Diário oficial

NÚMERO: 1488/2026

Ano VI - Número: 1488 de 11 de Fevereiro de 2026

11/02/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 11/02/2026 20:28:31 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2025.09.18-14/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT GESTANTE, PARA ATENDER AS FAMILIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE
PUBLICAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.09.18-14. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ÓRGÃO GERENCIADOR) E A EMPRESA: EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: AMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 51.689.269/0001-68, COM O RESPECTIVO VALORE, LOTE 01 DE R$ 279.672,00 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT GESTANTE, PARA ATENDER AS FAMILIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, TUDO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 2025.09.18-14PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NA FORMA DA LEI 14.133/21, DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 10 DE FEVEREIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA E GILCELIA AMANDA MARIA LIMA SÁ.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 030/2026
EXONERAR a Sra. ALANA NARA ESTEVAM BARROS do cargo/função de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE APOIO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 030/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. ALANA NARA ESTEVAM BARROS do cargo/função de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE APOIO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 09 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 031/2026
NOMEAR a Sra. ALANA NARA ESTEVAM BARROS para exercer o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA lotada na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.
PORTARIA Nº 031/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. ALANA NARA ESTEVAM BARROS para exercer o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA lotada na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 09 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 33/2026
Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação e equipe de apoio, para a condução e execuções de licitações e demais processos de contratações, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Itaitinga/CE.
PORTARIA Nº 33, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação e equipe de apoio, para a condução e execuções de licitações e demais processos de contratações, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Itaitinga/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime de normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a revogação das Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2002 e dos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011, após decorrido dois anos da publicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 010/2023, de 14 de março de 2023, que regulamenta o disposto no parágrafo 3º. do Art 8º. da Lei no. 14.133, de 1º. De abril de 2021,que dispõe sobre as regras para a atuação do agente de contratação, do pregoeiro,da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores efiscais de contratos.

RESOLVE:

Art. 1ºFicam designados os servidores abaixo identificados, para atuarem, sem prejuízo de suas funções, na qualidade de agente de contratação e Agentes de Comissão de Contratação e Apoio, com o fim de, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação:

I.EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA;

II.FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO;

III.HIDERVAL DA SILVA SOUSA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO;

IV.LEO MACHADO MENDES - AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO;

V.ALONSO BESSA DA SILVA JUNIOR - AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO;

I.ROSIANA ASSUNÇÃO RANGEL AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO.

Art. 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, a figura do agente de contratação poderá ser substituída por Comissão de Contratação e Apoio formada, por no mínimo 3 (três) membros dentre os designados no art. 1º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 10de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 03/2026
Declara de interesse público para fins de desapropriação administrativa, imóvel que especifica.
DECRETO Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara de interesse público para fins de desapropriação administrativa, imóvel que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Itaitinga;

CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, considera que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.132 de 10.09.62, alterada pela Lei nº 6.513/77, ... desapropriação por interesse social será decretada para promover ajusta distribuição de propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal....

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 80, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de INTERESSE SOCIAL para fins de DESAPROPRIAÇÃO, as áreas de terreno urbano a seguir descritas, como seguem: "Um terreno urbano de formato irregular local na N BR-116, KM 21, lado par da via, situado nesta Cidade e Comarca de Itaitinga-Ceará, com uma área total de 50,00ha, com as seguintes medidas e confrontações: AD NORTE (lado esquerdo): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B-01, de coordenadas 9.564.590,160 m. e E 552.884,062 m., deste, segue com azimute de 67°06'35" e distância de 69,12m., confrontando neste 9.564.617,445 m., E 2547,758 m, dose seu vomiaz u2 de 103d distanciade 1.579,03m., confrontando neste trecho com área remanescente de propriedade dos adquirentes, até B-031 com a vértice 3. AO LESTE (frente): Inicia-se do vértice B-03 de coordenadas N 9.564.244,410 m., E 554.482,167 m. 189°41'26" distância de 79,65m., até o vértice B-04, de m. deste seque com azimute de coordenadas N9.564.165,897 m. e E 554.468,760 m. azimute de 197°46'18" distância de 98,56 m., até o vértice B-05, m. deste, seque com de coordenadas N 9.564.072,040 m. E 554.438,677 m. deste, segue com azimute de 208°53'03" e distância de 221,79 m., confrontando neste trecho com RODOVIA BR-116, até o vértice B-06: AO SUL (lado direito): Inicia-se do vértice 8-06 de coordenadas N 9.563.877,841 m., e E 554.331,544m., deste, segue com azimute de 288°21'22" distância de 1.304,72 m., confrontando.neste trecho com IDIBRA INCORPORADORA LTDA, até o vértice 8-07: AO OESTE (fundos): pessoa Inicia-se do vértice B-07, de coordenadas N 9.564.288,730 m., e E 553.093,210 m., deste segue com azimute de 325°14'42" e distância de 366,88 m., confrontando neste trecho com IDIBRA INCORPORADORA LTDA, até o vértice B-01, ponto inicial da descrição deste perímetro", , devidamente matriculada sob n°. 465,Ficha 1, Livro 2 no RGI desta Comarca e Um terreno urbano de formato irregular localizado na BR-116, KM 21, lado par da via, situado nesta Cidade e Comarca de Itaitinga-Ceará, com uma área total de 40,00ha, com as medidas e confrontações: AO NORTE descrição deste perímetro 9.564.807,680m. e E no seguintes a N de (lado esquerdo): Inicia-se vértice 1-01, de coordenadas com azimute 553.385,864m., deste, segue IMÓVEL 103°13'43" e distância de 1,158,90m., confrontando neste trecho com NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, até coordenadas N9.564.542,480m., e e distância de 214,39m., até vértice 1-02, de LESTE de de com E554.514,014m; AO (frente): Inicia-se do vértice 1-02, deste segue com azimute184°39'54" vértice 1-03, coordenadas N 9.564.328,800m., e E 554.496,578m.; deste segue azimute de 189°41'26" e distância de 85,61m., confrontando neste trecho com RODOVIA BR-116, que liga Fortaleza/Horizonte, até vértice 1-04, de coordenadas N 9.564,244,410m., e E 554.482, 167m.; AO SUL (lado direito): Inicia-se do vértice 1-04, deste segue com azimute de 283°39'00" e distância de 1.579,03m., confrontando neste trecho com NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., até o vértice I-05, de coordenadas N 9.564.617,045m., e E 552.947,738m.; AO OESTE (fundos):Inicia-se do vértice 1-05, deste segue com azimute e distância de 406,83m., de 67°06'35" até vértice 1-06, de coordenadas N 9.564.775,290m., e E 553.322,535m. deste segue azimute de 62°54'44" trecho com e com distância de 71,13m., confrontando neste JOAQUIM GOMES DE MATOS, até de vértice I-01, coordenadas N 9.564.807,680 m., e E 553.385,864m., ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente matriculada sob n°. 471, Ficha 1, Livro 2 no RGI desta Comarca.

Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação de Distrito Industrial, bem como a implantação e pavimentação de sistema viário para acesso ao Centro do Município.

Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Município, realizar, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei.

Art.4º Os recursos para suportar as despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do orçamento do projeto específico do Município.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 10 do mês de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICENÇA AMBIENTAL - RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO/2026
A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM, Requerimento deLicença Ambiental, para aCENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TIPO 03.
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM, Requerimento deLicença Ambiental, para aCENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TIPO 03, com área total 990M². Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

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