Diário oficial

NÚMERO: 1306/2025

Ano V - Número: 1306 de 9 de Maio de 2025

09/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 09/05/2025 16:10:31 - IP com nº: 192.168.2.2

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 02.25.05.05.001 - INEX/2025
: Inscrições para a 3ª Edição do Congresso Brasileiro da Lei 14.133 a ser realizado em Fortaleza para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Itaitinga/CE
EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02.25.05.05.001 - INEX. CONTRATO Nº 02.25.05.08.001. O SR. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA GABINETE DO PREFEITO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: INSTITUTO PARTNER LTDA, CNPJ Nº 42.912.077/0001-88. OBJETO: Inscrições para a 3ª Edição do Congresso Brasileiro da Lei 14.133 a ser realizado em Fortaleza para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Itaitinga/CE. VALOR GLOBAL: R$ 11.910,00 (Onze mil e novecentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0021.2.002.0000 - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.0000.00. FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. PRAZO DE VIGÊNCIA: DE ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATA FLAVIA GOMES BORGES, PELO CONTRATADO: DUDSON SERAINE,. ITAITINGA/CE, 08 DE MAIO DE 2025 - RENATA FLAVIA GOMES BORGES GABINETE DO PREFEITO.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 977/2025
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES, PARA FINS DE NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
LEI Nº 977/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES, PARA FINS DE NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAITINGA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O provimento dos cargos em comissão de Diretor de Escola das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Itaitinga será efetuado mediante seleção pública por critérios técnicos de mérito e desempenho, nos termos previstos nesta Lei Municipal.

Parágrafo único - Compreende-se, por critérios técnicos de mérito e desempenho, a aprovação em seleção pública de prova e de títulos, visando à composição do Banco de Gestores Escolares destinado ao provimento dos cargos em comissão de Diretor de Escola.

Art. 2º - Compete à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à formalização do processo seletivo.

Parágrafo único - O Edital da seleção pública de prova e de títulos especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os parâmetros da presente Lei

Art. 3º - A seleção de que trata esta Lei terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Parágrafo Único - A seleção pública de prova e de títulos será realizada em três etapas:

I - primeira etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;

II segunda etapa: exame de títulos (acadêmicos e experiência na docência), de caráter eliminatório;

III terceira etapa: curso de aperfeiçoamento em gestão escolar no formato EaD ou semipresencial com carga horária de 24 horas/aula, de caráter eliminatório.

Art. 4º - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor de Escola:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 04 (quatro) anos;

III - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com aprofundamento de estudos na área de administração escolar que deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas com comprovação em histórico escolar (o aprofundamento de estudos será correspondente a 400 horas adicionais às 3.200 horas previstas para o curso de Pedagogia); ou ter Licenciatura Plena em Pedagogia sem aprofundamento de estudos na área de administração escolar ou outra graduação em outra licenciatura, porém ambas com pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas/aula na área de gestão/administração escolar;

IV - não ter contas de gestão escolar desaprovada junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 (cinco) anos;

V - ter experiência na função de docência no magistério por no mínimo 01 (um) ano, ou seja, 12 meses.

Art. 5º - Para ocupar os cargos de Diretor de Escola, os candidatos aprovados e aptos deverão exercer a função em regime de dedicação exclusiva ao serviço nas escolas públicas municipais de Itaitinga/CE, vedado outra atividade remunerada, devendo assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade contendo todas as suas atribuições e obrigações do cargo que ocupará

Art. 6º - O candidato aprovado na seleção pública de prova e de títulos integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, devendo ser observadas as necessidades do serviço público, a oportunidade e conveniência da nomeação por parte da administração municipal.

'a7 1º - Somente poderão ser nomeados aos cargos em comissão de Diretor de Escola das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Itaitinga os que compõem o Banco de Gestores Escolares, ou seja, dentre os aprovados na seleção pública de prova e de títulos.

'a7 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderão ocorrer avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública, serão avaliados por meio do seu Plano de Desenvolvimento Individual, considerando os seguintes eixos: gestão de resultados educacionais, gestão pedagógica, gestão participativa, gestão de pessoas e gestão de serviços e recursos.

'a7 3º - A avaliação funcional do Diretor de Escola será realizada por uma Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, é composto por:

I - um representante da Equipe Pedagógica da Secretaria de Educação, escolhida por votação de seus pares;

II - um representante da Secretaria de Educação, indicado pelo Secretário de Educação;

III - um representante do Conselho do FUNDEB, escolhido por votação de seus pares.

'a7 4º - A seleção pública de prova e de títulos para nomeação dos cargos em comissão de Diretor de Escola das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Itaitinga, não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola podendo o ocupante ser exonerado, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal, de acordo com a parte segunda do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que trata das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

'a7 5º - O Banco de Gestores Escolares constituído mediante seleção pública de prova e de títulos é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de Diretor de Escola, vedado a existência de outra forma de nomeação. § 6º - Poderá participar da Seleção a/o candidata/o, com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal. Art. 7º - A Seleção Pública de Prova e de Títulos será regulamentado por Edital específico que definirá os cargos, simbologia, carga horária, remuneração, bem como data da realização do certame, etapas do processo, condições das inscrições e de aprovação, pontuação mínima, resultado final e outras providências necessárias para formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES (Diretor de Escola).

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Educação, em especial do FUNDEB.

Art. 10º - Revogam-se as Leis Municipais nº 851, de 24 de fevereiro de 2023, Lei nº 870, de 09 de junho de 2023, e o § 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 367, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

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