Diário oficial

NÚMERO: 390/2021

17/03/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Julgamento de Recurso Administrativo : 00.21.02.23.001 TP/2021
Comissão concluiu o julgamento da TOMADA DE PREÇOS Nº 00.21.02.23.001 TP, OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos profissionais especializados na área de contabilidade pública, para atender as exigências
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO

TOMADA DE PREÇOS Nº 00.21.02.23.001 TP OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos profissionais especializados na área de contabilidade pública, para atender as exigências da LRF, TCE/CE e demais órgãos de controle externo no âmbito da administração pública, junto às unidades gestoras do município de Itaitinga/CE, conforme projeto básico e demais anexos do edital. O Presidente da Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura de Itaitinga, Estado do Ceará, torna público para cumprimento do Art. 38, inciso V, da Lei N. º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas posteriores alterações que a Comissão concluiu o julgamento da TOMADA DE PREÇOS Nº 00.21.02.23.001 TP, OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos profissionais especializados na área de contabilidade pública, para atender as exigências da LRF, TCE/CE e demais órgãos de controle externo no âmbito da administração pública, junto às unidades gestoras do município de Itaitinga/CE, declarando vencedora do certame a empresa: CASPE SERVIÇO DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS, inscrita no CNPJ Nº 12.467.321/0001-80, com o valor global de R$450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), visto que a mesma atendeu na íntegra o ato convocatório. Itaitinga-CE, 15 de março de 2021. A Comissão.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ADMINITRAÇÃO E GESTÃO, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato de Homologação : 00.21.02.23.001 TP/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA LRF, TCE/CE E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 00.21.02.23.001 TP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA LRF, TCE/CE E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO ÀS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. EMPRESA VENCEDORA: CASPE SERVIÇO DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS, INSCRITA NO CNPJ Nº 12.467.321/0001-80, COM O VALOR GLOBAL DE R$450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), CONFORME MAPA DE PREÇOS ANEXADO AOS AUTOS. ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8666/93 - PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA, DULCE VIANA MACHADO, MARIA GORETTI MARTINS FROTA, ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR E ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA - ORDENADORES DE DESPESAS - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ADMINITRAÇÃO E GESTÃO, FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA/CE.,EM 16 DE MARÇO DE 2021. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CPL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ADMINITRAÇÃO E GESTÃO, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 703/2021
“DECLARA COMO ESSENCIAL A PRATICA DA ATIVIDADE FISICA E DO EXERCICIO FISICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA.”
Lei nº 703/2021, de 08 de março de 2021.

Declara como essencial a pratica da atividade fisica e do exercicio fisico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Declara, no município de Itaitinga, a prática da atividade física e do exercício físico como essencial para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.

Parágrafo único para efeitos desta Lei entende-se por estabelecimentos prestadores de serviços para a pratica da atividade física e do exercício físico as academias de ginastica, as academias de danças, os estúdios de musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio, e grande porte públicos e privados.

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 08 dias do mês de marçode 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 032/2021
Decreta feriado no Município no dia 19 de março de 2021 e dá outras providências.
DECRETO nº 032/2020, DE 17 DE MARÇO de 2021.

Decreta feriado no Município no dia 19 de março de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o dia 19 de março alusivo às comemorações de São José, Padroeiro do Ceará;

R E S O L V E:

Art. 1°- Decretar feriado nos órgãos da administração municipal de Itaitinga no dia 19 (dezenove) de março de 2021, consagrado a São José, Padroeiro do Ceará.

Art. 2º- Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade,ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 17 de março de 2021.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

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