Antônio Marcos Tavares
Prefeito(a)
Antônio Marcos Tavares (Marquinhos) é empresário, natural de Fortaleza/CE, filho de Rosilene Cavalcante Tavares e Lourival Assunção Tavares. Concorreu ao cargo de vice-prefeito de Itaitinga, formando chapa com Paulo César Feitosa Arrais, pelo PL. Exerceu a função de vice-prefeito do [...]
Celso Henrique Martins Rodrigues
Vice-prefeito(a)
Celso Henrique Martins Rodrigues, natural de Fortaleza/CE, possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento municipal e a melhoria da qualidade de vida da população. Formado em Direito, atua há 13 anos na vida pública, dedicando-se a projetos que promovem o bem-estar so [...]
Presidente de Fundo Municipal de Seguridade Social de Itaitinga
Rua Aurélio Bentes Teixeira , Nº 361-A - Centro - CEP: 61.880-081
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Chefe de Gabinete
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Procurador(a) Geral do Municipio
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Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2005
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Secretário(a) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2007
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Secretário(a) de Segurança e Trânsito
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Secretário(a) de Administração
Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000
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Secretário(a) de Agricultura, Pecuária e Pesca
Avenida Dep. Paulino Rocha , Nº 7391 - Caracanga - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 15:00
(85) 3513-2104
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Secretario(a) de Cultura e Turismo
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(85) 3513-2038
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Secretario(a) de Educação
Rua Aristides Pereira Campos , Nº 403 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000
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(85) 3513-2061
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Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
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Secretário(a) de Infraestrutura
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Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2069
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Secretário(a) de Juventude e Esporte
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Secretário(a) de Planejamento
Avenida Coronel Virgílio Távora , Nº 1710 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000
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Secretário(a) de Saúde
Travessa Ester Cavalcante Assunção , Nº S/N - Centro - CEP: 61.880-000
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Secretário(a) de Trabalho e Assistência Social
Rua Boa Esperança , Nº 81 - Ponta da Serra - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2011
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- Zelar pela correta aplicação do Patrimônio do Fundo de Previdência para o custeio de seu plano de benefícios, observando os princípios norteadores da Administração Pública; lI -Realizar as aplicações e investimentos dos recursos do Fundo de Previdência, mediante apresentação e ratificação do Conselho de Previdência e assessoria do Comitê de Investimentos; IlI -Promover ações de transparência das aplicações, investimentos, saques, pagamentos etc. dos recursos do Fundo Municipal de Previdência; IV -Promover prestações de contas periódicas ao Conselho Municipal de Previdência; V - Verificar a situação econômica e atuarial do Fundo Municipal de Previdência com vistas a garantir a solvibilidade do pagamento do Plano de Benefícios; VI -Acompanhar mensalmente o recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do Município e dos Servidores; VII -Ser o responsável pelo o Fundo Municipal de Previdência perante as instituições financeiras gerenciadoras do patrimônio e dos Investimentos do ITAITINGAPREV; VIII -Ser o representante legal do ITAITINGAPREV e do Conselho Municipal de Previdência em todas as instâncias Administrativas e Judiciais; IX -Convocar, instalar e presidir sessões do Conselho Municipal de Previdência; X -Emitir ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário de Administração, de benefícios previdenciários, de serviços e compras para a manutenção das atividades e estrutura do ITAITINGAPREV; XI -Contratar, conjuntamente com o Secretário de Administração, as Pessoas Físicas e Jurídicas, que se submeteram ao processo legal licitatório, para o fornecimento de bens ou serviços para o ITAITINGAPREV; XII -Conceder conjuntamente com o Prefeito Municipal as aposentadorias e pensões requeridas pelos servidores, deferidas após a realização de todas as diligências do processo administrativo regulamentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; XIII -Apresentar ao Conselho Municipal de Previdência bimestralmente os resultados dos investimentos do ITAITINGAPREV, bem como as projeções atuariais da solvibilidade do plano de benefícios.
O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato dequestões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
Sem competências até o momento.
