Diário oficial

NÚMERO: 1421/2025

Ano V - Número: 1421 de 24 de Outubro de 2025

24/10/2025 Publicações: 34 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 24/10/2025 19:44:08 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 09.22.10.20.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU CHIP, PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.22.10.20.001, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.09.09.001-PERP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU CHIP, PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), COM CREDENCIAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEÍCULOS E OUTROS QUE PORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA. CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS - LTDA - CNPJ Nº 13.858.769/0001-97. FUNDAMENTO LEGAL: 57 DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 09.22.10.20.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 22.10.2025 à 22.10.2026, PODENDO SER PRORROGADO. SALDO DO VALOR CONTRATUAL: R$ 103.400,00 (CENTO E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS PARA FAZER FACE A PRESENTE DESPESA ENCONTRA-SE CONSIGNADO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01.18.122.0021.2.029.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JÚNIOR. ITAITINGA/CE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 10.21.10.19.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU CHIP, PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.21.10.19.001, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.09.09.001-PERP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU CHIP, PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), COM CREDENCIAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEÍCULOS E OUTROS QUE PORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA. CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS - LTDA - CNPJ Nº 13.858.769/0001-97. FUNDAMENTO LEGAL: 57 DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 10.21.10.19.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 22.10.2025 à 22.10.2026, PODENDO SER PRORROGADO. SALDO DO VALOR CONTRATUAL: R$ 221.875,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL E OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS PARA FAZER FACE A PRESENTE DESPESA ENCONTRA-SE CONSIGNADO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01.04.122.0021.2.034.0000 - GESTAO ADMINISTRATIVA DA SEC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO DE LIMA MONTEIRO. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JÚNIOR. ITAITINGA/CE, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 16.21.10.25.001/2025
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (PASSEIO E UTILITÁRIOS) DESTINADOS A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16.21.10.25.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 16.21.09.16.001-PA, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (PASSEIO E UTILITÁRIOS) DESTINADOS A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: AM TRANSPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 03.122.244/0001-35. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 16.21.10.25.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 27.10.2025 a 27.10.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ R$ 37.450,80 (TRINTA E SETE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O RECURSO PARA FAZER EM FACE DE PRESENTE DESPESA ENCONTRA-SE CONSIGNADO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.111.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICO. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA AURILENE MARTINS PINHEIRO. ITAITINGA/CE, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 16.22.10.20.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU CHIP, PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16.22.10.20.001, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.09.09.001-PERP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU CHIP, PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), COM CREDENCIAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEÍCULOS E OUTROS QUE PORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA. CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS - LTDA - CNPJ Nº 13.858.769/0001-97. FUNDAMENTO LEGAL: 57 DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 16.22.10.20.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 22.10.2025 à 22.10.2026, PODENDO SER PRORROGADO. SALDO DO VALOR CONTRATUAL: R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS PARA FAZER FACE A PRESENTE DESPESA ENCONTRA-SE CONSIGNADO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.111.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JÚNIOR. ITAITINGA/CE, 17 DE OUTUBRO DE 2025.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Portarias - Diária: 19/2025
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Estado de Piauí-PI, do servidor Sr. RASSINIER PINTO DA SILVA, Coordenador de Planejamento e Gestão Interna, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança.
PORTARIA Nº 19/2025 ITAITINGA/CE, 23 DE OUTUBRODE 2025.

DELADIER FEITOSA MARIZ, Secretário de Segurança do Governo Municipal, usando as atribuições legais que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Estado de Piauí-PI, do servidor Sr. RASSINIER PINTO DA SILVA, Coordenador de Planejamento e Gestão Interna, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança, com o objetivo de participar do Curso de Orçamento e Finanças, no Estado do Piauí-PI, nos dias 04 a 07 de novembro de 2025.

R E S O L V E:

I Conceder, na forma da Lei Municipal nº 686/2021, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada e ajuda de custo de 30% sobre o valor das diárias, totalizando o valor de R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais)para o servidor Sr. RASSINIER PINTO DA SILVA,no sentido de custear as despesas decorrentes dos deslocamentos, alimentação e outras que se fizerem necessárias a serviço deste Município.

II - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Segurança do Município de Itaitinga-CE.

III Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga, Secretaria de Segurança Pública, em 23 de outubro de 2025.

