Diário oficial

NÚMERO: 1297/2025

Ano V - Número: 1297 de 25 de Abril de 2025

25/04/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 25/04/2025 17:18:51 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 08.24.01.26.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – AV. B NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE (PT 1082231-44).
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08.24.01.26.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.08.001-CP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS AV. B NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE (PT 1082231-44). CONTRATADA: NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP CNPJ Nº 15.372.706/0001-51. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO Nº 08.24.01.26.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 26/01/2025 A 26/01/2026, PODENDO SER PRORROGADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.13.392.0212.1.008.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00. FONTE DE RECURSOS: 1.701.0000.00. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: ÁLVARO RODOLF FORTE MARTINS, PELA CONTRATADA: RAMON RAMIRES FARIAS NORONHA. ITAITINGA/CE, 24 DE JANEIRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 13.25.04.24.003/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.18-13PEEXTRATO DE CONTRATO Nº 13.25.04.24.003 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTO LTDA CNPJ Nº 31.499.939/0001-76. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.18-13PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.652,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.02.10.301.0112.2.073.0000; FONTE DE RECURSOS: 4.4.90.52.00; ELEMENTO DE DESPESA: 1.500.1002.001.601.0000.00. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. DATA: ITAITINGA/CE, 24 DE ABRIL DE 2025. SIGNATÁRIOS: ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA E KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 13.25.04.24.004/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.18-13PEEXTRATO DE CONTRATO Nº 13.25.04.24.004 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ Nº 49.410.635/0001-56. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.18-13PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.713,58 (SESSENTA MIL E SETECENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.02.10.301.0112.2.073.0000; FONTE DE RECURSOS: 4.4.90.52.00; ELEMENTO DE DESPESA: 1.500.1002.001.601.0000.00. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. DATA: ITAITINGA/CE, 24 DE ABRIL DE 2025. SIGNATÁRIOS: ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA E LEANDRO GUERRERO LAMBOGLIA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 13.25.04.24.002/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.18-13PEEXTRATO DE CONTRATO Nº 13.25.04.24.002 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ Nº 30.607.801/0001-80. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.18-13PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. VALOR DO CONTRATO: R$ 93.769,12 (NOVENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.02.10.301.0112.2.073.0000; FONTE DE RECURSOS: 4.4.90.52.00; ELEMENTO DE DESPESA: 1.500.1002.001.601.0000.00. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. DATA: ITAITINGA/CE, 24 DE ABRIL DE 2025. SIGNATÁRIOS: ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA E LEANDRO VIEIRA SOARES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Licitação: 2025.04.22-14PE/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 29 de Abril de 2025 a 09 de Maio de 2025 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referente ao Pregão Eletrônico/ registro de preço nº 2025.04.22-14PE tipo menor preço global/lote, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 09 de Maio de 2025, às 10h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h e 30min (Horário de Brasília) do dia 09 de Maio de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação - Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 22 de Maio de 2025. Eduarda Almeida Silvestre Agente de contratação (Pregoeira)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - TERMO DE PARCERIA - TERMO DE PARCERIA: 001/2025
Termo de Parceria, que entre si celebra a SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE –SMJE e a (o) ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA ITAITINGA – A.E.C.I.T, visando a mútua cooperação para fomentar as atividades esportivas e sociais da comu
TERMO DE PARCERIA 001 -2025

Termo de Parceria, que entre si celebra a SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE SMJE e a (o) ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA ITAITINGA A.E.C.I.T, visando a mútua cooperação para fomentar as atividades esportivas e sociais da comunidade.

A SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE pessoa jurídica de direito público interno, com o CNPJ sob o n° 41.563.628/0001-82, doravante denominada de ENTIDADE PARCEIRA neste ato representada pelo Sr. Secretário JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO, residente e domiciliado neste Município, brasileiro, casado, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA DE ITAITINGA, entidade civil e pessoa jurídica de direito privado sem fins não lucrativos, de caráter social, inscrita no CNPJ sob o n° 28.125.127/0001-56, doravante denominada de ENTIDADE PROPONENTE, representada neste ato pelo seu Presidente FRANCISCO ANTÔNIO GRANGEIRO, inscrito no RG nº 93002356961 SSP/CE e CPF: 773.628.023-15, com endereço na Av. Lídia Alves Cavalcante, N° 1568, Ponta da Serra, CEP: 61880-000, Itaitinga/CE, consoante com a Lei Municipal n° 786/2021, de 17 de dezembro de 2021, Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, firmam entre si o presente Termo de Parceria, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cooperação entre as partes para a implementação e execução de um projeto de ESCOLINHA DE FUTEBOL, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, promover a inclusão social e desenvolver habilidades técnicas dos participantes, de acordo com o planejamento e cronograma estabelecidos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do Plano de Trabalho de que trata este Termo de Parceria, a Secretaria da Juventude e Esportes, alocará recursos no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§1° Os recursos alocados pela Secretaria da Juventude e Esportes, para a execução do Plano de Trabalho de que trata este Termo de Parceria, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

I 1ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de março de 2025, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2025 são: 11.01.27.812.0381.2.041.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE:

II - 2ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de abril de 2024, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2024 são: 11.01.27.812.0381.2.041.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE;

