Diário oficial

NÚMERO: 1387/2025

Ano V - Número: 1387 de 8 de Setembro de 2025

08/09/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 08/09/2025 17:05:15 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 14.23.08.01.001/2025
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA NOVA SEDE DO SINE-IDT DE INTERESSE DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SITUADO À RUA JOÃO FERREIRA VIANA, 32, CENTRO, ITAITINGA/CEARÁ.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.23.08.01.001, RESULTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14.23.08.01.001-DL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA. CONTRATADA: CONSTRUTORA DARLAN RANGEL LTDA. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA NOVA SEDE DO SINE-IDT DE INTERESSE DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SITUADO À RUA JOÃO FERREIRA VIANA, 32, CENTRO, ITAITINGA/CEARÁ. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0071.2.083.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO ENCONTRA GUARIDA NA CLÁUSULA 2ª (SEGUNDA) DO CONTRATO Nº 14.23.08.01.001 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14.23.08.01.001-DL, LEI Nº 8.666/93, LEI Nº 8.245/91 (LEI DO INQUILINATO), E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, BEM COMO ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 06/2009-AGU. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03.09.2025 à 03.09.2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA. ASSINA PELA CONTRATADA: CONSTRUTORA DARLAN RANGEL LTDA. ITAITINGA/CE, 29 DE AGOSTO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - ERRATA DE LEIS MUNICIPAIS: 985/2025
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado no Diário Oficial de 23/05/2025 alterando a inclusão do anexo I
LEI Nº 985/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O logradouro público identificado no anexo como RUA SEM DENOMINAÇÃO, localizada no Bairro Pedras, neste Município passa a se denominar MARIA VÂNIA ALVES MAIA;

Art. 2º. O logradouro público identificado no anexo como Rua. SDO , localizada no Bairro Pedras, neste Município passa a se denominar FRANCISCO LOPES CARVALHO;

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

ANEXO i

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 31/2025
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, instituído pela Lei Municipal nº 949, de 19 de setembro de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 31, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, instituído pela Lei Municipal nº 949, de 19 de setembro de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a nova nomenclatura do Conselho Municipal de Política Cultural;

CONSIDERANDO a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, do município de Itaitinga/CE, composto por representantes do governo municipal e da sociedade civil, para o mandato de 2 (dois) anos, com a seguinte composição:

I - DOS MEMBROS DO PODER PÚBLICO:

1 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

- Titular: Veridiano Uchôa do Nascimento Filho

- Suplente: José Jacinto da Silva

2 Secretaria Municipal de Educação:

- Titular: Francirene Alves de Lima

- Suplente: Ana Cláudia Machado de Oliveira Bento

3 Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:

- Titular: Amanda Pinto Pereira

- Suplente: Mateus dos Santos Maia

4 Secretaria Municipal de Segurança Pública, Departamento de Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vigilância Pública:

- Titular: Deladier Feitosa Mariz

- Suplente: Wagner Lopes Dias

II - DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTES DE ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES

1 Instituto Kriarte São Lourenço

- Titular: Fatima Rayanne Nascimento Gonzaga

- Suplente: Camila Ferreira de Sousa Mattos Lima

2 Associação Evangélica Comunitária Itaitinga - AECIT

- Titular: João Igor Gomes Tavares

- Suplente: Renária Vieira do Nascimento

3 Instituto Tonny Ítalo InsTI

- Titular: Gleicy Jane dos Santos Martins

- Suplente: Elizabete Ferreira Xavier

4 Biblioteca Comunitária Laura Barros de Lima BCLBL

- Titular: Paula Francinete Pereira de Oliveira

- Suplente: Gabriela Moura do Nascimento

5 Fundação Nossa Senhora do Carmo FUNSEC

- Titular: Genário Monteiro do Nascimento

- Suplente: Cristina Gonçalves Barros

Art. 2º Os conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, nos termos do regimento interno do Conselho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 022/2025, de 28 de maio de 2025.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 22 do mês de agosto de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 32/2025
Altera a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itaitinga, nos termos da Lei Municipal nº 757/2021, e dá outras providências.
DECRETO Nº 32, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itaitinga, nos termos da Lei Municipal nº 757/2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de novos membros para o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itaitinga, em conformidade com o art. 6º da Lei Municipal de n° 757/2021, para o mandato relativo ao biênio de 2024 a 2026, em razão de alterações no quadro de servidores municipais e da impossibilidade de membros anteriormente designados permanecerem no exercício da função, garantindo assim a continuidade dos trabalhos e a adequada representatividade do colegiado;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itaitinga, com a seguinte composição:

I - PRESIDENTE NATO: Arilo Dos Santos Veras Júnior Secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano.

