Credor: PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA
CPF/CNPJ: 20.278.930/0001-19
Valor contratado: 5.841,18
Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/02/2026
Fim da vigência em 228 dias
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE
Data da Rescisão: 20/04/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 12.25.02.10.002, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA PINDOGÁS COMERCIAL DE GÁS GLP LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede administrativa na R. Aristides Pereira Campos, 431 - Santo Antônio, Itaitinga - CE, 61880-000, neste ato representado por sua Secretária, Sra. Maria Goretti Martins Frota, doravante denominado CONTRATANTE, resolve promover a presente RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 12.25.02.10.002, firmado com a empresa PINDOGÁS COMERCIAL DE GÁS GLP LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.278.930/0001-19, com sede na Travessa Vila da Imprensa, nº 1225, Caponga, Cascavel/CE, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente rescisão unilateral encontra fundamento nos artigos 137, inciso I, 138, inciso I, e 139, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada.
1.2. Fundamenta-se, ainda, nas cláusulas contratuais relativas às obrigações da contratada e à extinção contratual previstas no Contrato nº 12.25.02.10.002.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. Conforme manifestação formal da Secretaria Municipal de Educação, a empresa contratada vem reiteradamente descumprindo os prazos de entrega estabelecidos no Termo de Referência e nos instrumentos contratuais, especialmente quanto ao fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado às unidades escolares do Município.
2.2. Restou constatado atraso recorrente nas entregas dos botijões de gás, ultrapassando o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos previsto contratualmente, além da ausência de informações quanto à previsão de entrega dos produtos solicitados pela Administração.
2.3. A situação ocasionou prejuízos ao regular funcionamento das unidades escolares, comprometendo a continuidade das atividades administrativas e educacionais da rede municipal de ensino.
2.4. Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, a Administração opta pela rescisão unilateral dos contratos administrativos mencionados.
CLÁUSULA TERCEIRA DA RESCISÃO
3.1. Fica rescindido, de forma unilateral, o Contrato Administrativo nº 12.25.02.10.002, a partir da assinatura do presente Termo de Rescisão.
3.2. A presente rescisão não afasta a eventual apuração de responsabilidade da contratada, nem a aplicação das penalidades administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e disposições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas administrativas necessárias à continuidade do fornecimento de GLP às unidades escolares do Município.
4.2. Fica assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Termo de Rescisão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico oficial do Município. Itaitinga CE.
Itaitinga, 20 de Abril de 2026.
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Maria Goretti Martins Frota
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE