Missão
A Secretaria de Meio Ambiente tem a missão de cumprir e fazer cumprir, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos da Administração Municipal, e com a participação da sociedade civil organizada, as Políticas Ambientais que tenham validade em Itaitinga.
Visão
Ser reconhecida pela população de Itaitinga como um órgão de credibilidade e excelência na gestão ambiental municipal.
Atribuições da Secretaria
I - Elaborar, Regulamentar e Implementar os Instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente, Enquanto Órgão Local Integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente Sisnama; Ii - Atuar e Participar das Atividades, em Articulação com os Demais Órgãos Responsáveis, do Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana, Objetivando Melhorias nos Ambientes Natural e Construído Que Ultrapassem os Limites do Município de Ltaitinga; Iii - Proceder ao Licenciamento de Atividades Ou Empreendimentos, em Conformidade com o Que Estabelece a Lei Orgânica do Município, a Legislação Urbanística e a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal em Vigência; Iv - Apoiar o Órgão Ou Entidade Municipal Responsável nos Processos de Cessão e Concessão de Uso de Bens Públicos; V - Definir e Aplicar as Compensatórias Previstas em Lei Pelo Não Cumprimento das Medidas Necessárias ao Controle dos Ambientes Natural e Construído; Vi - Exercer o Controle, o Monitoramento e a Avaliação dos Ambientes Natural e Construído do Município de Ltaitinga; Vii - Articular-se com Organizações Governamentais Ou Não Governamentais para a Obtenção de Suporte Técnico e Financeiro Visando à Implantação de Planos, Programas e Projetos Relativos aos Temas do Urbanismo e do Meio Ambiente; Viii - Disciplinar, Utilizando o Poder de Polícia, e Orientar a Execução de Obras de Infraestrutura Privadas no Município de Ltaitinga; Ix - Definir, com a Colaboração das Demais Secretarias Municipais Relacionadas aos Temas de Habitação, a Política e o Plano Habitacional para o Município de Ltaitinga, Observando as Disposições do Plano Diretor do Município; X - Coordenar a Política de Educação Ambiental no Município; Xi - Elaborar Programas de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas; Xii - Elaborar Plano Diretor e Modelo de Gestão, Compatíveis com as Ações de Desenvolvimento Programadas no Âmbito do Meio Ambiente; Xiii - Elaborar Plano Diretor e Modelo de Gestão, Compatíveis com as Ações de Desenvolvimento Programadas no Âmbito do Meio Ambiente; Xiv - Articular-se com as Demais Secretarias do Município e com Órgãos Integrantes da Administração Pública Federal e Estadual, Visando à Perfeita Execução de Atividades, nas Suas Áreas de Competência; Xv - Coordenar a Elaboração de Projetos, Preparando Planos, Orçamentos e Técnicas de Execução para o Meio Ambiente; Xvi - Subsidiar o Monitoramento das Condições Ambientais do Município Executadas por Outras Esferas Competentes; Xvii - Celebrar Contratos e Convênios com Órgãos Estaduais, Nacionais e Ou Internacionais, Que Tenham por Objeto o Meio Ambiente, Se para Tanto Houver Delegação da Autoridade Competente; Xviii - Elaborar Propostas de Normatização, Planos Diretores e de Manejo de Unidades de Conservação Ambiental, Projetos e Modelos de Gestão Ambiental, Tendo Como Meta o Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Naturais da Região; Xix - em Apoio às Ações da Defesa Civil, Orientar, Articular e Realizar Ações, para a Assistência aos Cidadãos, em Caso de Infortúnio Ou Calamidade; Xx - Realizar Estudos, Avaliar, Sugerir Obras e Medidas de Proteção, com o Intuito de Prevenir Ocorrências Graves e Mitigar Riscos de Desastres; Xxi - Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas. Xxii - Coordenar e Executar Políticas Públicas Junto a Coordenadoria de Bemestar e Proteção Animal Visando à Proteção, Defesa e Preservação dos Animais da Fauna Silvestre, Nativa, Migratória, Doméstica e Exótica Local em Todo o Município de Ltaitinga, Estando Subordinada Diretamente à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano Deste Município.