Diário oficial

NÚMERO: 389/2021

16/03/2021 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Julgamento de Recurso Administrativo : 00.21.02.02.001-TP/2021
Aviso de Julgamento de Recurso – TOMADA DE PREÇOS Nº. 00.21.02.02.001-TP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga – CE., torna público o julgamento de recurso,
TOMADA DE PREÇOS Nº. 00.21.02.02.001-TP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE - Aviso de Julgamento de Recurso - TOMADA DE PREÇOS Nº. 00.21.02.02.001-TP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE., torna público o julgamento de recurso, demonstrado que foi a observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, mantendo o conhecimento, e no mérito, o NÃO PROVIMENTO do RECURSO ADMINISTRATIVO contra a INABILITAÇÃO interposto pelo licitante MARCO VILLAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, nos autos do Processo de Tomada de Preços nº 00.21.02.02.001TP, cujo objeto é a Contratação de prestação de serviços de consultoria técnica auxiliando no acompanhamento de procedimentos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE. Assim, torna público, O PROSSEGUIMENTO com a ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS para o próximo dia 17 de Março de 2021, às 08h:30min, na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710 - Centro - Itaitinga - Ceará. Itaitinga - Ceará, 15 de Março de 2021. Francisco Arnaldo Brasileiro - Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Licitação: 12.01.03.09/2021-PERP/2021
PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇO Nº 12.01.03.09/2021-PERP, tipo menor preço por Lote, tendo como objeto Registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender a demanda do Hospital Municipal de Itaitinga.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇO Nº 12.01.03.09/2021-PERP

PREFEITURA DE ITAITINGA/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.01.03.09/2021-PERP. A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, interessados que, no próximo dia 15 de Março de 2021, às 17h estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇO Nº 12.01.03.09/2021-PERP, tipo menor preço por Lote, tendo como objeto Registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender a demanda do Hospital Municipal de Itaitinga, no Endereço Eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br- Acesso Identificado no link - acesso público. A abertura das propostas acontecerá no dia 29 de Março de 2021, às 09h. (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e/ou no site licitacoes.tce.ce.gov.br- TCE. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira através do e-mail: licitação@itaitinga.ce.gov.br ção@itaitinga.ce.gov.br>. Eduarda Almeida Silvestre - A Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Adendo ao Edital: 12.01.03.09/2021-PERP./2021
lê - se Registro de Preços para Aquisição de Gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Itaitinga/Ce.
ADENDO AO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇO Nº 12.01.03.09/2021-PERP.

A Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o ADENDO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO.

Onde se lê Registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender a demanda do Hospital Municipal de Itaitinga, lê - se Registro de Preços para Aquisição de Gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Itaitinga/Ce. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira através do e-mail: licitacao@itaitinga.ce.gov.br . Eduarda Almeida Silvestre - A Pregoeira.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 694/2021
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
Lei nº 694/2021, de 25 de fevereiro de 2021.

InstituI o "Dia Municipal da Cavalgada" no Calendário Oficial do Município de Itaitinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal da Cavalgada", no Calendário Oficial do Município de Itaitinga, a ser comemorado no último domingo do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 695/2021
DENOMINA DE “ANTÔNIO MARTINS DA COSTA” O POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO PARQUE GENEZARÉ, NA FORMA QUE INDICA.
Lei nº 695/2021, de 25 de fevereiro de 2021.

Denomina de Antônio Martins da Costa o Posto de Saúde do bairro parque Genezaré, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Antônio Martins da Costa o Posto de Saúde do bairro Parque Genezaré, no Município de Itaitinga.

Parágrafo Único. O Executivo Municipal ficará responsável pela colocação das placas indicativas no equipamento público e providenciará os devidos registros desta referida Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 696/2021
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO FORRÓ" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
Lei nº 696/2021, de 04 de março de 2021.

Institui o "Dia Municipal do Forró" no âmbito do Município de Itaitinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Forró, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro, data de aniversário de Luís Gonzaga, o Rei do Baião.

Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos culturais do Município de Itaitinga.

Art. 2º - O Dia Municipal do Forró será celebrado sem prejuízo das atividades regulares do Município de Itaitinga.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 04 dias do mês de março de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 697/2021
Denomina de Doutor Acilon Gonçalves Pinto o Anexo do Hospital de Itaitinga, na forma que indica.
Lei nº 697/2021, de 04 de março de 2021.

Denomina de Doutor Acilon Gonçalves Pinto o Anexo do Hospital de Itaitinga, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Doutor Acilon Gonçalves Pinto o Anexo do Hospital de Itaitinga.

Parágrafo Único. O Executivo Municipal ficará responsável pela colocação das placas indicativas no equipamento público e providenciará os devidos registros desta referida Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 04do mês de março de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 698/2021
Cria o Programa Emergencial de Estágio de Itaitinga - PEI e dá outras providências.
Lei nº 698/2021, de 04 de março de 2021.

Cria o Programa Emergencial de Estágio de Itaitinga - PEI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Programa Emergencial de Estágio de Itaitinga - PEI, destinado aos universitários que estejam cursando os dois últimos anos do curso de medicina, último ano do curso de enfermagem, último ano do curso de fisioterapia, último ano do curso de psicologia, último ano do curso de assistência social e último ano do curso de nutrição.

'a7 1º - Através do Programa descrito no caput a Prefeitura Municipal de Itaitinga se compromete a arcar com o valor equivalente ao do salário mínimo vigente, como remuneração pelo estágio de 20 horas semanais na Rede de Saúde Pública do Município, durante o período de 01 ano prorrogável discricionariamente por igual período.

§ 2º - Os universitários serão selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão atuar nas equipes de combate ao coronavírus componentes da Rede de Saúde Pública do Município.

Art. 2º. Serão abertas 10 (dez) vagas para estagiários do curso de medicina, 10 (dez) vagas para estagiários do curso de enfermagem, 05 (cinco) vagas para estagiários do curso de fisioterapia, 05 (cinco) vagas para estagiários do curso de psicologia, 05 (cinco) vagas para estagiários do curso de assistência social e 02 (duas) vagas para estagiários do curso de nutrição,que atenderem as exigências positivadas no artigo primeiro da presente Lei.

Art. 3º. Poderá ser realizado convênio com as Instituições de Ensino Superior para operacionalização do Programa Emergencial de Estágio de Itaitinga - PEI.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto regulamentando a presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em04 dias do mês de marçode 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 699/2021
Autoriza assinatura de convênio de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE e a Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE.
Lei nº699/2021, de 08 de março de 2021.

Autoriza assinatura de convênio de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE e a Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executiva Municipal autorizado a firmar convenio de cooperação técnica com a Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE.

Art. 2º. As despesas de execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação funcional programática 02.0201.04.122.0007.2.004-3.3.50.43 disposta em orçamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 043 de 07 de dezembro de 1993.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 08 dias do mês de março de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 700/2021
Cria o Circuito Emergencial e Cultural de Apresentações Musicais do Município de Itaitinga e dá outras providências.
Lei nº 700/2021, de 08 de março de 2021.

Cria o Circuito Emergencial e Cultural de Apresentações Musicais do Município de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, para através da Secretaria Municipal de Cultura, organizar apresentações musicais individuais e coletivas no formato de 04 (quatro) lives mensais.

Parágrafo Único - Fica definido o cachê artístico no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para apresentação solo e de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para apresentação em grupo.

Art. 2º. Os músicos serão selecionados através de Comissão Organizadora formada pela Secretaria Municipal de Cultura, entre os talentos que vivam exclusivamente da música, sem exercer nenhuma atividade remuneratória paralela no serviço público e cumulativamente residam no Município de Itaitinga há no mínimo 02 (dois) anos.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto regulamentando a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 08dias do mês de março de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 701/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.
Lei nº 701/2021, de 08 demarço de 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1'ba - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao Orçamento vigente do Município de Itaitinga, Crédito Adicional Especial para regulamentar a desvinculação administrativa, orçamentária e financeira, da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral conforme art. 2° e 3° da Lei Municipal n° 689 de 15 de Fevereiro de 2021, no valor de R$ 449.360,00(Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Sessenta Reais), no qual a Unidade Administrativa obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:

Anexo (Link)

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 702/2021
Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a instituição CASA DE RECUPERAÇÃO CAVERNA DE ADULÃO.
Lei nº 702/2021, de 08 de março de 2021.

Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a instituição CASA DE RECUPERAÇÃO CAVERNA DE ADULÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a CASA DE RECUPERAÇÃO CAVERNA DE ADULÃO, com nome fantasia CAVERNA DE ADULÃO, organização não governamental, inscrita no CNPJ sob nº 07.362.545/0002-78, com sede na Avenida /deputado Paulino Rocha, s/n, bairro Jabuti, CEP nº 61.880-000, em Itaitinga-CE, de duração por tempo indeterminado, fundada em 11 de janeiro de 2011.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 08 dias do mês de março de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

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