DELADIER FEITOSA MARIZ

Secretário de Segurança Pública

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 754/2025
Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Inventário de Bens Móveis do Município de Itaitinga e dá outras providências.
PORTARIA Nº 754/2025, DE 6 DE outubro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Inventário de Bens Móveis do Município de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

Considerando a necessidade de manter atualizados os registros patrimoniais e o controle físico dos bens móveis pertencentes ao Município de Itaitinga;

Considerando a obrigatoriedade de inventariar, anualmente, os bens móveis, em cumprimento às normas de contabilidade pública e aos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência e da transparência;

Considerando a importância de assegurar a adequada gestão patrimonial, a correta identificação, conservação e destinação dos bens públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo denominados para fazer parte da Comissão de Inventário de bens móveis, a partir do dia 6 de outubro de 2025, conforme segue:

I.Presidente Gilvan Junio da Silva Servidor Efetivo

II.Membro Maria Eudésia Ramos de Lima Servidora Efetiva

III.Membro Samuel Benito Nunes Paiva Servidor Comissionado

IV.Membro Francineudo Saraiva Siqueira Servidor Comissionado

V.Membro Cibelly Assunção Ribeiro Servidor Comissionado

VI.Membro Adrean da Silva Lima Rocha Servidor Comissionado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 6 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 758/2025
EXONERAR o Sr. ÍCARO BRENO DA SILVA do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO lotado na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 758/2025, DE 15DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. 'cdCARO BRENO DA SILVA do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO lotado na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de outubro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 759/3035
. EXONERAR a Sra. RAIMUNDA IRACILDA BARBOZA do cargo de DIRETORA DA EEF HORÁCIO ALVES FERREIRA– TIPO D lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 759/2025 DE 15 DE OUTUBRODE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. RAIMUNDA IRACILDA BARBOZA do cargo de DIRETORA DA EEF HORÁCIO ALVES FERREIRA TIPO D lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de outubro de 2025.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15de outubrode 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 760/2025
NOMEAR a Sra. RAIMUNDA IRACILDA BARBOZA para exercer o cargo/função de DIRETORA ESCOLAR TIPO E – E.E.F HORÁCIO ALVES FERREIRA lotada na Secretaria de Educaçãodeste Município,na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 760/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. RAIMUNDA IRACILDA BARBOZA para exercer o cargo/função de DIRETORA ESCOLAR TIPO E E.E.F HORÁCIO ALVES FERREIRA lotada na Secretaria de Educaçãodeste Município,na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de outubro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 761/2025
EXONERAR o Sr. LUCIANO OLIVEIRA FERNANDES do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DO EMPREENDEDORISMO lotado na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do
PORTARIA Nº 761/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. LUCIANO OLIVEIRA FERNANDES do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DO EMPREENDEDORISMO lotado na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 13 de outubro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 762/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE ITAITINGA PARA O BIENIO 2025-2027, EM CONSONÂNCIA AO ART. 5º § 2º, INCISOS II E III, DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020.
PORTARIANº762, DE 20 DE OUTUBRODE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE ITAITINGA PARA O BIENIO 2025-2027, EM CONSONÂNCIA AO ART. 5º § 2º, INCISOS II E III, DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020 COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA 001/2021 C/C ARTS. 2º AO 4º DO DECRETO Nº 01-A/2025 QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a gestão democrática dos recursos do ITAITINGAPREV;

CONSIDERANDO o término do mandato dos conselheiros eleitos para o biênio 2023-2025, em obediência a legislação ocorrerá a recondução dos membros mantendo-se a mesma composição do Conselho Municipal da Previdência-CMP, para garantir a continuidade do trabalho desenvolvido, cujas atribuições encontram-se descritas no decreto nº 01-A/2025;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da nomeação dos membros para o biênio 2025/2027 representantes civis na modalidade de recondução dos membros a compor o Conselho Municipal de Previdência, em atendimento ao disposto no art. 5º § 2º, incisos II e III, da Emenda à Lei Orgânica 001-2020 com redação dada pela Emenda 001/2021 c/c arts. 2º ao 4º do Decreto nº 01-A/2025- Regulamento do Conselho Municipal de Previdência.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal de Previdência-CMP, vinculado ao ITAITINGAPREV, os membros natos e os representantes civis reconduzidos para o biênio 2025-2027, na forma no art. 5º, §2º, inciso II com redação dada pela Emenda 001/2021 e arts. 1º e 2º do Decreto nº 01-A/2025, na forma dos artigos seguintes.

