Diário oficial

NÚMERO: 1544/2026

Ano VI - Número: 1544 de 19 de Maio de 2026

19/05/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 19/05/2026 17:08:37 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Educação - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.04.23/2026PE/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABSORVENTE HIGIÊNICO, VISANDO GARANTIR A DIGNIDADE MENSTRUAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.04.23/2026PE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABSORVENTE HIGIÊNICO, VISANDO GARANTIR A DIGNIDADE MENSTRUAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, VINCULADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. EMPRESA VENCEDORA DO ITEM 01: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 41.600.131/0001-97, COM O RESPECTIVO VALOR, ITEM 01 DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). ADJUDICO E HOMOLOGO DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES MARIA GORETTI MARTINS FROTA ORDENADORA DE DESPESA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 19 DE MAIO DE 2026. MARIA GORETTI MARTINS FROTA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2025.09.22-08PE/2026
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS, ELETRÔNICOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE ITAITINGA-CE.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.22-08PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS, ELETRÔNICOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE ITAITINGA-CE. EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 30.607.801/0001-80, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 01 DE R$17.800,00 (DEZESSETE MIL E OITOCENTOS REAIS). EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 2: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 30.607.801/0001-80, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 02 DE R$ 14.750,00 (QUATORZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 03: BKR EMPREENDIMENTO LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 41.388.091/0001-61, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 03 DE R$ 1.215,00 (MIL DUZENTOS E QUINZE REAIS). EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 04: BKR EMPREENDIMENTO LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 41.388.091/0001-61, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 04 DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 05: BKR EMPREENDIMENTO LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 41.388.091/0001-61, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 05 DE R$ 14.942,96 (QUATORZE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 06: BKR EMPREENDIMENTO LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 41.388.091/0001-61, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 06 DE R$ 6.650,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 07: BKR EMPREENDIMENTO LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 41.388.091/0001-61, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 07 DE R$ 140.520,00 (CENTO E QUARENTA MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS). ADJUDICO E HOMOLOGO DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES INNA GUERRA DE MELO ORDENADORA DE DESPESA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 18 DE MAIO DE 2026. INNA GUERRA DE MELO, SECRETÁRIA INTERINA DE CULTURA.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 090401/2026CPE/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO CARACANGA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE ITAITINGA-CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 090401/2026CPE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO CARACANGA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE ITAITINGA-CE., conforme Termo de Referência e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: G K ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 45.022.575/0001-43, com o valor global de R$ 408.219,09 (QUATROCENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS NOVE CENTAVOS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Concorrência Eletrônica. Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável. ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga, Ceará, em 15 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito - Portarias - Exoneração: 144/2026
EXONERAR a Sra. VLADIA BENTO DE SOUSA do cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR TIPO D – EEF MANOEL RODRIGUES DE PAIVA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 144/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. VLADIA BENTO DE SOUSA do cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR TIPO D EEF MANOEL RODRIGUES DE PAIVA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 11 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 19 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 145/2026
NOMEAR a Sra. IZABELLE MARQUES FONTELES para exercer o cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR - TIPO D – EEF MANOEL RODRIGUES DE PAIVA, lotada na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 145/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. IZABELLE MARQUES FONTELES para exercer o cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR - TIPO D EEF MANOEL RODRIGUES DE PAIVA, lotada na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 11 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 19 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 146/2026
NOMEAR a Sra. FRANCINEUDA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES para exercer o cargo/função de VICE-DIRETORA TIPO A – EEF FRANCISCA FERREIRA SIQUEIRA, lotada na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 146/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. FRANCINEUDA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES para exercer o cargo/função de VICE-DIRETORA TIPO A EEF FRANCISCA FERREIRA SIQUEIRA, lotada na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 04 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 19 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 147/2026
NOMEAR a Sra. MARIA INGRID MARTINS DOS SANTOS para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROJETOS, lotada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 147/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA INGRID MARTINS DOS SANTOS para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROJETOS, lotada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 19 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Exoneração: 148/2026
EXONERAR a Sra. RENATA FERREIRA DA SILVA do cargo/função de ENCARREGADA NÚCLEO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, lotada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 148/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. RENATA FERREIRA DA SILVA do cargo/função de ENCARREGADA NÚCLEO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, lotada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 19 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 149/2026
NOMEAR a Sra. RENATA FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo/função de COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, lotada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 149/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. RENATA FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo/função de COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, lotada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 19 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 27/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral veio fisicamente o requerimento administrativo da Sra. Ester Guimarães Tavares, o qual solicita sua exoneração do cargo de Odontologia-Especialidade, realizada no dia 18 de maio de 2005, tudo
PARECER JURÍDICO Nº 27/2026 PGM

SOLICITANTE: ESTER GUIMARÃES TAVARES

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE EXONERAÇÃO DO CARGO DESDE 2005.

