Diário oficial

NÚMERO: 1178/2024

Ano IV - Número: 1178 de 7 de Outubro de 2024

07/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 07/10/2024 17:38:24 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – SECULT/ITAITINGA: 001/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC – LIVRO, LEITURA E LITERATURA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 SECULT/ITAITINGA

O MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público que, a partir da data de sua publicação, as inscrições para o Chamamento Público destinado à SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC LIVRO, LEITURA E LITERATURA.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Aldir Blanc, a Lei n° 14.017/20, voltada para ações emergenciais da área da cultura e cujos recursos serão operacionalizados pelo Transferegov.br. Trata-se de um auxílio emergencial, por meio da liberação de recursos para estados e municípios, com recursos oriundos, em sua maioria, do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Em cumprimento, outrossim, a legislação cultural que subsidia o tema:

I - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac);

II - Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993;

III - Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001;

IV - Recursos recebidos por meio do Fundo Setorial do Audiovisual, estabelecido nos termos daLei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011;

V - Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC);

VI - Formas de apoio financeiro à execução das ações da Política Nacional de Cultura Viva estabelecidas pelaLei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de LIVRO, LEITURA E LITERATURApara receberem apoio financeiro na categoria descrita no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as manifestações culturais na área do livro, leitura e literatura domunicípio de Itaitinga/CE.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), dividido entre as vagas descritas no Anexo I deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13.392.0020.2.023- 33.90.48.00. Fonte do Recurso: 1.719.0000.00

13.392.0020.2.023- 33.90.39.00. Fonte do Recurso: 1.719.0000.00

13.392.0020.2.023- 33.50.43.00. Fonte do Recurso: 1.719.0000.00

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Itaitinga há pelo menos 02 (dois) anos, com atividade desenvolvida no Município e comprovada.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar a Comissão de Avaliação não poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

4.5 É vedada a participação de servidores públicos do quadro da Secretaria de Cultura e Turismo, Comissão Permanente de Licitação, Agente de Contratação e tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaitinga.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais e para pessoas do gênero feminino, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência, em todas as categorias do edital, ficando resguardadas vagas para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas do gênero feminino;

d) pessoas LGBTQIAPN+;

e) pessoas com deficiência;

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas do gênero feminino e pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas, pessoas do gênero feminino e pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração de que trata o Anexo VII;

5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas do gênero feminino, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência;

II pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas pessoas do gênero feminino, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência, pessoas com deficiência, em posições de liderança no projeto cultural;

III pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas do gênero feminino e pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência; e

IV outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas do gênero feminino e pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência, na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 07 a 18 de outubro de 2024.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de forma presencial na Secretaria de Cultura e Turismo de Itaitinga situada à Rua Francisco Cordeiro de Oliveira, Nº S/N - Centro, ou de forma virtual através do email: cultura@itaitinga.ce.gov.br .

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);

d) Mini currículo do(s) integrante(s) do projeto;

e) Documentos específicos relacionados ao edital de chamamento público de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com 01 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior até 01 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado conforme legislação federal.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II - sempre que possível, apresentações dos conteúdos das publicações, com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

III apresentações gratuitas solicitadas pela Secretaria de Cultura e Turismo no período de até 01 (um) ano a contar da assinatura do Termo de Execução Cultural.

10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até doze meses a contar da data de assinatura do termo de execução cultural.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por Anaìlise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes na categoria de apoio, realizada por meio da atribuicaÞo fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise, naÞo apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevancia em relacaÞo aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada projeto eì atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por 03 (três) membros, sendo eles: Veridiano Uchoa do Nascimento Filho, Sérgio Henrique da Justa Filho e Renato Arruda Lima; obedecendo o prazo de 05 dias úteis para o processo de avaliação dos projetos inscritos.

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por Veridiano Uchoa do Nascimento Filho.

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta selecaÞo seraÞo considerados os critérios de pontuacaÞo estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Procuradoria do Município de Itaitinga.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) de Itaitinga no sítio eletrônico www.itaitinga.ce.gov.br

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso as vagas deste edital não sejam preenchidas, os recursos poderão ser utilizados, conforme o plano de ação e legislação vigentes.

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14. ETAPA DE HABILITACAÞO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de05 (cinco) dias úteis apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juriìdica:

14.1.1 PESSOA FIìSICA

I - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;

II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Itaitinga.

II - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

14.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.2.1 PESSOA JURIìDICA

I - inscricaÞo no cadastro nacional de pessoa juriìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidaÞo negativa de falencia e recuperacaÞo judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;

IV - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;

V - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Itaitinga.

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

14.3 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

14.4 A decisaÞo da fase de habilitacaÞo, será publicada no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo recurso fundamentado e especiìfico destinado à Procuradoria do município de Itaitinga.

14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deveraÞo ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacaÞo do resultado, considerando-se para iniìcio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicacaÞo, naÞo cabendo recurso administrativo da decisaÞo apoìs esta fase.

14.6 Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Itaitinga através da Secretaria de Cultura e Turismo, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso únicos até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 3 (três) dias a contar da convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacaÞo de informacaÞo aÌ administracaÞo puìblica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacaÞo e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 15 de dezembro de 2024 a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, podendo ser prorrogado por legislação federal.

18. DISPOSICOÞES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município (DOM) e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Itaitinga.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.itaitinga.ce.gov.br

18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@itaitinga.ce.gov.br e telefone (85) 3513-2037.

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de Avaliação.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Itaitinga, de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei Aldir Blanc e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 01 novembro de 2025, podendo ser prorrogado conforme legislação federal.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I Descrição da categoria de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial, declaração de Pessoa do Gênero Feminino, Pessoa LGBTQIAPN+ ou pessoas com deficiência.

Itaitinga, 07 de outubro de 2024.

_______________________________________

Álvaro Rodolf Forte Martins

Secretário da Secretaria de Cultura e Turismo

ANEXO I CATEGORIAS1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil) distribuídos em 5 projetos de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) para a categoria Publicações literárias;

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1 Publicações literárias: apoio à edição, publicação e divulgação de obras literárias nos mais diversos gêneros como romance, poesia, conto, novela, teatro, cordel, entre outros.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDCOTAS MULHERES, LGBTQUIA+QUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACATEGORIA Publicações literárias111115R$ 5.000,00R$ 25.000,00

Obs.: Caso não haja aprovados para as vagas referentes às cotas essas serão redistribuídas para os próximos classificados na ampla concorrência.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas, mulheres ou PCD)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA, Mulheres, LGBTQUIA+ ou PCD).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito