Diário oficial

NÚMERO: 1388/2025

Ano V - Número: 1388 de 9 de Setembro de 2025

09/09/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 09/09/2025 18:09:37 - IP com nº: 192.168.100.2

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato de Aditivo: 02.22.09.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS E SERVIÇOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.22.09.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.007 TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS E SERVIÇOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS. CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA PUBLICA E PRIVADA LTDA - CNPJ Nº 09.589.315/0001-90. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 02.22.09.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12.09.2025 À 12.09.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 31.500,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0021.2.002.0000, ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATA FLAVIA GOMES BORGES. ASSINA PELA CONTRATADA: JOCIVAN FERREIRA CAVALCANTE. ITAITINGA/CE, 08 DE SETEMBRO DE 2025..

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 05.23.09.01.001/2025
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO VISANDO A ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TÉCNICOS, MEDIANTE A CONFERÊNCIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ADMINISTRAÇÃO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.23.09.01.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.006 -TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO VISANDO A ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TÉCNICOS, MEDIANTE A CONFERÊNCIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. CONTRATADA: INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ Nº 32.049.941/0001-06. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 05.23.09.01.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03.09.2025 À 03.09.2026, PODENDO SER PRORROGADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.04.123.0022.2.012.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. . ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO JÚNIOR NUNES DA SILVA . ASSINA PELA CONTRATADA: ANA MARIA FELIPE DIAS. ITAITINGA/CE, 02 DE SETEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.22.09.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS E SERVIÇOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.22.09.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.007 TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS E SERVIÇOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS. CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA PUBLICA E PRIVADA LTDA - CNPJ Nº 09.589.315/0001-90. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 07.22.09.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12.09.2025 à 12.09.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.300,00 (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.15.122.0251.2.015.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: FABIANO DE SOUZA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATADA: JOCIVAN FERREIRA CAVALCANTE. ITAITINGA/CE, 08 DE SETEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.23.01.05.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANTAS TÉCNICA JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.23.01.05.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.008-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANTAS TÉCNICA JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: GEOPAC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ Nº 10.551.296/0001-92. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 07.23.01.05.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05.09.2025 À 31.12.2025, PODENDO SER PRORROGADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.15.122.0251.2.015.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: FABIANO DE SOUZA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATADA: LEONARDO SILVEIRA LIMA. ITAITINGA/CE, 03 DE SETEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 12.22.09.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS E SERVIÇOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.22.09.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.007 TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS E SERVIÇOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS. CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA PUBLICA E PRIVADA LTDA - CNPJ Nº 09.589.315/0001-90. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 12.22.09.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12.09.2025 à 12.09.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.300,00 (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.12.122.0171.2.043.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA GORETTI MARTINS FROTA. ASSINA PELA CONTRATADA: JOCIVAN FERREIRA CAVALCANTE. ITAITINGA/CE, 08 DE SETEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 13.22.09.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS E SERVIÇOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.22.09.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.007 TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS E SERVIÇOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS. CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA PUBLICA E PRIVADA LTDA - CNPJ Nº 09.589.315/0001-90. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 13.22.09.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12.09.2025 à 12.09.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 32.400,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.10.122.0111.2.065.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANGELO LUIS LEITE NÓBREGA. ASSINA PELA CONTRATADA: JOCIVAN FERREIRA CAVALCANTE. ITAITINGA/CE, 08 DE SETEMBRO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 14.22.09.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS E SERVIÇOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.22.09.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.007 TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS E SERVIÇOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS. CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA PUBLICA E PRIVADA LTDA - CNPJ Nº 09.589.315/0001-90. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 14.22.09.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12.09.2025 à 12.09.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 31.500,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0071.2.083.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA. ASSINA PELA CONTRATADA: JOCIVAN FERREIRA CAVALCANTE. ITAITINGA/CE, 08 DE SETEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE ADENDO: 2025.08.27-12PE/2025
“AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA - CE”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO DE ADENDO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.08.27-12PE. A Secretaria de Educação do Município de Itaitinga/CE, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que foram realizadas alterações no edital do Processo Licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.08.27-12PE, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA - CE. O edital em inteiro teor e a retificação (adendo) estará à inteira disposição dos interessados nos meios oficiais de publicação que se deram anteriormente. Fica mantido o prazo para recebimento de propostas, considerando que não houve alterações que alterem o conteúdo das propostas. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 05 de setembro de 2025. Eduarda Almeida Silvestre Agente de contratação/Pregoeira.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO DE SERVIDOR: 738/2025
CEDER, a servidora TICIANE JUCÁ ABITBOL DE MENEZES MEDEIROS, Cirurgiã- Dentista, matrícula n° 981, com ressarcimento para a secretaria de origem, a qual a mesma é pertencente ao quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Itaitinga
PORTARIA Nº 738/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1°. CEDER, a servidora TICIANE JUCÁ ABITBOL DE MENEZES MEDEIROS, Cirurgiã- Dentista, matrícula n° 981, com ressarcimento para a secretaria de origem, a qual a mesma é pertencente ao quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Itaitinga, para que a referida servidora exerça suas atividades funcionais no Centro de Especialidades Odontológicas Joaquim Távora, unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, conforme solicitado, a partir do dia 01 de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE EM 01 DE SETEMBRO DE 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO DE SERVIDOR: 739/2025
CEDER, o servidor ELIZEU DA SILVA COSTA, que ocupa o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n° 1353640, estando presente nos quadros da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Itaitinga.
PORTARIA Nº 739/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1°. CEDER, o servidor ELIZEU DA SILVA COSTA, que ocupa o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n° 1353640, estando presente nos quadros da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Itaitinga, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO E ENSINO À DISTÂNCIA DAS 9, com lotação na Secretaria de Educação SEDUC, do município de Ocara/CE com ressarcimento para a secretaria de origem, a partir do dia 01 de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE EM 01 DE SETEMBRO DE 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - RETORNO AO CARGO : 186/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento do servidor ANTONIO MEDEIROS DO NASCIMENTO FILHO, atualmente nomeado no cargo de Agente Fiscal de Vigilância Sanitária, com admissão em 03 de dezembro de 2007.
PARECER JURÍDICO Nº 186/2025 PGM