III - 3ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de maio de 2024, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2024 são: 11.01.27.812.0381.2.041.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE;

IV - 4ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de junho de 2024, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2024 são: 11.01.27.812.0381.2.041.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE;

V - 5ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de julho de 2024, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2024 são: 11.01.27.812.0381.2.041.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE;

VI - 6ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de agosto de 2024, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2024 são: 11.01.27.812.0381.2.041.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE;

VII - 7ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de setembro de 2024, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2024 são: 11.01.27.812.0381.2.041.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE;

VIII - 8ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de outubro de 2024, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2024 são: 11.01.27.812.0381.2.041.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE;

IX - 9ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de novembro de 2024, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2024 são: 11.01.27.812.0381.2.041.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE;

X - 10ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de dezembro de 2024, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2024 são: 11.01.27.812.0381.2.041.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE;

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 Obrigações do Município

3.1.1. Auxiliar na divulgação do projeto e incentivar a participação da comunidade;

3.1.2. Fornecer Apoio financeiro para manutenção das atividades, conforme o plano de execução.

3.1.3. Realizar a fiscalização acerca do efetivo cumprimento, por parte da ENTIDADE PROPONENTE, das normas contidas neste Termo de Parceria.

3.2 Obrigações da ASSOCIAÇÃO:

3.2.1. Organizar, coordenar e executar as atividades de treinamento e desenvolvimento dos alunos, com a disponibilização de profissionais qualificados e material didático adequado;

3.2.2.Responsabilizar-se pela inscrição, matrícula e acompanhamento dos participantes, zelando pela segurança e integridade dos mesmos;

3.2.3.Prestar contas mensalmente das atividades realizadas e dos recursos empregados, obedecendo às normas de transparência e às exigências legais;

3.2.4.Promover ações educativas e de inclusão social, estimulando valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe.

CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA

4.1. Ambas as partes comprometem-se a manter registros detalhados das atividades e dos recursos empregados no âmbito deste Termo, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

4.2. Relatório Financeiro, deverá vir acompanhado de:

a) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;

b) Comprovante de saldo remanescente, se houver;

c) Notas ficais, recibos, comprovantes de transferência bancária;

d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;

f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

4.3. Relatório de Execução do Objeto, deverá vir acompanhado de:

a) Comprovação de divulgação do nome e logomarca do Município de Itaitinga e da Secretaria de Esporte e Juventude nos espaços e produtos relacionados ao objeto desde termo de Parceria;

b) Conter as atividades o projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto, contendo ainda aferição do cumprimento de metas propostas e os resultados alcançados;

c) Conter documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como lista de presença, fotos.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

Este Termo vigorará pelo prazo de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SETE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este instrumento não gera vínculo empregatício ou societário entre o MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO;

7.2. Os custos decorrentes da execução do projeto serão arcados conforme definido nas obrigações específicas de cada parte.

CLÁUSULA OITO: DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Itaitinga - CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Parceria em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Itaitnga, 14 de março de 2025

Secretario de Juventude e Esporte

Jasiel Siqueira Nunes Machado

NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PARCEIRA

Testemunha 01.

CPF

Testemunha 02.

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMAS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, DIVULGA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CE – GESTÃO 2025 – 2027.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Rua Manoel de Sousa, 215 - Parque Genezaré

Shopping Pátio Itaitinga/CE - Térreo / Itaitinga CE.

Cep.: 61.881-263 E-mail: cmas@itaitinga.ce.gov.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº 01/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, DIVULGA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CE GESTÃO 2025 2027.

Em conformidade com a Lei Federal Nº 8.742 de 13 de Dezembro de 1993 e Lei Municipal Nº 089/95 de Dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 614/2018 de 27 de agosto de 2018, torna público o presente edital que estabelece os procedimentos para o processo de escolha dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS para o mandato de 02 (dois) anos.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O CMAS convoca as entidades da sociedade civil para compor o quadro de membros, com mandato previsto para o período de 2025 a 2027. Este segmento será constituído por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos de acordo com as regras e procedimentos a seguir descritos.

1.2. Considera-se entidade da Sociedade Civil com perfil para a referida composição aquela que de forma permanente, planejada e gratuita, presta atendimento, assessoramento e/ou atua na defesa e garantia de direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS há, no mínimo, 02 (dois) anos.

1.3. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição das entidades da sociedade civil para compor o CMAS - gestão 2025-2027 - serão divulgados por meio de Resolução deste Conselho.

1.4. O Ministério Público Municipal será informado sobre a eleição e convidado a exercer seu controle de legalidade.

1.5. As entidades interessadas em participar da eleição deverão realizar a inscrição conforme os termos deste Edital.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. O processo de escolha das Entidades Representantes da Sociedade Civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral, à qual compete:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº 01/2025

a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relacionadas ao processo eleitoral estabelecido por este Edital;

b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, de acordo com as disposições deste Edital;

c) Decidir sobre os recursos e impugnações referentes ao processo eleitoral;

d) Verificar o cumprimento dos regulamentos deste Edital por parte das entidades votantes e candidatas;

e) Indicar os nomes para a composição da Mesa Diretora do Fórum de Eleição;

f) Ordenar, instruir, acompanhar, apurar e proclamar o resultado do pleito;

g) Apreciar e resolver os casos omissos neste Edital.

3. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As entidades interessadas em participar da eleição, seja como candidatas ou como eleitoras, deverão encaminhar o requerimento de inscrição, juntamente com os anexos e documentos solicitados, no período de 05 a 09 de maio de 2025. A inscrição deverá ser protocolada presencialmente na Casa dos Conselhos, situada na Rua Manoel de Sousa, nº 215 Parque Genezaré Shopping Pátio Itaitinga/CE - Térreo, das 08 h às 12 h. E, das 13 h às 17 h.

3.1.1. Cópias do requerimento de inscrição estarão disponíveis na recepção da Casa dos Conselhos e compõem o Anexo I deste Edital.

3.1.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas dentro do prazo estabelecido e em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

3.2. As entidades interessadas deverão ser pessoas jurídicas não governamentais, sem fins lucrativos, e deverão comprovar, no mínimo, 02(dois) anos de atividade legal no município de Itaitinga até a data do pleito.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, o representante da entidade candidata deverá apresentar e protocolar, junto ao recebedor na Casa dos Conselhos, os seguintes documentos:

I Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMAS, assinado pelo responsável Lei Federal Nº 8.742 de 13 de Dezembro de 1993 e Lei Municipal Nº 089/95 de Dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 614/2018 de 27 de agosto de 2018 legal da entidade (Anexo I);

II Cópia da ata da eleição da atual diretoria;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº 01/2025

III Cópia do Estatuto Social da entidade;

IV Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);

V Declaração de que a entidade é eleitora e candidata a compor o CMAS (Anexo III);

VI Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido e atualizado, da entidade candidata;

VII Cópia do RG e CPF do responsável legal da entidade.

4.2. As entidades aptas exclusivamente a votarem deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMAS, assinado pelo responsável legal da entidade (Anexo I);

II Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);

III Declaração de que a entidade é exclusivamente eleitora (Anexo III).

4.2.1. Será considerada apta para votação a entidade inscrita no CNPJ e atuante há, no mínimo, 01(um) ano, até a data do pleito.

4.3. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante o Fórum de Eleição.

4.4. Caso compareçam outros representantes das entidades, além daqueles delegados para votação, esses estarão na condição de observadores, com direito apenas a voz. O mesmo se aplica aos representantes das entidades cujas inscrições tenham sido indeferidas.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. A conferência e análise dos documentos especificados serão realizadas pela Comissão Eleitoral. Verificada a regularidade da documentação apresentada, a inscrição será confirmada.

5.2. Será considerada habilitada a entidade da Sociedade Civil organizada que cumprir integralmente as disposições deste Edital.

5.2.1. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 15 de maio na sede da Casa dos Conselhos, durante o horário de expediente, permanecendo disponível até o dia da eleição.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº 01/2025

5.2.2. Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração sobre o resultado da habilitação à Comissão Eleitoral, tanto para deferimento quanto para impugnação da candidatura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar da publicação oficial do resultado.

5.3. O resultado final da habilitação, após a análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 20 de maio de 2025.

6. DO FÓRUM DE ELEIÇÃO

6.1. O Fórum de Eleição ocorrerá no dia 22 de maio de 2025, com início previsto para as 09 h, na Casa do Cidadão. Situada na Rua João Ferreira Viana, 325 - Centro / Itaitinga (ao lado da Caixa Econômica Federal). A Comissão Eleitoral e os membros do CMAS serão responsáveis pela organização.

6.2. As entidades da Sociedade Civil organizadas, habilitadas como candidatas ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Itaitinga/CE, conforme a Lei Federal nº 8.742 de 13 de Dezembro de 1993 e Lei Municipal Nº 089/95 de Dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 614/2018 de 27 de agosto de 2018, concorrerão durante o Fórum de Eleição. O evento será aberto ao público, que participará na condição de observador.

6.3. Compete à Comissão Eleitoral coordenar as atividades do Fórum de Eleição, que seguirá as seguintes etapas:

I Abertura da sessão;

II Apresentação das entidades candidatas;

III Votação nas entidades candidatas ao CMAS;

IV Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;

V Apresentação dos resultados, preenchimento do mapa final de apuração dos votos e lavratura da ata correspondente;

VI Proclamação das entidades eleitas.

6.4. O término do Fórum de Eleição está previsto para as 12 h, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou justificado sua ausência junto à Comissão Eleitoral.

7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

7.1. O processo de votação será realizado por meio de voto secreto, em cédula que identificará os nomes das entidades aptas ao processo eleitoral, conforme o item 5.2 deste Edital.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº 01/2025

7.2. Terão direito ao voto apenas os representantes indicados pelas entidades devidamente habilitadas como eleitoras, mediante apresentação de documento com foto.

7.2.1. Os nomes dos representantes aptos à votação constarão em um formulário de registro de presença, que deverá ser assinado por eles no momento da apresentação para votação e anexado à Ata do resultado final.

7.2.2. O direito de voto é intransferível, sendo delegado exclusivamente ao representante indicado pela entidade.

7.3. Cada eleitor deverá preencher apenas 01(uma) cédula eleitoral, podendo votar em até 02(duas) entidades. Será considerada nula a cédula que contenha mais de 02 (dois) votos ou apresente rasuras que impossibilitem a identificação da entidade votada. Após o preenchimento, a cédula deverá ser depositada na urna eleitoral.

