campo audiovisual, promovendo sua difusão; XIII. Promover o desenvolvimento da política de ação cultural do Município, em especial das artes cênicas e da música; XIV. Promover campanhas culturais voltadas para a difusão de uma conscientização preservacionista do Patrimônio Histórico do Município; XV. Gerenciar as ações desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria; XVI. Preservar e conservarmos museus, edifícios históricos e outros equipamentos de visitação pública; XVII. Promover a divulgação das realizações da Secretaria junto às autoridades; XVIII. Manter os servidores da Secretaria informados sobre as normas, políticas e diretrizes adotadas pelo Município; XIX. Assistir ao Prefeito nos assuntos relacionados com a propagação da cultura, da arte, da tecnologia da criação. XX. Proceder à escolha de locais, providenciando a montagem da infraestrutura necessária à realização de eventos, bem como os sistemas de sonorização; XXI. Executar o planejamento promocional de datas comemorativas, campanhas de Governo e entidades de iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos e culturais; XXII. Organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município; XXIII. Planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo; XXIV. Coordenar as atividades desenvolvidas na Biblioteca Municipal. XXV. Planejar, coordenar e executar plano de desenvolvimento do turismo; XXVI. Promover articulações com outros órgãos municipais, para cooperação em eventos culturais e turísticos.

Desenvolver e melhorar o Sistema Municipal de Ensino

Garantir a educação básica (educação infantil ao ensino fundamental II) no município de Itaitinga;

Promover a formação integral dos alunos com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mercado de trabalho

I. elaborar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento Anual. Ii. elaborar o Planejamento Financeiro; Iii. elaborar, a Programação Financeira de Desembolso; Iv. dirigir, Coordenar, Supervisionar, Executar, Controlar e Avaliar as Atividades Financeiras do Município. V. dirigir e Coordenar os Processos de Planejamento, Orçamento e Gestão no Âmbito da Administração Municipal; Vi. dirigir, Superintender e Orientar as Atividades de Fiscalização, Tributação, Arrecadação e Controle das Rendas do Município; Vii. coordenar a Elaboração e Promover a Gestão dos Instrumentos de Planejamento do Governo Municipal (plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); Viii. apoiar a Formulação de Indicadores para o Sistema de Gestão por Resultados e o Monitoramento dos Programas Estratégicos Municipais. Ix. exercer a Coordenação Geral, a Orientação Normativa, a Supervisão Técnica e a Realização de Atividades Relativas ao Controle Orçamentário, ao Acompanhamento Financeiro, à Contabilidade e à Prestação de Contas; X. elaborar o Balanço Anual da Administração Municipal e as Prestações de Contas Específicas de Recursos Financeiros Repassados Através de Fundos Especiais, Convênios, Contratos, Acordos e Outros Mecanismos, Quando Exigidos; Xi. dirigir, Orientar e Coordenar as Atividades de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Controle dos Tributos e Demais Rendas do Erário Municipal; Xii. manter e Administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; Xiii. coordenar e Orientar a Contabilidade do Município em Todos os Seus Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, de Resultados e de Custos; Xiv. acompanhar e Colaborar com a Elaboração e Promover a Gestão dos Instrumentos de Planejamento do Governo Municipal (plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); Xv. coordenar a Aplicação dos Recursos Inerentes aos Sistemas Gerenciais sob Sua Responsabilidade, Constantes do Plano Plurianual (ppa) e da Lei Orçamentária Anual do Município (loa); Xvi. atuar na Gestão Fiscal e de Resultados do Município; Xvii. estabelecer Controles e Promover o Acompanhamento Necessário ao Cumprimento da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de Maio de 2000 (lei de Responsabilidade Fiscal); Xviii. apoiar a Formulação de Indicadores para o Sistema de Gestão por Resultados e o Monitoramento dos Programas Estratégicos Municipais; Xix. elaborar Atos Normativos sobre a Organização Administrativa e Tributária do Município, Observada a Aplicação de Leis e Decretos Pertinentes; Xx. analisar e Avaliar Repercussão de Medidas, no Campo Tributário, sobre a Economia do Município; Xxi. identificar Novos Métodos, Ferramentas, Técnicas de Gestão e Tecnologias Aplicáveis à Área de Arrecadação e Tributação; Xxii. aprovar a Programação a Ser Executada Pelas Unidades Administrativas e a Proposta Orçamentário Anual, Promovendo as Alterações e os Ajustes Que Se Fizerem Necessário; Xxiii. acompanhar a Situação Financeira da Prefeitura, Observando Se a Mesma Permanece Fiel ao Que Foi Planejado; Xxiv. dirigir e Controlar os Serviços da Dívida Pública Municipal; Xxv. referendar Atos, Contratos Ou Convênios, em Que a Secretaria Seja Parte, Ou Quando, com Competência Delegada; Xxvi. atender, Prontamente, as Requisições e Pedidos de Informações Provenientes do Judiciário e do Legislativo, Ou para Fins de Inquérito Administrativo; Xxvii. conceder Parcelamento de Débitos Fiscais, Dentro da Sua Competência Legal; Xxviii. atender às Solicitações e Convocações da Câmara Municipal; Xxix. Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas.