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REQUERENTE: ANTONIO MEDEIROS DO NASCIMENTO FILHO

ASSUNTO: RETORNO AO CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS.

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento do servidor ANTONIO MEDEIROS DO NASCIMENTO FILHO, atualmente nomeado no cargo de Agente Fiscal de Vigilância Sanitária, com admissão em 03 de dezembro de 2007, no qual solicita seu enquadramento/nomeação no cargo de Agente de Endemias, no qual prestou concurso público em 2006.

Juntamente com o pedido formulado se fez acompanhar os seguintes documentos: 1. Requerimento do servidor; 2. Termo de Posse; e 3. Ficha financeira.

Em análise na solicitação, verifica-se que foi anexado cópia de Termo de Posse, emitido em 18 de dezembro de 2007, no qual dispõe sobre a posse do requerente no cargo de Agente de Endemias/Vigilância Sanitária, assinado pelo Chefe do Poder Executivo da época.

Era o que havia a informar, passa-se a analisar toda situação fática do pedido.

Em observância em toda documentação anexada, foi possível extrair que o servidor prestou concurso público para o cargo de Agente de Endemias Vigilância Sanitária, conforme edital do concurso nº 001/2006, datado em 15 de fevereiro de 2006, homologado através do Decreto nº 001/2006, datado em 25 de outubro de 2006.

Assim, conforme o termo de posse apresentado, o servidor ANTONIO MEDEIROS DO NASCIMENTO FILHO realizou o concurso público para o cargo efetivo de Agente de Endemias -Vigilância Sanitária 40 horas semanais, cargo este criado pela Lei Municipal nº 242/2003, datada em 23 de dezembro de 2003.

Assim, em estudo ao edital de concurso público nº 001/2006, datado em 15 de fevereiro de 2006, o presente concurso teve vagas abertas para o cargo de AGENTE DE

ENDEMIAS, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao grupo III Atividades Auxiliares de Saúde ATS.

Nesse sentido, o servidor ingressou no serviço público no dia 18 de dezembro de 2007, nomeado e empossado no cargo de Agente de Endemias, lotado no setor de Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaitinga/CE.

Em 16 de março de 2016 foi emitido o Ato Administrativo, assinado pelo Chefe do Poder Executivo, com base no Parecer nº 023A/2016, de 08 de março de 2016, onde transferiu administrativamente o servidor ANTONIO MEDEIROS DO NASCIMENTO FILHO da categoria de Agente de Combate a Endemias para Agente Fiscal de Vigilância Sanitária (nova denominação). No mesmo Ato Administrativo deixa a critério da Secretaria de Saúde em acorde com o servidor o direito de atuarem como Agente de Combate a Endemias e/ou Agente Fiscal de Vigilância Sanitária, sem prejuízo de sua remuneração atribuída ao cargo de Agente de Vigilância Sanitária.

Diante disso, foi expedido TERMO DE POSSE DE RETIFICAÇÃO, datado em 01 de abril de 2016, onde o servidor foi transferido para o cargo de Agente Fiscal de Vigilância Sanitária, sem realização de novo concurso público.

Dessa forma, o requerente encontra-se lotado no cargo de Agente Fiscal de Vigilância Sanitária, porém exerce a função de Agente de Combate a Endemias desde 2007 quando ingressou no serviço público, conforme informado pelo servidor.

Esse é o breve relatório.

Inicialmente cabe ressaltar que incumbe a esta Procuradoria a análise sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e oportunidade dos atos de gestão praticados no âmbito da Prefeitura de Itaitinga.

Para verificar a resposta adequada ao caso concreto devemos nos ater a Constituição e a previsão legislativa vigente, fazendo menção ao provimento e investidura em cargo público.

Destaca-se que, no processo administrativo em que foi realizado a transferência do servidor a outro cargo, este declarou expressamente seu remanejamento para outro cargo, bem como com documentos essenciais que constituem o ato administrativo.

Desta feita, o servidor público pode requerer a mudança a qualquer momento do retorno ao cargo de origem dentro do prazo de 05 (cinco) anos. Vejamos:

Decreto 20.910/1932:

Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

No caso em tela, a pretensão refere-se à possibilidade de retorno ao cargo de Agente de Endemias, cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos contados a partir do fato gerados ou do ato que originou o direito.

Conforme consta nos autos dos documentos, o Ato Administrativo (ato/fato gerador) ocorreu em 16/03/2016. O protocolo administrativo, entretanto, deu-se apenas em 28/08/2024, ou seja, decorridos mais de 05 (cinco) anos do evento originário, sem que houvesse causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional.

No mesmo sentido, o art. 54 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que o direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, o que, por analogia, aplica-se também às pretensões de servidores frente à Administração.

Diante do exposto, OPINA-SE pelo reconhecimento da prescrição do direito invocado pelo servidor, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, extinguindo-se

o direito de pleitear a mudança de cargo, devendo ser INDEFERIDO o pedido formulado.

Encaminhe-se se o presente Parecer a Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor. Cientifique-se, ainda, o servidor requerente, entregando-lhe cópia.

'c9 o parecer. S.M.J.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 06 de agosto de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES

Procuradora Geral

OAB/CE nº 5.436

FRANCISCO LEANDRO VIANA DA SILVA

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente

OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico nº 186/2025 da Procuradoria Geral, INDEFIRO o pedido de retorno ao cargo de origem do servidor ANTONIO MEDEIROS DO NASCIMENTO FILHO.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 06 de agosto de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 194/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de RASSINIER PINTO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo – ANT 40 horas, admitida em 08 de julho de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 194/2025 PGM

REQUERENTE: RASSINIER PINTO DA SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVOASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de RASSINIER PINTO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo ANT 40 horas, admitida em 08 de julho de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinto) anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 08 de julho de 2020, encontrando-se atualmente ainda na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) meses e 12 (doze) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que o requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

I)CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, passando o servidor para 2ª Referência, pelos motivos acima mencionados.

'c0 Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

Os efeitos deste documento terão início somente a partir da data que constará no parecer.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 20 de agosto de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 194/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente RASSINIER PINTO DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 20 de agosto de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 196/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LUIZA MARIA DIAS FIRMEZA, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista – ANE 20 horas, admitido em 11 de abril de 2017, solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 196/2025/PGM

REQUERENTE: LUIZA MARIA DIAS FIRMEZALOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDECARGO EFETIVO: CIRURGIÃO DENTISTAASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LUIZA MARIA DIAS FIRMEZA, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista ANE 20 horas, admitido em 11 de abril de 2017, solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinto) anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE 20 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 11 de abril de 2017, encontrando-se atualmente ainda na Classe A, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR VIA ACADÊMICA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 27 de agosto de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 196/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente LUIZA MARIA DIAS FIRMEZA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Os efeitos deste documento terão início somente a partir da data que constará no parecer.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 27 de agosto de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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