Art. 2º Como membros natos para representação no CMP, os ocupantes dos cargos previstos:

I - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Presidente do ITAITINGAPREV, nomeado para o respectivo cargo através da Portaria nº 022-2025, como Presidente do respectivo Conselho;

II - RENATA FLAVIA GOMES BORGES, Chefe de Gabinete, nomeada através da Portaria nº 001/2025, membro titular, e como seu suplente CARLOS JUNIOR BRAGA LIMA, ocupante do Cargo de Gerente de Célula Administrativa Financeira, através da Portaria nº 229/2025;

III - PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA, Secretaria de Finanças, portaria de nomeação nº 008/2025, membro titular e como seu suplente o Secretário de Administração EVERARDO DE SOUSA FERREIRA, nomeado através da Portaria nº 016/2025;

IV - FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE BATISTA, Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, nomeado através da Portaria nº 040/2025 e 414/2025;

Art. 3º A representação das vagas pertinentes aos servidores ativos:

I MARIA ATARCILIA DA SILVA PENA, Guarda Civil Patrimonial Municipal, lotada na Secretaria de Segurança, como titular;

II MARY DIANE SERAFIM DE SOUSA FLORIANO, Assistente Administrativo, lotada no ITAITINGAPREV, como titular;

III MARIA NIULEIDE DE QUEIROZ DA SILVA, Professora, lotada na Secretaria de Educação, como suplente;

IV FRANCISCO RAPHAEL LOURENÇO LIMA, Guarda Civil Patrimonial Municipal, como suplente;

Art. 4º A representação para as vagas pertinentes aos servidores inativos:

I FRANCISCA CARLOS BATISTA DA COSTA, Professora aposentada, como titular;

II MARIA CLEIDE DA SILVA, Professora aposentada, como suplente.

Art. 5º A representação das vagas pertinentes aos pensionistas:

I ANTONIO MARCOS UCHOA DA SILVA, Guarda Civil Patrimonial Municipal, lotadona Secretaria Municipal de Segurança Pública, como titular;

II DAMIANA DOS SANTOS SILVA, Guarda Civil Patrimonial Municipal, lotada da Secretaria Municipal de Segurança Pública, como suplente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 20 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 763/2025
NOMEAR a Sra. JULIANA DA SILVA GAMA RIBEIRO do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAS lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria
PORTARIA Nº 763/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. JULIANA DA SILVA GAMA RIBEIRO do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAS lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de outubro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 21 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 764/2025
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE ITAITINGA DO SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2025/2028.
PORTARIANº764, DE 20 DE OUTUBRODE 2025.

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE ITAITINGA DO SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2025/2028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

Considerando as disposições do Guia Metodológico do Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2025/2028;

Considerando a prioridade de zelar pelos direitos da infância e adolescência de Itaitinga, avançando na melhoria de vida da população.

R E S O L V E:

Art. 1ºNomear os membros abaixo identificadospara compor a COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SELO UNICEF / MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2025/2028 DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

NOME 'd3RGÃO/INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA ANTONIO MARCOS TAVARESPREFEITURACELSO HENRIQUE RODRIGUES MARTINSVICE - PREFEITURALILIANA BEZERRA VIEIRA LOPESARTICULADORA MUNICIPAL DO SELO UNICEFRENATA FLÁVIA GOMES BORGESCHEFE DE GABINETEVITOR ASSUNÇÃO SILVACOORDENADORIA DE COMUNICAÇÃOOSÉIAS TARGINO DE OLIVEIRACOORDENADORIA DE COMUNICAÇÃOFRANCISCO HIAGO FLORINDO DO NASCIMENTOADOLESCENTE ESCOLA LETICIA BESSA FERRERADOLESCENTE ESCOLAPEDRO JUNIOR NUNES DA SILVASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASMARIA GORETTI MARTINS FROTASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMARIA ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPASECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL'c2NGELO LUIS LEITE NÓBREGASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEJOÃO IGOR GOMES TAVARESCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CMDCAVIVIANE DE QUEIROZ OLIVEIRACONSELHO TUTELAR DE ITAITINGAANA CLAUDIA MACHADO DE OLIVEIRA BENTOMOBILIZADORA UNICEF DE ADOLESCENTES E JOVENS DO NUCA ITAITINGAANATALICE DA SILVA CAVALCANTIMOBILIZADORA UNICEF DE ADOLESCENTES E JOVENS DO NUCA ITAITINGAFRANCISCO BRUNO ANASTÁCIO DA SILVAMOBILIZADOR UNICEF NA SAÚDEDEUSDETH ALVES DE LIMAMOBILIZADOR UNICEF NAEDUCAÇÃOMATEUS DOS SANTOS MAIAMOBILIZADOR UNICEF NA ASSISTÊNCIA SOCIALVÂNIA PEREIRA CAVALCANTEMOBILIZADORAUNICEF NA PROTEÇÃO SOCIALDANIELA GONÇALVES BARROS BEZERRAMOBILIZADORA UNICEF NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANOVERIDIANO UCHÔA DO NASCIMENTO FILHOMOBILIZADOR UNICEF NA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMOArt. 2ºA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2025/2028 é um grupo de trabalho que tem caráter intersetorial, sendo composta por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente com alta relevância para a realização das ações propostas pela metodologia.

