Diário oficial

NÚMERO: 373/2021

18/02/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: Nº 1203.12.02/2021 PERP/2021
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.12.02/2021 PERP
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.12.02/2021- PERP

PREFEITURA DE ITAITINGA/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.12.02/2021 PERP. A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, interessados que, no próximo dia 05 de Março de 2021, às 09h estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.12.02/2021- PERP, tipo menor preço por Lote, tendo como objeto O Registro De Preço Para Futura E Eventual Aquisição De Livros Didáticos (EDUCA+AÇÃO FINANCEIRA) Para Atender As Necessidades Das Escolas De Ensino Fundamental Da Rede Publica Municipal De Itaitinga, no Endereço Eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br- Acesso Identificado no link - acesso público. A abertura das propostas acontecerá no dia 05 de Março de 2021, às 09h. (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e/ou no site licitacoes.tce.ce.gov.br- TCE. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do e-mail: licitação@itaitinga.ce.gov.br ção@itaitinga.ce.gov.br>. Eduarda Almeida Silvestre - A Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: Nº 1203.15.02/2021 PERP/2021
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.15.02/2021 PERP
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.15.02/2021- PERP

PREFEITURA DE ITAITINGA/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.15.02/2021 PERP. A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, interessados que, no próximo dia 03 de Março de 2021, às 09h estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.15.02/2021- PERP, tipo menor preço por Lote, tendo como objeto O Registro De Preço Para Futura E Eventual Aquisição De Livros Didáticos (Aprova Brasil) Para Atender As Necessidades Das Escolas De Ensino Fundamental Da Rede Publica Municipal De Itaitinga, no Endereço Eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br- Acesso Identificado no link - acesso público. A abertura das propostas acontecerá no dia 03 de Março de 2021, às 09h. (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e/ou no site licitacoes.tce.ce.gov.br- TCE. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do e-mail: licitação@itaitinga.ce.gov.br ção@itaitinga.ce.gov.br>. Eduarda Almeida Silvestre - A Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Declaração de Adesão: 13.21.02.15.001-PA/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.21.02.15.001-PA
DECLARAÇÃO DE ADESÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.21.02.15.001-PA

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde de Jaguaruana/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 005/2020-PE Ata: Ata de Registro de Preços Nº 20200334-4 e 20200334-2 Unidade Gestora Aderente (Carona): Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga/CE. O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA - Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando tudo o mais que consta do presente Procedimento Administrativo de Adesão à Registro de Preços, tombado sob o nº 13.21.02.15.001-PA, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 20200334-4 e 20200334-2, gerenciada pela Secretaria de Saúde de Jaguaruana/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 005/2020-PE, tendo como objeto Aquisição de medicamentos, materiais laboratório e odontológicos, destinado a Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga/CE., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor do fornecedor: DS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA - CNPJ: 21.572.278/0001-03, nos valores assim definidos: Lotes - Valor Global: R$710.012,44 (Setecentos e dez mil, doze reais quarenta e quatro centavos), e NUVEX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 07.029.483/0001-04, nos valores assim definidos: Lotes - Valor Global: R$2.976.312,00 (Dois milhões novecentos e setenta e seis mil, trezentos e doze reais) Prazo: O presente instrumento terá a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificados sob o código: 1301.10.122.0007.2.091 - 3.3.90.30.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. demais condições de contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionado. Dar conhecimento do inteiro teor da presente declaração à autoridade competente, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação, de conformidade com o anexo I, parte integrante deste independente de transcrição. Itaitinga/CE, 18 de Fevereiro de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 1203.11.02/2021 PERP/2021
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.11.02/2021 PERP
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.11.02/2021- PERP

PREFEITURA DE ITAITINGA/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.11.02/2021 PERP. A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, interessados que, no próximo dia 05 de Março de 2021, às 14h estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.11.02/2021- PERP, tipo menor preço por Lote, tendo como objeto O Registro De Preço Para Futura E Eventual Aquisição De Livros Didáticos para atender os alunos e professores das Escolas de Educação Infantil Da Rede Publica Municipal De Itaitinga, no Endereço Eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br- Acesso Identificado no link - acesso público. A abertura das propostas acontecerá no dia 05 de Março de 2021, às 14h. (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e/ou no site licitacoes.tce.ce.gov.br- TCE. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do e-mail: licitação@itaitinga.ce.gov.br. Eduarda Almeida Silvestre - A Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 1203.16.02/2021 PERP/2021
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.16.02/2021 PERP
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.16.02/2021- PERP

