Credor/contratado: ELIZANGELA DE OLIVEIRA HONÓRIO
CPF/CNPJ: ***.323.663-**
Valor contratado: R$ 134.411,76
Valor mensal: 11.200,98
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano
DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/04/2026
Fim da vigência em 244 dias
Informações do objeto
Locação de um imóvel situado á Rua Manoel de Sousa, 547, Parque Genezaré - Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano.
Data da Rescisão: 06/07/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 09.21.04.05.001, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E A SRA. ELIZANGELA DE OLIVEIRA HONÓRIO.
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Itaitinga/CE, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM), neste ato representada pelo seu Secretário Municipal, Sr. Arilo dos Santos Veras Júnior, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado a Sra. ELIZANGELA DE OLIVEIRA HONÓRIO, inscrita no CPF nº 779.323.663-72, doravante denominada LOCADORA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo de Rescisão ao Contrato nº 09.21.04.05.001, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato nº 09.21.04.05.001, decorrente do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 09.21.04.05.001-DL.
1.2. O contrato originário tinha como objeto a locação de um imóvel situado à Rua Manoel de Sousa, nº 547, Parque Genezaré, Itaitinga-CE, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM).
CLÁUSULA SEGUNDA DA DATA DE ENCERRAMENTO E MOTIVAÇÃO
2.1. Conforme solicitado formalmente através do Ofício N.º 272.06.07/2026/SEMAM, a rescisão contratual terá efeito a partir do dia 06 de Julho de 2026.
2.2. A partir da data estipulada no subitem anterior, consideram-se encerradas todas as obrigações locatícias referentes à utilização do referido imóvel pela Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA DA LIQUIDAÇÃO E QUITAÇÃO
3.1. A Administração Pública compromete-se a efetuar o pagamento de eventuais saldos remanescentes referentes aos aluguéis e encargos proporcionais devidos até a efetiva data de rescisão (06 de julho de 2026).
CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Ficam cancelados os eventuais saldos de empenho existentes relativos aos meses subsequentes à presente rescisão.
E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes assinam o presente Termo de Rescisão Contratual, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Itaitinga/CE, 06 de Julho de 2026.
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Arilo dos Santos Veras Junior
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
LOCATÁRIO ________________________________
Elizangela de Oliveira Honório
LOCADOR
Testemunhas:
01.______________________________
Nome:
CPF: 02._________________________________
Nome:
CPF: