Diário oficial

NÚMERO: 1020/2024

22/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Portarias - Designação: 001/2024
DESIGNAR as servidoras TAIS ALMEIDA DE SOUSA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria da Juventude e Esporte deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 001/2024- SEJUV, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR as servidoras TAIS ALMEIDA DE SOUSA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria da Juventude e Esporte deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de janeiro de 2024.

Atenciosamente,

JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO

Secretário da Juventude e Esporte

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