Diário oficial

NÚMERO: 1538/2026

Ano VI - Número: 1538 de 11 de Maio de 2026

11/05/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 11/05/2026 18:25:47 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 08.22.11.23.001/2026
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATUAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08.22.11.23.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.00.004 CPRP, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: JOÃO SOUSA GOMES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.188.838/0001-08. FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.004 CPRP, CONTRATO Nº 08.22.11.23.001, E ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA B, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. VALOR DO ADITIVO: R$ 266.503,20 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), PERFAZENDO O NOVO VALOR GLOBAL: R$ 6.022.520,12 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATANTE: ALVARO RODOLF FORTE MARTINS. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO MACIEL ALMEIDA. ITAITINGA - CE, 06 DE ABRIL DE 2026. ALVARO RODOLF FORTE MARTINS SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2025.07.008CPE/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 2025.07.008CPE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 12.216.990/0001-89, com o valor global de R$ 14.678.531,84 (QUATORZE MILHÕES SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS OITENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável. FABIANO DE SOUZA SILVA (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga, Ceará, em 08 de Maio de 2026.

Secretaria Municipal de Finanças - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 050508/2026
AQUISIÇÃO DE CAMISAS TIPO GOLA POLO, CONFECCIONADAS EM MALHA PIQUET COM COMPOSIÇÃO POLIESTER/ALGODÃO, COM PROTEÇÃO UV, NA COR AZUL-MARINHO, DESTINADO A USO INSTITUCIONAL Secretaria de FINANÇAS do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 050508

PREFEITURA MUNICIPAL DE FINANÇAS/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 050508. A Secretaria Municipal de FINANÇAS de Itaitinga CE,torna pública a AUTORIZAÇÃO da Contratação Direta, cujo objeto versa sobre o AQUISIÇÃO DE CAMISAS TIPO GOLA POLO, CONFECCIONADAS EM MALHA PIQUET COM COMPOSIÇÃO POLIESTER/ALGODÃO, COM PROTEÇÃO UV, NA COR AZUL-MARINHO, DESTINADO A USO INSTITUCIONAL Secretaria de FINANÇAS do Município de Itaitinga/CE. Valor Global: R$ 5.080,00 (Cinco mil e oitenta reais). Fundamento legal:Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 c/cart. 95, inciso I e II, §2º da Lei 14.133/21. Contratada: GG FARDAMENTOS LTDA CNPJ nº 07.786.845/0001-01. Contratante: SECRETARIA DE FINANÇAS. Dotação Orçamentária: 05.01.04.123.0003.2.011.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. Itaitinga/CE, 11 de maio de 2026. PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA SECRETARIA DE FINANÇAS.

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - Licitações - ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO: 100505/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EXAMES DE SAÚDE DE BOVINOS E EQUINOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 100413/2026DL

ERRATA AO EXTRATO DE contrATO Nº 100505 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E A EMPRESA AGROK AGROPECUARIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ nº 33.900.616/0001-78. OBJETO: O objeto da presente avença CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EXAMES DE SAÚDE DE BOVINOS E EQUINOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme Termo de Referencia e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme DISPENSA ELETRÔNICA Nº 100413/2026DL, de conforme art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. ONDE SE LÊ: VALOR DO CONTRATO: Global R$62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS). LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO: Global R$37.200,00 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação: 10.01.20.606.0041.2.031.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 e Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 do orçamento do Município Itaitinga/CE. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 05 de Maio de 2026. SIGNATÁRIOS: RICARDO DE LIMA MONTEIRO e Kenio Patricio Lima de Oliveira.

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - Portarias - Designação: 001/2026
DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 001/2026-SEAGPE DE 05 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

Contrato nº10.22.01.06.001 Empresa Método

Contrato nº10.23.01.02.001 Empresa Top Connect

Contrato nº10.22.05.09.001 Empresa Hedelita

Contrato nº10.21.10.19.001 Empresa 7 SERV

Contrato nº10.22.11.01.001 Empresa Conecta

Contrato nº10.23.09.11.001 Empresa Microtécnica

Contrato nº10.24.09.09.001 Empresa Exclusiva

Contrato nº10.23.03.20.001 Empresa João de Sousa

Contrato nº10.21.04.29.001 Empresa AM Transportes

Contrato nº10.25.07.01.001 Empresa Agrok Agropecuária

Contrato nº10.25.02.21.001 Empresa José Edilberto

Contrato nº10.25.03.17.001 Empresa Pindogás

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em 05 de janeiro de 2026.

Atenciosamente,

RICARDO DE LIMA MONTEIRO

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - Portarias - Designação: 02/2026
DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 02/2026-SEAGPE DE 09 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

Contrato 100409 ~ALIANÇA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em 01 de julho de 2025.

Atenciosamente,

RICARDO DE LIMA MONTEIRO

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - Portarias - Designação: 03/2026
DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 03/2026-SEAGPE DE 27 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

Contrato 100423 ~7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em 01 de julho de 2025.

Atenciosamente,

RICARDO DE LIMA MONTEIRO

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - Portarias - Designação: 04/2026
DESIGNAR o servidor AURILENE MOURA DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 04/2026-SEAGPE DE 05 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor AURILENE MOURA DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

Contrato 100505 ~AGROK AGROPECUARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em 01 de julho de 2025.

Atenciosamente,

RICARDO DE LIMA MONTEIRO

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

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