Diário oficial

NÚMERO: 1578/2026

Ano VI - Número: 1578 de 8 de Julho de 2026

08/07/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 08/07/2026 16:35:13 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - Licitações - Aviso de Licitação: 110707/2026PC/2026
CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSCS PARA EXECUÇÃO DE ESCOLINHAS ESPORTIVAS E PROJETOS SOCIOESPORTIVOS VOLTADOS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA – CE
PREFEITURA DE ITAITINGA CE. AVISO DE CREDENCIAMENTO. A Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 14.133/21, , art. 79, I, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital., torna público que, mediante o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 110707/2026PC, que receberá documentação para credenciamento de 10 de Julho de 2026 até 10 de Julho de 2027, tendo como objeto o CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL OSCS PARA EXECUÇÃO DE ESCOLINHAS ESPORTIVAS E PROJETOS SOCIOESPORTIVOS VOLTADOS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE. Informações adicionais, bem como cópia do Edital e de seus anexos, estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://www.itaitinga.ce.gov.br/index.php; https://www.gov.br/pncp/pt-br; https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Itaitinga-Ce, 07 de julho de 2026. Francisco Arnaldo Brasileiro Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Saúde - Licitações - AVISO DE REPUBLICAÇÃO - CREDENCIAMENTO : 130629/2026PC/2026
em razão da identificação de inconsistência técnica ocorrida durante o cadastramento do procedimento. Em observância aos princípios da publicidade, isonomia e transparência, fica reaberto o prazo para apresentação da documentação.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 130629/2026PC. A Comissão de Contratação de Itaitinga - CE, informa aos interessados que o Edital de Credenciamento nº 130629/2026PC será republicado, em razão da identificação de inconsistência técnica ocorrida durante o cadastramento do procedimento. Em observância aos princípios da publicidade, isonomia e transparência, fica reaberto o prazo para apresentação da documentação, que passará a ser contado da data da republicação do edital. O edital retificado permanecerá disponível nos mesmos meios oficiais de divulgação utilizados para a publicação original. Itaitinga CE, 07 de Julho de 2026. Francisco Arnaldo Brasileiro - Agente de Contratação.

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 173/2026
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, PARA CONCLUSÃO DO MANDATO REFERENTE AO ANO DE 2026/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N° 173/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, PARA CONCLUSÃO DO MANDATO REFERENTE AO ANO DE 2026/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 614/2018, de 27 de agosto, onde no Art. 6º, inciso III, determina que os membros do CMAS também poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Presidente do CMAS;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMAS, no Art. 20, § 2º, que especifica que em caso de vacância, incumbirá à presidência solicitar a entidade competente a designação do sucessor do conselheiro e/ou suplente faltante;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear membro substituto e consolidar a composição do colegiado do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS do Município de Itaitinga/CE, com a finalidade de completar o mandato referente ao período de junho de 2026 a junho de 2027, representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil abaixo relacionados:

I.DO GOVERNO MUNICIPAL:

I.I. SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR: PRISCILA BRENDA DE CASTRO MONTE

SUPLENTE: JULIANA DA SILVA GAMA RIBEIRO

I.II. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR: MARIA DO SOCORRO COSTA

SUPLENTE: ÂNGELA MARIA SILVA FERREIRA

I.III. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR: FRANCISCO BRUNO ANASTÁCIO DA SILVA

SUPLENTE: BRENA SALES DE MESQUITA

I.IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

TITULAR: MARIA ISABEL MONTENEGRO CAVALCANTE DE ARAÚJO

SUPLENTE: ANGELAYNE CORDEIRO DE VASCONCELOS ARAÚJO

I.V. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA:

TITULAR: MARIA LAILA FERRER DE LIMA

SUPLENTE: ANTÔNIA CAMILA MARQUES DE LIMA

I.VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

TITULAR: MARCELA AGUIAR LUSTOSA

SUPLENTE: REGIVÂNIA OLIVEIRA ROCHA

II.DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

II.I. CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA:

TITULAR: DÉBORA OLIVEIRA DE SOUSA

SUPLENTE: GERLÂNIA GONÇALVES PINHEIRO

II.II. CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL:

TITULAR: IRIS CLEIDE LOPES DA SILVA

SUPLENTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA MACIEL

II.III. ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS ATÍPICAS DE ITAITINGA:

