Diário oficial

NÚMERO: 1460/2025

Ano V - Número: 1460 de 23 de Dezembro de 2025

23/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 26/12/2025 09:27:15 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 07.25.12.22.001 /2025
avença CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CALÇAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.07.006CPE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 07.25.12.22.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA CLEZINALDO CONSTRUCOES LTDACNPJ nº 22.575.652/0001-97. OBJETO: O objeto da presente avença CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CALÇAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme projeto básico e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 584.372,77 (QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS SETENTA E SETE CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Dotação Orçamentária: 07.01.26.782.0363.1.007.0000; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00; Fonte de Recursos: 1.706.0000.00 e 1.500.0000.00. PRAZO E EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 22 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Fabiano de Souza da Silva e Clezinaldo Saraiva de Almeida.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO: 18.25.12.18.001/2025
FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL . ONDE SE LÊ: CONTRATO Nº 18.25.12.18.001, LEIA-SE: CONTRATO Nº 18.25.12.18.002.
ERRATA AO EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 18.25.12.02.002 - INEX. CONTRATO Nº 18.25.12.18.001. O SR. DELADIER FEITOSA MARIZ, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DO SEGURANÇA, TRANSITO E DEFESA CIVIL, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL . ONDE SE LÊ: CONTRATO Nº 18.25.12.18.001, LEIA-SE: CONTRATO Nº 18.25.12.18.002 . FAVORECIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ Nº 57.494.031/0001-63. OBJETO: Aquisição de munições 9 mm para atender as necessidades da Secretaria de Segurança do Município de Itaitinga/CE. VALOR GLOBAL: R$ 74.200,00 (Setenta e quatro mil e duzentos reais). 18.01.04.182.0032.2.112.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. FUNDAMENTO LEGAL: inciso I, do art. 74, da Lei n° 14.133/21. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. ASSINA PELA CONTRATANTE: DELADIER FEITOSA MARIZ, PELO CONTRATADO: VALERIA ESTEVÃO PORTELA. ITAITINGA/CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 58/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 58, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaitinga/CE c/c art. 182, § 3o, da Constituição Federal; e com os arts. 1º, 2º, 5º, alínea "i", 10, e seguintes do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública e/ou interesse social;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941,que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo,com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica, educativa ou estética; aconstrução ou ampliação de distritos industriais;

CONSIDERANDO que o Poder Público, no múnus de sua função gestora daeducação, tem interesse em tornar de utilidade pública um terreno urbano, de formato irregular, situado na Travessa João Anastácio, S/N, onde vizinho funciona a Escola de Ensino Fundamental Francisca de Morais Ferrer, necessário se faz aampliação desta escola com o objetivo de atender a grande demanda de solicitações de vagas de alunos do Municípiode Itaitinga/Ce;

CONSIDERANDO as atribuições constitucionais do Município de Itaitinga/CE,em oferecer condições de ensino para crianças e pré-adolescentes em condição humanade desenvolvimento, além de, prestar serviço educacional de qualidade, condizente coma repartição das competências entabuladas para cada Ente da Federação;

CONSIDERANDO o papel socioeducativo do Município de Itaitinga/CE, em garantir e fornecer educação de qualidade, através de atendimento profissional qualificado, necessária a utilização pública do imóvel em referência;

CONSIDERANDO que, atualmente, a Escola de Ensino Fundamental Francisca de Morais Ferrer atende aproximadamente 1.000 (mil) alunos, encontrando-se sua capacidade física limitada diante da crescente demanda por vagas no ensino público municipal para o próximo ano letivo.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor do Município de Itaitinga, na forma da legislação pertinente, o imóvel com a seguinte área específica: " Um terreno urbano, de formato irregular, o qual faz parte da matrícula 13.704, esta em porção maior de área de 5.224,21m², registrado no cartório Bezerra de Souza situado na Travessa João Anastácio, distando 57,41m no sentido Leste/Oeste para a Avenida Dionísio Leonel Alencar, no Bairro Ancuri, no município de Itaitinga CE, com uma 'e1rea total de desmembramento de 1.560,00m², perímetro 163,60m com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (Fundos): Inicia-se no vértice D0, de coordenadas N: 9571092,63 e E: 551939,09, A partir deste ponto, confrontando com parte de "Propriedade da Prefeitura Municipal de Itaitinga, do CNPJ: 41.563.628/0001-82 e IPTU:10381" e parte de "Propriedade de Francisca dos Santos Silva, do CPF: 358.832.943-91 e IPTU:10383" ; "Propriedade de Francisco Ediverto Amaro Honório, do CPF: 558.681.003-44 e IPTU:10368" e parte da "Propriedade de Julia Ferrer de Serpa, do CPF: 192.721.203-06 e IPTU:10390" com distância 51,00m até o vértice D1 de coordenadas N: 9571059,21 e E: 551977,61; AO LESTE (Lado Esquerdo): Confrontando com Terreno Remanescente 2", com a distância de 30,80m até o vértice D2 de coordenadas N: 9571035,95 e E: 551957,42 ; AO SUL (Frente), Confrontando com "Tv. João Anastácio", com distância 51,00m até o vértice D3 de coordenadas N: 9571069,37 e E: 551918,91; AO OESTE (Lado Direito) Confrontando com "Terreno Remanescente 1",com distância 30.80m até o vértice D0, ponto inicial desta descrição, limitando-se com parte do terreno de propriedade de Antônia de França Serpa (CPF 261.379.173-04). Fechando assim a poligonal", conforme memorial descritivo Anexo Único.

Parágrafo único. A desapropriação mencionada no presente Decreto tem por finalidade a ampliação da ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCA DE MORAIS FERRER, já existente, visando à ampliação da oferta de vagas para estudantes, ao aprimoramento da infraestrutura e à melhoria da prestação dos serviços educacionais ofertados pela Secretaria Municipal deEducaçãode Itaitinga/CE.

Art. 2° Os recursos financeiros para execução da presente desapropriação serãoprovenientes de recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação de Itaitinga/CE.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registe-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará,em 23 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARESPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 59/2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DOS DIAS 31 DE DEZEMBRO DE 2025 e 02 DE JANEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 59, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DOS DIAS 31 DE DEZEMBRO DE 2025 e 02 DE JANEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que o dia 31 de dezembro de 2025, último dia do exercício e véspera das festividades de ano;

CONSIDERANDO que o dia 02 de janeiro de 2026, sucede o feriado nacional de ano novo e se antecipa ao final de semana;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de organização e planejamento da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a continuidade de prestação dos serviços públicos.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Itaitinga, nos dias 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º Deverão funcionar normalmente as unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 23 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARESPrefeito Municipal

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