Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE ACRÉSCIMO - 1º Termo Aditivo/2026 - CADASTRADO
Informações principais
Credor: FERREIRA ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA
CPF/CNPJ: 28.149.744/0001-91
Valor contratado: 294.832,26
Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/02/2026
09/02/2026 09/02/2027

Fim da vigência em 219 dias

Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE - MAPP 2653, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE IFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 26/05/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 07.25.06.04.001/2025 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 07.25.06.04.001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A EMPRESA FERREIRA ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDA, NA FORMA ABAIXO. O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.963.077/0001-54, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Fabiano de Souza da Silva, doravante denominado DISTRATANTE, e a empresa FERREIRA ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.149.744/0001-91, com sede na Rua Barbosa de Freitas, nº 1741, Sala 04, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Tarcísio Ferreira Pimentel Neto, doravante denominada DISTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 07.25.06.04.001/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Termo de Rescisão Amigável fundamenta-se no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Ofício nº 268.1/2026-SEINFRA, Parecer Técnico SEINFRA Obras nº 23/2026 e requerimento formal apresentado pela contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 07.25.06.04.001/2025, cujo objeto consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE - MAPP 2653, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE IFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA – CE”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO 3.1. A rescisão decorre da inviabilidade da continuidade da execução contratual em razão dos atrasos ocorridos nos repasses financeiros vinculados ao Convênio MAPP 2653, circunstância que comprometeu a manutenção regular da execução contratual. 3.2. Conforme Parecer Técnico SEINFRA Obras nº 23/2026, não foram constatadas falhas técnicas ou administrativas imputáveis à contratada, tendo sido informado que os atrasos decorreram da indisponibilidade dos repasses vinculados ao Convênio MAPP 2653. 3.3. As partes reconhecem que a presente rescisão atende ao interesse público, preservando a transparência administrativa e possibilitando futura contratação para conclusão do objeto, quando regularizada a disponibilidade financeira. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO 4.1. A rescisão produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste instrumento. 4.2. As partes declaram não haver interesse na continuidade da execução contratual, extinguindo-se todas as obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 07.25.06.04.001/2025. 4.3. Permanecem resguardados os direitos e obrigações relativos aos serviços efetivamente executados e devidamente atestados até a data da rescisão. CLÁUSULA QUINTA – DOS SALDOS FINANCEIROS 5.1. A Administração procederá à apuração dos serviços efetivamente executados, medidos e aprovados pela fiscalização contratual. 5.2. Eventuais valores remanescentes reconhecidos administrativamente serão processados e pagos conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO 6.1. A assinatura deste Termo não implica quitação automática de créditos eventualmente existentes em favor de qualquer das partes, permanecendo assegurado o direito à apuração administrativa dos valores eventualmente devidos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1. A eficácia do presente Termo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial competente, nos termos da legislação vigente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento. Itaitinga/CE, 26 de Maio de 2026. __________________________ Fabiano de Souza da Silva Secretaria Municipal de Infraestrutura CONTRATANTE _______________________________ Tarcísio Ferreira Pimentel Neto FERREIRA ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: ______________________________ CPF n°: Nome: _____________________________ CPF n°:
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_6455.pdf pdf 166KB
1m Termo Aditivo_2026_0000001.PDF PDF 242KB
Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
05/11/2024 CONCORRÊNCIA 2024.07.003CPE 2024
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
04/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 07.25.06.04.001 2025 FERREIRA ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA 5.585.749,32
   

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