Diário oficial

NÚMERO: 366/2021

29/01/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: DECRETO Nº 001/2021
DECRETO Nº 001/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 - Estabelece horário de funcionamento de 08:00 às 17:00 horas para todos os órgãos da Administração Municipal direta e indireta e dá outras providências.
Decreto nº 001/2021, DE 04 DE JANEIRO de 2021.

Estabelece horário de funcionamento de 08:00 às 17:00 horas para todos os órgãos da Administração Municipal direta e indireta e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização e otimização da Administração Pública deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica estabelecido que o horário de funcionamento será de dois turnos, de 08:00 às 12:00 horas, com 01 (uma) hora de intervalo para almoço, e de 13:00 às 17:00 horas, para todos os órgãos da Administração Municipal direta e indireta, ressalvado os serviços essenciais, com escala própria.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 04 de Janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: DECRETO Nº 002/2021, AOS 04 DE JANEIRO DE 2021.
DECRETO Nº 002/2021, AOS 04 DE JANEIRO DE 2021. - TORNAR SEM EFEITO TODAS AS DOAÇÕES, CESSÕES E PERMUTAS DE IMÓVEIS/TERRENOS PÚBLICOS MUNICIPAIS REALIZADOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS 90 DIAS ANTERIORES E 90 DIAS POSTERIORES
DECRETO Nº 002/2021, AOS 04 DE JANEIRO DE 2021.

TORNAR SEM EFEITO TODAS AS DOAÇÕES, CESSÕES E PERMUTAS DE IMÓVEIS/TERRENOS PÚBLICOS MUNICIPAIS REALIZADOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS 90 DIAS ANTERIORES E 90 DIAS POSTERIORES AS ELEIÇÕES DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as doações, cessões e/ou permutas realizadas durante o período vedado pela legislação eleitoral;

D E C R E T A:

Art. 1°. Tornar sem efeito todas as doações, cessões e permutas de imóveis/terrenos Públicos Municipais realizadas no período compreendido entre os 90 dias que antecederam as eleições 2020 e os 90 posteriores, e que não precedidas do devido processo legislativo (autorização legislativa competente). Devendo ser oficiado imediatamente o Cartório de Imóveis da Comarca de Itaitinga para anotações necessárias, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, ou de renovação do ato administrativo com a observância dos ditames legais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 04 de Janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: Nº 003/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
DECRETO: Nº 003/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. - DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NOMEAÇÃO DOS MEMBROS E REGULAMENTAÇÃO DO “COMITÊ DE INVESTIMENTOS” DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA
Decreto nº 003/2021, DE 04 DE JANEIRO de 2021.

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NOMEAÇÃO DOS MEMBROS E REGULAMENTAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - ITAITINGAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, Paulo Cesar Feitosa Arrais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e o disposto no art. 3º A, da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012.

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão de recursos previdenciários do Fundo Municipal de Seguridade Social do Município de Itaitinga - ITAITINGA-PREV;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros para a composição do comitê de Investimentos;DECRETA:

Art. 1º - Fica constituído, nos termos deste Decreto, o Comitê de Investimentos que é órgão de assessoramento na formulação e no acompanhamento da Política e Diretrizes Gerais de Investimentos do Fundo Municipal de Seguridade Social do Município de Itaitinga - ITAITINGA- PREV.

Art. 2º - Passa a compor a organização administrativa do Fundo Municipal de Seguridade Social do Município de Itaitinga - ITAITINGA- PREV, o Comitê de Investimentos ora criado com a função de Auxiliar o Processo decisório quanto à execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

Art. 3º -O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros ocupantes de cargos efetivo ou de livre nomeação com vinculo a Prefeitura Municipal de Itaitinga ou ao Fundo de Previdência do Servidor Público do Município de Itaitinga, com a seguinte composição: Presidente da Unidade Gestora, (01) um representante do Conselho Municipal de Previdência e (01) representante escolhido pelo poder Executivo.

Art. 4º - Ficam designados os seguintes membros, para sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê de Investimento dos recursos previdenciários:

'fcFrancisco Demétrius de Sousa e Sá - CPF: 853.452.963-91;

üJaila Bastos Carvalho - CPF: 040.991.583-14;

üJoão Batista de Oliveira - CPF: 479.807.293.15;

Suplentes:

'fcKátia Régia Bandeira do Nascimento - CPF: 266.001.373-04;

üAna Paula Ferreira Barbosa - CPF: 759.096.183-34.

üPedro Junior Nunes da Silva - CPF: 210.184.643-87

'a7 1º - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 02 (dois anos), podendo ser renovados por igual período.