É da competência da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou concessão de seu uso. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta do lixo; administração e manutenção de canteiros e serviços funerários; a implantação e manutenção de sistemas de sinalização.

A Secretaria de Juventude e Esporte é responsável por planejar, coordenar e executar ações que estimulem a prática esportiva e fortaleçam o protagonismo juvenil no município. Atua de forma integrada com a comunidade, buscando ampliar o acesso ao esporte e oferecer oportunidades que impactem positivamente todas as faixas etárias — crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência.

I - Elaborar, Regulamentar e Implementar os Instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente, Enquanto Órgão Local Integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente Sisnama; Ii - Atuar e Participar das Atividades, em Articulação com os Demais Órgãos Responsáveis, do Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana, Objetivando Melhorias nos Ambientes Natural e Construído Que Ultrapassem os Limites do Município de Ltaitinga; Iii - Proceder ao Licenciamento de Atividades Ou Empreendimentos, em Conformidade com o Que Estabelece a Lei Orgânica do Município, a Legislação Urbanística e a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal em Vigência; Iv - Apoiar o Órgão Ou Entidade Municipal Responsável nos Processos de Cessão e Concessão de Uso de Bens Públicos; V - Definir e Aplicar as Compensatórias Previstas em Lei Pelo Não Cumprimento das Medidas Necessárias ao Controle dos Ambientes Natural e Construído; Vi - Exercer o Controle, o Monitoramento e a Avaliação dos Ambientes Natural e Construído do Município de Ltaitinga; Vii - Articular-se com Organizações Governamentais Ou Não Governamentais para a Obtenção de Suporte Técnico e Financeiro Visando à Implantação de Planos, Programas e Projetos Relativos aos Temas do Urbanismo e do Meio Ambiente; Viii - Disciplinar, Utilizando o Poder de Polícia, e Orientar a Execução de Obras de Infraestrutura Privadas no Município de Ltaitinga; Ix - Definir, com a Colaboração das Demais Secretarias Municipais Relacionadas aos Temas de Habitação, a Política e o Plano Habitacional para o Município de Ltaitinga, Observando as Disposições do Plano Diretor do Município; X - Coordenar a Política de Educação Ambiental no Município; Xi - Elaborar Programas de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas; Xii - Elaborar Plano Diretor e Modelo de Gestão, Compatíveis com as Ações de Desenvolvimento Programadas no Âmbito do Meio Ambiente; Xiii - Elaborar Plano Diretor e Modelo de Gestão, Compatíveis com as Ações de Desenvolvimento Programadas no Âmbito do Meio Ambiente; Xiv - Articular-se com as Demais Secretarias do Município e com Órgãos Integrantes da Administração Pública Federal e Estadual, Visando à Perfeita Execução de Atividades, nas Suas Áreas de Competência; Xv - Coordenar a Elaboração de Projetos, Preparando Planos, Orçamentos e Técnicas de Execução para o Meio Ambiente; Xvi - Subsidiar o Monitoramento das Condições Ambientais do Município Executadas por Outras Esferas Competentes; Xvii - Celebrar Contratos e Convênios com Órgãos Estaduais, Nacionais e Ou Internacionais, Que Tenham por Objeto o Meio Ambiente, Se para Tanto Houver Delegação da Autoridade Competente; Xviii - Elaborar Propostas de Normatização, Planos Diretores e de Manejo de Unidades de Conservação Ambiental, Projetos e Modelos de Gestão Ambiental, Tendo Como Meta o Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Naturais da Região; Xix - em Apoio às Ações da Defesa Civil, Orientar, Articular e Realizar Ações, para a Assistência aos Cidadãos, em Caso de Infortúnio Ou Calamidade; Xx - Realizar Estudos, Avaliar, Sugerir Obras e Medidas de Proteção, com o Intuito de Prevenir Ocorrências Graves e Mitigar Riscos de Desastres; Xxi - Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas. Xxii - Coordenar e Executar Políticas Públicas Junto a Coordenadoria de Bem­estar e Proteção Animal Visando à Proteção, Defesa e Preservação dos Animais da Fauna Silvestre, Nativa, Migratória, Doméstica e Exótica Local em Todo o Município de Ltaitinga, Estando Subordinada Diretamente à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano Deste Município.

