Diário oficial

NÚMERO: 1613/2026

Ano VI - Número: 1613 de 26 de Agosto de 2026

26/08/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 26/08/2026 18:50:03 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 080825/2026
LOCAÇÃO DE ESTANDE(S) NA FENACCE - CÓDIGO: 520854, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 04 A 13 DE SETEMBRO DE 2026, NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 080824 - INEX. CONTRATO Nº 080825. EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: A & M MONTAGEM E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 05.830.368/0001-09. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTANDE(S) NA FENACCE - CÓDIGO: 520854, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 04 A 13 DE SETEMBRO DE 2026, NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ. VALOR GLOBAL: R$ 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.13.122.0003.2.018.0000 - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.0000.00. FUNDAMENTO LEGAL: INCISO I, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. PRAZO DE VIGÊNCIA: DE ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: ALVARO RODOLF FORTE MARTINS, PELO CONTRATADO: ANTÔNIO ANDRÉ ZILIO PAVAN, ITAITINGA/CE, 25 DE AGOSTO DE 2026.

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 139/2026
Nomear os representantes dos segmentos indicados pelo Poder Público e Entidades Civis Organizadas para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE ITAITINGA, do município de Itaitinga.
PORTARIA Nº 139, EM 04 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de indicar os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE ITAITINGA, seguindo o que estar especificado no Art. 2º, da Lei Nº 1.040/2025, que tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovem a igualdade racial no combate à discriminação étnico-racial, reduzindo as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, monitorando e fiscalizando, durante 2 (dois) anos, as políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial ( Lei nº 12.288/2010).

RESOLVE:

Art.1º Nomear os representantes dos segmentos indicados pelo Poder Público e Entidades Civis Organizadas para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE ITAITINGA, do município de Itaitinga, com mandato para o Biênio de maio de 2026 a maio de 2028, conforme a Lei Municipal Nº 1.040/2025, de 15 de dezembro de 2025, sendo os apresentados a seguir.

I.REPRESENTANTES INDICADOS PELO PODER PÚBLICO:

a)REPRESENTANTE DO SEGMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR: DEUSDETH ALVES DE LIMA

SUPLENTE: ANATALICE DA SILVA CAVALCANTE

b)REPRESENTANTES DO SEGMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR: MIRLEY DA SILVA OLIVEIRA FONTENELLE

SUPLENTE: FRANCISCO BRUNO ANASTÁCIO DA SILVA

c)REPRESENTANTES DO SEGMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR: ERICLEIA RIBEIRO MARTINS

SUPLENTE: ELIZABETE FERREIRA XAVIER

d)REPRESENTANTES DO SEGMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

TITULAR: VERIDIANO UCHÔA DO NASCIMENTO FILHO

SUPLENTE: MAGNA DE OLIVEIRA GADELHA TAVARES

e)REPRESENTANTES DO SEGMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE:

TITULAR: NILO PINHEIRO DA SILVA

SUPLENTE: CAROLYNE DE OLIVEIRA MAIA

II.REPRESENTANTES INDICADOS POR ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS ONGS

a)REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE POVOS NEGROS:

TITULAR: MAURICIO CAVALCANTE DA SILVA

SUPLENTE: OSEIAS TARGINO OLIVEIRA

TITULAR: WAGNER DE SOUSA PEREIRA

SUPLENTE: ÂNGELA MARIA SILVA FERREIRA

b)REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE CAPOEIRISTAS:

TITULAR: SEBASTIÃO PEREIRA COELHO

SUPLENTE: DOUGLAS SILVA UCHÔA

TITULAR: JOSÉ MARCOS RODRIGUES GINO DE SOUSA - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA ITAITINGA AECIT;

SUPLENTE: RENÁRIA VIEIRA DO NASCIMENTO

c)REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE INDÍGENAS:

TITULAR: JOSÉ MARIA FLORINDO

SUPLENTE: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA

Art. 2º A presente Errata entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 04 de maio de 2026, data da Portaria nº 139, ficando retificados, desde então, os termos nela constantes, permanecendo inalteradas as demais disposições do ato originário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 26 de agosto de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

Gabinete do Prefeito - Portarias - Designação: 204/2026
DESIGNAR o servidor JOSÉ MARIA FLORINDO, ocupante do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, para exercer interinamente o cargo de Secretário.
PORTARIA Nº 204, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDO que o servidor RICARDO DE LIMA MONTEIRO, ocupante do cargo de Secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca, estará em gozo de férias no período de 1º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ MARIA FLORINDO, ocupante do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, para exercer interinamente o cargo de Secretário, durante o período de 1º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, em razão do gozo de férias do Secretário titular da pasta.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2026.

Parágrafo único. Esta portaria terá vigência até o dia 30 de setembro de 2026, data em que considerar-se-á automaticamente revogada , independentemente de novo ato.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, EM 21 DE AGOSTO DE 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 41/2026
Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Itaitinga/CE e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL N° 41, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Itaitinga/CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a deliberação conjunta com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e propor novas diretrizes para o setor;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada em Conjunto com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026, na EEEP Professor Francisco Aristóteles de Sousa, localizado à Rua: Boa Esperança, S/N, Bairro: Ponta da Serra - CEP: 61.883-565, Itaitinga - Ceará, no horário das 8h às 17h.

Art. 2º O evento adotará como tema central: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa, em consonância com as diretrizes nacionais do CONANDA.

Art. 3º A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaitinga será coordenada pela Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme deliberado em plenária desde conselho.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente será substituído pela Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

Art. 4º A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo principal:

I- Sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades e realidades territoriais;

II- Fortalecer a Democracia Participativa promovendo eleição de delegados municipais para representação nas etapas dos demais entes federados nas conferências.

Art. 5º. A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo específico dialogar e propor iniciativas que garantam a articulação intersetorial para o fortalecimento do SGDCA nos seguintes eixos:

I - Aprimoramento do controle social;

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV - Prevenção e enfrentamento as violências;

V - Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes trabalhador;

VI - Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 6º O regimento interno da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado por comissão organizadora designada em ato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aprovado pela plenária durante a Conferência.

Parágrafo único. O regimento interno da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento, o processo de escolha dos delegados e a programação do evento.

Art. 7º As despesas decorrentes da realização da 8ª Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.

Art. 8º A Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, darão publicidade aos resultados da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga, Estado do Ceará, 25 de agosto de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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