7.4. Concluída a etapa de preenchimento e depósito das cédulas, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos.

7.5. Serão consideradas eleitas as 06 (seis) entidades mais votadas.

7.6. Em caso de empate entre as entidades, será eleita aquela com maior tempo de atuação na área.

7.7. Ao final do Fórum de Eleição, a Comissão Eleitoral divulgará o mapa final da apuração dos votos, bem como a Ata de Eleição com o resultado do certame, que deverá ser assinada pelos presentes.

7.8. As entidades eleitas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar, por meio de ofício, as indicações dos nomes de seus membros titulares e suplentes.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

8.1. O resultado final da votação será homologado e divulgado por Resolução do CMAS até o dia 28 de maio de 2025, sendo encaminhado ao gabinete do Prefeito para publicação no Diário Oficial.

9. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CMAS 2025-2027

DATAATIVIDADES05 a 09 de maio 2025Período de inscrição das entidades15 de maio de 2025Publicação das entidades aptas e relação das entidades indeferidas20 de maio de 2025Publicação final das entidades aptas22 de maio de 2025Fórum Eleitoral28 de maio de 2025Publicação final das entidades eleitasItaitinga/CE, 25 de abril de 2025

SABINA LEILA BARROS DOS SANTOS Presidente da Comissão Eleitoral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº 01/2025

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS

Pelo presente, o(a) _____________________________________________________ (Razão Social), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ________________________________________________________, estabelecido(a) na ______________________________________________________, no município de Itaitinga/CE, telefone (DDD) ______________________________________, e-mail ___________________________________________________, requer sua inscrição no chamamento público para composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, para a gestão de 2025 a 2027, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital de Convocação, datado de 25 de abril de 2025. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade dos dados acima informados e dos documentos apresentados para a inscrição.

( ) Cópia do Estatuto Social da entidade;

( ) Cópia da Ata da eleição da atual diretoria;

( ) Cópia da Inscrição no CNPJ;

( ) Cópia do RG do (a) Representante Legal;

( ) Cópia do CPF do (a) Representante Legal.

Itaitinga/CE, ___de maio de 2025.

___________________________________

Nome do(a) Presidente ou Representante Legal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº 01/2025

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O FÓRUM DE ELEIÇÃO

Declaro os nomes abaixo discriminados como representantes indicados do(a) ________________________________________________________________, para representarem esta entidade na votação do Fórum de Eleição das entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.

NOME:-____________________________________________________________________

RG.:____________________________________ CPF.:____________________________________

NOME:________________________________________________________________

RG.:_____________________________________ CPF.:_____________________________________

Itaitinga/CE, ___ de maio de 2025

_____________________________________________

Nome do(a) Presidente ou Representante Legal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº 01/2025

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Declaro que o(a) _______________________________________________ (nome da organização) participará do chamamento público para a eleição das entidades da Sociedade Civil de abrangência nacional para compor o CMAS na gestão 2025-2027 na qualidade de:

( ) ENTIDADE ELEITORA.

( ) ENTIDADE CANDIDATA à composição do Conselho.

Itaitinga/CE, ___ de maio de 2025.

_________________________________________

Nome do(a) Presidente ou Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMDCA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, DIVULGA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL.

CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAITINGA

ENDEREÇO: Rua Manoel de Sousa, 215 Parque Genezaré

Shopping Pátio Itaitinga. Térreo / Itaitinga/CE.

CEP.: 61.881-263 E-MAIL: cmdca@itaitinga.ce.gov.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 01/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, DIVULGA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAITINGA/CE GESTÃO 2025 2027.

Em conformidade com a Lei Municipal nº 617/2018 e 27 de agosto de 2018, que alterou as Leis Municipais nº 009/93 de 04 de março de 993, a de nº 124/97 de 18 de julho de 1997 e a de nº 187/01 de 22 de março de 2001, torna público o presente edital que estabelece os procedimentos para o processo de escolha dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA para o mandato de 02 (dois) anos.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O CMDCA convoca as entidades da Sociedade Civil para compor o quadro de membros, com mandato previsto para o período de 2025 a 2027. Este segmento será constituído por 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos de acordo com as regras e procedimentos a seguir descritos.

1.2. Considera-se entidade da Sociedade Civil com perfil para a referida composição aquela que desenvolve atividades há, no mínimo, 02 (dois) anos em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.

1.3. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição das entidades da sociedade civil para compor o CMDCA gestão 2025-2027 serão divulgados por meio de Resolução deste Conselho.

1.4. O Ministério Público Municipal será informado sobre a eleição e convidado a exercer seu controle de legalidade.

1.5. As entidades interessadas em participar da eleição deverão realizar a inscrição conforme os termos deste Edital.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. O processo de escolha das entidades representantes da Sociedade Civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral, à qual compete:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 01/2025

a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relacionadas ao processo eleitoral estabelecido por este Edital;

b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, de acordo com as disposições deste Edital;

c) Decidir sobre os recursos e impugnações referentes ao processo eleitoral;

d) Verificar o cumprimento dos regulamentos deste Edital por parte das entidades votantes e candidatas;

e) Indicar os nomes para a composição da Mesa Diretora do Fórum de Eleição;

f) Ordenar, instruir, acompanhar, apurar e proclamar o resultado do pleito;

g) Apreciar e resolver os casos omissos neste Edital.

3. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As entidades interessadas em participar da eleição, seja como candidatas ou como eleitoras, deverão encaminhar o requerimento de inscrição, juntamente com os anexos e documentos solicitados, no período de 05 a 09 de maio de 2025. A inscrição deverá ser protocolada presencialmente na Casa dos Conselhos, situada na Rua Manoel de Sousa, nº 215 Parque Genezaré Shopping Pátio Itaitinga/CE - Térreo, das 08 h às 12 h. E, das 13 h às 17 h.

3.1.1. Cópias do requerimento de inscrição estarão disponíveis na recepção da Casa dos Conselhos e compõem o Anexo I deste Edital.

3.1.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas dentro do prazo estabelecido e em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

3.2. As entidades interessadas deverão ser pessoas jurídicas não governamentais, sem fins lucrativos, e deverão comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade legal no município de Itaitinga até a data do pleito.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, o representante da entidade candidata deverá apresentar e protocolar, junto ao recebedor na Casa dos Conselhos, os seguintes documentos:

I Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDCA, assinado pelo responsável Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 617/2018 e 27 de agosto de 2018, que alterou as Leis Municipais nº 009/93 de 04 de março de 993, a de nº 124/97 de 18 de julho de 1997 e a de nº 187/01 de 22 de março de 2001 legal da entidade (Anexo I);

II Cópia da ata da eleição da atual diretoria;

III Cópia do Estatuto Social da entidade;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 01/2025

IV Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);

V Declaração de que a entidade é eleitora e candidata a compor o CMDCA (Anexo III);

VI Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido e atualizado, da entidade candidata;

VII Cópia do RG e CPF do responsável legal da entidade.

4.2. As entidades aptas exclusivamente a votarem deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDCA, assinado pelo responsável legal da entidade (Anexo I);

II Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);

III Declaração de que a entidade é exclusivamente eleitora (Anexo III).

4.2.1. Será considerada apta para votação a entidade inscrita no CNPJ e atuante há, no mínimo, 01 (um) ano, até a data do pleito.

4.3. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante o Fórum de Eleição.

4.4. Caso compareçam outros representantes das entidades, além daqueles delegados para votação, esses estarão na condição de observadores, com direito apenas a voz. O mesmo se aplica aos representantes das entidades cujas inscrições tenham sido indeferidas.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. A conferência e análise dos documentos especificados serão realizadas pela Comissão Eleitoral. Verificada a regularidade da documentação apresentada, a inscrição será confirmada.

5.2. Será considerada habilitada a entidade da Sociedade Civil organizada que cumprir integralmente as disposições deste Edital.

5.2.1. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 15 de maio na sede da Casa dos Conselhos, durante o horário de expediente, permanecendo disponível até o dia da eleição.

5.2.2. Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração sobre o resultado da habilitação à Comissão Eleitoral, tanto para deferimento quanto para impugnação da candidatura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar da publicação oficial do resultado.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 01/2025

5.3. O resultado final da habilitação, após a análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 20 de maio de 2025.

6. DO FÓRUM DE ELEIÇÃO

6.1. O Fórum de Eleição ocorrerá no dia 22 de maio de 2025, com início previsto para as 09 h, na Casa do Cidadão, situada na Rua João Ferreira Viana, 325 - Centro / Itaitinga (ao lado da Caixa Econômica Federal). A Comissão Eleitoral e os membros do CMDCA serão responsáveis pela organização.

6.2. As entidades da Sociedade Civil organizada habilitadas como candidatas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itaitinga/CE, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 617/2018 e 27 de agosto de 2018, que alterou as Leis Municipais nº 009/93 de 04 de março de 993, a de nº 124/97 de 18 de julho de 1997 e a de nº 187/01 de 22 de março de 2001, concorrerão durante o Fórum de Eleição. O evento será aberto ao público, que participará na condição de observador.

6.3. Compete à Comissão Eleitoral coordenar as atividades do Fórum de Eleição, que seguirá as seguintes etapas:

I Abertura da sessão;

II Apresentação das entidades candidatas;

III Votação nas entidades candidatas ao CMDCA;

IV Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;

V Apresentação dos resultados, preenchimento do mapa final de apuração dos votos e lavratura da ata correspondente;

VI Proclamação das entidades eleitas.

6.4. O término do Fórum de Eleição está previsto para as 12 h, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou justificado sua ausência junto à Comissão Eleitoral.

7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

7.1. O processo de votação será realizado por meio de voto secreto, em cédula que identificará os nomes das entidades aptas ao processo eleitoral, conforme o item 5.2 deste Edital.

7.2. Terão direito ao voto apenas os representantes indicados pelas entidades devidamente habilitadas como eleitoras, mediante apresentação de documento com foto.

