Diário oficial

NÚMERO: 1021/2024

23/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 001/2024
Exonerar a pedido o servidor JORDANA MAIA DE OLIVEIRA LIMA, CPF Nº 030.652.113-00, do cargo de ENFERMEIRA HOSPITALAR nomeada através do Ato nº 058/2017.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 001/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o servidor JORDANA MAIA DE OLIVEIRA LIMA,CPF Nº 030.652.113-00, do cargo de ENFERMEIRA HOSPITALAR nomeada através do Ato nº 058/2017.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DE VINCULO: 005/2024
Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de suspensão de vinculo da servidora TATIANA MARTINS LEITE, para cumprir estágio probatório.
PARECER JURÍDICO Nº 005/2024/PGM

REQUERENTE: TATIANA MARTINS LEITE

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: SUSPENSÃO DE VÍNCULO PARA CUMPRIR ESTÁGIO PROBATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento da servidora TATIANA MARTINS LEITE, ocupante do cargo de Enfermeira, admitida em 01 de agosto de 2016, no qual solicita a suspensão de vínculo para cumprir estágio probatório em concurso público do Governo do Estado do Ceará, no cargo de Professora de Arte, a partir do dia 24 de janeiro de 2024.

Mister salientar que a Lei Municipal nº 386/2010 em seu art. 56 e seus parágrafos, combinado com o art. 119, prevê a suspensão de vínculo para cumprir estágio probatório quando da posse e ingresso em outro concurso público.

Assim, a servidora pode se afastar do seu cargo, uma vez que é estável, para que possa cumprir estágio probatório em outro cargo efetivo, com isso deve informar semestralmente sua situação no novo cargo, com base no disposto no parágrafo anterior.

Do exposto, considerando que o servidor juntou documento comprobatório que foi nomeada para exercer outro cargo público, desta feita, no Município de Fortaleza e o seu pedido possui amparo legal, nos termos dos dispositivos citados, esta Procuradoria opina pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO.

À Secretaria de Administração para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor. Cientifique-se, ainda, entregando-lhe cópia.

'c9 o parecer. S.M.J.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 18 de janeiro de 2023.

ANA KELLE DE SOUSA LIMA

PROCURADORA ADJUNTA

OAB/CE nº 45.565

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de suspensão de vinculo da servidora TATIANA MARTINS LEITE, para cumprir estágio probatório no cargo público de Professora de Arte, na Secretaria do Estado do Governo do Ceará - SEDUC, a partir do dia 24 de janeiro de 2024.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 18 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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