A SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor FRANCISCO ALAN BARROS CAVALCANTE DA SILVApara exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município apartir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;
VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;
VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;
X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;
XI – Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;
XII – Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;
XIII – Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;
XIV – Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;
XV – Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITINGA-CE, em 02 de janeiro de 2025.
ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA
Secretária do Trabalho e Assistência Social



