Credor: FERREIRA ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA
CPF/CNPJ: 28.149.744/0001-91
Valor contratado: 294.832,26
Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/02/2026
Fim da vigência em 219 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE - MAPP 2653, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE IFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE
Data da Rescisão: 26/05/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 07.25.06.04.001/2025
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 07.25.06.04.001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A EMPRESA FERREIRA ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.963.077/0001-54, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Fabiano de Souza da Silva, doravante denominado DISTRATANTE, e a empresa FERREIRA ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.149.744/0001-91, com sede na Rua Barbosa de Freitas, nº 1741, Sala 04, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Tarcísio Ferreira Pimentel Neto, doravante denominada DISTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 07.25.06.04.001/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Termo de Rescisão Amigável fundamenta-se no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Ofício nº 268.1/2026-SEINFRA, Parecer Técnico SEINFRA Obras nº 23/2026 e requerimento formal apresentado pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 07.25.06.04.001/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE - MAPP 2653, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE IFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE.
CLÁUSULA TERCEIRA DA MOTIVAÇÃO
3.1. A rescisão decorre da inviabilidade da continuidade da execução contratual em razão dos atrasos ocorridos nos repasses financeiros vinculados ao Convênio MAPP 2653, circunstância que comprometeu a manutenção regular da execução contratual.
3.2. Conforme Parecer Técnico SEINFRA Obras nº 23/2026, não foram constatadas falhas técnicas ou administrativas imputáveis à contratada, tendo sido informado que os atrasos decorreram da indisponibilidade dos repasses vinculados ao Convênio MAPP 2653.
3.3. As partes reconhecem que a presente rescisão atende ao interesse público, preservando a transparência administrativa e possibilitando futura contratação para conclusão do objeto, quando regularizada a disponibilidade financeira.
CLÁUSULA QUARTA DOS EFEITOS DA RESCISÃO
4.1. A rescisão produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste instrumento.
4.2. As partes declaram não haver interesse na continuidade da execução contratual, extinguindo-se todas as obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 07.25.06.04.001/2025.
4.3. Permanecem resguardados os direitos e obrigações relativos aos serviços efetivamente executados e devidamente atestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA QUINTA DOS SALDOS FINANCEIROS
5.1. A Administração procederá à apuração dos serviços efetivamente executados, medidos e aprovados pela fiscalização contratual.
5.2. Eventuais valores remanescentes reconhecidos administrativamente serão processados e pagos conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA DA QUITAÇÃO
6.1. A assinatura deste Termo não implica quitação automática de créditos eventualmente existentes em favor de qualquer das partes, permanecendo assegurado o direito à apuração administrativa dos valores eventualmente devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
7.1. A eficácia do presente Termo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial competente, nos termos da legislação vigente.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento.
Itaitinga/CE, 26 de Maio de 2026.
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Fabiano de Souza da Silva
Secretaria Municipal de Infraestrutura
CONTRATANTE _______________________________
Tarcísio Ferreira Pimentel Neto
FERREIRA ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: ______________________________
CPF n°:
Nome: _____________________________
CPF n°: