Diário oficial

NÚMERO: 1441/2025

Ano V - Número: 1441 de 26 de Novembro de 2025

26/11/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 26/11/2025 16:41:17 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - Aviso de Licitação: 05.2025.11.19.01DL /2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM (DATACENTER EXTERNO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município/CE.
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA O Agente de contratação da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 28 de novembro de 2025 as 8h a 03 de dezembro de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 05.2025.11.19.01DL tipo menor preço preço/Item, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM (DATACENTER EXTERNO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, às 09:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 03 de dezembro de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 25 de novembro de 2025. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO Agente de contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO: 12.25.11.17.001 /2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DIGITAL (EDUCAÇÃO 4.0), CONTEMPLANDO MATERIAIS PEDAGÓGICOS, EQUIPAMENTOS DO AMBIENTE.
ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO

ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO Nº 12.25.11.17.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA EDITORA CONTEUDO DIGITAL LTDA. CNPJ Nº 30.744.834/0001-72. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DIGITAL (EDUCAÇÃO 4.0), CONTEMPLANDO MATERIAIS PEDAGÓGICOS, EQUIPAMENTOS DO AMBIENTE TECNOLÓGICO PARA AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS DOS ALUNOS, COM FORMAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA DE PROFESSORES, DISPONIBILIZANDO ACESSO À PLATAFORMA EDUCACIONAL DO PROJETO, SOFTWARE DE PROGRAMAÇÃO VISUAL E ASSESSORIA DE UMA FEIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA A CULMINÂNCIA DO PROJETO, ALINHADO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) E À LEI 14.533/2023-POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL (PNED), UTILIZANDO METODOLOGIAS ATIVAS COMO EDUCAÇÃO MAKER E APRENDIZADO STEAM, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAITINGA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.11-12PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. ONDE SE LÊ: VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 9.279.450,00 (NOVE MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA 12.02.12.361.0173.2.049.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00, 4.4.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00, LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO R$ 5.204.700,00 (CINCO MILHÕES E DUZENTOS E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA 12.03.12.361.0173.2.058.0000 - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00, 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00, 1.541.0000.00, 1.542.0000.00, 1.543.0000.00. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 106 E 107 DA LEI 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. DATA: ITAITINGA/CE, 17 DE NOVEMBRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E JOSÉ NILDO JACINTO DA SILVA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Licitação: 2025.07.008 CPE /2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de Novembro de 2025 a 05 de Janeiro de 2026 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de habilitação referentes a Concorrência Eletrônica nº 2025.07.008 CPE tipo menor preço, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacacoes.com.br. A abertura acontecerá no dia 05 de Janeiro de 2026, às 09h:10min. (Horário de Brasília) e o início da sessão para analise da documentação ocorrerá a partir das 09h e 30min (Horário de Brasília) do dia 05 de Janeiro de 2026. Com fase de Lances Posterior. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 25 de Novembro de 2025. Francisco Arnaldo Brasileiro Agente de contratação/Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - SUSPENSÃO: 149/2025
Aplicar ao servidor RAFAEL UCHÔA DE OLIVEIRA, matrícula nº 98590, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no art. 170 da Lei nº 386/2010, o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE.
PORTARIA Nº 149, DE 17 NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, com fulcro no art. 180, inciso II,da Lei nº 386/2010, o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025, instaurado para apuração de suposta infração funcional atribuída ao servidor RAFAEL UCHÔA DE OLIVEIRA, ocupante de cargo de motorista, matrícula nº 98590.

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante, que concluiu pela responsabilidade do servidor na prática da infração prevista no art. 156, inciso VIII e art. 158, inciso XV da Lei nº 386/2010 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE;

CONSIDERANDO que restaram observadas o contraditório e a ampla defesa, bem como todos os demais requisitos legais;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor RAFAEL UCHÔA DE OLIVEIRA, matrícula nº 98590, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no art. 170 da Lei nº 386/2010, o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE.

Art. 2ºA penalidade ora aplicada será cumprida no período de 17/11/2025 a 17/02/2026, ficando o servidor afastado de suas funções, sem percepção de remuneração, durante o referido intervalo, nos termos da legislação vigente.

Art. 3ºDetermina-se a Secretaria Municipal de Administração que adote as providências necessárias ao registro da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, EM17 DE NOVEMBRO DE 2025.

'c2NGELO LUIS LEITE NÓBREGA

Secretário Municipal de Saúdede Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - RETIFICAÇÃO: 771/2025
Leia-se: RESOLVE nomear o(a) Sr.(a) NIVIA MARIA ALVES DA SILVA, em virtude de ter sido aprovado(a) em concurso a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSORA I.
PORTARIA Nº 771/2025, DE 18 DE NOVEMBRODE 2025.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAITINGA, Estadodo Ceará, no uso de suas atribuições legais, combinado com o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° - RETIFICAR o ato de nomeação de servidor.

Onde se lê:

RESOLVE nomear o(a) Sr.(a) NIVEA MARIA ALVES DA SILVA, em virtude de ter sido aprovado(a) em concurso a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSORA I.

Leia-se:

RESOLVE nomear o(a) Sr.(a) NIVIA MARIA ALVES DA SILVA, em virtude de ter sido aprovado(a) em concurso a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSORA I.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA SE.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 772/2025
NOMEAR o Sr. MAURO VICTOR CARLOS DA SILVA PORTACIO do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 772/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. MAURO VICTOR CARLOS DA SILVA PORTACIO do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 03 de novembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 19 de novembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 773/2025
EXONERAR o Sr. WALTER ALVES LIMA do cargo/função de GERENTE CÉLULA DE EMISSÃO DE PARECERES ADMINISTRATIVOS E LICITATÓRIOS lotado na Procuradoria do Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 773/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. WALTER ALVES LIMA do cargo/função de GERENTE CÉLULA DE EMISSÃO DE PARECERES ADMINISTRATIVOS E LICITATÓRIOS lotado na Procuradoria do Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 07 de novembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 24 de novembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 774/2025
NOMEAR o Sr. WALTER ALVES LIMA para exercer o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE COMUNICAÇÃO SÓCIO TURÍSTICO E CULTURAL lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 774/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. WALTER ALVES LIMA para exercer o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE COMUNICAÇÃO SÓCIO TURÍSTICO E CULTURAL lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 07 de novembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 24 de novembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DECLASSE E REFERÊNCIA: 220/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de MONIQUE MARIE BRITO CORTEZ LIMA, ocupante do cargo de Médica – ANE40 horas, admitida em 19 de junho de 2020, encontra-se na Classe A, 1ª Referência da sua tabela vencimental.
PARECER JURÍDICO Nº 220/2025 PGM

REQUERENTE: MONIQUE MARIE BRITO CORTEZ LIMA

LOTAÇÃO: POLICLINICA DR. PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS

CARGO: MÉDICO

ASSUNTO:MUDANÇA DE CLASSE E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de MONIQUE MARIE BRITO CORTEZ LIMA, ocupante do cargo de Médica ANE40 horas, admitida em 19 de junho de 2020, encontra-se na Classe A, 1ª Referência da sua tabela vencimental, solicita mudança de classe e referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal, em seu artigo 1º, § 2º, da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, criou e implantou o processo de enquadramento por descompressão, contemplando os servidores efetivos das áreas Auxiliares, Técnicos-Administrativos e da Saúde, os quais estão abrangidos pelo respectivo PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) atual.

Vejamos:

Art. 1º - fica instituído o enquadramento por descompressão, processo que origina a mudança de classe ou classe e referência para os servidores efetivos pertencentes aos grupos ocupacionais de Atividade de Nível Operacional (ANO), Atividade De Nível Tático (ANT) e Atividade de Nível Estratégico (ANE), mediante comprovação de mudança de nível de escolaridade, comprovada por certificado/diploma apresentado ao setor pessoal da Administração Pública.

§ 2º - Os atuais ocupantes dos cargos de grupo ocupacionais de Atividade de Nível Tático (ANT) e de Atividades Estratégicos (ANE)ao comprovarem conclusão de ensino superior e especialização, respectivamente, serão enquadrados na Classe B de seu grupo ocupacional, mantendo-se na referência ocupada.

Observa-se que, o § 2º do artigo 1º, da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, dispõe sobre comprovação de conclusão de ensino superior e especialização.

