Diário oficial

NÚMERO: 1603/2026

Ano VI - Número: 1603 de 12 de Agosto de 2026

12/08/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 12/08/2026 19:02:02 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 140804/2026DL/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO À REALIZAÇÃO DO PROJETO BAILE DE DEBUTANTES, VOLTADO ÀS ADOLESCENTES PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 140804/2026DL. PROC. CONTRATAÇÃO Nº 26.07.09.CB5-02 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO À REALIZAÇÃO DO PROJETO BAILE DE DEBUTANTES, VOLTADO ÀS ADOLESCENTES PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: R2 PRODUCOES E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 62.334.939/0001-40, com o valor global de R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITINGA/CE. Itaitinga, Ceará, em 12 de agosto de 2026.

Secretaria de Segurança e Trânsito - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 180811-PA/2026
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E SEMAFÓRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO SR(A). DELADIER FEITOSA MARIZ - SECRETÁRIO DE SEG. PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO À AUTORIZAÇÃO PROCEDIDA PELA SECRETARIA DE SEG. PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL DE ITAITINGA/CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180811-PA, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 86 § 2º E INCISOS I, II E III DA NLLC Nº 14.133/21, E DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, CONFORME OS SEGUINTES DADOS: PROCESSO DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 028.2025-SEINFRA.~ÓRGÃO GERENCIADOR:SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.OBJETO: CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E SEMAFÓRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20260159, DETENDORA DA ATA: LIDER COMERCIO E SERVICOS LTDA, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.245.779,76 (UM MILHÃO E DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). DESPESA A SER CUSTEADA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CLASSIFICADOS SOB O CÓDIGO: 18.01.26.125.0015.2.109.0000 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00, 1.752.0000.00. DELADIER FEITOSA MARIZ- SECRETARIA DE SEG. PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL. ITAITINGA/CE, 12 DE AGOSTO DE 2026.

Procuradoria Geral do Município - Portarias - Designação: 19/2026
Dispõe sobre a designação da servidora Fernanda Paloma Tabosa Souza Guerreiro, matrícula nº 17055, para exercer a função Ouvidoria da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga.
PORTARIA Nº 19, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação da servidora Fernanda Paloma Tabosa Souza Guerreiro, matrícula nº 17055, para exercer a função Ouvidoria da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 90, inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra.Fernanda Paloma Tabosa Souza Guerreiro, matrícula nº 17055, lotada na Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga, para exercer a FUNÇÃO DE OUVIDORA da procuradoria geral do município, na forma da legislação vigente atinente à matéria, a partir do dia 12 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 03, de 1º de outubro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga CE, 12 de agosto de 2026.

Maria do Socorro Portela GonçalvesProcuradora-Geral do Município de Itaitinga OAB/CE 5.436

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1070/2026
RETIFICA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.033, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ANCURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.070, DE 28 DE JULHO DE 2026

RETIFICA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.033, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ANCURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a redação do art. 1º da Lei nº 1.033, de 11 de novembro de 2025, para adequar a grafia do nome próprio constante naquela disposição.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 1.033/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O logradouro público identificado no anexo I como RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizado no LOTEAMENTO CASTELO BRANCOS 05, bairro Ancuri, neste Município, passa a se denominar JOSÉ HILDELBRANDO CALLADO, conforme anexo II. (NR)

Art. 3º Ficam igualmente retificados, quando houver, todos os anexos ou mapas que consignem a grafia equivocada, devendo ser substituídos pela versão com a grafia correta: CALLADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-ce, em 28 de Julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1071/2026
RETIFICA A LEI Nº 1.027, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025, QUE NOMEIA RUAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.071, DE 28 DE JULHO DE 2026

RETIFICA A LEI Nº 1.027, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025, QUE NOMEIA RUAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.027, de 3 de outubro de 2025, para constar corretamente o bairro Ponta da Serra, onde se localizam as vias denominadas.

Art. 2º Os artigos 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica denominada Rua Francisco Joséleide Assunção Rangel a via pública localizada no bairro Ponta da Serra, neste Município de Itaitinga, Estado do Ceará. (NR)

Art. 2º - Fica denominada Rua Antônio Soares Cavalcante a via pública localizada no bairro Ponta da Serra, neste Município de Itaitinga, Estado do Ceará. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-ce, em 28 de Julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1072/2026
INSTITUI O DIA DO(A) PROFESSOR(A) NO MUNICÍPIO DE ITATINGA, NO ESTADO DO CEARÁ, E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
LEI N° 1.072, DE 28 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O DIA DO(A) PROFESSOR(A) NO MUNICÍPIO DE ITATINGA, NO ESTADO DO CEARÁ, E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaitinga, o Dia do(a) Professor(a), a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro, em homenagem a todos os profissionais da educação que dedicam suas vidas à formação das futuras gerações.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemoração do Município de Itaitinga.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com instituições de ensino, associações, Institutos, sindicatos e demais entidades representativas, eventos, homenagens, palestras e ações educativas que valorizem o papel do professor e estimulem o reconhecimento social de sua importância.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-ce, em 28 de Julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1073/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA INDÚSTRIA QUE SERÁ NO DIA 25 DE MAIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.073, DE 28 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA INDÚSTRIA QUE SERÁ NO DIA 25 DE MAIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaitinga o Dia da Indústria, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei tem por objetivo homenagear e reconhecer a importância da indústria para o desenvolvimento econômico e social do Município de Itaitinga.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades representativas do setor industrial, promover ou apoiar eventos alusivos à data, respeitada a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-ce, em 28 de Julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1074/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) NO DIA 5 DE OUTUBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.074, DE 28 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) NO DIA 5 DE OUTUBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaitinga o Dia do Microempreendedor Individual (MEI), a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.

Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar a importância do Microempreendedor Individual para a economia local, incentivando a formalização de novos negócios e o desenvolvimento do empreendedorismo no Município de Itaitinga.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, em colaboração com entidades de apoio ao empreendedorismo, como o SEBRAE, Casa do Cidadão, associações comerciais e outras organizações da sociedade civil, promover ou apoiar eventos, palestras, cursos e feiras voltados à capacitação e ao fomento dos Microempreendedores Individuais, respeitada a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-ce, em 28 de Julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1075/2026
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, O "DIA DA MÃE CUIDADORA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.075, DE 28 DE JULHO DE 2026

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, O "DIA DA MÃE CUIDADORA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaitinga, o "Dia da Mãe Cuidadora", a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de maio.

Art. 2º O "Dia da Mãe Cuidadora" tem por finalidade:

I - reconhecer, valorizar e homenagear as mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos e familiares com deficiência, doenças crônicas, limitações ou necessidades especiais;

II - promover a conscientização da sociedade sobre a importância do apoio e da inclusão dessas mães no convívio social e nas políticas públicas municipais;

III - incentivar ações e programas voltados à saúde mental, ao bem-estar e ao fortalecimento da rede de apoio às mães cuidadoras;

IV - estimular a realização de eventos, palestras, campanhas e atividades educativas que valorizem o papel da mãe cuidadora e fomentem o debate sobre os desafios enfrentados por essas mulheres.

Art. 3º As comemorações alusivas ao "Dia da Mãe Cuidadora" poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, mediante planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com as Secretarias de Saúde e Educação.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso julgue necessário, para garantir sua plena execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-ce, em 28 de Julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1076/2026
DENOMINA DE "PROFESSORA ALEXANDRA ASSUNÇÃO DOS SANTOS" NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - NUTEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.076, DE 28 DE JULHO DE 2026

DENOMINA DE "PROFESSORA ALEXANDRA ASSUNÇÃO DOS SANTOS" NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - NUTEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Professora Alexandra Assunção dos Santos" Núcleo de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente com Transtorno do Espectro Autista - NUTEA, localizado no Município de Itaitinga.

Art. 2º A denominação tem por objetivo prestar justa homenagem à memória da Professora Alexandra Assunção dos Santos, cidadã Itaitinguense que dedicou sua vida à educação, à cultura e à comunidade local, sendo vítima de violência em 11 de janeiro de 2018, quando retornava do trabalho.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias à efetiva implementação desta Lei, procedendo à atualização da identificação e divulgação da nova denominação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-ce, em 28 de Julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1077/2026
NOMEIA O AV. C, CEP 61880-990, COMO AV. DR PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS, NO BAIRRO PARQUE DOM PEDRO, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.077, DE 28 DE JULHO DE 2026

NOMEIA O AV. C, CEP 61880-990, COMO AV. DR PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS, NO BAIRRO PARQUE DOM PEDRO, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica nomeada de Av. Dr. Paulo César Feitosa Arrais, a Av. C, CEP 61880-990, conforme mapa e biografia em anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-ce, em 28 de Julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

ANEXO I

(A que se refere o art. 1º, da Lei nº 1.077, de 28 de julho de 2026)

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1078/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA FRANCISCO SALES FILHO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.078, DE 28 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA FRANCISCO SALES FILHO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Quadra Poliesportiva Francisco das Chagas Paiva, popularmente conhecida como Chico Cazuza, a quadra localizada na Escola Francisco Sales Filho, no Município de Itaitinga.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei, incluindo a instalação de placa indicativa com o nome do homenageado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-ce, em 28 de Julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1079/2026
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DIABETES, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI N° 1.079, DE 28 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DIABETES, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, DO ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o dia municipal de prevenção e combate ao diabetes no município de Itaitinga:

Parágrafo único. O dia municipal de prevenção e combate ao diabetes no município de Itaitinga será comemorado anualmente no dia 26 de junho.

Art. 2° O dia municipal de prevenção e combate ao diabetes no município de Itaitinga tem por objetivos:

I - promover o conhecimento da população sobre o diabetes, especialmente no que diz respeito à importância do diagnóstico precoce, do tratamento contínuo e de formas de melhorar a qualidade de vida das pessoas com diabetes;

II - fomentar o debate com a sociedade acerca do diabetes e suas características, a importância do diagnóstico precoce, do tratamento contínuo e das formas de melhorar a qualidade de vida da pessoa com a condição;

III - incentivar campanhas de exames de rastreamento precoce do diabetes, visando ao controle em estágios iniciais da doença;

lV - estimular a realização de debates, palestras, oficinas, pesquisas que tenham como tema o diabetes;

V - facilitar o acesso da população aos serviços de saúde, programas de assistência e suporte disponíveis no município.

Art. 3° A data instituída pela presente lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Itaitinga.

Art.4° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art.5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-ce, em 28 de Julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

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