Diário oficial

NÚMERO: 1005/2023

22/12/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Ofícios - OFÍCIO CIRCULAR : 422/2023
PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TERMOS DE EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO.
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

ltaitinga, 15 de dezembro de 2023.

Ofício circular nº 422/ 2023.

Aos agentes Culturais beneficiados pela lei Paulo Gustavo.

Assunto: PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TERMOS DE EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de ltaitinga-CE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, SR. ÁLVARO RODOLF FORTE MARTINS, infra firmado, vem muito respeitosamente, perante vossa senhoria, expor para afinal, informar o que se segue:

O presente oficio tem por objetivo a prorrogação da execução contratual dos Termos de Execução firmados com recursos advindos da "Lei Paulo Gustavo", com base na Lei Complementar nº 202, que prorrogou para dezembro de 2024 o prazo de execução dos pro jet os selecionados através dos chamamentos públicos n° 001/2023 e nº 002/2023.

Lei Complementar nº 202/2023:

"Art. 22. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a executar os recursos oriundos desta Lei Complementar até 31 de dezembro de 2024"

O termo de execução autoriza a prorrogação por ofício:

"8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

1 - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos;"

"13.1A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração até 31/12/2023, podendo ser prorrogado conforme alterações na Lei Paulo Gustavo."

Isto posto, DETERMINA, a prorrogação da execução contratual com base na Lei Complementar nº 202/2023 para 15 de dezembro de 2024.

'c1lvaro Rodolf Forte Martins

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretário

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 903/2023
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 879, de 26 de julho de 2023, modificando o Art. 11, na forma que indica, e dá outras providências.
Lei nº 903, de 01 de novembro de 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 879, de 26 de julho de 2023, modificando o Art. 11, na forma que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal nº 879, de 26 de julho de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá requerer sua adesão, nos termos dos parágrafos 1º e 2° do Art. 1º, entre os dias 01 de abril a 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º. Os casos omissos na presente Lei poderão ser regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Os efeitos da presente Lei serão aplicados a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 01 dias do mês de novembro de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 904/2023
Autoriza o Poder Executivo a alterar o nome da Travessa João Anastácio para Rua Antônio Carlos Belchior, e dá outras providencias.
Lei nº 904, de 11 de dezembro de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a alterar o nome da Travessa João Anastácio para Rua Antônio Carlos Belchior, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nome da Travessa João Anastácio, situada no Bairro Ancurí, Itaitinga-CE, para Rua Antônio Carlos Belchior, nos termos do art.32, XVIII, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 905/2023
Institui Setembro Verde alusivo à causa das pessoas com deficiências, e dá outras providencias.
Lei nº 905, de 11 de dezembro de 2023.

Institui Setembro Verde alusivo à causa das pessoas com deficiências, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no mês de setembro a ação governamental e da sociedade denominado Setembro Verde no Município de Itaitinga alusivo a causa de pessoa portadora de deficiência.

Art. 2º - Fica o Município obrigado, durante o mês de setembro, a promover ações de conscientização e disseminação da importância da inclusão social da pessoa com deficiência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 906/2023
Nomeia a praça situada no Bairro Parque Santo Antônio de Eulália Alves Monteiro e dá outras providencias.
Lei nº 906, de 11 de dezembro de 2023.

Nomeia a praça situada no Bairro Parque Santo Antônio de Eulália Alves Monteiro e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica nomeada a praça do Bairro Parque Santo Antônio, situada esquina da Ruas Manoel Alves de Assis e Rua Carlos da Costa Carmo de Eulália Alves Monteiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 907/2023
Nomeia a Rua paralela à Av. Paulino Rocha, situada no Loteamento Terras Novas, de Rua Zilma de Oliveira Filgueiras, e dá outras providencias.
Lei nº 907, de 11 de dezembro de 2023.

Nomeia a Rua paralela à Av. Paulino Rocha, situada no Loteamento Terras Novas, de Rua Zilma de Oliveira Filgueiras, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica nomeada como Rua Zilma de Oliveira Filgueiras, a Rua paralela à Av. Paulino Rocha, situada no Loteamento Terras Novas, Itaitinga-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 908/2023
Nomeia a Rua Projetada 01, situada no Bairro Gereraú, de Rua Heloá Maia Santiago Gonçalves, e dá outras providencias.
Lei nº 908, de 11 de dezembro de 2023.

Nomeia a Rua Projetada 01, situada no Bairro Gereraú, de Rua Heloá Maia Santiago Gonçalves, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica nomeada como Rua Heloá Maia Santiago Gonçalves, a Rua projetada 01, situada no Bairro Gereraú, Itaitinga-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 909/2023
Nomeia a Rua SDO 01, situada no Bairro Barrocão, de Rua Baden Powell, e dá outras providencias.
Lei nº 909, de 11 de dezembro de 2023.

Nomeia a Rua SDO 01, situada no Bairro Barrocão, de Rua Baden Powell, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica nomeada a como Rua Baden Powell, a Rua SDO 01, situada no Bairro Barrocão, Itaitinga-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 910/2023
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 654/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020, DO MUNICIPAL DE ITAITINGA.
LEI Nº 910/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 654/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020, DO MUNICIPAL DE ITAITINGA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A Lei nº 654/2020, de 08 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I o art. 2º passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º (...)

II Cópia do diploma de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos se revalidado por instituição brasileira que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 11 de dezembro de 2023.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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