TITULAR: MARINA SILVA DO NASCIMENTO

SUPLENTE: MÁRCIA MARILIA LIMA

II.IV. INSTITUTO CASA DO PAI MISERICORDIOSO:

TITULAR: ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO CORREIA

SUPLENTE: CRISTIANA GONÇALVES BARROS

II.V. ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA DE ITAITINGA:

TITULAR: JOÃO IGOR GOMES TAVARES

SUPLENTE: RENÁRIA VIEIRA DO NASCIMENTO

II.VI. CENTRO COMUNITÁRIO VOVÓ BETINHA AMOR E PAZ:

TITULAR: MARIA DO CARMO DE ARAÚJO

SUPLENTE: MONALIZA BRENDA ALVES DOS RAMOS

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal Nº 681/2025, de 10 de junho de 2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 22 do mês de junho de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 176/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Itaitinga/CE, para complementação de mandato, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 176, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Itaitinga/CE, para complementação de mandato, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e recomposição do Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão de caráter deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 617/2018, de 27 de agosto de 2018, quanto aos procedimentos para reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheiro, bem como à convocação de suplentes, na forma disciplinada pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o art. 4º, §4º, do Regimento Interno do CMDCA prevê, em caso de reiteração de faltas injustificadas, prática de conduta incompatível com a função e/ou demais hipóteses previstas em lei ou no próprio Regimento, o encaminhamento de representação ao Chefe do Poder Executivo ou ao Secretário competente, para fins de substituição do representante governamental e adoção das providências administrativas cabíveis, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º do Regimento Interno, o mandato dos representantes do Governo Municipal junto ao CMDCA fica condicionado ao tempo de permanência na função ou à frente da respectiva pasta;

CONSIDERANDO a observância da composição paritária entre representantes do Governo Municipal e da sociedade civil, bem como as indicações encaminhadas pelos órgãos e entidades representadas;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Itaitinga/CE, para complementação do mandato em curso, com vigência até junho de 2027, composto por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil, na seguinte forma:

I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

1. Secretaria do Trabalho e Assistência Social - STAS

Titular: Vânia Pereira Cavalcante de Sousa

Suplente: Raquel Cristina da Silva Torres

2. Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: Anatalice da Silva Cavalcanti

Suplente: Antônia Mayara Ferrer

3. Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Titular: José Claudino Fernandes dos Santos Filho

Suplente: Odailza Pereira de Sousa Castro

4. Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SEJUVE

Titular: Nilo Pinheiro da Silva

Suplente: Alexandre Teixeira Melo

5. Gabinete do Prefeito - GP

Titular: Carlos Junior Braga Lima

Suplente: Renata Flávia Gomes Borges

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

1. Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta

Titular: Antônio Alexandre Freitas

Suplente: Ângelo Faustini

2. Associação das Pessoas Atípicas de Itaitinga - APAI

Titular: Iris Cleide Lopes da Silva

Suplente: Márcia Marilia Lima de Oliveira

3. Associação Evangélica Comunitária Itaitinga - AECIT

Titular: João Igor Gomes Tavares

Suplente: Renária Vieira do Nascimento

4. Instituto Maria da Hora - IMH

Titular: Amanda Cristina Feitosa Maranha

Suplente: Samara da Silva Azevedo

5. Associação Desportiva e Cidadania de Itaitinga - ADECI

Titular: Maria Sheila dos Santos Maciel

Suplente: Antônia Marcelina de Lima

Art. 2º Os membros ora nomeados exercerão suas funções sem percepção de remuneração específica, sendo o exercício da função considerado serviço público relevante.

Art. 3º A substituição de membros titulares ou suplentes, quando necessária, observará as disposições da legislação municipal aplicável e do Regimento Interno do CMDCA, mediante indicação formal do órgão ou entidade representada e respectiva publicação do ato competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº 680/2025, de 10 de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, EM 22 DE JUNHO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 179/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N° 179/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12, de 15 de abril de 2026, que instituiu o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no âmbito do Município de Itaitinga, especialmente o disposto no art. 3º, § 1º, que estabelece que cada órgão integrante deverá indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente para compor o Comitê, os quais serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que no mesmo Decreto Municipal, em seu art. 1º, fica instituído, no âmbito do Município de Itaitinga, a coordenação e a avaliação das ações voltadas a proteção e a promoção dos direitos das crianças na infância;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o Sr. MATEUS DOS SANTOS MAIA para exercer a função de Coordenador do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto Municipal nº 12, de 15 de abril de 2026, competindo-lhe exercer as atribuições inerentes à coordenação do Comitê, conforme previstas no referido Decreto.

