Credor/contratado: PUBLIS INFORMATICA E SISTEMAS LTDA
CPF/CNPJ: 09.273.960/0001-08
Valor contratado: R$ 946.064,00
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Finanças
DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/01/2026
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA MENSAL DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA, BASEADO EM TECNOLOGIA WEB, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO DE BASE DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E PROVIMENTO DE DATACENTER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE
Data da Rescisão: 21/07/2026
Formalização da decisão: TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL
TERMO DE DISTRATO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05.26.01.19.001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E A EMPRESA PUBLIS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Finanças e Planejamento, com sede na Rua Manoel de Sousa, 215, Itaitinga/CE, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. Pedro Júnior Nunes da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PUBLIS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.273.960/0001-08, com sede na Avenida Higienópolis, nº 174, salas 801 e 803, Centro, Londrina/PR, neste ato representada por seu sócio administrador, o Sr. Roderley de Araujo Vecchia, portador do CPF nº 484.368.959-91, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Distrato Amigável, referente ao Contrato nº 05.26.01.19.001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 2025.12.15-05PE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a extinção (rescisão) consensual do Contrato Administrativo nº 05.26.01.19.001, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 2025.12.15-05PE e firmado em 19 de janeiro de 2026.
1.2. O contrato originário tinha como escopo a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença mensal de uso de sistema de gestão pública, baseado em tecnologia web, com usuários ilimitados, incluindo os serviços de migração de base de dados, implantação, capacitação, suporte técnico, manutenção e provimento de datacenter, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A extinção amigável da relação contratual ocorre mediante requerimento da própria CONTRATADA, fundado em razões empresariais internas de planejamento operacional e estratégico.
2.2. A CONTRATANTE atesta e concorda com o distrato devido à inexecução total dos serviços pela fornecedora, que demonstrou incapacidade técnica e operacional para implementar os serviços previstos no termo de referência.
2.3. Este distrato encontra amparo legal no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Segunda (item 12.3) do respectivo instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA DA QUITAÇÃO E DESONERAÇÃO
3.1. A extinção do referido contrato ocorre de forma estritamente consensual, desonerando ambas as partes de quaisquer ônus, multas ou reclamações futuras decorrentes desta relação jurídica.
3.2. As partes dão entre si plena, geral e irrevogável quitação acerca das obrigações previstas no Contrato nº 05.26.01.19.001, nada mais tendo a reclamar uma da outra, seja a que título for, em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
4.1. O encerramento deste vínculo foi devidamente acompanhado pela fiscal do contrato, Sra. Nathalia Lima Martins, designada pela Portaria Nº 01/2026-SEFIN, de 19 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itaitinga/CE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e distratados, assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.
Itaitinga/CE, 21 de Julho de 2026.
Pedro Junior Nunes da Silva
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
CONTRATANTE Roderley De Araujo Vecchia
PUBLIS INFORMATICA E SISTEMAS LTDA
CNPJ nº 09.273.960/0001-08
CONTRATADO
Testemunhas:
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CPF:
02. ________________________________
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