Diário oficial

NÚMERO: 1533/2026

Ano VI - Número: 1533 de 4 de Maio de 2026

04/05/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 04/05/2026 17:50:50 - IP com nº: 192.168.100.2

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Educação - Portarias - Diária: 21/2026
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF da servidora efetiva/comissionada ocupante do cargo de Encarregada de Núcleo de Ensino Fundamental Anos Finais + EJA.
PORTARIA Nº 21/2026 ITAITINGA/CE, 04 DE MAIO DE 2026.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA, Secretária de Educação do Governo Municipal, usando as atribuições legais que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF da servidora efetiva/comissionada ocupante do cargo de Encarregada de Núcleo de Ensino Fundamental Anos Finais + EJA, Sra., ANA PAULA FAUSTINO SOUSA para participar do 11° Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, que será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, com saída marcada para o dia 24 de maio de 2026 e retorno no dia 27 de maio de 2026.

R E S O L V E:

I Conceder, na forma da Lei Municipal nº 686/2021, 03 (Três) diárias no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada e ajuda de custo de 40% sobre o valor das diárias, totalizando o valor de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais) para a servidora ocupante do cargo de Encarregada de Núcleo de Ensino Fundamental Anos Finais + EJA, Sra. ANA PAULA FAUSTINO SOUSA, para custear as despesas decorrentes dos deslocamentos, alimentação e outras que se fizerem necessárias a serviço deste Município.

II - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação de Itaitinga.

III Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga, Secretaria Municipal de Educação, em 04 de Maio de 2026.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

Secretária de Educação

Secretaria Municipal de Educação - Portarias - Diária: 22/2026
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF do servidor efetivo/comissionado ocupante do cargo de Encarregado de Núcleo de Ensino Fundamental Anos Finais + EJA, Sr., FRANCISCO ROBSON DE LIMA.
PORTARIA Nº 22/2026 ITAITINGA/CE, 04 DE MAIO DE 2026.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA, Secretária de Educação do Governo Municipal, usando as atribuições legais que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF do servidor efetivo/comissionado ocupante do cargo de Encarregado de Núcleo de Ensino Fundamental Anos Finais + EJA, Sr., FRANCISCO ROBSON DE LIMA para participar do 11° Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, que será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, com saída marcada para o dia 24 de maio de 2026 e retorno no dia 27 de maio de 2026.

R E S O L V E:

I Conceder, na forma da Lei Municipal nº 686/2021, 03 (Três) diárias no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada e ajuda de custo de 40% sobre o valor das diárias, totalizando o valor de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais) para o servidor ocupante do cargo de Encarregado de Núcleo de Ensino Fundamental Anos Finais + EJA, Sr. FRANCISCO ROBSON DE LIMA, para custear as despesas decorrentes dos deslocamentos, alimentação e outras que se fizerem necessárias a serviço deste Município.

II - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação de Itaitinga.

III Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga, Secretaria Municipal de Educação, em 04 de Maio de 2026.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

Secretária de Educação

Secretaria Municipal de Educação - Portarias - Diária: 23/2026
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF da servidora comissionada ocupante do cargo de Coordenadora Educacional, Sra. VALDENIA MARIA FREITAS DA SILVA.
PORTARIA Nº 23/2026 ITAITINGA/CE, 04 DE MAIO DE 2026.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA, Secretária de Educação do Governo Municipal, usando as atribuições legais que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF da servidora comissionada ocupante do cargo de Coordenadora Educacional, Sra. VALDENIA MARIA FREITAS DA SILVA, para participar do 11° Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, que será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, com saída marcada para o dia 24 de maio de 2026 e retorno no dia 27 de maio de 2026.

R E S O L V E:

I Conceder, na forma da Lei Municipal nº 686/2021, 03 (Três) diárias no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada e ajuda de custo de 40% sobre o valor das diárias, totalizando o valor de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais) para a servidora ocupante do cargo de Coordenadora Educacional, Sra. VALDENIA MARIA FREITAS DA SILVA, para custear as despesas decorrentes dos deslocamentos, alimentação e outras que se fizerem necessárias a serviço deste Município.

II - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação de Itaitinga.

III Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga, Secretaria Municipal de Educação, em 04 de Maio de 2026.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

Secretária de Educação

Gabinete do Prefeito - Portarias - Diária: 24/2026
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF da servidora efetiva/comissionada ocupante do cargo de Coordenadora de Avaliação e Curriculum, Sra. WELINADIA LIMEIRA MENDES.
PORTARIA Nº 24/2026 ITAITINGA/CE, 04 DE MAIO DE 2026.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA, Secretária de Educação do Governo Municipal, usando as atribuições legais que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF da servidora efetiva/comissionada ocupante do cargo de Coordenadora de Avaliação e Curriculum, Sra. WELINADIA LIMEIRA MENDES, para participar do 11° Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, que será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, com saída marcada para o dia 24 de maio de 2026 e retorno no dia 27 de maio de 2026.

R E S O L V E:

I Conceder, na forma da Lei Municipal nº 686/2021, 03 (Três) diárias no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada e ajuda de custo de 40% sobre o valor das diárias, totalizando o valor de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais) para a servidora ocupante do cargo de Coordenadora de Avaliação e Curriculum, Sra. WELINADIA LIMEIRA MENDES, para custear as despesas decorrentes dos deslocamentos, alimentação e outras que se fizerem necessárias a serviço deste Município.

II - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação de Itaitinga.

III Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga, Secretaria Municipal de Educação, em 04 de Maio de 2026.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

Secretária de Educação

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 12/2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância no âmbito do Município de Itaitinga e dá outras providências.
DECRETO Nº 12, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância no âmbito do Município de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, mediante abordagem intersetorial e integrada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito do Município de Itaitinga, a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, proteção e promoção de direitos, com vistas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaitinga, o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, instância permanente de natureza consultiva, propositiva, articuladora e de monitoramento, com a finalidade de assegurar a integração, a coordenação e a avaliação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos das crianças na primeira infância.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I promover a articulação intersetorial das políticas, programas, projetos, serviços e ações voltadas à primeira infância no Município;

II subsidiar a formulação, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da política municipal para a primeira infância;

III propor diretrizes, estratégias e prioridades para a promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância;

IV acompanhar a elaboração, a revisão, a execução e a avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, quando instituído;

V fomentar a integração das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, direitos humanos e demais áreas afins;

VI propor mecanismos de coleta, sistematização, monitoramento e análise de dados e indicadores relacionados à primeira infância;

VII elaborar relatórios, recomendações e manifestações técnicas que subsidiem a tomada de decisão da Administração Pública Municipal;

VIII estimular a participação social e o diálogo com os conselhos municipais e demais instâncias de controle social relacionadas à promoção e defesa dos direitos da criança;

IX apoiar a articulação institucional necessária à adesão, execução e acompanhamento de programas, projetos e iniciativas voltados à primeira infância.

Art. 3º O Comitê será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos, entidades e instâncias:

I Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

II Secretaria Municipal de Saúde;

III Secretaria Municipal de Educação;

IV Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V Secretaria Municipal de Juventude e Esporte;

VI Gabinete do Prefeito;

VII Conselho Tutelar;

VIII Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA;

IX Conselho Municipal de Assistência Social CMAS;

X - Câmara Municipal de Itaitinga;

XI Articulação municipal vinculada ao Selo UNICEF e a iniciativas correlatas de promoção dos direitos da criança e do adolescente.

§1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades ou instâncias representadas e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§2º Os representantes deverão, preferencialmente, possuir vínculo funcional ou institucional com ações, programas ou serviços relacionados à primeira infância.

Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 13.257, de 2016.

§1º Compete à coordenação:

I convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II organizar a pauta dos trabalhos;

III promover o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do colegiado;

IV encaminhar relatórios, recomendações e deliberações aos órgãos competentes;

V adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões e encaminhamentos do Comitê.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

§1º As reuniões instalar-se-ão com a presença da maioria simples de seus membros.

§2º As deliberações e recomendações do Comitê serão aprovadas por maioria simples dos presentes, cabendo à coordenação, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 6º O Comitê poderá elaborar e aprovar regimento interno, após publicação deste Decreto, dispondo sobre seu funcionamento, organização, fluxos de trabalho e demais normas necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não remunerada, vedada a percepção de qualquer vantagem pecuniária pelo seu exercício.

Art. 8º As atividades do Comitê serão desenvolvidas em observância às diretrizes da proteção integral, da prioridade absoluta, da intersetorialidade, da equidade, da participação social e do respeito ao superior interesse da criança.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, se houver, suplementadas, se necessário.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 15 do mês de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024