Art. 3º A Comissão Intersetorial é operacional e tem por objetivo estudar, planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA, a Articuladora do Selo UNICEF e os Mobilizadores Setoriais (Saúde e Nutrição; Educação; Proteção contra as Violências; Água, Saneamento, Higiene, Mudanças Climáticas e Desastres, Proteção Social e Igualdade Étnico-racial ) e o Núcleo de Cidadania de Adolescentes-NUCA Itaitinga, todas as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF Município Aprovado e no Plano de Ação pela Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Itaitinguenses, que contém também o Plano de Participação de Crianças e Adolescentes para a Edição 2025/2028.

Art. 4ºEsta Comissão Intersetorial acompanhará toda a edição, reunindo-se, pelo menos, a cada 03 (três) meses para acompanhamento, monitoramento e identificação dos resultados na vida da população Itaitinguense, ou extraordinariamente, se assim for recomendado pelo escritório do UNICEF. Já os mobilizadores setoriais e a articuladora municipal estarão reunidos às terças-feiras para estudos e planejamento(re), monitoramento e avaliação da execução das ações semestrais.

§1º A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2025/2028 não substitui o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente CMDCA e nem o Conselho Tutelar, atuam como parceiros para avançar na garantia de direitos de crianças e adolescentes Itaitinguenses.

§2º Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos atores sociais da rede municipal.

Art. 4º O trabalho realizado pela COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2025/2028 é de caráter voluntário/gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação na referida Comissão.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 20de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 765/2025
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGOS DA CRIANÇA (PPAC) - EDIÇÃO 2025/2028.
PORTARIANº765, DE 20 DE OUTUBRODE 2025.

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGOS DA CRIANÇA (PPAC) - EDIÇÃO 2025/2028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

Considerações as disposições do Guia Metodológico do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança (PPAC) da Fundação ABRINQ - Edição 2025/2028, e;

Considerando a importância e a prioridade de zelar pelos direitos da infância e adolescência de Itaitinga.

R E S O L V E:

Art. 1ºNomear os membros abaixo identificadospara compor a COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGO DA CRIANÇA (PPAC) - EDIÇÃO 2025/2028, do munícipio de Itaitinga:

NOME 'd3RGÃO/INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA ANTONIO MARCOS TAVARESPREFEITURACELSO HENRIQUE RODRIGUES MARTINSVICE - PREFEITURALILIANA BEZERRA VIEIRA LOPESARTICULADORA MUNICIPAL DO PPACRENATA FLÁVIA GOMES BORGES COORDENADORA MUNICIPAL DO PPACVITOR ASSUNÇÃO SILVAASSESSORIA DE GABINETEOSÉIAS TARGINO DE OLIVEIRACOORDENADORIA DE COMUNICAÇÃOFRANCISCO HIAGO FLORINDO DO NASCIMENTOADOLESCENTE ESCOLA LETICIA BESSA FERRERADOLESCENTE ESCOLAPEDRO JUNIOR NUNES DA SILVASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASMARIA GORETTI MARTINS FROTASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMARIA ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPASECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALANGELO LUIS LEITE NÓBREGASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEJOÃO IGOR GOMES TAVARESCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CMDCAVIVIANE DE QUEIROZ OLIVEIRACONSELHO TUTELAR DE ITAITINGAANA CLAUDIA MACHADO DE OLIVEIRA BENTOMOBILIZADORA PPAC DE ADOLESCENTES E JOVENSANATALICE DA SILVA CAVALCANTIMOBILIZADORA PPAC DE ADOLESCENTES E JOVENSFRANCISCO BRUNO ANASTÁCIO DA SILVA MOBILIZADOR PPAC NA SAÚDEDEUSDETH ALVES DE LIMAMOBILIZADOR PPAC NA EDUCAÇÃOMATEUS DOS SANTOS MAIAMOBILIZADOR PPAC NA ASSISTÊNCIA SOCIALVÂNIA PEREIRA CAVALCANTEMOBILIZADORA PPAC NA ASSISTÊNCIA SOCIALDANIELA GONÇALVES BARROS BEZERRAMOBILIZADORA PPAC NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANOVERIDIANO UCHÔA DO NASCIMENTO FILHOMOBILIZADOR PPAC NA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMOArt. 2º A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGO DA CRIANÇA (PPAC) EDIÇÃO 2025/2028 tem caráter intersetorial, devendo ser composta por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que têm relevância para a realização das ações propostas pela metodologia.