Art. 2º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Itaitinga:

I.SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA

SUPLENTE: RAQUEL CRISTINA DA SILVA TORRES

II.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: BRENA SALES DE MESQUITA

SUPLENTE: ANA KARINNE DANTAS DE OLIVEIRA

III.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: IVANA FROTA GONÇALVES QUEIROZ GOMES

SUPLENTE: JESSIKA RIBEIRO DA SILVA

IV.SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

TITULAR: MAGDA DE OLIVEIRA GADELHA TAVARES

SUPLENTE: VERIDIANO UCHÔA DO NASCIMENTO FILHO

V.SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

TITULAR: NILO PINHEIRO DA SILVA

SUPLENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO

VI.SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

TITULAR: NILO PINHEIRO DA SILVA

SUPLENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO

VII.GABINETE DO PREFEITO

TITULAR: RENATA FLÁVIA GOMES BORGES

SUPLENTE: VITOR ASSUNÇÃO SILVA

VIII.CONSELHO TUTELAR

TITULAR: ANTONIEL TAVARES DE OLIVEIRA

SUPLENTE: CLAUDIO ABREU CHAGAS

IX.CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TITULAR: VÂNIA PEREIRA CAVALCANTE

SUPLENTE: JOÃO IGOR GOMES TAVARES

X.CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: JULIANA DA SILVA GAMA RIBEIRO

SUPLENTE: MARIA DO CARMO DA PAZ

XI.CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TITULAR: ELISÂNGELA MARIA ROCHA

SUPLENTE: LUCIA MARIA DE QUEIROZ SERPA

XII.ARTICULAÇÃO MUNICIPAL VINCULADA AO SELO UNICEF E INICIATIVAS CORRELATAS DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TITULAR: LILIANA BEZERRA VIEIRA LOPES

SUPLENTE: DEUSDETH ALVES DE LIMA

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 25 do mês de junho de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1068/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO PARQUE DOM PEDRO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.068, DE 3 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO PARQUE DOM PEDRO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Praça Francisco Chagas Dias a nova praça localizada no bairro Parque Dom Pedro, no Município de Itaitinga.

Art. 2° O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei, incluindo a instalação de placas indicativas com o nome do homenageado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, EM 3 DE JULHO DE 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 29/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaitinga/CE c/c art. 182, §3º, da Constituição Federal; e com os arts. 1º, 2º, 5º, alínea "i", 10, e seguintes do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública e/ou interesse social;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica, educativa ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, o desenvolvimento urbano, a criação de espaços públicos de convivência, lazer, paisagismo, mobilidade e melhoria da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de equipamento público urbano no Bairro Vila Machado, com vistas à construção de praça pública destinada ao uso comum da população;

CONSIDERANDO a documentação técnica constante do procedimento administrativo respectivo, incluindo memorial descritivo, planta, Anotação de Responsabilidade Técnica ART e Laudo de Avaliação nº 012/2026, elaborados pelo setor competente;

CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração possui localização estratégica na Avenida Manuel Machado, Bairro Vila Machado, neste Município, mostrando-se adequada à finalidade pública pretendida;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor do Município de Itaitinga, na forma da legislação pertinente, o imóvel com a seguinte área específica: "Um terreno urbano, de formato irregular, situado na Avenida Manuel Machado, com uma área total de 1604,56m', perímetro 167,54m, confrontando com a rua João Florindo Rodrigues, e conforme as seguintes medidas e confrontações: Ao LESTE (FRENTE): partindo do P1 , de coordenadas N 9.560.757,56 m e E 550.959,02 m; no sentido OESTE/LESTE, confrontando com a denominada Avenida Manoel Machado, medindo 51,88m, até o vértice P2 : Ao Norte (LADO DIREITO), partindo do P2 de coordenadas N 9.560.731,13m e E 551.001,25 m, no sentido NORTE/SUL, confrontando com o terreno remanescente da inscrição 2314 , medindo 29,93m, até o vértice P3 ; Ao OESTE (FUNDOS), partindo do P3 de coordenadas N 9.560.753,85m e E 551.013,29m, no sentido LESTE /OESTE, Com o terreno remanescente da inscrição 2314, medindo 55,20m, até o vértice P4 ; Ao SUL (LADO ESQUERDO), partindo do P4 de coordenadas N 9.560.785,80m e E 550.968,91m, no sentido SUL/NORTE com a Rua João Florindo Rodrigues, medindo 30,53m até o vértice, ponto inicial da descrição deste perímetro.", Transcrição nº 2314 do Cartório de Registro de Imóveis de Pacatuba, conforme memorial descritivo Anexo Único.

