Diário oficial

NÚMERO: 1424/2025

Ano V - Número: 1424 de 30 de Outubro de 2025

30/10/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 30/10/2025 18:42:01 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Portarias - Designação: 002/2025
DESIGNAR o servidor FRANCISCO ALAN BARROS CAVALCANTE DA SILVApara exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município apartir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 002/2025- GABSEC, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor FRANCISCO ALAN BARROS CAVALCANTE DA SILVApara exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município apartir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITINGA-CE, em 02 de janeiro de 2025.

ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA

Secretária do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Portarias - Designação: 003/2025
DESIGNAR o servidor LEONILDO IBIAPINA DA SILVA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 003/2025- GABSEC, DE 02 DEJANEIRO DE 2025.

ASECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor LEONILDO IBIAPINA DA SILVA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITINGA-CE, em 02de janeiro de 2025.

ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA

Secretária do Trabalho e Assistência Social

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 767/2025
DESIGNAR o Sr. FRANCISCO TIAGO BEZERRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, durante o mandato de 2025/2027.
PORTARIAN°767/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DEI TAITINGA-CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. lº DESIGNAR o Sr. FRANCISCOTIAGOBEZERRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, durante o mandato de 2025/2027, com base na Lei n° 022/93 de 30dejunho de 1993 e Regimento Interno do Conselho.

Art.2º Esta Portaria entra em vigo RNA data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,Puhtique-se,Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, em 24 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 45/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº45, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º-Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Itaitinga/CE, a qual será orientada pelo tema central: Desafios para o fortalecimento do SUS no município de Itaitinga emumnovotempo e os eixos:

I atenção primária à saúde como coordenadora do cuidado e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;

II atenção especializada: organização, integração com APS e ampliação dos cuidados na Rede de Atenção à saúde;

III fortalecimento do controle social e participação social no SUS;

IV -fortalecimento da vigilânciaemsaúde a realizar-se no período de 18 de novembro de 2025, na forma do seu Regimento.

Art.2º- A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Itaitinga/CE será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município.

§ 1º - A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde será objeto do Plano Plurianual de Saúde para o quadriênio 2026/2029, monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde;

Art. 3°- A estrutura organizacional da 10ª Conferência Municipal de Saúde será definidano seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde;

Art. 4º-As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, em 24 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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