Diário oficial

NÚMERO: 1566/2026

Ano VI - Número: 1566 de 22 de Junho de 2026

22/06/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 22/06/2026 18:13:05 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Finanças - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 50618/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PREENCHIMENTO, EMISSÃO, CONSOLIDAÇÃO, VALIDAÇÃO E GERENCIAMENTO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃOEXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 050616-INEX. CONTRATO Nº 50618. O SR(A). PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: ADOIS SOLUCOES LTDA, CNPJ Nº 19.622.023/0001-66. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PREENCHIMENTO, EMISSÃO, CONSOLIDAÇÃO, VALIDAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ANEXOS, DEMONSTRATIVOS, RELATÓRIOS, DECLARAÇÕES E MODELOS DOCUMENTAIS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO (PCS), EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE-CE Nº 01/2025, ESPECIALMENTE O ART. 31, BEM COMO COM A PORTARIA Nº 51/2026 DO TCE-CE, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO NORMATIVA, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, EVOLUTIVA E LEGAL. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 17.760,00 (DEZESSETE MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.04.123.0003.2.011.0000, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.40.00, FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.00. FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DO(A) ASSINATURA DO CONTRATO, NA FORMA DO ARTIGO 105 E 107 DA LEI N° 14.133, DE 2021. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA, PELO CONTRATADO: ALEFF AMARO FRAGOSO, ITAITINGA/CE, 19 DE JUNHO DE 2026 - PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.

Gabinete do Prefeito - Portarias - Designação: 53/2026
Designa o Agente de Integração para a Rede Cearense de Ouvidorias Municipais (Rede TCEOuv) no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaitinga-Ceará e dá outras providências.
PORTARIA Nº 53/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Designa o Agente de Integração para a Rede Cearense de Ouvidorias Municipais (Rede TCEOuv) no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaitinga-Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM, e considerando o disposto na Instrução Normativa TCE-CE no 02/2025, que institui a Rede Cearense de Ouvidorias Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SILVANIA FERREIRA CARTAXO, ocupante do cargo de COORDENADORIA DA OUVIDORIA GERAL e exercendo a função de OUVIDORA GERAL, para atuar como Agente de Integração junto à Rede Cearense de Ouvidorias Municipais do TCE/CE Rede TCEOuv.

Art. 2º Compete ao Agente de Integração, nos termos da norma regulamentadora:

I - Coordenar e facilitar a comunicação e a troca de informações entre a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e este órgão;

II - Dirimir dúvidas e prestar informações relativas às atividades da rede;

III - Comunicar ao TCE/CE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período com justificativa, o conhecimento de manifestações (elogios e sugestões), recebidas via Rede TCEOuv;

IV - Informar ao TCE/CE, no mesmo prazo do inciso anterior, as medidas adotadas e se a questão recebida via Rede TCEOuv (reclamações, solicitações e relatos de irregularidade) foi solucionada;

V - Zelar pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade das respostas fornecidas aos usuários;

VI - Adotar as providências administrativas e técnicas necessárias ao regular funcionamento da Rede TCEOuv, zelando pela eficiência e cumprimento de seus objetivos.

Art. 3º O Agente de Integração deverá observar rigorosamente a proteção da identidade do usuário e o sigilo de informações de acesso restrito, conforme legislações vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada ao TCE-CE no prazo de 10 (dez) dias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 04 de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - ESTABELECE O FLUXO PROCEDIMENTAL DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: 174/2026
Estabelece o fluxo procedimental das contratações públicas, dispondo sobre o Plano de Contratações Anual (PCA), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), Matriz de Risco, Termo de Referência (TR), Certame Licitatório e os prazos internos
PORTARIA Nº 174/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Estabelece o fluxo procedimental das contratações públicas, dispondo sobre o Plano de Contratações Anual (PCA), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), Matriz de Risco, Termo de Referência (TR), Certame Licitatório e os prazos internos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itaitinga e fixa prazo para regulamentação da Lei n° 14.133/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei Orgânica do Município de Itaitinga;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos e critérios de padronização das contratações públicas nos termos da Lei 14.133/2021 no âmbito deste município.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o fluxo procedimental das contratações públicas a ser seguido por todos os Órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, fixando prazos e responsáveis por cada fase a seguida, conforme fluxograma em anexo.

