Diário oficial

NÚMERO: 1519/2026

Ano VI - Número: 1519 de 9 de Abril de 2026

09/04/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 09/04/2026 18:08:24 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO: 12.03.20/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABSORVENTE HIGIÊNICO, VISANDO GARANTIR A DIGNIDADE MENSTRUAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA - CE, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE O EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.03.20/2026PE, TENDO COMO OBJETO A REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABSORVENTE HIGIÊNICO, VISANDO GARANTIR A DIGNIDADE MENSTRUAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, VINCULADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SERÁ REVOGADO POR MOTIVOS SUPERVENIENTES E DE INTERESSE PÚBLICO SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CONDUTA, NO USO DA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ITAITINGA - CE, 09 de abril de 2026. HIDERVAL DA SILVA SOUSA AGENTE DE CONTRAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 120406/2026
AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS E MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120406 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PARA: TRAUM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ Nº 02.441.945/0001-74. OBJETO: AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS E MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.15-12PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 135.960,35 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA 12.02.361.0006.2.044.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.571.0000.00. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 106 E 107 DA LEI 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. DATA: ITAITINGA/CE, 06 DE ABRIL DE 2026. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E ANDRÉ ELIAS STOLBEN SCHILLING.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 140330/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O(A) ORDENADOR(A) DE DESPESA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SR(A) ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATOS DO CONTRATOS Nº 140330. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140323-PA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: N.O.R.T.E COMERCIO LTDA VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 258.246,96 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0003.2.076.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1000.00. 14.02.08.244.0017.2.086.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1000.00/ 1.660.0000.00. 14.02.08.244.0017.2.087.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1000.00/ 1.660.0000.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21 - LEI DAS LICITACOES PUBLICAS, ALTERADA E CONSOLIDADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, PRORROGÁVEL POR ATÉ 05 (CINCO) ANOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 106 E 107 DALEI14.133/2021. ASSINA PELA CONTRATANTE: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPAE ASSINA PELA CONTRATADA: AÉCIO NOGUEIRA VASCONCELOS JUNIOR. ITAITINGA/CE, 31 DE MARÇO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 140331 /2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O(A) ORDENADOR(A) DE DESPESA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SR(A) ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATOS DO CONTRATOS Nº 140331 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140323-PA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DALA LTDA VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 275.680,00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.02.08.244.0017.2.086.0000; 14.02.08.244.0017.2.087.0000; 14.02.08.244.0017.2.089.0000 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - 1.660.0000.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21 - LEI DAS LICITACOES PUBLICAS, ALTERADA E CONSOLIDADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, PRORROGÁVEL POR ATÉ 05 (CINCO) ANOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 106 E 107 DALEI14.133/2021. ASSINA PELA CONTRATANTE: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPAE ASSINA PELA CONTRATADA: CHARLES BEZERRA CORDEIRO. ITAITINGA/CE, 31 DE MARÇO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 140408-INEX/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O EVENTO CAPACITA BRASIL – 12ª EDIÇÃO NORDESTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 140408-INEX

PREFEITURA MUNICIAPL DE ITAITINGA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 140408 INEX. A SRA. ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE ITAITINGA-CE TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CUJO OBJETO VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O EVENTO CAPACITA BRASIL 12ª EDIÇÃO NORDESTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITINGA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 4.080,00 (QUATRO MIL E OITENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO III, ALÍNEA F DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. CONTRATADA: ELLO PUBLICIDADE, CONSULTORIA E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ Nº 35.886.492/0001-49. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.422.0021.2.079.0000 - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.0000.00. VIGÊNCIA CONTRATUAL: DA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026. ITAITINGA/CE, 08 DE ABRIL DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 260401/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
PUBLICAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 260401. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO (ÓRGÃO GERENCIADOR) ALÉM DO ÓRGÃO GERENCIADOR, SERÃO PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA; SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL; SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO; SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA DE FINANÇAS; SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO; SECRETARIA DE SAÚDE; SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; E SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA: EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: ALIANÇA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 09.007.208/0001-07, COM O RESPECTIVO VALORE, LOTE 01 DE R$ 8.002.741,44 (OITO MILHÕES E DOIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, TUDO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 2025.11.03-02PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NA FORMA DA LEI 14.133/21, DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 08 DE ABRIL DE 2026. SIGNATÁRIOS: RENATA FLÁVIA GOMES BORGES E THAIAN CHRISTIAN LUCAS DE QUEIROZ.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1052/2026
Institui e disciplina a organização e o funcionamento da Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais, no âmbito do Município de Itaitinga/CE, e dá outras providências.
LEI N° 1.052, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Institui e disciplina a organização e o funcionamento da Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais, no âmbito do Município de Itaitinga/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Itaitinga, a Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais - BMCIFI, vinculada à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDECI- ITAITINGA).