PREFEITURA DE ITAITINGA/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.16.02/2021 PERP. A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, interessados que, no próximo dia 04 de Março de 2021, às 09h estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1203.16.02/2021- PERP, tipo menor preço por Lote, tendo como objeto O Registro De Preço Para Futura E Eventual Aquisição De Livros Didáticos (NOVO LENDO VOÇÊ SABENDO) Para Atender As Necessidades Das Escolas De Ensino Fundamental Da Rede Publica Municipal De Itaitinga, no Endereço Eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br- Acesso Identificado no link - acesso público. A abertura das propostas acontecerá no dia 04 de Março de 2021, às 09h. (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e/ou no site licitacoes.tce.ce.gov.br- TCE. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do e-mail: licitação@itaitinga.ce.gov.br ção@itaitinga.ce.gov.br>. Eduarda Almeida Silvestre - A Pregoeira.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 020/2021
Decreto nº 020/2021, DE 17 DE FEVEREIRO de 2021. Autoriza a Contratação Temporária em caráter excepcional de Professores e dá outras providências.
Decreto nº 020/2021, DE 17 DE FEVEREIRO de 2021.

Autoriza a Contratação Temporária em caráter excepcional de Professores e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que as contratações são imprescindíveis e essenciais para dar resolutividade às carências excepcionais na educação pública;

CONSIDERANDO o ofício nº 044/2021 da Secretaria Municipal de Educação que dispõe sobre a demanda necessária e excepcional para o ano letivo, no total de 80 Professores;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 008A/2021 da Procuradoria Geral do Município, acerca da possibilidade de contratação temporária e excepcional;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, com fulcro na Carta Magna de 1988, submete-se, em regra, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a Carta Magna da República é expressa ao determinar, em seu art. 37, inciso II, parágrafo 2º, a prévia aprovação em concurso público como condição sine qua non para ingresso no serviço público, estando ressalvadas, por exceção, as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como a contratação temporária, nos casos e hipóteses previstos em Lei, sob pena de nulidade do ato;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, art. 8º que permite a Contratação para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e as contratações temporárias de que trata o caput do art. 37 e inciso IX;

CONSIDERANDO que a contratação se dará de forma temporária e em caráter excepcional, para atender a necessidade de excepcional interesse público para viabilizar a retomada das aulas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.745/1993, em seu art. 2º, inciso IV, que considera necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de professores substitutos e professores visitantes;

D E C R E T A:

Art. 1°. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de Professores da rede pública municipal.

Art. 2º. A contratação será pelo período de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante análise do binômio oportunidade/conveniência, com fulcro na Lei Municipal nº 265 de 02 de junho de 2005 e Lei Municipal nº 279 de 15 de dezembro de 2005.

Art. 3º. Após o período mencionado no artigo supracitado seja realizado Concurso Público para o Magistério, em consonância com a Lei.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 17 de Fevereiro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 021/2021
Decreto nº 021/2021, DE 17 DE FEVEREIRO de 2021. Regulamenta a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itaitinga e dá outras providências.
Decreto nº 021/2021, DE 17 DE FEVEREIRO de 2021.

Regulamenta a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 673 de 15 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020, proíbe o aumento de despesa e a criação de cargos no ano de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1°. Enquanto estiver vigente a Lei Complementar Federal nº 173/2020, a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil fica sendo do Diretor de Departamento de Defesa Civil e Cidadania, já nomeado, e também do Secretário Municipal de Infraestrutura.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 17 de fevereiro de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 022/2021
Decreto nº 022/2021, DE 18 DE FEVEREIRO de 2021. DECRETA ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS DIRECIONADAS A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO, DE ITAITINGA EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL Nº 33.9
Decreto nº 022/2021, DE 18 DE FEVEREIRO de 2021.

