O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN Nº 811, de 15 de dezembro de 2020, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.022140/2021-40, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra o Município de Itaitinga, no Estado do Ceará, por meio do Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário de Itaitinga (DEMUTRAN), código de órgão autuador nº 20991-0, ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO