Credor/contratado: JOÃO SILVESTRE ROHLEDER JUNIOR ME
CPF/CNPJ: 12.244.176/0001-78
Valor contratado: R$ 1.178.299,11
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/01/2026
Fim da vigência em 135 dias
Informações do objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE
Data da Rescisão: 30/07/2026
Formalização da decisão:
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 13.23.01.10.001
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 13.23.01.10.001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E A EMPRESA JOÃO SILVESTRE ROHLEDER JUNIOR ME.
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecido na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, em Itaitinga/CE, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 41.563.628/0001-82, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas, o Sr. Ângelo Luís Leite Nóbrega, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa JOÃO SILVESTRE ROHLEDER JUNIOR ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 12.244.176/0001-78, com sede na Rua Amélia de Sousa, 16, Bairro Centro, cidade de Itaitinga/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. João Silvestre Rohleder Junior, inscrito no CPF (MF) sob o nº 775.968.542-49, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato nº 13.23.01.10.001.
1.2. O referido contrato tem como objeto o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de exames de média e alta complexidade, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itaitinga/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA DA MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. A presente rescisão, solicitada por meio do Ofício nº 804/2026/SMS datado de 28 de Julho de 2026, fundamenta-se na celebração do novo Contrato Administrativo nº 130717, decorrente do Credenciamento nº 130629R/2026PC, firmado com a mesma empresa para a prestação dos referidos serviços.
2.2. A celebração do novo instrumento contratual contempla quantitativos atualizados e ampliados, visando atender adequadamente à demanda atual da Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. Diante da formalização do novo contrato, a manutenção do Contrato nº 13.23.01.10.001 tornou-se desnecessária, podendo ocasionar sobreposição entre os contratos, fazendo-se necessária a rescisão para assegurar a regularidade da execução e da gestão dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
3.1. A partir da presente data, fica rescindido o contrato de forma amigável, e, por conseguinte, as partes ficam isentas de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações decorrentes.
3.2. Não caberá a nenhuma das partes pleitearem qualquer indenização em razão da rescisão que ora se faz, dando-se por satisfeitas.
CLÁUSULA QUARTO DOS EFEITOS FINANCEIROS E QUITAÇÃO
4.1. Ficam expressamente resguardadas as obrigações e os pagamentos referentes aos serviços que foram devidamente executados pela CONTRATADA até a data da efetiva rescisão deste instrumento.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.
Itaitinga/CE, 30 de Julho de 2026.
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Ângelo Luís Leite Nóbrega
Secretário de Saúde
CONTRATANTE ______________________________________
JOÃO SILVESTRE ROHLEDER JUNIOR ME
CNPJ nº 12.244.176/0001-78
João Silvestre Rohleder Junior
CONTRATADO
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
02._______________________________
Nome:
CPF: