DECRETA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 (SEXTA-FEIRA), EM VIRTUDE DE FERIADO NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira) é feriado nacional em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em fixar ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), para oportunizar melhor planejamento das atividades internas da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Itaitinga, para o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º Deverão funcionar normalmente as unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito do Município de Itaitinga – CE


