Diário oficial

NÚMERO: 1406/2025

Ano V - Número: 1406 de 3 de Outubro de 2025

03/10/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 03/10/2025 17:21:52 - IP com nº: 192.168.100.2

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 03.25.09.10.01DL/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL A4) PARA AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO/CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03.25.09.10.01DL. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL A4) PARA AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ Nº 40.177.890/0001-26, com o valor global de R$ 8.225,00 (Oito mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. Itaitinga, Ceará, em 02 de Outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 07.25.10.02.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ACORDO COM A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme projeto básico e demais anexos do edital.
CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.07.005 CPE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 07.25.10.02.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA ARAUJO BATALHA SERVICOS E CONSTRUCOES ME LTDACNPJ nº 17.874.427/0001-11. OBJETO: O objeto da presente avença CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ACORDO COM A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme projeto básico e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 3.905.883,27 (TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS VINTE E SETE CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão pagas com recursos oriundos do Tesouro Municipal, com a seguinte rubrica: 07.01.26.782.0363.1.007.0000; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00.. PRAZO E EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 02 de Outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Fabiano de Souza da Silva e Paulo Henrique Sousa de Araújo.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1021/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A MAUS – TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
LEI N° 1021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A MAUS TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído em Itaitinga o DIA MUNICIPAL DE COMBATE A MAUS TRATOS DE ANIMAIS. a ser comemorado, anualmente, no dia 04 (quatro) de outubro.

Parágrafo único. O Dia quatro (04) de outubro referido no caput deste artigo está em consonância com a data alusiva ao Dia Mundial dos Animais.

Art. 2º A data instituída no caput do artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaitinga.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 23 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1024/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, O PROJETO “SABADOU DO CONHECIMENTO”, VOLTADO À RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS ESSENCIAIS DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, O PROJETO SABADOU DO CONHECIMENTO, VOLTADO À RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS ESSENCIAIS DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaitinga, o Projeto Sabadou do Conhecimento, com foco na recomposição das aprendizagens essenciais dos estudantes da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O Projeto tem como objetivo geral promover a recomposição das aprendizagens essenciais, garantindo a redução das desigualdades educacionais, e como objetivos específicos:

I - recompor e consolidar habilidades prioritárias em língua portuguesa e matemática;

II - desenvolver estratégias diferenciadas de ensino, visando a superar defasagens de aprendizagem;

III - melhorar o desempenho dos estudantes nas avaliações internas e externas;

IV - oferecer suporte pedagógico complementar sem prejuízo do calendário escolar regular.

Art. 3º Deverão participar do Projeto os estudantes do 2º, 5º e 9º anos da rede municipal de ensino que apresentem desempenho classificado como Muito Crítico ou Crítico/ abaixo do básico ou básico nas avaliações internas ou externas.Art. 4º As atividades serão realizadas em turmas reduzidas, aos sábados letivos, com frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento), devendo o registro de presença ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação no mesmo dia.Art. 5º A seleção dos professores participantes será realizada pelo grupo gestor escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser incluídos:

I - professores de língua portuguesa e matemática da rede municipal;

II - pedagogos e docentes de outras áreas do conhecimento que demonstrem notório saber em língua portuguesa e matemática, comprovados a critério da gestão escolar e da

equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.

'a71º O planejamento pedagógico será elaborado com base nas habilidades definidas pela Secretaria Municipal de Educação e nos resultados de aprendizagem da respectiva turma, não podendo comprometer a carga horária do planejamento regular;

§2º As práticas pedagógicas devem priorizar metodologia ativas, tais como jogos, resolução de problemas e uso de tecnologias educacionais;

§3º A atuação do docente poderá ocorrer em escolas distintas daquelas de origem dos professores selecionados;

§4º Para os efeitos deste Projeto, não será admitida a apresentação de atestados ou declarações médicas, nem a substituição de profissional, salvo em caso de desistência formal devidamente comunicada e homologada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Projeto terá duração de 7 (sete) sábados letivos, com carga horária de 5 (cinco) horas/aula por encontro, no período de 07h30 às 12h30, conforme Anexo I.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando a Administração Municipal responsável pelo custeio de profissionais, transporte e alimentação dos participantes.

Parágrafo único. Os materiais pedagógicos necessários às atividades serão providenciados pela unidade escolar, salvo aqueles de uso pessoal do professor, cuja responsabilidade será do próprio docente.

Art. 8º A título de custeio das atividades do Projeto Sabadou do Conhecimento, fica estabelecida a remuneração por encontro, conforme discriminado na Tabela constante do Anexo II desta Lei.

'a71º O valor corresponde à remuneração por encontro realizado.

§2º O Projeto contará com a realização de até 08 (oito) encontros, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo monitoramento e avaliação do Projeto, devendo aplicar instrumentos avaliativos no decorrer das atividades e, obrigatoriamente, uma avaliação final ao término dos encontros, previsto para o dia 22 de novembro de 2025.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 26 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

ANEXO I

SÁBADOSCARGA HORÁRIACOMPONENTES04/10 7h30 às 9h30

INTERVALO

9h50 às 11h50

ALMOÇO

Língua Portuguesa

e

Matemática11/1018/1025/1001/1108/1122/11 (Manhã)22/11 (Tarde)AVALIAÇÃO

ANEXO II

PROFESSOR:DEMAIS SERVIÇOS:GRUPO GESTOR :EQUIPE TÉCNICA DA SME:R$ 400,00R$ 150,00 R$ 350,00R$ 350,00

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1025/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DE CORPUS CHRISTI COMO FERIADO MUNICIPAL EM ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DE CORPUS CHRISTI COMO FERIADO MUNICIPAL EM ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaitinga, o dia de Corpus Christi como feriado municipal.

Parágrafo único. O dia de Corpus Christi é celebrado na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, sendo uma data móvel com significativa tradição religiosa no cristianismo, especialmente na Igreja Católica, marcada por atos litúrgicos e procissões públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 26 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1026/2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1026, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de ltaitinga o dia 21 de março como o Dia de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down.

Parágrafo único: O principal objetivo desta data é informar e conscientizar as pessoas sobre o que é a Síndrome de Down.

Art. 2º No decorrer desse dia o Município de ltaitinga promoverá eventos para estimular a inclusão da pessoa com síndrome de Down, como simpósios que terão, além de outras, a função de ajudar os pais dos nascidos com a Trissomia do Cromossomo 21 a lidarem melhor com as particularidades dos filhos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 26 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

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