'a7 2º - O Presidente do Comitê de Investimentos necessariamente deverá ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme art. 2º da Portaria MPS nº 170/2012.

Art. 5º - O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente e trimestralmente, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários.

'a7 1º - As decisões referente a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registrada em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Municipal de Previdência.

§ 2º - Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 6º - Ao Comitê de Investimentos compete:

I - analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;

II - traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;

III - avaliar riscos potenciais;

IV- propor alterações na Política de Investimentos.

Art. 7º - As atribuições e as competências do Comitê de Investimentos, além das mencionadas no artigo anterior, serão determinadas em seu regime Interno.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 07 de Janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: Nº 004/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
DECRETO Nº 004/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 - Trata da cessão de servidor público municipal, na forma que indica e dá outras providências.
Decreto nº 004/2021, DE 07 DE JANEIRO de 2021.

Trata da cessão de servidor público municipal, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o Município de Itaitinga/CE e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.

DECRETA:

Art. 1º - Fica cedido o servidor Público Municipal TARCIO DE OLIVEIRA FILGUEIRAS, brasileiro, casado, portador do RG 2000010341480 CPF 008.299.913-95, com endereço na Av. Deputado Paulino Rocha, n.º 3414, Gereraú, CEP 61.880-000, Itaitinga/CE, para exercer as suas atividades junto ao posto do DETRAN, no Município de Itaitinga/CE, conforme preceitua o citado convênio, sem quaisquer ônus para o DETRAN/CE.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 07 de Janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO Nº 005, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
DECRETO Nº 005, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 - Com fulcro na Lei 420-2011 altero o valor da Gratificação de Função da Procuradoria Geral do Município de que trata a Lei 320-2008 e dá outras providências.
Decreto nº 005, DE 11 DE JANEIRO de 2021.

Com fulcro na Lei 420-2011 altero o valor da Gratificação de Função da Procuradoria Geral do Município de que trata a Lei 320-2008 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Lei 420 de 14 de outubro de 2011 autoriza o Chefe do Poder Executivo fixar valor distinto da gratificação de função de desempenho de que trata a Lei 320 de 20 de novembro de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor da gratificação de função de desempenho do Procurador-Geral de Itaitinga de que trata a Lei 320 de 20 de novembro de 2008, para cobrir as despesas de deslocamente que exigem o exercício do cargo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 04 de Janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO Nº 006/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
DECRETO Nº 006/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 - Estabelece a Auditoria interna no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo por objeto a revisão de todos os processos de licenciamento ambiental realizados no ano de 20
Decreto nº 006/2021, DE 12 DE JANEIRO de 2021.

Estabelece a Auditoria interna no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo por objeto a revisão de todos os processos de licenciamento ambiental realizados no ano de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, eCONSIDERANDO a necessidade de revisão de todos os processos de licenciamento ambiental realizados no ano de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1°. Que sejam auditados internamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, todosos processos de licenciamento ambiental realizados no ano de 2020, devendo ser verificado se nos referidos procedimentos administrativos foram cumpridos os respectivos prazos, fluxos e guardada a observância a legislação ambiental vigente, bem comotodos os demais requisitos formais necessários.

Art. 2º.Concluídas as auditorias descritas no artigo anteriore detectados vícios que comprometam a regularidade das licenças expedidas, determino que seja realizada a notificaçãodo empreendedor/requerente/interessado para oSANEAMENTO DAS EVENTUAIS IRREGULARIDADES. Caso o empreendedor/requerente/interessadonão proceda à regularização das pendencias apontadas, no prazo assinalado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, este terá sua Licença Ambientalcassada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 12 de Janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO Nº 010/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
DECRETO Nº 010/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 - Dispõe sobre o acolhimento e atendimento humanizados no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município de Itaitingae dá outras providências.
Decreto nº 010/2021, DE 27 DE JANEIRO de 2021.

Dispõe sobre o acolhimento e atendimento humanizados no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município de Itaitingae dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. Decreta que seja instituído o acolhimento e atendimento humanizados no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município de Itaitinga/CE, com foco nas reais necessidades do usuário desse serviço, para que venha a contribuir de forma determinante no processo de cura e de ágil recuperação do paciente, beneficiando todo o seu tratamento de saúde.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, define-se como usuário a pessoa física que utiliza o sistema público de saúde do Município de Itaitinga/CE, estando abrangidos os pacientes e seus familiares, acompanhantes ou representantes.

Art. 3º. Com a finalidade de realizar a adequada prestação de serviços a que o usuário do sistema público de saúde do Município de Itaitinga/CE tem direto e o dever de todos os seus servidores, colaboradores, terceirizados ou qualquer outro agente ou profissional da área da saúde pública de adotarem medidas destinadas à proteção à saúde e à segurança do usuário, é obrigação dos agentes públicos e prestadores de serviços públicos observarem principalmente as seguintes diretrizes:

I - tratar as pessoas com civilidade, urbanidade, respeito e cortesia;

II - exercer com zelo e dedicação suas atribuições;

III - utilizar linguagem simples, acessível e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;

IV - atuar com comprometimento ético e moral no exercício de suas atribuições, com vistas ao alcance da finalidade social do serviço público de saúde;

V - tratar os usuários, no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com gentileza, prevalecendo o devido respeito às restrições médicas estabelecidas, sem discriminação de cor, raça, origem, idade ou orientação sexual;

VI - velar pela excelência no atendimento, com tratamento humanizado, com acolhimento permeado na educação;

VII - praticar a cortesia nas relações públicas e respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários, sem discriminação ou preconceito;

VIII - abster-se de impor exigências, obrigações e restrições não previstas na legislação para o atendimento ao usuário do sistema público de saúde;

IX - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição pública em que exerce suas atividades;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - enfatizar a confiança na equipe de atendimento para se obter melhores respostas aos recursos clínicos;

XII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Art. 4º.Implementará e disponibilizará a Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga/CE de forma obrigatória, para seus servidores, colaboradores, terceirizados ou qualquer outro agente ou profissional da área da saúde pública que tenham contato direto com usuários, treinamentos, informações, cursos, palestras e painéis de complementação da sua formação profissional, destinados a enfatizar a necessidade da humanização no atendimento e acolhimento de forma empática e profissional, bem como equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social e técnicos em enfermagem, que tenham suas ações focadas principalmente nos funcionários.

Parágrafo Único. Nas medidas de educação continuada para humanização tratadas no presente artigo, deverá ser considerada a situação de vulnerabilidade do usuário, experimentando situação delicada de risco à saúde e fatores de ordem psicológica.

Art. 5º. A Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga/CE deverá instituir e manter práticas constantes de reuniões com seus servidores, colaboradores, terceirizados ou qualquer outro agente ou profissional da área da saúde pública para divulgação, incentivo e acompanhamento das medidas destinadas à humanização tratadas neste Decreto.

Art. 6º. O servidor, colaborador, terceirizado ou qualquer outro agente ou profissional da área da saúde pública que tomar conhecimento de eventual descumprimento de norma contida neste Decreto deverá comunicar imediatamente à sua chefia direta, que providenciará o tratamento correcional cabível à denúncia recebida.

Parágrafo Único. A chefia imediata que não adotar as providências previstas neste artigo deverá ser responsabilizada pela omissão de seus atos, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º. Fica a Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga/CE autorizada a instituir certificado de honra ao mérito para funcionários mais elogiados pelos usuários do sistema público de saúde.

Art. 8º. As sugestões, elogios, reclamações e denúncias feitas pelos usuários deverão ser encaminhadas para a Ouvidoria municipal, por meio do sitio eletrônico https://www.itaitinga.ce.gov.br/ouvidoria.php ou presencialmente na Ouvidoria Geral do Município, localizada no Paço Municipal de Itaitinga/CE.

Art. 9º. Os conhecimentos e treinamentos a serem transmitidos aos servidores ou agentes tratados neste Decreto deverão ser obtidos mediante uso de profissionais do quadro de servidores do Município ou mediante convênio com Instituições de ensino, de forma a não gerar ônus aos cofres públicos.

Art. 10. A Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga/CE deverá implementar as medidas de educação continuada para humanização previstas neste Decreto no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do início de sua vigência.

Art. 11. Deverá ser afixada cópia do presente Decreto em todas as unidades de saúde, em local com amplo acesso e visibilidade aos funcionários e usuários.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 27 de Janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO Nº 011/2021, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
DECRETO Nº 011/2021, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 - Decreta LUTO OFICIAL no Município de Itaitinga pelo falecimento do cidadão Itaitinguense JOSÉ CIRILO FILHO – “Zé Tutú”, e dá outras providências.
Decreto nº 011/2021, DE 28 DE JANEIRO de 2021.

