O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR a servidora FRANCISCA RAIULANE AZEVEDO DE OLIVEIRA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:
JOSE EDILBERTO 05.25.01.10.001
PINDOGAS 05.25.02.10.002
CONECTA EQUIPAMENTOS 05.22.11.01.001
DIGITECH CERTFICAÇÃO 05.24.09.02.001
EXCLUSIVA SERVIÇOS 05.24.07.31.001
HEDELITA NOGUEIRA 05.22.05.09.001
INOVVE SERVIÇOSDE TREINAMENTOS 05.23.09.01.001
INTERPUBLICA ASSESSORIA 05.22.03.02.001
METODO TELECOMUNICAÇÕES 05.33.01.06.001
MICROTECNICA INFORMATICA 05.23.09.011.001
MULTISERVICE SOFTWARE 05.23.04.24.001
NEXOS ASSESSORIA 05.21.06.07.001
PATIO EMPREENDIMENTO 11.21.05.31.001
TOP CONNECT TECNOLOGIA 05.23.01.02.001
GRAFICA INOVA 05.25.04.30.001
ACAZZO 05.25.04.09.001
ALIANÇA LOCAÇÕES 50409
Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;
VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;
VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;
X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;
XI – Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;
XII – Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;
XIII – Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;
XIV – Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;
XV – Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, em 14 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA
Secretário de Finanças e Planejamento