Art. 38. Compete à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município: I. Zelar pela gestão transparente da informação de interesse público II. Disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa; III. Exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria Interna Governamental, Ouvidoria, Transparência, Ética, Acesso à Informação e Correição; IV. Realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais; V. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; VI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas na lei; VII. Realizar atividades de auditoria interna e de inspeção, nos órgãos responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão; VIII. Exercer o monitoramento de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Município; IX. Prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno X. Acompanhar a adequada aplicação dos recursos públicos para o alcance dos resultados, contribuindo para uma gestão ética, íntegra, transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade; XI. Consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando à excelência da gestão; XII. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; XIII. Propor ao Chefe do Executivo a suspensão de atos relativos à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados com indícios ou evidências de irregularidade ou ilegalidade, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente; XIV. Desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento das políticas relacionadas à Transparência, Ética e Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Poder Executivo Municipal; XV. Promover e atuar diretamente na participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos; XVI. Contribuir para os processos de avaliação e desburocratização dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Municipal; XVII. Celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional; XVIII. Definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público; XIX. Fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal; XX. Fortalecer o desenvolvimento da cidadania para estímulo à participação e o exercício do controle social; XXI. Realizar atividades de apuração de irregularidades, por meio de procedimentos correcionais de investigação preliminar e de inspeção, a partir de denúncias de ouvidoria, das indicações das demais áreas de controle interno; XXII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
A Secretaria da Segurança e Trânsito tem como finalidade definir e coordenar a execução das políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã, de proteção e defesa civil, competindo-lhe: I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública no Município de Itaitinga; II - Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da secretaria, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança da cidade; III - manter relação com os órgãos de segurança pública estadual e federal, visando ação integrada no Município de Itaitinga, inclusive com planejamento e integração das comunicações; IV - Realizar, diretamente ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública; V - Priorizar as ações de segurança pública através de dados estatísticos das polícias estaduais e federais; VI - Mediar conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem a violência e criminalidade; VII - proteger o patrimônio público municipal; VIII - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; IX - Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com os governos federal e estadual, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; X - Executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, em parceria com órgãos de Defesa Civil das demais esferas; XI - atuar em atividades de segurança institucional, inclusive na proteção de assuntos sigilosos e relevantes do Município de Itaitinga; XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação das Políticas de Segurança Pública Municipal; XIII - coordenar, controlar e integrar as ações da Guarda Municipal de Itaitinga, da Guarda Patrimonial, da Defesa Civil e do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN; XIV - promover e coordenar a Política Municipal de Cidadania, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberdades das pessoas; XV - Capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que tem como foco os segmentos específicos comuns à proteção da cidadania; XVI - articular e encaminhar demandas de atendimento setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção da cidadania, em especial a assistência social básica e especial, a política habitacional, a educação, a saúde, a segurança pública e a defesa do consumidor; XVII - planejar e executar ações e projetos de educação para a Cidadania; XVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
-Estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, coordenar e supervisionar, controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil em todo o âmbito da administração municipal; -Modernização e organização administrativa e ou serviços de processamentos de dados; -Elaborar portarias regulamentadoras de decretos relativos ao pessoal civil; -Coordenar a política salarial do município; -Elaborar propostas relativas ao servidor público; -Emitir relatório sobre as ações da Secretaria ao Prefeito Municipal; -Informar anualmente mos prazos Constitucionais a RAIS; -Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura; -Realizar atividades referentes a serviços de manutenção, conservação e segurança de bens patrimoniais da Prefeitura; -Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos, visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação a demanda;Realizar inspeção periódica nos veículos da Prefeitura, com o intuito de atestar o estado de conservação, que será levado em conta no cálculo de depreciação; -Realizar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de servidores; -Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contra-cheques, direitos e benefícios, além do registro funcional dos Servidores; -Manter atualizadas as informações do cadastro funcional dos servidores; -Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de desempenho dos servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano de Cargo , Carreiras e Salários; -Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam as necessidades e os objetivos dos diversos Órgão Municipais.
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca de Itaitinga, tem como função coordenar a Política Agrícola do Município, prestando assistência técnica e extensão rural, prestando apoio aos agricultores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abstecimento e segurança alimentar; realizar a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal na produção primária e estabelecimentos de produção; zelar pela saúde animal e pública, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento, além de planejar, apoiar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores familiares, por meio dos Órgãos competentes disponíveis; fornecer dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Coordenar as políticas públicas municipais, nas áreas da agricultura, pecuária e pesca.
I. Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura e turismo; II. Elaborar seu Regimento interno; III. Participar da elaboração dos Planos Municipais de Cultura e Turismo do município de Itaitinga, estabelecendo programas, atividades metas a serem alcançados: IV. Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura e Turismo de Itaitinga. V. Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura e Turismo procedendo posteriormente sua devida aprovação; VI. Deliberar, supervisionar e avaliar captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura e ao Turismo municipal; VII. Estimular ? participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura e de Turismo para fomentar a sustentabilidade dessas atividades no âmbito local; VIII. Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura e do Turismo que fixam doutrinas Ou normas emanadas do poder competente; IX. Divulgar atividades deste Conselho assuntos ligados as áreas, através e da criação de um boletim, jornal, rádio ou qualquer outro veículo de comunicação; X. Promover ou incentivar integração de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com práticas culturais e turísticas de interesse municipal; XI. Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da Cultura e do Turismo; XII. Fiscalizar os programas e a execução de normas específicas da Cultura e Turismo, dentro dos limites do Município promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e cultural (material e imaterial) do Município; XIII. Formalizar, em conjunto com a Secretaria de Cultura do Município, as diretrizes a serem qualificação da população local e que devem compor os calendários turístico e cultural municipal; XXIV. Executar outras atividades correlativas; XXV. Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura e Turismo dos municípios, dos Estados e da União; XXVI. Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural e/ou turística formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída;
Desenvolver e melhorar o Sistema Municipal de Ensino
Garantir a educação básica (educação infantil ao ensino fundamental II) no município de Itaitinga;
Promover a formação integral dos alunos com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mercado de trabalho
* Execução da política econômica, tributária e financeira da Administração; * Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; * Gestão da legislação tributária e financeira do Município; * Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes; * Fiscalização dos tributos devidos ao Município; * Inscrições de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal; * Elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA); * Programação de desembolso financeiro, guarda e movimentação de valores; * Empenho, liquidação e pagamento das despesas; * Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro; * Prestação anual de contas e exigências ao TCM e CGU; * Controle e a fiscalização da gestão pública; * Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município.
É da competência da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou concessão de seu uso. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta do lixo; administração e manutenção de canteiros e serviços funerários; a implantação e manutenção de sistemas de sinalização.
A Secretaria de Juventude e Esporte é responsável por planejar, coordenar e executar ações que estimulem a prática esportiva e fortaleçam o protagonismo juvenil no município. Atua de forma integrada com a comunidade, buscando ampliar o acesso ao esporte e oferecer oportunidades que impactem positivamente todas as faixas etárias crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência.
Na qualidade de órgão da administração municipal responsável, promover, de forma permanente a Proteção Ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano; Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa do meio ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade; Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia; Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal; Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade; Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n° 237/97, enquanto órgão do SISNAMA, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 140/2011. Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado; Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente; Prevenir e combater as diversas formas de poluição; Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município; Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural; Promover a educação ambiental; Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação; Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições; Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso; Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação; Promover ações de defesa do meio ambiente; Realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente; Outras atividades correlatas.
Analisar, Aprovar e Acompanhar projetos de fomento da indústria, comércio e serviço;
Definir prioridades dos investimentos que vise o rápido e sustentável crescimento (necessário e urgente) da cidade Itaitinga;
Definir, orientar e acompanhar programas incentivos fiscais as empresas;
Deliberar de maneira estratégica e interdisciplinar a política de Crescimento e Desenvolvimento Econômico da cidade Itaitinga;
Desenvolver políticas de apoio, incentivo e fomento aos pequenos e médios empreendedores;
Desenvolver, Analisar e Acompanhar o orçamento (contábil) do Município;
Exercer demais atividades necessárias ao cumprimento de sua competência.
Gerar Crescimento e Desenvolvimento econômico buscando sempre diminuir as desigualdades sociais entre os agentes econômicos;
Incentivo a participação da Economia Solidária & Economia Criativa;
Orientar processos administrativos assim como também execução das atividades laborais internas a fim de maximizar os serviços prestados a população e, os recursos públicos;
Participar, através de seu secretário(a), de reuniões em órgãos congêneres no âmbito regional, estadual e nacional;
I - gerenciar e coordenar o slotema uniicado de saúde no timbito dó munioilo em articulação com a Secretaria de Saúde do Estado; Il - elaborar e atualizar periodicamente o plano municipal de saúde de acordo com as diretilzes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde em consonência com o plano estadual de saúde; Ill - elaborar proposta orçamentária complementar do SUS para o município; IV - administrer o Fundo Municipal de Saúde; V - a compatibitzação e a complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de acordo com a realidade municipal; VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbi-mortalidade no âmbito do município; VII - Implementar o sistema de Informações em saúde, no ámbito munioipal; VII - o planejamento e a execução das ações de controle das cordições de amblentes de trabalho e dos problemas de saúde com eles relacionados; IX - a administração e a execução das ações de serviços de saúde e de promoção nutricional de abrangência municipal ou Inter-municipal; X - participação no planejamento e execução das ações sanitárias e epidemiológicas e de saúde no ambito do municipio; XI - planejar e executar as ações de preservação e controle do meio ambiente, bem como de saneamento básico no âmbito municipal em consonância com os demais órgãos governamentais; XII - execução, no ambito do município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais, assim como de situações emergenciais; XIII - formar consórcios Inter-municipais de saúde; XIV - gerir laboratórios públicos de saúde; XV - fiscalizer as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las; XVI - avallar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde.
I - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
IX - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
V - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;
X - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XI - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII - exercer outras atividades correlatas
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISS [...]
Nomear para compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do município de Itaitinga - CE, para o Biênio de 2025 a 2027, composto por representantes do Governo M [...]
Nomear para compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itaitinga - CE, para o Biênio de 2025 a 2027, composto por represe [...]
Nomear para compor o colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social, do município de Itaitinga - CE, para o Biênio de 2025 a 2027, composto pelo Poder Executivo e Socied [...]
DISCIPLINA A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, EM CONFORMIDADE COM ART. 76-B DO ATODAS DISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E [...]
CONSTITUI A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 949, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, conforme a Lei Municipal nº 757/2021, de 29 de setembro de 2021, e dá outras providências.
Nomear os representantes dos seguimentos indicados e eleitos para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, do município de Itaitinga, para o quadriênio 2025 2029, em confo [...]
Designa a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeia os membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA MULHER DE ITAITINGA CMDMI, em conformidade com a Lei Municipal Nº 722, em 14 de abril de 2021, e dá outras pr [...]
DISPÕE SOBRE A POSSE DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO EM GOZO DE FÉRIAS.
DISPÕE SOBRE A POSSE DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO EM GOZO DE FÉRIAS.
EXONERAR a Sra. MARIA ALVANÍZIA ALVES LIMA do cargo/função de DIRETORA DE DIVISÃO DO SAME lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atine [...]
EXONERAR o Sr. ALLAN KARDEC COELHO LIMA do cargo de VICEDIRETOR CRECHE GERVÁSIO QUEIROZ MARINHO TIPO A lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legis [...]
NOMEAR o Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SERRA para exercer o cargo/função de COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da L [...]
NOMEAR a Sra. MARIA ALVANÍZIA ALVES LIMA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE HOTELARIA E HIGIENIZAÇÃO lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na [...]
NOMEAR a Sra. DARLENE DA SILVA REINALDO para exercer o cargo/função de MOBILIZADORA lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à m [...]
NOMEAR a Sra. ANTÔNIA JOCÉLIA RODRIGUES BESSA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA lotada na Secretaria de Saúde deste Municíp [...]
NOMEAR o Sr. RAIMUNDO LUZINETH RODRIGUES do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE INTERVENÇÃO SÓCIO AMBIENTAL lotado na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Mun [...]
NOMEAR o Sr. ALLAN KARDEC COELHO LIMA do cargo de VICEDIRETOR E. E. F. LÍDIA ALVES CAVALCANTE TIPO A lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legisla [...]
NOMEAR o Sr. FELIPE QUEIROZ SERPA para o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE SISTEMAS, AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE lotado na Secretaria de Saúde deste Município, na forma [...]
NOMEAR a Sra. RAQUEL CRISTINA DA SILVA TORRES para o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DA PRIMEIRA INFÂNCIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Munic [...]
NOMEAR a Sra. IRACEMA FONSECA MOTA do cargo/função de COORDENADORA DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma [...]
Com os poderes conferidos pelo artigo nº 80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº 971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, capu [...]
NOMEAR a Sra. MARIA APARECIDA GOMES PEREIRA para o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE CAPACITAÇÕES lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Municíp [...]
EXONERAR a Sra. IRACEMA FONSECA MOTA do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na [...]
REGULAMENTA O ART. 60 DA LEI Nº 971/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPOE SOBRE A EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO DOS TRABALHOS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - [...]
INSTITUI OS JOGOS ESTUDANTIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAITINGA.
INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ITAITINGA.