Art. 2º Compete ao Município proteger e preservar as florestas e outras formas de vegetação existentes em sua jurisdição territorial, sendo proibida a exploração e a erradicação parcial ou total dessas formações sem a prévia autorização do órgão ambiental competente.

Art. 3º É proibido o uso de fogo e a prática de qualquer ato, ação ou omissão que possa ocasionar incêndio florestal.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incêndio florestal o fogo sem controle em floresta e nas demais formas de vegetação nativa.

Art. 4º A prevenção a incêndio florestal será realizada mediante ação permanente e integrada do poder público e, ou da iniciativa privada, sob a coordenação da Defesa Civil de Itaitinga e apoio dos demais órgãos da administração pública municipal que se fizerem necessários.

Art. 5º O proprietário ou seu preposto e o ocupante de área de floresta e de demais formas de vegetação são obrigados a adotar medidas e normas de prevenção contra incêndio, na forma da Lei.

Art. 6º É dever de todo cidadão comunicar a existência de foco de incêndio florestal à autoridade competente mais próxima ou, diretamente, à Defesa Civil de Itaitinga, sob pena de responsabilidade, na forma da lei.

Parágrafo único. É dever do titular de cargo ou função pública e do servidor municipal comunicar a existência de focos de incêndio e participar das atividades de prevenção e combate, quando requisitado.

Art. 7º Compete ao Poder Público Municipal, quando o incêndio não puder ser extinto com os recursos existentes, requisitar auxílio material e humano de outros órgãos ou municípios vizinhos, mediante convênio, para combatê-lo.

Art. 8º O Poder Executivo fornecerá aos seus órgãos os recursos necessários para garantir a execução das ações de prevenção e combate a incêndio florestal.

Art. 9º Compete à Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais, agir na prevenção e combate contra queimadas e incêndios, proteger a vida, o patrimônio e reduzir os danos ao meio ambiente, atuando em áreas urbanas ou rurais, públicas ou privadas.

§1º Para exercício de suas atividades, a Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais poderá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do Estado ou de congêneres de municípios vizinhos.

§2º Nos casos de atuação subsidiária, tendo integrantes seus como primeiros agentes a atuarem diante de evento crítico, a Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais transferirá o caso para autoridade ou agente do órgão competente: Bombeiro Militar e Ibama, prestando-lhe todas as informações e o apoio necessário, e mantendo registro circunstanciado a respeito.

Art. 10. No exercício de suas funções:

I - A brigada será acionada quanto ao evento de sinistros florestais e queimadas urbanas e, imediatamente enviará reforços necessários, apoio logístico e equipamentos de proteção individual (EPI´s) solicitados;

II - A cada ocorrência deverá ser registrado todos os dados possíveis para o preenchimento do ROI (Registro de Ocorrência de incêndios) e inserção na plataforma do governo federal S2id;

III - Registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros combates a incêndios florestais nas áreas de riscos;

IV - Elaborar planos de construção e manutenção de aceiros;

V - Realizar queima controlada, quando necessário, devendo neste caso, ser elaborado plano de queima, nos moldes exigidos pela SEMA, de acordo com a legislação vigente, e com autorização para sua realização;

VI Elaborar e executar planos de educação de prevenção aos incêndios florestais nas escolas públicas e privadas.

Art. 11. A Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais será composta por 13 servidores efetivos, comissionados e contratados pertencentes ao quadro da Secretaria de Segurança e Trânsito na condição de brigadista, servidores municipais que atendam às Instruções técnicas específicas.