Art. 2º Ressalvadas as exceções, todas as contratações publicas desde o planejamento até a finalização do processo licitatório, seguirão estritamente os requisitos estabelecidos através da Instrução Normativa n° 001/2026, de 22 de junho de 2026, destacados no fluxo em anexo, com o objetivo de fortalecer a governança pública, aprimorar o planejamento das contratações, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e garantir a plena observância dos princípios da legalidade, eficiência e transparência.

Art. 3° Ficará sob responsabilidade da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, como órgão central do Sistema de Controle Interno, a capacitação do corpo de gestores e servidores públicos dos órgãos deste município, orientação e fiscalização do fiel cumprimento do fluxo ora estabelecido, através da Instrução Normativa n° 001/2026, bem como, emitir recomendações sobre atos que descumprirem as diretrizes regulamentadas.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, a regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, no âmbito do município através de Decreto Municipal, sob a responsabilidade da Procuradoria Geral os seguintes temas:

I Da fase do Planejamento:

a) Plano de Contratações Anual (PCA): Deve estar alinhado às necessidades sistêmicas do órgão para o ano;

b) Estudo Técnico Preliminar (ETP): Avalia a viabilidade técnica e identifica a solução mais eficiente para o problema;

c) Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico: Detalha as especificações do bem ou serviço, quantitativos e rotinas de fiscalização;

e) Pesquisa de Preços: Levanta os valores praticados no mercado para balizar o orçamento estimado da contratação;

f) Matriz de Riscos: Identifica e aloca os possíveis eventos que podem impactar o futuro contrato;

g) Minuta do Edital e Contrato: Regras do certame e obrigações das partes;

h) Parecer Jurídico: Análise do órgão de assessoramento jurídico para validar a legalidade do edita.

II Da fase Licitatória:

a) Divulgação do edital: O documento com todas as regras, prazos e exigências é publicado oficialmente;

b) Apresentação de propostas e lances: Os interessados enviam suas ofertas de preço e participam da disputa (quando a modalidade permite lances);

c) Julgamento: A comissão avalia as propostas para verificar qual é a mais vantajosa para o órgão público;

d) Habilitação: Verifica-se se a empresa vencedora do julgamento possui capacidade jurídica, fiscal, social e técnica para assumir o contrato;

e) Recursal: Abre-se prazo para que qualquer participante possa contestar decisões do julgamento ou habilitação;

f) Homologação: Autoridade superior aprova o procedimento após a resolução de possíveis recursos, validando o resultado.

Art. 5° Toda e qualquer alteração nos prazos estabelecidos no fluxo apresentado em anexo, somente ocorrerão através dos decretos regulamentatórios previstos no art. 4º desta Portaria.

Art. 6° O descumprimento injustificado dos fluxos e prazos estabelecidos sujeitará o servidor ou gestor responsável às sanções administrativas cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, mediante publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 22 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARESPrefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Designação: 175/2026
Designa os Membros da Comissão de Ética e Conduta de acordo com o art. 9º do Decreto nº 077/2021, que Institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município.
PORTARIA Nº 175/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Designa os Membros da Comissão de Ética e Conduta de acordo com o art. 9º do Decreto nº 077/2021, que Institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Itaitinga-CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que o art. 9º do Decreto nº 077/2021, estabelece que a Comissão de Ética e Conduta e seus respectivos suplentes serão designados por ato específico pelo Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Ética e Conduta de acordo com o Decreto nº 077/2021, composta pelos seguintes membros:

I Titular: Renata Flavia Gomes Borges, Gabinete do Prefeito, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta.

Suplente: Carlos Júnior Braga Lima, Gabinete do Prefeito;

II Titular: Renata Maria de Siqueira Teixeira Alencar Bastos, Procuradoria Geral do Município, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta.

Suplente: Yanna Miriam Fernadndes De Freitas, Procuradoria Geral do Município;

III Titular: 'c9riton Prudêncio Pires Gomes, Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta.

Suplente: Sérgio Henrique da Justa Filho, Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral;

IV Titular: Paulo Victor Rangel Cavalcante, Secretaria de Saúde, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta.

Suplente: Francisco Tiago Bezerra, Secretaria de Saúde;

V - Titular: Marilia Pontes Magalhães Fialho, Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta.