Analisar, Aprovar e Acompanhar projetos de fomento da indústria, comércio e serviço;

Definir prioridades dos investimentos que vise o rápido e sustentável crescimento (necessário e urgente) da cidade Itaitinga;

Definir, orientar e acompanhar programas incentivos fiscais as empresas;

Deliberar de maneira estratégica e interdisciplinar a política de Crescimento e Desenvolvimento Econômico da cidade Itaitinga;

Desenvolver políticas de apoio, incentivo e fomento aos pequenos e médios empreendedores;

Desenvolver, Analisar e Acompanhar o orçamento (contábil) do Município;

Exercer demais atividades necessárias ao cumprimento de sua competência.

Gerar Crescimento e Desenvolvimento econômico buscando sempre diminuir as desigualdades sociais entre os agentes econômicos;

Incentivo a participação da Economia Solidária & Economia Criativa;

Orientar processos administrativos assim como também execução das atividades laborais internas a fim de maximizar os serviços prestados a população e, os recursos públicos;

Participar, através de seu secretário(a), de reuniões em órgãos congêneres no âmbito regional, estadual e nacional;

I - gerenciar e coordenar o slotema uniicado de saúde no timbito dó munioilo em articulação com a Secretaria de Saúde do Estado; Il - elaborar e atualizar periodicamente o plano municipal de saúde de acordo com as diretilzes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde em consonência com o plano estadual de saúde; Ill - elaborar proposta orçamentária complementar do SUS para o município; IV - administrer o Fundo Municipal de Saúde; V - a compatibitzação e a complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de acordo com a realidade municipal; VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbi-mortalidade no âmbito do município; VII - Implementar o sistema de Informações em saúde, no ámbito munioipal; VII - o planejamento e a execução das ações de controle das cordições de amblentes de trabalho e dos problemas de saúde com eles relacionados; IX - a administração e a execução das ações de serviços de saúde e de promoção nutricional de abrangência municipal ou Inter-municipal; X - participação no planejamento e execução das ações sanitárias e epidemiológicas e de saúde no ambito do municipio; XI - planejar e executar as ações de preservação e controle do meio ambiente, bem como de saneamento básico no âmbito municipal em consonância com os demais órgãos governamentais; XII - execução, no ambito do município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais, assim como de situações emergenciais; XIII - formar consórcios Inter-municipais de saúde; XIV - gerir laboratórios públicos de saúde; XV - fiscalizer as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las; XVI - avallar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde.

I - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

IX - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

V - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

X - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XI - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII - exercer outras atividades correlatas

DECRETO: 24/2026 29/05/2026NOVO

29/05/2026

Altera o artigo 2°, do Decreto 21/2026 que trata da prorrogação dos prazos de recolhimento do ISSQN e transmissão da Escrituração Contábil Fiscal, na forma que determina.

DECRETO: 23/2026 29/05/2026NOVO

29/05/2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 003/2026 28/05/2026NOVO

28/05/2026

DESIGNAR a servidora AMANDA PINTO PEREIRA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município a partir da assinatura de [...]

PORTARIA: 160/2026 22/05/2026

22/05/2026

EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES DE SOUZA do cargo/função de COORDENADOR INTERSETORIAL DE TECNOLOGIA E CAPACITAÇÃO, lotado no Gabinete do Prefeito, na forma da Legislação atual [...]

PORTARIA: 159/2026 22/05/2026

22/05/2026

NOMEAR a Sra. ANA CAROLINA ALVES MAGALHAES para exercer o cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR - TIPO C – CRECHE PROFESSORA LIEGE MARIA MAIA MARINHO, lotada na Secretaria de Ed [...]

DECRETO: 20/2026 22/05/2026

22/05/2026

Dispõe sobre a Instituição do I Fórum das Mulheres de Itaitinga e dá outras providências.

DECRETO: 21/2026 22/05/2026

22/05/2026

Altera os dispositivos do Decreto 16/2026 que trata da prorrogação dos prazos de recolhimento do ISSQN e transmissão da Escrituração Contábil Fiscal, na forma que determina. [...]

PORTARIA: 158/2026 21/05/2026

21/05/2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOLESÃO, SUICÍDIO E PÓSVENÇÃO (2026-2029), NO ÂMBITO DO [...]

PORTARIA: 004/2026 20/05/2026

20/05/2026

1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 03.24.09.17.001, celebrado com a empresa PATIO ITAI [...]

PORTARIA: 011/2026 20/05/2026

20/05/2026

DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 03.26.02.13.001, celebrado com a empresa GIORDANO MOTA SOCIEDADE INDIVIDU [...]

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