Diário oficial

NÚMERO: 1495/2026

Ano VI - Número: 1495 de 25 de Fevereiro de 2026

25/02/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 25/02/2026 16:50:09 - IP com nº: 192.168.100.2

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 02.22.02.21.001/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.22.02.21.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.02.001-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: WALMIR MARTINS GOMES - CNPJ Nº 33.058.117/0001-85. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 02.22.02.21.001 E ITEM 10 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.02.001-TP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 23.02.2026 à 23.02.2027, PODENDO SER PRORROGADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0003.2.002.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.40.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATA FLAVIA GOMES BORGES. ASSINA PELA CONTRATADA: WALMIR MARTINS GOMES (REPRESENTANTE LEGAL). ITAITINGA/CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 036/2026
NOMEAR a Sra. CLARA CRISTINA MACIEL DE ARAÚJO para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE GESTÃO DO CENSO ESCOLAR/BOLSA FAMÍLIA lotada na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 036/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. CLARA CRISTINA MACIEL DE ARAÚJO para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE GESTÃO DO CENSO ESCOLAR/BOLSA FAMÍLIA lotada na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 06 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE DEMISSÃO: 001/2026
DEMITIR, em face da decisão proferida através do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 004/2025, O Sr. SAMUEL PEIXOTO DA MOTA, CPF Nº XXX.XXX.202-15, do cargo de GUARDA CIVIL PATRIMONIAL.
ATO DE DEMISSÃO Nº 001/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º DEMITIR, em face da decisão proferida através do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 004/2025, O Sr. SAMUEL PEIXOTO DA MOTA,CPF Nº XXX.XXX.202-15, do cargo de GUARDA CIVIL PATRIMONIAL, nomeado através do Ato nº 0712030127/2007.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE DEMISSÃO: 002/2026
Exonerar a pedido a Sra. ISABELLA DE CASTRO BRITTO, CPF Nº XXX.XXX.523-20, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200H MENSAIS, a partir do dia 22 de janeiro de 2026, nomeada através do Ato nº 99/2026.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 002/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido a Sra. ISABELLA DE CASTRO BRITTO,CPF Nº XXX.XXX.523-20, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200H MENSAIS, a partir do dia 22 de janeiro de 2026, nomeada através do Ato nº 99/2026.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE DEMISSÃO: 003/2026
Exonerar a Sra. MARIA TEREZA RIBEIRO MARTINS, CPF Nº XXX.XXX.853-15, do cargo de TEC DE ENFERMAGEM, nomeada através do Ato nº 9708200010, devido ao seu falecimento no dia 03/01/2026.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 003/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Sra. MARIA TEREZA RIBEIRO MARTINS,CPF Nº XXX.XXX.853-15, do cargo de TEC DE ENFERMAGEM, nomeada através do Ato nº 9708200010, devido ao seu falecimento no dia 03/01/2026.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 009/2026
Nomear, LILIANE FELIX FERREIRA, CPF Nº 801.355.283-72, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200H MENSAIS.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). LILIANE FELIX FERREIRA, CPF Nº 801.355.283-72, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 11ª com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) LILIANE FELIX FERREIRA no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200 H MENSAIS.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LILIANE FELIX FERREIRA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº009/2026, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, LILIANE FELIX FERREIRA, CPF Nº 801.355.283-72, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200H MENSAIS. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2026
CONCEDEU a PENSÃO POR MORTE com fundamento no ART. 14, I E ART. 37 § 4º, I, IV, C 6 E VI C/C ART. 40, I, TODOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020 a ROSA LINA DE ARAÚJO, brasileira, viúva, aposentada.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público o Ato 03 de 11-02-2026, convalidando o ato 032 de 09-10-2025 que CONCEDEU a PENSÃO POR MORTE com fundamento no ART. 14, I E ART. 37 § 4º, I, IV, C 6 E VI C/C ART. 40, I, TODOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020 a ROSA LINA DE ARAÚJO, brasileira, viúva, aposentada, nascida aos 28-09-1949, inscrita no CPF nº 016.XXX.XXX-50, residente na Rua João Cavalcante Rangel, 57 Antonio Miguel - Itaitinga-CE CEP: 61881-131, dependente economicamente do ex-segurado JOSÉ LUIS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 367.XXX.XXX-34, servidor público efetivo aposentado no auxiliar de serviços gerais, matricula 132405-5,, o qual veio a óbito aos 25-09-2025, na inatividade.

Data de início do benefício: 25-09-2025, data do falecimento do servidor.

Publique-se no Diário Oficial do Município.

Itaitinga/CE, 11 de fevereiro de 2.026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 03/2026
concede PENSÃO POR MORTE, com fundamento ART. 14, I E ART. 37 § 4º, I, IV, C 6 E VI C/C ART. 40, I, TODOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020 a ROSA LINA DE ARAÚJO, brasileira, viúva, aposentada.
ATO DE CONVALIDAÇAO DE PENSÃO POR MORTE

Ato nº. 03/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais resolve convalidar o ato nº 032 de 09 de outubro de 2025 que concede PENSÃO POR MORTE, com fundamento ART. 14, I E ART. 37 § 4º, I, IV, C 6 E VI C/C ART. 40, I, TODOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020 a ROSA LINA DE ARAÚJO, brasileira, viúva, aposentada, nascida aos 28-09-1949, inscrita no CPF nº 016.XXX.XXX-50, residente na Rua João Cavalcante Rangel, 57 Antonio Miguel - Itaitinga-CE CEP: 61881-131, dependente economicamente do ex-segurado JOSÉ LUIS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº 367.XXX.XXX-34, servidor público efetivo no cargo de auxiliar de serviços gerais, matricula 132405-5, classe A, ref. 07, o qual veio a óbito aos 25-09-2025, quando já na inatividade.

Data de início do benefício: 25-09-2025, data do óbito.

Os proventos da pensão ficam no importe detalhado abaixo:

Base de cálculo.............................................................R$ 1.518,00

Percentual cota:60% + 20%.........................................R$ 1.214,40

Valor do benefício........................................................R$ 1.214,40

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 11 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO/2026
CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor de Educação Física para o dia 27 de fevereiro de 2026, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às 11h.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFISSIONAIS DOCENTES PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA LOTAÇÃO NO ÂMBITO DAS DIVERSAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL Nº 001/2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal da Educação de Itaitinga-CE, com sede Rua Aristides Pereira Campos, 431, Parque Santo Antônio, neste ato representado pela sua secretária, Exma. Sra. Maria Goretti Martins Frota, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor de Educação Física para o dia 27 de fevereiro de 2026, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às 11h, para contratação/lotação no âmbito das diversas unidades de ensino da rede pública municipal Edital 001/2025, conforme necessidade do município.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 200hCOLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃONOME DO(A) CANDIDATO(A)13.0125DANIEL ARAUJO DA SILVA

Na ocasião os candidatos deverão estar munidos de seus documentos pessoais, bem como dos

demais documentos comprobatórios exigidos no Edital Processo Seletivo nº 001/2025.

A convocação, seguirá estritamente a lista de classificação dos candidatos(as).

A não apresentação dos documentos, acarretará imediata desclassificação do candidato(a),

passando a atribuição para o(a) candidato(a) imediatamente posterior.

O não comparecimento do(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a), na data e horário

fixado, implicará, automaticamente, na desistência da vaga.

Itaitinga, 25 de fevereiro de 2026.

Maria Goretti Martins Frota

Secretaria Municipal da Educação

ANEXODocumentação descrita no Edital 001/2025

8.3.Os candidatos classificados na seleção, no momento de eventual contratação, deverão apresentar os documentos seguintes para admissão no serviço público municipal (em cópia, quando for o caso, autenticada ou acompanhada do original):

8.3.1.autenticada do RG, com data de expedição;

8.3.2.CPF;

8.3.3.Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

8.3.4.CTPS com numeração de PIS/PASEP ou em caso de CTPS digital informar numeração de NIS/NIT;

8.3.5.comprovante de residência atualizado;

8.3.6.Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;

8.3.7.CNH e exame toxicológico (somente para motoristas profissionais);

8.3.8.comprovante de escolaridade (histórico, diploma, certificação ou declaração de matrícula);

8.3.9.cartão de vacinação dos filhos menores de 6 anos;

8.3.10.comprovante de vacinação dos filhos a partir de 07 anos;

8.3.11.cópia da certidão de casamento e CPF de cônjuge (se houver);

8.3.12.cópia de atestado de atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade (se houver);

8.3.13.documentos médico-admissionais:

a) Exame Médico Admissional.

8.3.14.apresentar a habilitação exigida para a função de Professor.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - SUSPENSÃO DE VÍNCULO PARA CUMPRIR ESTÁGIO PROBATÓRIO: 20/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento do servidor MARCELO GUIMARAES DE PAIVA, ocupante do cargo de Médico-PSF, admitido em 03 de maio de 2017, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
PARECER JURÍDICO Nº 20/2026/PGM

REQUERENTE: MARCELO GUIMARAES DE PAIVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE VÍNCULO PARA CUMPRIR ESTÁGIO PROBATÓRIO POR 03 ANOS.

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento do servidor MARCELO GUIMARAES DE PAIVA, ocupante do cargo de Médico-PSF, admitido em 03 de maio de 2017, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita a suspensão de vínculo pelo período de 03 (três) anos para cumprir estágio probatório em concurso público da Prefeitura de Limoeiro do Norte-CE, a partir do dia 02/02/2026, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar os seguintes documentos: 1. Requerimento servidor; 2. Contra Cheque-Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte; 3. Relatórios de informações; e 4. Registro de Empregado.

É o relatório do objeto.

A Lei Municipal nº 386/2010 em seu art. 56 e seus parágrafos, combinado com o art. 119, prevê a suspensão de vínculo para cumprir estágio probatório quando da posse e ingresso em outro concurso público. Vejamos:

Art. 56. Será permitido, na forma prevista no art. 119 desta lei, o afastamento do servidor por um período de 03 anos, com prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, exclusivamente, no caso de posse ou ingresso em outro cargo não acumulável com o cargo que vinha ocupando, desde que o respectivo afastamento tenha como objetivo o cumprimento de estágio probatório.

Art. 119. O servidor estável que for aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo inacumulável em outro órgão ou entidade pública, na forma prevista no art. 56 desta Lei, deverá requerer afastamento, sem remuneração, durante o período de aquisição de sua estabilidade no novo cargo.

Assim, o servidor pode se afastar do seu cargo, uma vez que é estável, para que possa cumprir estágio probatório em outro cargo efetivo, com isso deve informar semestralmente sua situação no novo cargo, com base no disposto no parágrafo anterior.

Registra-se que, com base nos relatórios o requerente solicitou a licença sem remuneração para tratar de interesse particular durante os períodos, 01/02/2022 a 01/02/2024, com prorrogação até dia 01/02/2026.

Diante do exposto, opinamos pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO de suspensão de vínculo pelo período de 03 (três) anos a partir de 02/02/2026, do servidor Sr. MARCELO GUIMARAES DE PAIVA, uma vez que juntou documento comprobatório que já se encontra exercendo cargo, no Município de Limoeiro do Norte/CE e o seu pedido possui amparo legal, nos termos dos dispositivos citados.

'c0 Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais do requerente com observância da suspensão do pagamento a partir de 02/02/2026, bem como a Secretaria de Saúde para conhecimento, devendo o mesmo ser notificado/cientificado pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 28 de janeiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Assessor Jurídico - OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 20/2026, DEFIRO o pedido de suspensão do vínculo pelo período de 03 (três) anos a partir de 02/02/2026, do servidor Sr. MARCELO GUIMARAES DE PAIVA. À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais do requerente com observância da suspensão do pagamento a partir de 02/02/2026.

'c0 Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 28 de janeiro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - SOLICITAÇÃO DE RETORNO AO CARGO DE ORIGEM C/C PEDIDO DE REDUÇÃO DE 100 (CEM) HORAS DA CARGA HORÁRIA: 22/2026
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento do Sr. ADAILTON NUNES DE MOURA, servidor público efetivo, função Professor Educação Básica, carga horária 200H-Inglês, admissão em 01/08/2016.
PARECER JURÍDICO Nº 22/2026 PGM

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REQUERENTE: ADAILTON NUNES DE MOURA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETORNO AO CARGO DE ORIGEM C/C PEDIDO DE REDUÇÃO DE 100 (CEM) HORAS DA CARGA HORÁRIA.

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento do Sr. ADAILTON NUNES DE MOURA, servidor público efetivo, função Professor Educação Básica, carga horária 200H-Inglês, admissão em 01/08/2016, com lotação na Escola de Ensino Fundamental Dona Conceição, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no qual solicita seu retorno ao município de Itaitinga-CE, após o término do estágio probatório em outro município, bem como a redução de sua carga horária com salário proporcional, tudo conforme anexos.

Juntamente com o pedido formulado se fez acompanhar os seguintes documentos: 1. Requerimento Servidor; 2. Relatório de informações; 3. Registro de Empregado.

É o relatório do objeto.

De acordo com a documentação apresentada, verifica-se que o solicitante prestou concurso público com admissão em 01/08/2016, no presente município, para o cargo de provimento efetivo com carga horária de 200H mensais, na função de Professor de Educação Básica II-Inglês.

Ato contínuo, considerando o pedido de redução, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu o Ofício nº 54/2026-PGM, a Secretaria Municipal de Educação, no sentindo declarar ciência da solicitação e redução de 100 (cem) horas da carga horária do referido servidor, o que registrado, conforme o Ofício nº 073/2026-GAB.

Desta feita, em análise nos documentos apresentados, verifica-se que de fato o solicitante se encontra com a jornada de 200 (duzentas) horas, o qual sua solicitação de redução de jornada para 100 (cem) horas, possui amparo legal na Lei nº 367/2009 dá nova redação a Lei nº 286/2006, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério-PCCS/MAG, traz no art. 13 a possibilidade de redução da carga horária. Vejamos:

Art. 13- Para os ocupantes do cargo de professor, em atividades de suporte pedagógico, adotar-se-á a jornada mensal de 200 (duzentas) horas, admitindo-se, em caráter extraordinário, a jornada de 100 (cem) horas, respeitando-se a proporcionalidade do vencimento e gratificação.

No entanto, o requerente pleiteia plenamente seu retorno as atividades do município, considerando o término do estágio probatório em outro município, bem como sua redução de jornada para 100 (cem) horas, na função de professor de Inglês, de acordo com o pedido acompanhado de documentos essenciais.

A Constituição Federal de 1988, traz em seu bojo a respeito da compatibilidade cargos. Vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(....)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade

de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

(....)

'c9 possível extrair que é vedado a acumulação de cargos públicos, em exceção se houver compatibilidade de horários, o que se expressa no caso em tela, pois com a redução da carga horária do solicitante não irá gerar prejuízo financeiro ao serviço público.

Diante do exposto, considerando a manifestação expressa pelo servidor ao retorno de suas atividades ao município, bem como a redução de sua carga horária, opinamos pelo DEFERIMENTO dos pedidos, procedendo-se a redução da jornada de trabalho do servidor ADAILTON NUNES DE MOURA, fazendo-se constar a carga horária de 100 (cem horas), bem como a alteração salarial em seus assentamentos funcionais.

'c0 Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Educação para conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor. Cientifique-se, ainda, o servidor requerente, entregando-lhe cópia.

'c9 o parecer. S.M.J.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 06 de fevereiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico nº 22/2026 da Procuradoria Geral, DEFIRO os pedidos de retorno, tendo em vista o término do estágio probatório, bem como a redução da jornada de trabalho do servidor ADAILTON NUNES DE MOURA, fazendo-se constar a carga horária de 100 (cem horas), como alteração salarial em seus assentamentos funcionais.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 06 de fevereiro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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