SECRETARIA

MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO

ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR
SECRETÁRIO(A)

Geógrafo, graduado em Licenciatura Plena e Bacharelado em Geografia, pela Universidade Federal do Ceará. Pós graduado, pelo Laboratório de Ciências do Mar, da UFC. Locais de trabalhos anteriores: Superintendência do Desenvolvimento do Estado do Ceará/SUDEC, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente/SDU, Superintendência Estadual do Meio Ambiente/SEMACE, Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará/SEINFRA, Prefeitura Municipal de Sobral e Brasil Assessoria e Consultoria A [...]

Amparo: Nomeação: 012/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 13334

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 41.563.628/0001-82

Telefone(s): (85) 9.9163-6442 - (85) 3513-2076

E-MAIL: meioambiente@itaitinga.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

Endereço: RUA MANOEL DE SOUSA, Nº 547 - PARQUE GENESARÉ - CEP: 61.880-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Secretaria de Meio Ambiente tem a missão de cumprir e fazer cumprir, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos da Administração Municipal, e com a participação da sociedade civil organizada, as Políticas Ambientais que tenham validade em Itaitinga.
   
Visão
Ser reconhecida pela população de Itaitinga como um órgão de credibilidade e excelência na gestão ambiental municipal.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Na qualidade de órgão da administração municipal responsável, promover, de forma permanente a Proteção Ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano; Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa do meio ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade; Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia; Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal; Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade; Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n° 237/97, enquanto órgão do SISNAMA, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 140/2011. Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado; Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente; Prevenir e combater as diversas formas de poluição; Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município; Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural; Promover a educação ambiental; Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação; Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições; Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso; Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação; Promover ações de defesa do meio ambiente; Realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente; Outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
PAULO AFONSO DE PAIVA CAVALCANTI 03/01/2017 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
PAULO AFONSO DE PAIVA CAVALCANTI 03/01/201731/12/2020
ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR 01/01/202131/12/2024
Notícias do órgão

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