DECRETA ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS DIRECIONADAS A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO, DE ITAITINGA EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL Nº 33.936/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, o qual estabelece medidas restritivas em todo o Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o alto risco de contaminação da COVID-19 em todo o Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o isolamento social é política pública indispensável no combate à disseminação do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde em todo o Ceará, tanto pública como privada;

CONSIDERANDO que a vida dos munícipes Itaitinguenses é o maior bem a ser protegido.

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam ratificadas in totum, até o dia 28 de fevereiro de 2021, no Município de Itaitinga, as medidas de isolamento social previstas no Decreto Estadual de nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, sem prejuízo da observância ao disposto neste Decreto;

Art. 2º - Fica determinado a realização de barreiras sanitárias;

Art. 3º. Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Itaitinga consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos os que ingressarem no território municipal bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, inclusive no interior de estabelecimentos abertos ao público bem como quando do uso de transporte púbico, individual ou coletivo, ficando excepcionado dessa vedação apenas:

·as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

·aquele que, utilizando máscara de proteção, estiver sentado à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 4º. Todas as atividades econômicas desenvolvidas no Município obedecerão, sob pena de multa e/ou suspensão das atividades, os protocolos sanitários definidos pelo Governo do Estado do Ceará para cada atividade que ficam devidamente ratificados pelo Poder Público Municipal.

___Art. 5º. Para enfrentamento à alta disseminação da COVID-19, serão adotadas, as seguintes medidas, no período de 18 a 28 de fevereiro de 2021:

·suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados;

·recomendação ao setor privado para priorizar o trabalho remoto, evitando ao máximo a circulação de pessoas;

·proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, seja de qual for a iniciativa;

·aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer em condomínios residenciais, barracas de praia e similares, no tocante à obediência às regras de protocolo sanitário já existente, evitando, especialmente, aglomerações;

·reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.

Art. 6º. No período de 18 à 28 de fevereiro de 2021, os órgãos e entidades municipais funcionarão de forma adaptada às circunstâncias atuais, com atuação dos servidores públicos de serviços não essenciais por home office, preservando a eficiência e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

'a7 1º. No período definido no caput a Administração Municipal adotará regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para o desempenho funcional.

'a7 2º. O regime de trabalho previsto no §1º deste artigo será desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial, neste último caso para as atividades nas quais a presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, de acordo com o decidido por cada gestor dos órgãos e/ou Secretarias Municipais.

'a7 3º. No desempenho das atividades dos órgãos e entidades municipais devem ser adotadas todas as recomendações de saúde para combater a disseminação da COVID-19.

'a7 4º. Os agentes públicos que integram o grupo de risco do novo coronavírus deverão, no período definido no caput do artigo 1º deste Decreto, desempenhar suas atividades exclusivamente de forma remota, observadas as orientações de seus superiores.

'a7 5º. As disposições do § 4º não se aplicam aos servidores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria de Segurança Pública e Limpeza Pública, devendo os seus órgãos de origem adotar todos os cuidados necessários para preservar a saúde do profissional durante a atividade funcional.

'a7 6º. Cada órgão e/ou Secretaria Municipal disciplinará, por meio de Portaria, o regime de trabalho de que tratam os § 1º e 2º deste artigo.

Art. 7º. As atividades econômicas desenvolvidas no Município de Itaitinga observarão in totum as determinações do Decreto Estadual;

Parágrafo único. Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderá o estabelecimento funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

Art. 8º. Fica estabelecido o recolhimento em seus lares no Município de Itaitinga, ficando proibida, todos os dias, das 22h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas no §1º do art. 7º, deste Decreto, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual, ficando o responsável sujeito às sanções previstas no Decreto.

Art. 9º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.

'a7 1º. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa.

'a7 2º. Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização.

Art. 10. Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Polícia Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais medidas pertinentes.

'a7 1º. No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio necessário para o fiel cumprimento deste Decreto Municipal que está em consonância com o Decreto Estadual.

'a7 2º. Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de comunicação, para ampla divulgação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com vigência até o dia 28 de fevereiro de 2021. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 18 de fevereiro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

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