Art. 12. Os brigadistas para o exercício na Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais deverão participar de curso de formação de brigadistas florestais, ministrado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDECI - ITAITINGA), com carga horária mínima de 30 horas.

Art. 13. A Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais, deverá ser organizada por funções como segue:

I 1 (um) Chefe geral da brigada, com suplente designado;

II 1 (um) Chefe de esquadrão, com suplente designado;

III 11 (onze) Brigadistas.

§1º Chefe geral da brigada: autoridade máxima na ocorrência de uma situação real ou simulada, responsável por coordenar e executar todas as ações de emergência para o combate a queimadas ou incêndio.

§2º Chefe de esquadrão: responsável por executar as ações de combate a queimadas e incêndios em campo, determinadas pelo chefe geral da brigada.

§3º Brigadistas: membros da brigada que executaram as atribuições determinadas pelo chefe geral e chefe de esquadrão.

§4º Na ausência ou impedimento do Chefe geral da brigada e/ou do Chefe de esquadrão, assumirá a respectiva função, o suplente previamente designado entre os brigadistas, até o retorno do titular ou nova designação pela autoridade competente.

Art. 14. Os membros da brigada devem utilizar EPI´s, tais como braçadeira, gandola, capacete, bota, perneiras, máscara e balaclava que os identifiquem.

§1º Todos uniformes, equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva, kit primeiro socorros deverão ser fornecidos pela Prefeitura Municipal de Itaitinga ou através de doação por órgãos, entidades e empresas parceiras.

§2° É vedado ao brigadista o uso de uniformes, distintivos, insígnias, emblemas e designações hierárquicas que ofereçam semelhança ou possam ser confundidos com os do Corpo de Bombeiros.

Art. 15. Fica instituída, no âmbito do Município de Itaitinga, uma vez ao ano, a Semana Municipal de Combate a incêndios florestais.

§1º A Semana Municipal de Combate a incêndios florestais tem por finalidade promover a participação da comunidade municipal na preservação do patrimônio natural do município de Itaitinga.

§2º A Semana Municipal de Combate a incêndios florestais será comemorada na primeira semana do mês de agosto, fazendo parte das ações do agosto cinza, mês estadual de conscientização e combate aos incêndios e às queimadas no Estado do Ceará, de acordo com a Lei nº 17.715/21.

Art. 16. O símbolo da Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais se compõe conforme Anexo I desta lei.

Art. 17. Os brigadistas que compõem a Brigada Municipal de Combate a Incêndios Florestais, usarão os braçais de identificação com as respectivas cores, símbolo da brigada e com a identificação em bordado abreviado na cor preta e altura de 2 cm., especificados conforme o Anexo II desta lei.

I Chefe geral da brigada (CH.BRIG): braçal verde.

II Chefe de esquadrão (CH.ESQ): braçal vermelho.

III Brigadistas: (BRI) braçal amarelo.

Art. 18. Os serviços prestados no combate a queimadas e incêndios florestais são considerados de relevante interesse público.

Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Itaitinga.

Art. 20. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para treinar e capacitar os servidores designados para a Brigada Municipal de Incêndios Florestais.

Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto, no que couber, a partir da data de sua publicação.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

SÍMBOLO DA BRIGADA MUNICIPAL DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

(Referente ao art. 16 da Lei nº 1.052, de 18 de março de 2026)

ANEXO II

BRAÇAIS DE IDENTIFICAÇÃO

(Referente ao art. 17 da Lei nº 1.052, de 18 de março de 2026)

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1053/2026
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 532, 03 de junho de 2015, e dá outras providências.
LEI N° 1.053, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 532, 03 de junho de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Itaitinga, aprovado pela Lei Municipal nº 532, de 03 de junho de 2015, até o dia 31 de dezembro de 2026, salvo superveniência do Plano Nacional de Educação (PNE) antes desse prazo.

Art. 2º As metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação (PME) de Itaitinga, aprovado pela Lei Municipal n° 532, de 03 de junho de 2015, permanecem inalteradas durante o período de prorrogação, assegurando-se a continuidade das políticas públicas educacionais no município de Itaitinga.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

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