Dessa forma, o documento apresentado pela requerente, anexo a este parecer, comprova o Título de Especialização em Dermatologia, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB), obtido mediante aprovação em exame especifico o qual atesta a qualificação técnica e cientifica do médico na área dermatológica.

Embora o referido título não possua natureza de curso de pós-graduação lato sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), observa-se que, no caso dos profissionais da área médica, o Título de Especialista possui valor equivalente, por se tratar de certificação emitida por entidade de classe de abrangência nacional, que comprova a formação especializada e o exercício regular da especialidade médica, conforme normas próprias da categoria profissional.

Assim, entende-se que a servidorafaz jus à progressão da Classe A para a Classe B, conforme a legislação vigente.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 19 de junho de 2020, encontrando-se atualmente ainda na Classe A, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que a requerente possui 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) diasde tempo de serviço como servidora efetiva, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE CLASSE E REFERÊNCIA, passando a servidoraparaClasse B e 2ªReferência, pelos motivos acima mencionados.

'c0 Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, tornando seus efeitos desde a data do requerimento.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 13 de novembrode 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 220/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de classe e referênciada requerente MONIQUE MARIE BRITO CORTEZ LIMA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 13 de novembrode 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE E REFERÊNCIA: 221/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de ITALO CALDAS SILVA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta – ANE20 horas, admitido em 23de julho de 2020, encontra-se na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental.
PARECER JURÍDICO Nº 221/2025 PGM

REQUERENTE: ITALO CALDAS SILVA

LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO

CARGO: FISIOTERAPEUTA

ASSUNTO:MUDANÇA DE CLASSE E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de ITALO CALDAS SILVA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta ANE20 horas, admitido em 23de julho de 2020, encontra-se na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, solicita mudança de classe e referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal, em seu artigo 1º, § 2º, da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, criou e implantou o processo de enquadramento por descompressão, contemplando os servidores efetivos das áreas Auxiliares, Técnicos-Administrativos e da Saúde, os quais estão abrangidos pelo respectivo PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) atual.

Vejamos:

Art. 1º - fica instituído o enquadramento por descompressão, processo que origina a mudança de classe ou classe e referência para os servidores efetivos pertencentes aos grupos ocupacionais de Atividade de Nível Operacional (ANO), Atividade De Nível Tático (ANT) e Atividade de Nível Estratégico (ANE), mediante comprovação de mudança de nível de escolaridade, comprovada por certificado/diploma apresentado ao setor pessoal da Administração Pública.

§ 2º - Os atuais ocupantes dos cargos de grupo ocupacionais de Atividade de Nível Tático (ANT) e de Atividades Estratégicos (ANE)ao comprovarem conclusão de ensino superior e especialização, respectivamente, serão enquadrados na Classe B de seu grupo ocupacional, mantendo-se na referência ocupada.

Observa-se que, o § 2º do artigo 1º, da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, dispõe sobre comprovação de conclusão de ensino superior e especialização.

Ocorre que, o servidor apresentou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Ciências Médicas, com o intuito de obter nova progressão funcional. No entanto, ao analisar o histórico funcional, verifica-se que o servidor já se encontra enquadrado na Classe B, tendo alcançado o limite máximo de progressão previsto no respectivo plano de cargos e carreiras.

Desse modo, ainda que o curso apresentado possua relevância acadêmica e esteja relacionado à área de atuação do servidor, não há amparo legal para a concessão de nova progressão, uma vez que o servidor já atingiu o grau máximo permitido dentro da respectiva classe.

Assim, entende-se que o servidornãofaz jus à progressão por já ter atingindo a classe máxima permitidaconforme a legislação vigente.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE20 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 23 de julho de 2020, encontrando-se atualmente ainda na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 21(vinte um) diasde tempo de serviço como servidorefetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DA MUDANÇA DE CLASSE E PELO DEFERIMENTO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

'c0 Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, tornando seus efeitos desde a data do requerimento.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 13 de novembrode 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 221/2025 e pautado na legislação vigente, INDEFERIMENTO DAMUDANÇA DE CLASSEE PELO DEFERIMENTO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIAdo requerente ITALO CALDAS SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 13 de novembrode 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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