7.2.1. Os nomes dos representantes aptos à votação constarão em um formulário de registro de presença, que deverá ser assinado por eles no momento da apresentação para votação e anexado à Ata do resultado final.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 01/2025

7.2.2. O direito de voto é intransferível, sendo delegado exclusivamente ao representante indicado pela entidade.

7.3. Cada eleitor deverá preencher apenas 01 (uma) cédula eleitoral, podendo votar em até 02 (duas) entidades. Será considerada nula a cédula que contenha mais de 02 (dois) votos ou apresente rasuras que impossibilitem a identificação da entidade votada. Após o preenchimento, a cédula deverá ser depositada na urna eleitoral.

7.4. Concluída a etapa de preenchimento e depósito das cédulas, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos.

7.5. Serão consideradas eleitas as 05 (cinco) entidades mais votadas.

7.6. Em caso de empate entre as entidades, será eleita aquela com maior tempo de atuação na área.

7.7. Ao final do Fórum de Eleição, a Comissão Eleitoral divulgará o mapa final da apuração dos votos, bem como a Ata de Eleição com o resultado do certame, que deverá ser assinada pelos presentes.

7.8. As entidades eleitas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar, por meio de ofício, as indicações dos nomes de seus membros titulares e suplentes.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

8.1. O resultado final da votação será homologado e divulgado por Resolução do CMDCA até o dia 28 de maio de 2025, sendo encaminhado ao gabinete do Prefeito para publicação no Diário Oficial.

9. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CMDCA 2025-2027

DATAATIVIDADES05 a 09 de maio 2025Período de inscrição das entidades15 de maio de 2025Publicação das entidades aptas e relação das entidades indeferidas20 de maio de 2025Publicação final das entidades aptas22 de maio de 2025Fórum Eleitoral28 de maio de 2025Publicação final das entidades eleitasItaitinga/CE, 25 de abril de 2025

SABINA LEILA BARROS DOS SANTOS Presidente da Comissão Eleitoral

CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAITINGA

ENDEREÇO: Rua Manoel de Sousa, 215 Parque Genezaré

Shopping Pátio Itaitinga. Térreo / Itaitinga/CE.

CEP.: 61.881-263 E-MAIL: cmdca@itaitinga.ce.gov.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 01/2025

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CMDCA

Pelo presente, o(a) _______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ (Razão Social), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº _______________________________________________________, estabelecido(a) na ______________________________________________, no município de Itaitinga/CE, telefone (DDD) ___________________________________________________, e-mail _____________________________________________________________________, requer sua inscrição no chamamento público para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para a gestão de 2025 a 2027, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital de Convocação, datado de 25 de abril de 2025. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade dos dados acima informados e dos documentos apresentados para a inscrição.

( ) Cópia do Estatuto Social da entidade;

( ) Cópia da Ata da eleição da atual diretoria;

( ) Cópia da Inscrição no CNPJ;

( ) Cópia do RG do (a) Representante Legal;

( ) Cópia do CPF do (a) Representante Legal.

Itaitinga/CE, ___de maio de 2025.

___________________________________

Nome do(a) Presidente ou Representante Legal

CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAITINGA

ENDEREÇO: Rua Manoel de Sousa, 215 Parque Genezaré

Shopping Pátio Itaitinga. Térreo / Itaitinga/CE.

CEP.: 61.881-263 E-MAIL: cmdca@itaitinga.ce.gov.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 01/2025

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O FÓRUM DE ELEIÇÃO

Declaro os nomes abaixo discriminados como representantes indicados do(a) ________________________________________________________________, para representarem esta entidade na votação do Fórum de Eleição das entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

NOME:-____________________________________________________________________

RG.:____________________________________ CPF.:____________________________________

NOME:________________________________________________________________

RG.:_____________________________________ CPF.:_____________________________________

Itaitinga/CE, ___ de maio de 2025

_____________________________________________

Nome do(a) Presidente ou Representante Legal Assinatura

CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAITINGA

ENDEREÇO: Rua Manoel de Sousa, 215 Parque Genezaré

Shopping Pátio Itaitinga. Térreo / Itaitinga/CE.

CEP.: 61.881-263 E-MAIL: cmdca@itaitinga.ce.gov.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 01/2025

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Declaro que o(a) _______________________________________________ (nome da organização) participará do chamamento público para a eleição das entidades da Sociedade Civil de abrangência nacional para compor o CMDCA na gestão 2025-2027 na qualidade de:

( ) ENTIDADE ELEITORA.

( ) ENTIDADE CANDIDATA à composição do Conselho.

Itaitinga/CE, ___ de maio de 2025.

_________________________________________

Nome do(a) Presidente ou Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMDI - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, DIVULGA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ITAITINGA/CE.

CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Rua Manuel de Sousa, 215 Parque Genezaré

Shopping Pátio Itaitinga Térreo. Itaitinga/CE.

CEP.: 61.881-263 E-MAIL: cmdi@itaitinga.ce.gov.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDI Nº 01/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDI, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, DIVULGA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ITAITINGA/CE GESTÃO 2025 2027.

Em conformidade com a Lei Municipal nº 270/2005 de 22 de junho de 2005, torna público o presente edital que estabelece os procedimentos para o processo de escolha dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itaitinga CMDI para o mandato de 02 (dois) anos.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O CMDI convoca as entidades da sociedade civil para compor o quadro de membros, com mandato previsto para o período de 2025 a 2027. Este segmento será constituído por 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos de acordo com as regras e procedimentos a seguir descritos.