Parágrafo único. A desapropriação mencionada no presente Decreto tem por finalidade à implantação de praça pública, equipamento urbano voltado ao lazer, convivência comunitária, paisagismo, acessibilidade, urbanização e melhoria da infraestrutura urbana do Bairro Vila Machado.

Art. 2° Os recursos financeiros para execução da presente desapropriação serão provenientes de recursos próprios do Municipal de Itaitinga/CE.

Art. 3'ba A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a adotar as providências necessárias à desapropriação da área descrita no art. 1º, podendo promover tratativas administrativas para aquisição amigável, celebrar os instrumentos necessários, bem como ajuizar a competente ação de desapropriação, caso não haja composição administrativa com o proprietário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 26 do mês de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 30/2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância no âmbito do Município de Itaitinga e dá outras providências.
DECRETO Nº 30, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância no âmbito do Município de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, mediante abordagem intersetorial e integrada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito do Município de Itaitinga, a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, proteção e promoção de direitos, com vistas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaitinga, o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, instância permanente de natureza consultiva, propositiva, articuladora e de monitoramento, com a finalidade de assegurar a integração, a coordenação e a avaliação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos das crianças na primeira infância.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I promover a articulação intersetorial das políticas, programas, projetos, serviços e ações voltadas à primeira infância no Município;

II subsidiar a formulação, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da política municipal para a primeira infância;

III propor diretrizes, estratégias e prioridades para a promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância;

IV acompanhar a elaboração, a revisão, a execução e a avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, quando instituído;

V fomentar a integração das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, direitos humanos e demais áreas afins;

VI propor mecanismos de coleta, sistematização, monitoramento e análise de dados e indicadores relacionados à primeira infância;

VII elaborar relatórios, recomendações e manifestações técnicas que subsidiem a tomada de decisão da Administração Pública Municipal;

VIII estimular a participação social e o diálogo com os conselhos municipais e demais instâncias de controle social relacionadas à promoção e defesa dos direitos da criança;

IX apoiar a articulação institucional necessária à adesão, execução e acompanhamento de programas, projetos e iniciativas voltados à primeira infância.

Art. 3º O Comitê será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos, entidades e instâncias:

I Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

II Secretaria Municipal de Saúde;

III Secretaria Municipal de Educação;

IV Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V Secretaria Municipal de Juventude e Esporte;

VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII Gabinete do Prefeito;

VIII Conselho Tutelar;

IX Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA;

X Conselho Municipal de Assistência Social CMAS;

XI - Câmara Municipal de Itaitinga;

XII Articulação municipal vinculada ao Selo UNICEF e a iniciativas correlatas de promoção dos direitos da criança e do adolescente.

§1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades ou instâncias representadas e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§2º Os representantes deverão, preferencialmente, possuir vínculo funcional ou institucional com ações, programas ou serviços relacionados à primeira infância.

Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 13.257, de 2016.

§1º Compete à coordenação:

I convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II organizar a pauta dos trabalhos;

III promover o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do colegiado;

IV encaminhar relatórios, recomendações e deliberações aos órgãos competentes;

V adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões e encaminhamentos do Comitê.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

§1º As reuniões instalar-se-ão com a presença da maioria simples de seus membros.

§2º As deliberações e recomendações do Comitê serão aprovadas por maioria simples dos presentes, cabendo à coordenação, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 6º O Comitê poderá elaborar e aprovar regimento interno, após publicação deste Decreto, dispondo sobre seu funcionamento, organização, fluxos de trabalho e demais normas necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não remunerada, vedada a percepção de qualquer vantagem pecuniária pelo seu exercício.

Art. 8º As atividades do Comitê serão desenvolvidas em observância às diretrizes da proteção integral, da prioridade absoluta, da intersetorialidade, da equidade, da participação social e do respeito ao superior interesse da criança.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, se houver, suplementadas, se necessário.

Art. 10. Fica revogado integralmente o Decreto n° 12, de 15 de abril de 2026.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 29 do mês de Junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

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