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:

- Titular: José Cleonardo da Costa Filho

- Suplente: Odaliza Pereira de Sousa Castro

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SEAGPE:

- Titular: José Maria Florindo

- Suplente: Francisco Cesar Cavalcante Ferreira

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - SEMAM:

- Titular: Danielle dos Santos Falcão

- Suplente: Fernanda dos Santos Ferreira Araújo

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA:

- Titular: Klézio Silva Monte

- Suplente: José Neto Marques de Lima

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME:

- Titular: Simone Monteiro da Silva Tavares

- Suplente: Maria Nalinda Oliveira do Nascimento Martins

VII - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CMI:

- Titular: Francisco de Assis da Silva

- Suplente: Edinaldo Tavares Xavier

VIII - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COMUNIDADE LUÍZA TÁVORA E ADJACÊNCIAS ASCOMLUTA:

- Titular: Daniele Pinheiro da Silva Nascimento

- Suplente: Rosangela da Silva Lucas

IX - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE:

- Titular: Talles Gomes Clemente

- Suplente: José Germano Morais

X - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CARAPIÓ:

- Titular: Maria Lilian Custódio

- Suplente: Maria José Alves de Sousa

XI - FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO - FUNSEC:

- Titular: Genário Monteiro do Nascimento

- Suplente: Cristina Gonçalves Barros

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial o Decreto n° 023/2025, de 28 de maio de 2025.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 22 do mês de agosto de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 033/2025
ALTERA O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS INDICADOS NO DECRETO N° 04/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 0 33/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS INDICADOS NO DECRETO N° 04/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009;

CONSIDERANDO que o Anexo X do Balanço Geral do Exercício Financeiro 2024 demonstra que o somatório das receitas referidas no artigo 29-A possibilita um repasse de valor maior que a fixação orçamentária anterior:

DECRETA:

Art. 1º Alteração nos recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício financeiro para o valor de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2º Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos valores mensais discriminados conforme quadro abaixo:

MÊS/COMPETÊNCIAVALOR (R$)Janeiro766.410,12Fevereiro1.100.256,58Março933.333,33Abril933.333,33Maio933.333,33Junho 933.333,33Julho933.333,33Agosto933.333,33Setembro1.033.333,33Outubro1.033.333,33Novembro 1.033.333,33Dezembro1.033.333,33TOTAL11.600.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, EM 22 DE AGOSTO DE 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga/CE

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE ADESÃO - TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL: Termo de Adesão/2025
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira d
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CNPJ 41.563.628/0001-82, neste ato representado pelo seu Prefeito, Antonio Marcos Tavares, CPF nº 830.196.263-15, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Itaitinga, 08 de setembro de 2025.

______________________________________

Antonio Marcos Tavares

Prefeito do Município de Itaitinga/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO/2025
CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e Professor de Ciências, para o dia 10 de setembro de 2025, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFISSIONAIS DOCENTES PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA LOTAÇÃO NO ÂMBITO DAS DIVERSAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL Nº 001/2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal da Educação de Itaitinga-CE, com sede Rua Aristides Pereira Campos, 431, Parque Santo Antônio, neste ato representado pela sua secretária, Exma. Sra. Maria Goretti Martins Frota, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e Professor de Ciências, para o dia 10 de setembro de 2025, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às 11h30, para contratação/lotação no âmbito das diversas unidades de ensino da rede pública municipal Edital 001/2025, conforme necessidade do município.

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO (POLIVALENTE) 200hCOLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃONOME DO(A) CANDIDATO(A)123.0362TALITA HEVELEN FERREIRA DA SILVA124.0351RENATA BEZERRA NUNES DOS SANTOS PINHEIRO125.0296KATIANA DA SILVA PAIVA126.0465MARIA VANDIR DA CONCEIÇÃO127.0094MARIA VITORIA ALVES LIMA128.0558MARIA CLEUSIMAR SANTANA MARTINS DE OLIVEIRA

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 200hCOLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃONOME DO(A) CANDIDATO(A)07.0726SEBASTIÃO PEREIRA SOARES08.0753ALAN KEMPS CERQUEIRA LIMACARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS 200hCOLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃONOME DO(A) CANDIDATO(A)17.0373OCÉLIA CAVALCANTE DA SILVANa ocasião os candidatos deverão estar munidos de seus documentos pessoais, bem como dos

demais documentos comprobatórios exigidos no Edital Processo Seletivo nº 001/2025.

A convocação, seguirá estritamente a lista de classificação dos candidatos(as).

A não apresentação dos documentos, acarretará imediata desclassificação do candidato(a),

passando a atribuição para o(a) candidato(a) imediatamente posterior.

O não comparecimento do(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a), na data e horário

fixado, implicará, automaticamente, na desistência da vaga.

Itaitinga, 08 de setembro de 2025.

Maria Goretti Martins Frota

Secretaria Municipal da Educação

ANEXODocumentação descrita no Edital 001/2025

8.3.Os candidatos classificados na seleção, no momento de eventual contratação, deverão apresentar os documentos seguintes para admissão no serviço público municipal (em cópia, quando for o caso, autenticada ou acompanhada do original):

8.3.1.autenticada do RG, com data de expedição;

8.3.2.CPF;

8.3.3.Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

8.3.4.CTPS com numeração de PIS/PASEP ou em caso de CTPS digital informar numeração de NIS/NIT;

8.3.5.comprovante de residência atualizado;

8.3.6.Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;

8.3.7.CNH e exame toxicológico (somente para motoristas profissionais);

8.3.8.comprovante de escolaridade (histórico, diploma, certificação ou declaração de matrícula);

8.3.9.cartão de vacinação dos filhos menores de 6 anos;

8.3.10.comprovante de vacinação dos filhos a partir de 07 anos;

8.3.11.cópia da certidão de casamento e CPF de cônjuge (se houver);

8.3.12.cópia de atestado de atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade (se houver);

8.3.13.documentos médico-admissionais:

a) Exame Médico Admissional.

8.3.14.apresentar a habilitação exigida para a função de Professor.

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