1.2. Considera-se entidade da Sociedade Civil com perfil para a referida composição aquela que desenvolve atividades há, no mínimo, 02 (dois) anos em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da pessoa idosa.

1.3. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição das entidades da Sociedade Civil para compor o CMDI - gestão 2025-2027, serão divulgados por meio de Resolução deste Conselho.

1.4. O Ministério Público Municipal será informado sobre a eleição e convidado a exercer seu controle de legalidade.

1.5. As entidades interessadas em participar da eleição deverão realizar a inscrição conforme os termos deste Edital.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. O processo de escolha das Entidades Representantes da Sociedade Civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral, à qual compete:

a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relacionadas ao processo eleitoral estabelecido por este Edital;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDI Nº 01/2025

b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, de acordo com as disposições deste Edital;

c) Decidir sobre os recursos e impugnações referentes ao processo eleitoral;

d) Verificar o cumprimento dos regulamentos deste Edital por parte das entidades votantes e candidatas;

e) Indicar os nomes para a composição da Mesa Diretora do Fórum de Eleição;

f) Ordenar, instruir, acompanhar, apurar e proclamar o resultado do pleito;

g) Apreciar e resolver os casos omissos neste Edital.

3. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As entidades interessadas em participar da eleição, seja como candidatas ou como eleitoras, deverão encaminhar o requerimento de inscrição, juntamente com os anexos e documentos solicitados, no período de 05 a 09 de maio de 2025. A inscrição deverá ser protocolada presencialmente na Casa dos Conselhos, situada na Rua Manoel de Sousa, nº 215 Parque Genezaré Shopping Pátio Itaitinga/CE - Térreo, das 08 h às 12 h. E, das 13 h às 17 h.

3.1.1. Cópias do requerimento de inscrição estarão disponíveis na recepção da Casa dos Conselhos e compõem o Anexo I deste Edital.

3.1.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas dentro do prazo estabelecido e em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

3.2. As entidades interessadas deverão ser pessoas jurídicas não governamentais, sem fins lucrativos, e deverão comprovar, no mínimo, 02(dois) anos de atividade legal no município de Itaitinga até a data do pleito.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, o representante da entidade candidata deverá apresentar e protocolar, junto ao recebedor na Casa dos Conselhos, os seguintes documentos:

I Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDI, assinado pelo responsável Lei Federal nº 8.842/94 de 04 de janeiro de 1994 e Lei Municipal nº 270/2005 de 22 de junho de 2005 legal da entidade (Anexo I);

II Cópia da Ata da eleição da atual diretoria;

III Cópia do Estatuto Social da entidade;

IV Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDI Nº 01/2025

V Declaração de que a entidade é eleitora e candidata a compor o CMDI (Anexo III);

VI Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido e atualizado, da entidade candidata;

VII Cópia do RG e CPF do responsável legal da entidade.

4.2. As entidades aptas exclusivamente a votarem deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDI, assinado pelo responsável legal da entidade (Anexo I);

II Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);

III Declaração de que a entidade é exclusivamente eleitora (Anexo III).

4.2.1. Será considerada apta para votação a entidade inscrita no CNPJ e atuante há, no mínimo, 01(um) ano, até a data do pleito.

4.3. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de 01 (uma) entidade durante o Fórum de Eleição.

4.4. Caso compareçam outros representantes das entidades, além daqueles delegados para votação, esses estarão na condição de observadores, com direito apenas a voz. O mesmo se aplica aos representantes das entidades cujas inscrições tenham sido indeferidas.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. A conferência e análise dos documentos especificados serão realizadas pela Comissão Eleitoral. Verificada a regularidade da documentação apresentada, a inscrição será confirmada.

5.2. Será considerada habilitada a entidade da Sociedade Civil organizada que cumprir integralmente as disposições deste Edital.

5.2.1. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 15 de maio na sede da Casa dos Conselhos, durante o horário de expediente, permanecendo disponível até o dia da eleição.

5.2.2. Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração sobre o resultado da habilitação à Comissão Eleitoral, tanto para deferimento quanto para impugnação da candidatura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar da publicação oficial do resultado.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDI Nº 01/2025

5.3. O resultado final da habilitação, após a análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 20 de maio de 2025.

6. DO FÓRUM DE ELEIÇÃO

6.1. O Fórum de Eleição ocorrerá no dia 22 de maio de 2025, com início previsto para as 09 h, na Casa do Cidadão, situada na Rua João Ferreira Viana, 325 - Centro / Itaitinga (ao lado da Caixa Econômica Federal). A Comissão Eleitoral e os membros do CMDI serão responsáveis pela organização.

6.2. As entidades da Sociedade Civil organizada habilitadas como candidatas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI) de Itaitinga/CE, conforme a Lei Federal nº 8.842/94 de 04 de janeiro de 1994 e a Lei Municipal nº 270/2005 de 22 de junho de 2005, concorrerão durante o Fórum de Eleição. O evento será aberto ao público, que participará na condição de observador.

