Altera a Lei nº 1023, de 26 de setembro de 2025, que alterou o art. 3º da Lei nº 972, de 13 de março de 2025, fixando novo valor do auxílio alimentação para os servidores públicos do Município de Itaitinga vinculados ao poder executivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1023, de 26 de setembro de 2025, que passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Auxílio Alimentação fica fixado no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais.”
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 23 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito de Itaitinga


