Diário oficial

NÚMERO: 1582/2026

Ano VI - Número: 1582 de 14 de Julho de 2026

14/07/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 14/07/2026 17:33:19 - IP com nº: 192.168.100.2

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Procuradoria Geral do Município - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 030701/2026DL /2026
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA – CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 030701/2026DL Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE., conforme Termo de Referência e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ Nº 40.177.890/0001-26, vencedora, com o valor global de R$10.000,00 (Dez mil, reais), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. Itaitinga, Ceará, em 13 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 120706-PA/2026
AQUISIÇAO DE VEICULOS AUTOMOTORES, COMPREENDENDO: VANS E VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE DE CARGA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA SR(A). CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO INTERINA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO À AUTORIZAÇÃO PROCEDIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120706-PA, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 86 § 2º E INCISOS I, II E III DA NLLC Nº 14.133/21, E DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, CONFORME OS SEGUINTES DADOS: PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.02.02.2026-DIV.~ÓRGÃO GERENCIADOR:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE.OBJETO: AQUISIÇAO DE VEICULOS AUTOMOTORES, COMPREENDENDO: VANS E VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE DE CARGA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE.ATAS DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2026 E 009/2026, DETENDORA DA ATA 007/2026: AUDAX CAMINHOES LTDA, PELO VALOR GLOBAL DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). E DETENDORA DA ATA 009/2026: CEVEMA COMERCIO DE VEICULOS MÁQUINAS PECAS SERVIÇOS E LOCACOES LTDA, PELO VALOR GLOBAL DE R$ 688.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS). DESPESA A SER CUSTEADA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CLASSIFICADOS SOB O CÓDIGO: 12.03.12.122.0003.2.051.0000- ELEMENTO DE DESPESA - 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. FONTE DE RECURSOS - 1.542.0000.00. CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ITAITINGA/CE, 10 DE JULHO DE 2026.

Secretaria Municipal de Saúde - Licitações - Aviso de Extrato de Homologação : 130629R/2026PC/2026
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: CREDENCIAMENTO Nº 130629R/2026PC. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE., conforme Termo de Referência e demais Anexos do Edital. Empresa Credenciada: JOAO SILVESTRE ROHLEDER JUNIOR., inscrita no CNPJ Nº 12.244.175/0001-78, com o valor global de R$1.849.757,00 (HUM MILHÃO OITOCENTOSE QUARENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Homologo o Credenciamento na forma da Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável. ANGELO LUIS LEITE NOBREGA (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga, Ceará, em 10 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito - Portarias - Exoneração: 185/2026
EXONERAR o Sr. MAURO VICTOR CARLOS DA SILVA PORTACIO do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS, lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria
PORTARIA Nº 185/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. MAURO VICTOR CARLOS DA SILVA PORTACIO do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS, lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 17 de julho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 14 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 186/2026
NOMEAR o Sr. ROBSON BATISTA RODRIGUES para exercer o cargo/função de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO, lotado na Procuradoria Geral do Munícipio, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 186/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. ROBSON BATISTA RODRIGUES para exercer o cargo/função de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO, lotado na Procuradoria Geral do Munícipio, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 14 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Exoneração: 187/2026
EXONERAR o Sr. THIAGO SIQUEIRA RODRIGUES do cargo/função de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESPESA, lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 187/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. THIAGO SIQUEIRA RODRIGUES do cargo/função de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESPESA, lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 30 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 14 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Exoneração: 188/2026
EXONERAR o Sr. GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 188/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 30 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 14 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 189/2026
NOMEAR o Sr. GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA para exercer o cargo/função de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DESPESA, lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 189/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA para exercer o cargo/função de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DESPESA, lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 14 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 190/2026
NOMEAR o Sr. IRINEU FELIX DE ARAÚJO JÚNIOR para exercer o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 190/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. IRINEU FELIX DE ARAÚJO JÚNIOR para exercer o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 14 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 36/2026
ESTABELECE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, NOS TERMOS DO ART. 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136.
DECRETO MUNICIPAL N° 36, DE 9 DE JULHO DE 2026

ESTABELECE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, NOS TERMOS DO ART. 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a desvinculação das receitas de órgãos e fundos do Município de Itaitinga relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais, respectivos acréscimos legais e demais receitas correntes alcançadas pelo referido dispositivo constitucional, observados os seguintes limites:

I - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e

II - 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

§ 1º A autorização prevista neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2032, observado o prazo estabelecido no art. 76-B do ADCT.

§ 2º Permanecem excluídas da desvinculação, por força do disposto no art. 76-B, § 1º, do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, as receitas:

I às ações e aos serviços públicos de saúde;

II à manutenção e ao desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e do §2º do artigo 198 e o artigo 212 da Constituição Federal;

III às receitas decorrentes de transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado que possuam destinação específica prevista na Constituição, em lei ou no instrumento de transferência;

IV destinadas ao pagamento de precatórios, quando houver vinculação constitucional ou legal específica.

V às demais receitas cuja vinculação decorra de disposição constitucional ou legal que impeça sua desvinculação.