6.3. Compete à Comissão Eleitoral coordenar as atividades do Fórum de Eleição, que seguirá as seguintes etapas:

I Abertura da sessão;

II Apresentação das entidades candidatas;

III Votação nas entidades candidatas ao CMDI;

IV Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;

V Apresentação dos resultados, preenchimento do mapa final de apuração dos votos e lavratura da ata correspondente;

VI Proclamação das entidades eleitas.

6.4. O término do Fórum de Eleição está previsto para as 12 h, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou justificado sua ausência junto à Comissão Eleitoral.

7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

7.1. O processo de votação será realizado por meio de voto secreto, em cédula que identificará os nomes das entidades aptas ao processo eleitoral, conforme o item 5.2 deste Edital.

7.2. Terão direito ao voto apenas os representantes indicados pelas entidades devidamente habilitadas como eleitoras, mediante apresentação de documento com foto.

7.2.1. Os nomes dos representantes aptos à votação constarão em um formulário de registro de presença, que deverá ser assinado por eles no momento da apresentação para votação e anexado à Ata do resultado final.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDI Nº 01/2025

7.2.2. O direito de voto é intransferível, sendo delegado exclusivamente ao representante indicado pela entidade.

7.3. Cada eleitor deverá preencher apenas 01(uma) cédula eleitoral, podendo votar em até 02(duas) entidades. Será considerada nula a cédula que contenha mais de 02(dois) votos ou apresente rasuras que impossibilitem a identificação da entidade votada. Após o preenchimento, a cédula deverá ser depositada na urna eleitoral.

7.4. Concluída a etapa de preenchimento e depósito das cédulas, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos.

7.5. Serão consideradas eleitas as 05 (cinco) entidades mais votadas.

7.6. Em caso de empate entre as entidades, será eleita aquela com maior tempo de atuação na área.

7.7. Ao final do Fórum de Eleição, a Comissão Eleitoral divulgará o mapa final da apuração dos votos, bem como a Ata de Eleição com o resultado do certame, que deverá ser assinada pelos presentes.

7.8. As entidades eleitas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar, por meio de ofício, as indicações dos nomes de seus membros titulares e suplentes.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

8.1. O resultado final da votação será homologado e divulgado por Resolução do CMDI até o dia 28 de maio de 2025, sendo encaminhado ao gabinete do Prefeito para publicação no Diário Oficial.

9. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CMDI 2025-2027

DATAATIVIDADES05 a 09 de maio 2025Período de inscrição das entidades15 de maio de 2025Publicação das entidades aptas e relação das entidades indeferidas20 de maio de 2025Publicação final das entidades aptas22 de maio de 2025Fórum Eleitoral28 de maio de 2025Publicação final das entidades eleitasItaitinga/CE, 25 de abril de 2025

SABINA LEILA BARROS DOS SANTOS Presidente da Comissão Eleitoral

CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Rua Manuel de Sousa, 215 Parque Genezaré

Shopping Pátio Itaitinga Térreo. Itaitinga/CE.

CEP.: 61.881-263 E-MAIL: cmdi@itaitinga.ce.gov.br

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ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CMDI

Pelo presente, o(a) _____________________________________________________ (Razão Social), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ________________________________________________________, estabelecido(a) na ______________________________________________________, no município de Itaitinga/CE, telefone (DDD) ______________________________________, e-mail ___________________________________________________, requer sua inscrição no chamamento público para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDI, para a gestão de 2025 a 2027, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital de Convocação, datado de 25 de abril de 2025. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade dos dados acima informados e dos documentos apresentados para a inscrição.

( ) Cópia do Estatuto Social da entidade;

( ) Cópia da Ata da eleição da atual diretoria;

( ) Cópia da Inscrição no CNPJ; ( ) Cópia do RG do (a) Representante Legal;

( ) Cópia do CPF do (a) Representante Legal.

Itaitinga/CE, ___de maio de 2025.

___________________________________

Nome do(a) Presidente ou Representante Legal

CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Rua Manuel de Sousa, 215 Parque Genezaré

Shopping Pátio Itaitinga Térreo. Itaitinga/CE.

CEP.: 61.881-263 E-MAIL: cmdi@itaitinga.ce.gov.br

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O FÓRUM DE ELEIÇÃO

Declaro os nomes abaixo discriminados como representantes indicados do(a) ________________________________________________________________, para representarem esta entidade na votação do Fórum de Eleição das entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDI.

NOME:-____________________________________________________________________

RG.:____________________________________ CPF.:____________________________________

NOME:________________________________________________________________

RG.:_____________________________________ CPF.:_____________________________________

Itaitinga/CE, ___ de maio de 2025

_____________________________________________

Nome do(a) Presidente ou Representante Legal

CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Rua Manuel de Sousa, 215 Parque Genezaré

Shopping Pátio Itaitinga Térreo. Itaitinga/CE.

CEP.: 61.881-263 E-MAIL: cmdi@itaitinga.ce.gov.br

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Declaro que o(a) _______________________________________________ (nome da organização) participará do chamamento público para a eleição das entidades da Sociedade Civil de abrangência nacional para compor o CMDI na gestão 2025-2027 na qualidade de:

( ) ENTIDADE ELEITORA.

( ) ENTIDADE CANDIDATA à composição do Conselho.

Itaitinga/CE, ___ de maio de 2025.

_________________________________________

Nome do(a) Presidente ou Representante Legal

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