Art. 3º A Comissão é operacional e tem por objetivo planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente- CMDCA, Articuladora e Coordenadora Municipal do PPAC e as Secretarias Municipais, OS INDICADORES e as AÇÕES previstas na METODOLOGIA DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGO DA CRIANÇA (PPAC) DA FUNDAÇÃO ABRINQ - EDIÇÃO 2025/2028, bem como também do PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA DE ITAITINGA (PMIA 2022-2032).

Art. 4º Esta Comissão Intersetorial acompanhará toda a edição, reunindo-se, pelo menos, a cada 03 (três) meses para acompanhamento, monitoramento e identificação dos resultados na vida da população Itaitinguense, ou extraordinariamente, se assim for recomendado pela Fundação ABRINQ. Já os mobilizadores setoriais e a articuladora municipal estarão reunidos às terças-feiras para estudos e planejamento(re), monitoramento e avaliação da execução das ações semestrais previstos na metodologia.

§1º A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGO DA CRIANÇA (PPAC) EDIÇÃO 2025/2028 não substitui o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente CMDCA e nem o Conselho Tutelar, atuam como parceiros para avançar na garantia de direitos de crianças e adolescentes Itaitinguenses.

§2º Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos órgãos públicos e os diversos atores sociais da rede municipal.

Art. 5º O trabalho realizado pela COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGO DA CRIANÇA (PPAC) EDIÇÃO 2025/2028 é de caráter voluntário/gratuito, não cabendo qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação na referida Comissão.

Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 20 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 766/2025
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ DE APURAÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) DE ITAITINGA DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGO DA CRIANÇA (PPAC) - EDIÇÃO 2025/2028.
PORTARIA Nº766, DE 20 DE OUTUBRODE 2025.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ DE APURAÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) DE ITAITINGA DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGO DA CRIANÇA (PPAC) - EDIÇÃO 2025/2028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

Considerando as disposições do Guia Metodológico do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigo da Criança (PPAC) da Fundação ABRINQ - Edição 2025/2028,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os membros abaixo identificadospara compor o COMITÊ DE APURAÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) do Município de Itaitinga, do PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGO DA CRIANÇA - EDIÇÃO 2025/2028:

NOME 'd3RGÃO/INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA ANTONIO MARCOS TAVARESPREFEITURACELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUESVICE PREFEITOLILIANA BEZERRA VIEIRA LOPESARTICULADORA MUNICIPAL PPACRENATA FLÁVIA GOMES BORGESCOORDENADORA DE INFORMAÇÕES PPAC PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASVALDISO CAETANO MENDONÇATÉCNICO ORÇAMENTÁRIO DA CONTABILIDADEJOÃO IGOR GOMES TAVARESCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRESIDENTE VIVIANE DE QUIROZ OLIVEIRA RODRIGUESCONSELHEIRA TUTELAR DE ITAITINGAMATEUS DOS SANTOS MAIASECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALFRANCISCO BRUNO ANASTÁCIO DA SILVASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDEUSDETH ALVES DE LIMASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º O Orçamento Criança e Adolescente - OCA é uma ferramenta que desagrega do Orçamento Público os gastos destinados à promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes. Dentre suas funcionalidades é possível utilizar as ferramentas para:

I - Gestão da Política Pública;

II - Gestão dos gastos;

III - Análise das prioridades no Orçamento Público;

IV - Análise de sobreposição de recursos;

V - Definição de diretrizes e parâmetros de investimentos;

VI - Monitoramento dos Gastos Governamentais.

Art. 3º O Comitê OCA vai auxiliar a:

I - Criar as condições para levantar a base de dados e;

II - Resolver as dúvidas sobre a seleção de ações que irão compor o OCA.

Art. 4º: Atribuições do Comitê:

I - Participar de reuniões para tratar da Apuração do Orçamento Criança e Adolescente;

II - Propor atividades necessárias para Apuração do Orçamento Criança e Adolescentede acordo com publicação de apoio, disponível em:https://prefeito.org.br/biblioteca/26;

III - Elaborar o cronograma de atividades do Comitê;

IV - O Comitê encerrará seus trabalhos após a conclusão das atividades propostas.