Art. 2º Os órgãos, fundos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo integrantes do Orçamento Fiscal que possuam receitas de arrecadação descentralizada ficam autorizados a recolher os respectivos recursos em conta específica do Tesouro Municipal, a ser indicada pela Secretaria de Finanças do Município de Itaitinga.

§1º Fica a Secretaria de Finanças do Município de Itaitinga autorizada a promover a desvinculação das receitas de que trata o art. 1º deste Decreto, observados os limites previstos no art. 76-B do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, alcançando as receitas arrecadadas a partir do exercício de 2026, conforme o montante apurado em cada exercício financeiro, devidamente evidenciado em relatório emitido pelo setor de contabilidade do Município.

§ 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a Secretaria de Finanças do Município de Itaitinga autorizada a promover o contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades referidos no caput, até o limite de 50% (cinquenta por cento) no exercício de 2026 e de 30% (trinta por cento) nos exercícios subsequentes em que perdurar a autorização constitucional, bem como a definir a unidade orçamentária à qual serão destinados os recursos provenientes da desvinculação das receitas de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Os créditos orçamentários correspondentes aos recursos transferidos ao Tesouro Municipal poderão ser alocados no órgão de origem mediante solicitação fundamentada à Secretaria de Finanças do Município de Itaitinga.

Art. 4° A Secretaria de Finanças disciplinará a aplicação do disposto neste Decreto, em especial quanto às adequações orçamentárias, financeiras e contábeis das fontes de arrecadação centralizada do Tesouro Municipal ao disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE JULHO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA : 002/2026
Altera a Instrução Normativa n° 001/2026, que dispõe sobre o fluxo procedimental da fase preparatória das contratações públicas, dispondo sobre o Plano de Contratações Anual (PCA).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026 DE 14 DE JULHO DE 2026.

Altera a Instrução Normativa n° 001/2026, que dispõe sobre o fluxo procedimental da fase preparatória das contratações públicas, dispondo sobre o Plano de Contratações Anual (PCA), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), Matriz de Risco, Termo de Referência (TR), Certame Licitatório e os prazos internos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itaitinga.

A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, em especial consoante ao disposto nos arts. 38 e 39 da Lei Municipal n° 971 de 13 de março de 2025 e suas alterações;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei Orgânica do Município de Itaitinga;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos e critérios de padronização das contratações públicas deste município;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a utilização dos recursos públicos e fortalecer o sistema de controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DO OBJETO E COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o rito procedimentais interno, fixando atribuições, prazos e responsabilidades do corpo de Gestores e Servidores públicos, envolvidos desde o planejamento até a homologação das contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral deste município, na qualidade de órgão central do Sistema de Controle Interno do Município:

I - Orientar preventivamente as Secretarias Requisitantes quanto à correta instrução processual;

II - Realizar auditorias por amostragem ou por matriz de risco nos processos licitatórios em andamento quando necessário;

III - Emitir recomendações de correção ou suspensão de atos que afrontem as diretrizes de governança no disposto da Lei n° 14.133/2021 e desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IIDO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL PCA

Art. 3º O Plano de Contratações Anual PCA é o instrumento de consolidação de todas as demandas que o Órgão Requisitante contratar ou renovar no exercício subsequente.

Art. 4º O fluxo do PCA obedecerá ao seguinte cronograma obrigatório no ano anterior ao da execução:

I - Até 01 de Abril: Os Órgãos Requisitantes deverão cadastrar todas as suas demandas estimadas para o ano seguinte.

II - De 02 de Abril a 15 de Maio: O Setor de Planejamento consolidará as demandas, identificará objetos comuns para fins de ganho de escala e evitar o fracionamento de despesas.

III - Até 31 de Maio: O PCA será submetido ao Gestor do Órgão Requisitante para aprovação e posterior publicação pela Coordenadoria de Planejamento no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

Seção IDas Revisões, Alterações e Prazos

Art. 5º Durante sua execução, o Plano de Contratações Anual somente poderá ser alterado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação e posterior aprovação da autoridade competente.

§ 1º Prazos de Revisão, Inclusão, exclusão ou redimensionamento do PCA:

I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.

§ 2ºNas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pelo Gestor do Órgão Requisitante nos prazos previstos nos incisos I e II doparágrafo primeiro.

§ 3º O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.

CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES E FLUXO POR SETOR RESPONSÁVEL

Seção IDo Órgão Requisitante

Art. 6º Compete ao Órgão Requisitante a instauração do processo e a elaboração dos documentos iniciais, mediante a autorização do Gestor, a execução das seguintes etapas:

I - Previsão no PCA: Verificar se o objeto pretendido está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) vigente;

II - Emissão do DFD: Elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), justificando a necessidade pública;

III - O prazo para a elaboração do DFD será de até 02 (dois) dias após a autorização do Gestor do Órgão requisitante;

IV - Mapeamento de Riscos: Elaborar a Matriz de Riscos da contratação, indicando ações preventivas da contratação;

V - O prazo para a elaboração será concomitante à elaboração do Termo de Referência.

VI - Elaboração do TR ou Projeto Básico: Redigir o Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico, contendo a descrição precisa do objeto, critérios de aceitabilidade, obrigações das partes e prazos;

VII - O Prazo para elaboração será de até 05 (dias) dias após a conclusão da pesquisa de mercado.

VIII Solicitar a elaboração das minutas de edital e contrato ao Setor de Licitação;

IX Após o Processo de Contratação completo com todas as documentações necessárias, o Gestor poderá autorizar o início do processo licitatório.

Seção IIDo Setor de Planejamento

Art. 7º Com base no DFD, a equipe de planejamento elaborará o ETP, etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

'a7 1º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioenômica e ambiental da contratação.

§ 2º O Prazo para elaboração será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento do DFD.

Seção IIIDo Setor de Compras

Art. 8º Recebidos os documentos necessários do Órgão Requisitante, o Setor de Compras deverá:

I - Realizar a pesquisa de mercado para fins de obtenção do preço estimado da contratação;

II - Utilizar, prioritariamente, os parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 (PNCP, contratações públicas similares e tabelas oficiais);

III - Emitir o Relatório de Precificação, contendo a memória de cálculo (média, mediana ou menor dos preços obtidos).

IV - O Prazo para elaboração completa da pesquisa será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento do ETP.

Seção IVDa Procuradoria Geral

Art. 9º Compete a Procuradoria Geral deste Município, realizar a análise prévia de legalidade ao final da fase preparatória, emitindo um parecer jurídico que avalia a conformidade de todo o processo de contratação.

'a7 1º Análise de toda a instrução processual (DFD, ETP, Pesquisa de Preços, Matriz de Risco e TR,);

§ 2º O Prazo para a análise e elaboração do parecer jurídico será de até 05 (cinco) dias a contar da solicitação do Órgão Requisitante.

Seção VDo setor de Licitação e Contratos

Art. 10. Ao Setor de Licitação compete o controle prévio de legalidade da contratação através de:

I Publicar o edital do processo licitatório no prazo de até 03 (dois) dias, após a autorização do Gestor do Órgão Requisitante, para iniciar o processo licitatório.

II - Finalizar do Edital de Licitação e do Contrato/Ata de Registro de Preços e providenciar sua publicação no PNCP e no Diário Oficial;

III - Responder aos pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital;

IV - Analisar e decidir em primeira instância os recursos interpostos pelos licitantes;

V - Decidir recursos administrativos;

VI - Conduzir a sessão pública (recebimento de propostas, etapa de lances, julgamento e habilitação);

VII - Adjudicar e Homologar o resultado final do procedimento licitatório;

VIII - Convocar a empresa vencedora para assinatura do contrato.

Subseção IDo Agente de Contratação

Art. 11. Ao Agente de Contratação compete:

I Elaboração das minutas de Edital e Contrato;

II - O Prazo para elaboração das minutas será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento do processo.

Seção VDo Fluxo e Prazos

Art. 12. O fluxo e os prazos da fase preparatória e procedimento licitatórios internos ficam definidos da seguinte forma:

Etapa ProcedimentalResponsávelPrazo Máximo1. Elaboração e Publicação do Plano de Contratação Anual PCA;Órgão Requisitante/Setor de PlanejamentoAté 31 de Maio do ano anterior ao planejado para execução.2. Elaboração do Documento de Formalização de Demanda DFD;Órgão Requisitante02 dias após a data prevista para o começo da fase preparatória informada pelo Setor de Planejamento, de acordo com PCA.3. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar ETP;Setor de PlanejamentoAté 05 dias a contar do recebimento do DFD.4. Realizar a pesquisa de mercado para fins de obtenção do preço estimado da contratação.Setor de ComprasAté 05 dias a contar do recebimento do ETP.5. Elaborar a Matriz de Riscos da contratação, indicando ações preventivas da contratação, TR ou Projeto Básico.Órgão RequisitanteAté 05 dias após a conclusão da Pesquisa de Mercado.6. Recebe toda a instrução processual (DFD, ETP, Pesquisa de Preços, Matriz de Risco e TR) e elabora a minuta do Edital e Contrato.Agente de ContrataçãoAté 05 dias após o recebimento de todo o processo de contratação.7. Realizar a análise prévia da legalidade ao final da fase preparatória, emitindo um parecer jurídico que avalia a conformidade de todo o processo de contratação.Procuradoria GeralAté 05 dias após a Solicitação.8. Após o Processo de Contratação completo com todas as documentações necessárias, o Gestor poderá autorizar o início do processo licitatório.Órgão Requisitante01 dia após o recebimento do parecer jurídico.9. Realizar a publicação do Edital de Licitação após a autorização do Gestor do Órgão Requisitante, para iniciar o processo licitatório.Setor de LicitaçãoAté 03 dias após autorização do Gestor do Órgão Requisitante para iniciar o processo licitatório.10. Início da Licitação. O Setor de Licitação informará a fase atual de cada processo, de acordo com as seguintes fases: Fase inicial, Habilitação, Recurso, Contrarrazões, Adjudicação/Homologação e Finalização do processo. Setor de LicitaçãoDentro de 60 dias úteis após a publicação do Edital.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser revisada periodicamente para garantir conformidade com a legislação e regulamentação vigente.

'c9RITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES

Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral

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