Para exame por esta Procuradoria Geral veio fisicamente o requerimento administrativo da Sra. Ester Guimarães Tavares, o qual solicita sua exoneração do cargo de Odontologia-Especialidade, realizada no dia 18 de maio de 2005, tudo conforme anexos.

Consta que a servidora abaixo relacionada foi regularmente nomeada e empossada em 01/09/2004, porém requereu sua desistência de cargo, desde 18 maio de 2005, sem que houvesse formalização do pedido.

Nome: Ester Guimarães Tavares, cargo de Odontologia-Especialidade, matrícula nº 1386.

Registra-se que, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu o Ofício nº 218/2026, para o Fundo Municipal de Previdência, solicitando a pasta funcional da servidora, o que foi feito.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O Estatuto dos Servidores Públicos por meio da Lei nº 386/2010, traz em seu bojo acerca da vacância dos cargos, no que se refere à exoneração dos cargos.

Art. 54- Dar-se à exoneração:

I-A pedido do servidor;

Com isso, é válida a formalização do documento, vez que não consta nos seus assentamentos funcionais e publicação oficial do pedido de exoneração do cargo, nos termos da legislação municipal.

Diante do exposto, considerando o pedido expresso por parte do servidor OPINAMOS pelo reconhecimento da exoneração da servidora Sra. Ester Guimarães Tavares, promovendo a oficialização mediante portaria, com a devida publicação oficial, desde 18/05/2005.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Origem para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o parecer. S.M.J.

Após, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 29 de abril de 2026.

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente - OAB/CE nº 51.588

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 27/2026, DEFIRO o pedido de exoneração da servidora Sra. Ester Guimarães Tavares.

Aos órgãos setoriais Secretarias de Administração para conhecimento e providências.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 04 de maio de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATO ADMINISTRATIVO - SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E GRATIFICAÇÃO: 217/2025
Trata-se de vários requerimentos físicos dos servidores públicos das funções de Técnico de Enfermagem e Enfermeiros, todos vinculados a Secretária Municipal de Saúde.
PARECER JURÍDICO Nº 217/2025 PGM

SOLICITANTE: ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

SECRETARIA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E GRATIFICAÇÃO.

Trata-se de vários requerimentos físicos dos servidores públicos das funções de Técnico de Enfermagem e Enfermeiros, todos vinculados a Secretária Municipal de Saúde, Aline Cruz Esmeraldo Afio, Anne Larissa Lima Guimarães Gurgel, Arany Pereira dos Santos, Cristiane Nascimento de Aguiar Rodrigues, Fernanda Camara Campos, Jane Oliveira Rodrigues, Jessica Fernandes da Silva, Laryssa Veras Andrade, Lilian Soares de Holanda, Markleide Caracas de Souza Veras, Marcus Vinicius Dias Gadelha, Nadja Nara de Morais Araújo, Samya Aguiar Lobo, Anailde Silva de Melo, Andressa da Silva Santos, Dartimeire Pereira da Silva, Francisca Cessiano de Sousa, Francisca Ireuda Assunção Serpa, Francisca Rosinete do Nascimento Queiroz, Francisco Murilo da Silva, Ivanilia Pereira de Sousa, Jacimar Lopes de Sousa, Jane Meire Martins da Silva, Jane Meire Martins da Silva, Katia Maria Nunes Fernandes, Lindamir Cavalcante Assunção, Lucicleide Saraiva Lemos, Márcia Maria Pereira dos Santos, Maria Cleide Oliveira, Maria Iranir de Lima, Maria Jennyffer Silva Sousa, Maria Luzia Maia de Aguiar, Maria Natália Ferreira Barbosa, Maria Tereza Ribeiro Martins, Mary Azevedo de Oliveira, Rafael Ferreira da Silva, Roldão de Sousa Maia Júnior, Sanara Nunes de Souza e Verlane Maria da Silva, nos quais apresentam o mesmo pedido, solicitando a gratificação de 75% (setenta e cinco) por cento, sobre a hora trabalhada e a redução da jornada de trabalho, com fundamento nos arts. 130 e 138 dá na Lei Orgânica Municipal.

Simultaneamente o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaitinga também solicitou por meio do Ofício nº 041/2025 a implantação de gratificação para servidores plantonistas da rede hospitalar nos parâmetros da Lei Orgânica do Município, com mesmo pedido de redução e gratificação.

A Procuradoria no uso de suas atribuições legais enviou a Secretaria Municipal de Saúde os Ofícios nº 360/2025/PGM e 276/2025/PGM, solicitando informações acerca da existência de unidade e/ou serviço de emergência e se as unidades de saúde possuem regime de plantão.

Em resposta a Secretária Municipal de Saúde encaminhou os Ofícios nº 383/2025 e 416/2025 com a listagem de servidores, bem como informou que as unidades básicas de saúde não comportam atendimento de emergência e que o ente municipal consta apenas o atendimento de emergência no hospital local (em regime de plantão).

Além disso, no teor do Ofício 383/2025-SSI enviado pela Secretária Municipal de Saúde, consta os nomes dos colaboradores, a função, vínculo, carga horária, data de admissão e observações, correspondendo no total de 13 Enfermeiros e 25 Técnicos de Enfermagem.

'c9 o relatório.

DO MÉRITO

QUANTO AOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA

A Resolução Conselho Federal de Medicina-CFM nº 1451/95 define emergência médica como quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou agravamento súbito e imprevisto, causando risco de vida ou grande sofrimento ao paciente e necessitando de solução imediata, a fim de evitar mal irreversível ou morte, e define urgência médica como quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou agravamento rápido, mas não necessariamente imprevisto e súbito, podendo causar risco de vida ou grande sofrimento para o paciente, necessitando de tratamento em curto prazo, a fim de evitar mal irreversível ou morte.

Ambos os termos têm em comum serem quadros nosológicos graves, se não tratados, que podem levar a mal irreversível ou morte. Diferem basicamente quanto ao surgimento daquela situação, ou seja, a emergência está relacionada ao aparecimento ou agravamento súbito e imprevisto, necessitando de solução imediata, é um estado de agudeza; na emergência o aparecimento é rápido, mas não é súbito e imprevisto e solução pode ser em curto prazo, portanto é um estado de semi-agudeza.

A lei orgânica traz em seu bojo a respeito da redução de carga horária e o recebimento de gratificação. Vejamos:

Art. 130. Os servidores da área da saúde, submetidos a regime de plantão, terão a carga horária reduzida em vinte por cento sem prejuízo dos direitos da categoria, a partir de vinte anos de comprovada atividade.

Art.138. Os servidores do Município que exerçam atividades em unidade de emergência, da rede hospitalar,

em regime de plantão, farão jus a gratificação de setenta e cinco por cento sobre a hora trabalhada.

Em análise nos dispositivos acima, verifica-se que os servidores da categoria de técnicos de enfermagem e enfermeiros para fazerem jus a redução de carga horária precisariam computar o período de 20 (vinte) anos ininterruptos de efetivo exercício, no entanto, o cargo de Técnico e Enfermeiro carga horária entre 20 e 40 horas semanais, não comina o lapso temporal a bem como

para o recebimento da gratificação de 75% (setenta e cinco) por cento precisam executar suas atividades diretamente em serviço de urgência e emergência.

No que diz respeito a gratificação de 75% (setenta e cinco) por cento, a Lei Orgânica do Município no artigo acima referido deixa claro sobre o exercício das atividades dos profissionais de saúde (técnicos e enfermeiros), seria em unidade de emergência e em regime de plantão fariam jus, o que não se aplica no caso narrado.

Além do mais, o ente público em suas unidades de saúde, não possuem uma rede hospitalar exclusiva para serviço de urgência de emergência, bem como regime de plantão na unidade de saúde em comento, como se constata do ofício resposta da Secretaria de Saúde.

Diante do exposto, OPINAMOS pelo INDEFERIMENTO do pedido, em razão do município não comportar unidade de saúde específica que possua a classificação de urgência e emergência e no fator que inclua regime de plantão em atendimento de emergências clínica, bem como os servidores não preenchem os requisitos necessários para a concessão dos benefícios de redução da carga horária e a gratificação de 75% (Setenta e cinco) por hora trabalhada, devendo tal situação se aplica considerando o efeito, erga omnes, se estendendo aos demais servidores efetivos em situação semelhante.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de outubro 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente - OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 217/2025, INDEFIRO do pedido, em razão do município não comportar unidade de saúde específica que possua a classificação de urgência e emergência e no fator que inclua regime de plantão em atendimento de emergências clínica, bem como os servidores não preenchem os requisitos necessários para a concessão dos benefícios de redução da carga horária e a gratificação de 75% (Setenta e cinco) por hora trabalhada, devendo tal situação se aplica considerando o efeito, erga omnes, se estendendo aos demais servidores efetivos em situação semelhante.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 20 de outubro de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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