Art. 5º: Os indicados devem ter disponibilidade e compromisso para participação das reuniões e de todo o processo, evitando a substituição durante a realização das etapas. Em caso de substituições, informar oficialmente ao órgão criador, garantindo o processo de transição pelos representantes antecessores do órgão afim.

Art. 6º: O trabalho realizado pelo COMITÊ DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) é de caráter voluntário/gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação no referido Comitê.

Art. 7º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 20 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 44/2025
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, conforme a Lei nº 816, de 16 de maio de 2022, e Lei 756, de 29 de setembro de 2021 e dá outras providências.
DECRETO Nº44, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, conforme a Lei nº 816, de 16 de maio de 2022, e Lei 756, de 29 de setembro de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável CMDS - para viabilizar o gerenciamento do Fundo do Meio Ambiente:

DECRETA:

Art. 1º. Nomear para compor o colegiado do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável CMDS do município de Itaitinga, composto pelo Poder Público conforme Lei Municipal nº 816/2022 e Sociedade Civil, Lei nº 821, de 10 de junho de 2022 e Lei Municipal nº 756/2021, para o mandato de 2 (dois) anos com os seguintes membros:

I - PRESIDENTE (Membro Nato) - Arilo dos Santos Veras Júnior

II REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL PODER EXECUTIVO

1 Chefia do Gabinete do Prefeito CG

Titular Oséias Targino de Oliveira

Suplente Carlos Junior Braga Lima

2 Procuradoria Geral doMunicípio PGM

Titular Amanda Castro de Menezes

Suplente Francisco Leandro Viana da Silva

3 Secretaria Municipal de Educação SME

Titular Deusdeth Alves de Lima

Suplente Simone Monteiro da Silva Tavares

4 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca SEAGPE

Titular Ricardo de Lima Monteiro

Suplente Rogério Cabral de Lima

5 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos SEINFRA

Titular Klézio Silva Monte

Suplente Maria Isabel Montenegro Cavalcante de Araújo

6 Secretaria Municipal de Segurança Pública, Departamento de Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vigilância Pública SSP

Titular José Bonfim Sousa de Melo

Suplente Hélio da Costa Ferreira

7 Secretaria Municipal de Finanças SEFIN

Titular Pedro Júnior Nunes da Silva

Suplente Valdiso Caetano Mendonça

III REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SOCIEDADE CIVIL

1 Sindicato das Indústrias de Extração e Beneficiamento de Rochas para Britagem no Estado do Ceará.

Titular Wátyla Moreira da Silva

Suplente Ana Tamires Araripe de Lima

2 Instituto Ita Ambiental

Titular Jeymson Xavier da Silva

Suplente Elpídio Mateus dos Santos Neto

3 Instituto Acauã

Titular José Luciano Bento

Suplente Vaniele Pereira Costa

4 Associação das Empresas do Município de Itaitinga AEMI

Titular José Ribamar Alves Lima

Suplente Wladir Rodrigues da Silva

5 Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Itaitinga

Titular Antonio Veronilson Matias da Silva

Suplente José Rodrigues Gomes

6 Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Itaitinga - Reciclando Vidas

Titular José Venicios Gomes da Silva

Suplente Francisca Cristina de Souza Silva

7 Associação Evangélica Comunitária de Itaitinga AECIT

Titular João Igor Gomes Tavares

Suplente Renária Vieira do Nascimento

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 004/2023, de 01 de fevereiro de 2023.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 20 do mês de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2019
torna público a ATO Nº 007/2019de 01 de MARÇO de 2019,que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISà ServidoraGIZELDA COELHO DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 007/2019de 01 de MARÇO de 2019, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISà ServidoraGIZELDA COELHO DE SOUSA, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 2001098166645 CE, inscrita no CPF: 314414913-68, matrícula 010758-1,, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 e adota outras providências.

Expeçam-se cópias para publicação nas repartições públicas municipais nesta mesma data.

Itaitinga/CE, 20 de março de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2020
CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ELOISA HELENA DO NASCIMENTO NOGUEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 006/2020 de 18 de dezembro de 2020, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ELOISA HELENA DO NASCIMENTO NOGUEIRA, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 2000014007429 CE, inscrita no CPF:357485833-72, matrícula 010693-3, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 e adota outras providências.

Expeçam-se cópias para publicação nas repartições públicas municipais nesta mesma data.

Itaitinga/CE, 20 de março de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2019
torna público a ATO Nº 024/2019 de 16 de Agosto de 2019, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora AURELINA DE JESUS CAVALCANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 024/2019 de 16 de Agosto de 2019, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora AURELINA DE JESUS CAVALCANTE, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 95015096676 CE, inscrita no CPF: 295692303-04, matrícula 010646-1, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei nº 215/2002 e adota outras providências.

Expeçam-se cópias para publicação nas repartições públicas municipais nesta mesma data.

Itaitinga/CE, 16 de agosto de 2019.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2020
concede benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS à NIVIA MARIA FERREIRA DE LIMA,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 003/2020 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, que concede benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS à NIVIA MARIA FERREIRA DE LIMA, brasileira, solteira, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG: 2000030049840, inscrita no CPF: 539143683-49, matrícula 010969-0.

Assim o faz com esteio no art. 1º da Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012, que acresceu o art. 6º - Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o art. 27, §§ 1º e 6º da Lei Municipal 384/2010.

Expeçam-se cópias para publicação nas repartições públicas municipais nesta mesma data.

Itaitinga/CE, 20 de fevereiro de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2109
torna público a ATO Nº 022/2019 de 16 de agosto de 2019, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ANTONIA LUIZA DE FREIRE BATISTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 022/2019 de 16 de agosto de 2019, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ANTONIA LUIZA DE FREIRE BATISTA, brasileira, Servidora Pública, Agente Administrativo, RG: 97024012451 CE, CPF: 317.900.383-91, Matrícula 010636-4, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

Expeçam-se cópias para publicação nas repartições públicas municipais nesta mesma data.

Itaitinga/CE, 16 de agosto de 2019

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2020
CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora MARIA LIDUINA LIMA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 018/2020 de 16 de NOVEMBRO de 2019, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora MARIA LIDUINA LIMA, brasileira, Servidora Pública, Auxiliar de Serviços Gerais, RG: 20070787977 CE, CPF: 214.101.513-87, Matrícula 010917-7, com fundamento no art. 30 e incisos da Lei Municipal 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

Expeçam-se cópias para publicação nas repartições públicas municipais nesta mesma data.

Itaitinga/CE, 18 de dezembro de 2020

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2020
CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ANTÔNIA MARIA NOVAIS DE LIMA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 001/2020 de 20 de FEVEREIRO de 2020, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ANTÔNIA MARIA NOVAIS DE LIMA, brasileira, Servidora Pública, Atendente de serviços médicos, R. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, que dispõe sobG: 99024009058 CE, CPF: 485.237.903-04, Matrícula 010382-9, com fundamento no artre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

Expeçam-se cópias para publicação nas repartições públicas municipais nesta mesma data.

Itaitinga/CE, 20 de fevereiro de 2019

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2020
CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA ZELI CAVALCANTE ASSUNÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 017/2020 de 01 de outubro de 2020, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA ZELI CAVALCANTE ASSUNÇÃO, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 93006033911 CE, inscrita no CPF: 165.885.503-59, matrícula 010948-7, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, c/c §5º do art. 40 da CF 1988 (redação anterior a EC 103-2019)

Expeçam-se cópias para publicação nas repartições públicas municipais nesta mesma data.

Itaitinga/CE, 01 de outubro de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2020
CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 007/2020 de 20 de março de 2020, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO, brasileira, Servidora Pública, Auxiliar de Serviços Gerais, RG: 1285829 CE, CPF: 410.505.235-53, Matrícula 010730-1, com fundamento no art. 30 e incisos da Lei Municipal 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

Expeçam-se cópias para publicação nas repartições públicas municipais nesta mesma data.

Itaitinga/CE, 20 de março de 2020

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 001/2020
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ANTÔNIA MARIA NOVAIS DE LIMA
ATO DE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.: 001/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ANTÔNIA MARIA NOVAIS DE LIMA, brasileira, Servidora Pública, Atendente de serviços médicos, RG: 99024009058 CE, CPF: 485.237.903-04, Matrícula 010382-9, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

Os proventos de aposentadoria ficam no importe detalhado abaixo:

Vencimento base.......................................................R$: 1.446,07

Anuênio - 07%............................................................R$: 101,22

Total............................................................................R$: 1.547,29

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 003/2020
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS à segurada NIVIA MARIA FERREIRA DE LIMA.
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.: 003/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER nos termos do do art. 1º da Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012, que acresceu o art. 6º - Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o art. 27, §§ 1º e 6º da Lei Municipal 384/2010 a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS à segurada NIVIA MARIA FERREIRA DE LIMA, brasileira, solteira, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG: 2000030049840, inscrita no CPF: 539143683-49, matrícula 010969-0.

