Diário oficial

NÚMERO: 371/2021

11/02/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 019/2021
Decretar que sejam seguidas as determinações do Decreto Estadual nº 33.927/2021 e dá outras providências.
Decreto nº 019/2021, DE 11 DE FEVEREIRO de 2021.

Decretar que sejam seguidas as determinações do Decreto Estadual nº 33.927/2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.927 de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO também a recomendação nº 0003/2021/1ªPmJITG da 1ª Promotoria de Justiça de Itaitinga;

D E C R E T A:

Art. 1°- Fica determinado que sejam seguidas todas a determinações do Governador do Estado do Ceará, através do Decreto Estadual nº 33.927/2021, com intuito de evitar a contaminação da população.

Art. 2º - Fica proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos espaços públicos;

Art. 3º - Fica vedada a realização de quaisquer festas ou eventos de carnaval, por iniciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados, no âmbito do Município, no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021

Art. 4º - Determina que a Secretária Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, proceda com as medidas necessárias para o cumprimento dos protocolos Sanitários vigentes, principalmente os dispostos no Decreto Estadual.

Art. 5º - Determina que seja avaliado de forma conjunta entre a Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública a necessidade e a viabilidade de instalação de barreiras sanitárias nas vias de entrada e saída do município de Itaitinga;

Art. 6º - Não haverá ponto facultativo nos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021, sendo normal o expediente no serviço público municipal;

Art. 7º - O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará em multa pecuniária nos termos do art.12. §4º do Decreto Estadual nº 33.927 de 06 de fevereiro de 2021;

Paragrafo único - A aplicação da multa prevista no caput será sempre precedida de notificação escrita ou advertência verbal da autoridade competente, observando sempre a proporcionalidade do grau de reprovabilidade da conduta para fixação do valor.

Art. 8º - Remeta-se cópia do Decreto para os Poderes Judiciário e Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para Secretária de Segurança do Município e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais medidas pertinentes.

Paragrafo único - No tocante a Polícia Militar, que seja requisitado o apoio necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - Estado do Ceará, em 11 de Fevereiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

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