Suplente:Francisco Alan Barros Cavalcante, Secretaria do Trabalho e Assistência Social;

VI - Titular: Everardo de Sousa Ferreira, Secretaria de Administração, para atuar como Membro da Comissão de Ética e Conduta.

Suplente:~Luciene das Chagas Nascimento, Secretaria de Administração;

VII - Titular: Marleide Alves da Silva, Secretaria de Educação, para atuar como Membro da

Comissão de Ética e Conduta.

Suplente: Valdenia Maria Freitas da Silva, Secretaria de Educação.

Art. 2º À Comissão de Ética designada compete-lhe zelar pelo cumprimento dos princípios éticos e morais explicitados no Código de Ética e Conduta, ainda:

I - receber denúncias relativas a atos praticados por agentes públicos e integrantes da alta administração municipal que importem infração às normas do Código de Ética e Conduta e proceder à sua apuração, desde que haja indícios suficientes da infração;

II - conhecer de consultas ou representações relativas a integrantes da Alta Administração Municipal;

III - decidir, originariamente, sobre questões relativas à aplicação deste Código de Ética e Conduta que envolva condutas de agentes públicos e integrantes da alta administração municipal;

IV - responder a consultas de autoridades e demais agentes públicos relativos à matéria regulada pelo Código de Ética e Conduta;

V - informar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município as denúncias recebidas pela Comissão de Ética e Conduta que importem apuração de infrações disciplinares ou crime;

VI - dar ampla divulgação ao Código de Ética e Conduta;

VII - elaborar o seu Regimento Interno;

VIII - escolher seu Presidente.

'a7 1º. A Comissão de Ética e Conduta deverá elaborar seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias após sua nomeação.

§ 2º. Os membros da Comissão de Ética e Conduta não receberão qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos, serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 3º A Comissão de Ética e Conduta não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor público, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, mediante publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 22 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARESPrefeito Municipal

Secretaria Municipal de Administração - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE CONCURSADO: 011/2026
CONVOCAM todos os candidatos aprovados, e a seguir nominados nesse EDITAL DE CONVOCAÇÃO, nos termos do EDITAL Nº 001/2025 (Professor) de 27 de maio de 2025, para se apresentarem no local, data/prazo e horários ora indicados.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (011/2026)

A Prefeitura do Município de Itaitinga Estado do Ceará e o Instituto Consulpam- Consultoria Público-Privada, por meio da Comissão Deliberativa e Executora do Concurso bem como da Comissão Organizadora CONVOCAM todos os candidatos aprovados, e a seguir nominados nesse EDITAL DE CONVOCAÇÃO, nos termos do EDITAL Nº 001/2025 (Professor) de 27 de maio de 2025, para se apresentarem no local, data/prazo e horários ora indicados, para a entrega de todos os documentos pessoais e de todos os exames médicos pré-admissionais nos termos definidos neste EDITAL DE CONVOCAÇÃO específico e seus ANEXOS.

ANEXO I - RELAÇÃO DE CONVOCADOS

ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS

ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE BENS

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

ANEXO VI - FICHA DE CADASTRO DE PESSOAL

Todos os candidatos convocados pelo presente EDITAL devem comparecer, pessoalmente, na Previdência Municipal (ITAITINGAPREV) no dia 01 de julho de 2026 na Rua Jonas Alves Barbosa, S/N, Bairro Antônio Miguel, ao lado do Paço Municipal, às 08 h para a entrega de todos os documentos pessoais e para a perícia médica munidos de todos os exames médicos pré-admissionais elencados no ANEXO II a seguir.

O não atendimento a essa convocação, no prazo ora indicado e nos termos ora definidos, e o não comparecimento do candidato ora convocado, IMPLICA NA PERDA DO DIREITO DE NOVA CONVOCAÇÃO E NA PERDA DO DIREITO DE PROSSEGUIR PARA A ETAPA DE NOMEAÇÃO E POSSE dos cargos para os quais o candidato foi aprovado, caracterizando a eliminação automática e definitiva do candidato do processo seguinte do Concurso, sem caber direito a qualquer reclamação posterior.

Itaitinga, 22 de junho de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral do Município

Clique aqui >> Para acessar o Edital de convocação na íntegra

Everardo de Sousa Ferreira

Secretário de Administração

Francisco José de Andrade Batista

Coordenador de Recursos Humanos

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