Decreta LUTO OFICIAL no Município de Itaitinga pelo falecimento do cidadão Itaitinguense JOSÉ CIRILO FILHO - Zé Tutú, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDOo falecimento do exemplar e ilustre cidadão Itaitinguense JOSÉ CIRILO FILHO, conhecido como ZÉ TUTÚ, o qual, em suas relevantes e nobres atitudes, legou a todos os padrões permanentes de dedicação, honradez e dignidade, tornando-se um paradigma e um exemplo de homem, que jamais será esquecido na história de nossa cidade,

CONSIDERANDO, ainda, a sua ilibada e marcante vida social em Itaitinga;

CONSIDERANDO, finalmente, as atitudes positivas deixadas pelo incomparável cidadão, que muito contribuiu para nosso Município, com atenção e dedicação;

D E C R E T A:

Art. 1o Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Itaitinga, por 03 (três) dias, em virtude do falecimento, no dia 27 de Janeiro de 2021, do ilustríssimo SenhorJOSÉ CIRILO FILHO - Zé Tutu, prestando-se ainda todas as condolências aos familiares, colegas e amigos neste Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser afixado no mural desta Prefeitura e publicado no Boletim Oficial do Município.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 28 de Janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO Nº 012/2021, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
DECRETO Nº 012/2021, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 - Decreta a obrigatoriedade de registro deaplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde edá outras providências.
Decreto nº 012/2021, DE 28 DE JANEIRO de 2021.

Decreta a obrigatoriedade de registro deaplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde edá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDOanecessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento da Covid-19, que sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde, e de articular ações para a integração de serviços de saúde,

CONSIDERANDO, ainda, a pactuação realizada entre representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS,

CONSIDERANDO, finalmente, necessidade de cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria GM/MS nº 69 de 14 de janeiro de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1oConforme a portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, estabelece que, dentre outros registros, deve constar no sistema de informação mínima:

·Nome completo do vacinado

·CPF

·Sexo

·Data de nascimento

·Nome da mãe

·Grupo prioritário ao qual pertence

·Código da vacina

·Nome da vacina

·Tipo de dose aplicada

·Data da vacinação

·Número do lote da vacina, nome do fabricante

·CPF do vacinador

·Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do serviço de vacinação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 28 de Janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO Nº 013/2021, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
DECRETO Nº 013/2021, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 - Dispõe sobre o uso, em situação especial, das quadras das Escolas Municipais pela sociedade Civil e da outras providências.
Decreto nº 013/2021, DE 29 DE JANEIRO de 2021.

Dispõe sobre o uso, em situação especial, das quadras das Escolas Municipais pela sociedade Civil e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a ociosidade dos equipamentos desportivos públicos instalados na rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de se praticar esporte com os devidos cuidados a saúde das pessoas;

CONSIDERANDO as condições estruturais das quadras dos colégios da rede municipal de ensino para a prática desportiva;

CONSIDERANDO a necessidade de ser ter zelo pelo patrimônio público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se ter controle quanto ao uso dos equipamentos públicos desportivos do município;

CONSIDERANDO o posicionamento favorável ao uso das quadras pela sociedade civil por parte da Secretaria de Educação de Itaitinga,

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Juventude e Esporte de Itaitinga.

DECRETA:

Art. 1° O uso da quadra desportiva das Escolas da rede Municipal de Ensino pela sociedade Civil só será permitida por meio de ofício expedido pela Diretoria da Escola;Parágrafo único: O ofício expedido com a autorização de uso deve ter validade máxima de trinta dias, renováveis por igual período sucessivamente de acordo com o uso correto do equipamento.

Art. 2° O(A) interessado (a) em utilizar a quadra deve procurar a diretoria daEscola, impreterivelmente, nos dias úteis e no horário de expediente escolar, para fazer sua solicitação.

Art. 3º O(A) interessado (a) deve ter mais de 18 anos e apresentar Documento de identificação com foto.

Parágrafo Único - As atividades a serem liberadas para o uso do equipamento devem estar explícitas no ofício de autorização.

Art. 4º O Agente Patrimonial daEscola, que esteja emhorário de trabalho, será a autoridade máxima durante o uso da quadra pela sociedade civil, podendo expedir relatório para a Diretoria Escolar sobre o mau uso do equipamento.

Art. 5º Durante o uso da quadra NÃO será permitido o acesso às dependências da Escola, inclusive o bebedouro está desativado por medidas sanitárias - COVID;

Art. 6º Quaisquer divergências/anomalias devem ser comunicadas imediatamente a Diretoria da Escola pelo(a) interessado(a).

Art. 7º Outras situações devem ser tratadas entre a Diretoria daEscola e a Secretaria Municipal de Educação de Itaitinga.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 29 de Janeiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

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