Os proventos de aposentadoria da segurada são fixados no seguinte valor:

Vencimento-base.....................................................R$: 5.352,02

Valor do benefício....................................................R$: 5.325,02

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 20 de fevereiro de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 006/2020
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ELOISA HELENA DO NASCIMENTO NOGUEIRA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.: 006/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ELOISA HELENA DO NASCIMENTO NOGUEIRA, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 2000014007429 CE, inscrita no CPF:357485833-72, matrícula 010693-3, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei nº 215/2002 e adota outras providências.

Os proventos de aposentadoria ficam no importe detalhado abaixo:

Vencimento base.......................................................R$: 4.765,24

Anuênio (1%) ...............................................................R$: 47,65

Gratificação por tempo de serviço (15%) ....................R$: 714,78

Total............................................................................R$: 5.527,67

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 20 de março de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 007/2020
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO.
ATO DE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.: 007/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO, brasileira, Servidora Pública, Auxiliar de Serviços Gerais, RG: 1285829 CE, CPF: 410.505.235-53, Matrícula 010730-1, com fundamento no art. 30 e incisos da Lei Municipal 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

Os proventos de aposentadoria ficam no importe detalhado abaixo:

'daltima remuneração.......................................................R$: 1.094,55

Média proporcional.........................................................R$: 606,56

Complemento constitucional...........................................R$: 439,44

Total.................................................................................R$: 1.045,00

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 20 de março de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 007/2019
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora GIZELDA COELHO DE SOUSA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.:007/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora GIZELDA COELHO DE SOUSA, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 2001098166645 CE, inscrita no CPF: 314414913-68, matrícula 010758-1, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei nº 215/2002 e adota outras providências.

Os proventos de aposentadoria ficam no importe detalhado abaixo:

Vencimento base.......................................................R$: 3.858,61

Anuênio (3%) ...............................................................R$: 115,75

Gratificação por tempo de serviço (15%) ....................R$: 578,79

Total............................................................................R$: 4.553,15

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 01 de março de 2019.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 017/2020
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA ZELI CAVALCANTE ASSUNÇÃO.
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.: 017/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA ZELI CAVALCANTE ASSUNÇÃO, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 93006033911 CE, inscrita no CPF: 165.885.503-59, matrícula 010948-7, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, c/c §5º do art. 40 da CF 1988 (redação anterior a EC 103-2019).

Os proventos de aposentadoria ficam no importe detalhado abaixo:

Vencimento base.......................................................R$: 4.649,01

Gratificação por tempo de serviço (15%) ...................R$: 929,80

Total............................................................................R$: 5.578,81

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 01 de outubro de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 018/2020
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora MARIA LIDUINA LIMA.
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.: 018/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora MARIA LIDUINA LIMA, brasileira, Servidora Pública, Auxiliar de Serviços Gerais, RG: 20070787977 CE, CPF: 214.101.513-87, Matrícula 010917-7, com fundamento no art. 30 e incisos da Lei Municipal 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

Os proventos de aposentadoria ficam no importe detalhado abaixo:

'daltima remuneração.......................................................R$: 1.213,27

Média das 80% mariores contribuições.........................R$: 1.006,89

Média proporcional.........................................................R$: 639,90

Complemento constitucional...........................................R$: 405,10

Total.................................................................................R$: 1.045,00

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 18 de dezembro de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 022/2019
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ANTONIA LUIZA DE FREIRE BATISTA
ATO DE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.:022/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora ANTONIA LUIZA DE FREIRE BATISTA, brasileira, Servidora Pública, Agente Administrativo, RG: 97024012451 CE, CPF: 317.900.383-91, Matrícula 010636-4, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

Os proventos de aposentadoria ficam no importe detalhado abaixo:

Vencimento base.......................................................R$: 1.589,67

Anuênio - 07%............................................................R$: 111,27

Total............................................................................R$: 1700,94

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 16 de agosto de 2019.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 24/2019
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora AURELINA DE JESUS CAVALCANTE
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.: 24/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora AURELINA DE JESUS CAVALCANTE, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 95015096676 CE, inscrita no CPF: 295692303-04, matrícula 010646-1, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei nº 215/2002 e adota outras providências.

Os proventos de aposentadoria ficam no importe detalhado abaixo:

Vencimento base.......................................................R$: 3.825,83

Total............................................................................R$: 3.825,83

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 16 de agosto de 2019.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

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