Diário oficial

NÚMERO: 690/2022

08/08/2022 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 08/08/2022 16:43:29 - IP com nº: 192.168.137.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 13.22.07.08.001/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.22.09.03.001-PERP

EXTRATO DE CONTRATO Nº 13.22.07.08.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA LA EM CASA REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 00.22.09.03.001-PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL º 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 209.500,00 (DUZENTOS E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.10.122.0111.2.089.0000 - GESTAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAUDE - SMS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002.00. RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 08 DE JULHO DE 2022. SIGNATÁRIOS: DULCE VIANA MACHADO E DEUGIMA KARINE COUTINHO LINO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.22.07.20.003/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.22.07.20.003. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E A EMPRESA KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O N° 00.21.07.26.001-PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL º 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 10.768,25 (DEZ MIL E SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.02.08.244.0073.2.126.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA/CE, 20 DE JULHO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA E ANTONIO KLEIBER BARRETO MILITAO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.22.07.20.004/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.21.07.26.001-PERP

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.22.07.20.004. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E A EMPRESA FORT'UP DISTRIBUIDORA EIRELI. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O N° 00.21.07.26.001-PERP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL º 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 5.609,45 (CINCO MIL E SEISCENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.02.08.244.0074.2.129.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA/CE, 20 DE JULHO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA E JOSIAS MENDES DA SILVA NETO.

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Licitação: 2022.00.007 TP/2022
Contratação de serviços especializados de assessoria, no planejamento, elaboração e definição de demandas de bens e serviços, objetivando promover a governança dos processos de compras públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.00.007 TP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 25 de Agosto de 2022, às 09h:00min, na Rua Manoel de Sousa, 215 Loja 2 Centro Itaitinga Ceará., estará realizando licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, cujo objeto é a Contratação de serviços especializados de assessoria, no planejamento, elaboração e definição de demandas de bens e serviços, objetivando promover a governança dos processos de compras públicas, conforme especificações e quantidades constantes do projeto básico. O Edital e seus anexos já se encontram disponíveis no endereço acima no horário de 8h às 12h. Itaitinga-Ce., Itaitinga/Ce., 05 de Agosto de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro. Presidente da Comissão.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Licitações - AVISO PROSSEGUIMENTO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: 2022.15.004/2022
Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo Municipal de Previdência de Itaitinga.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO PROSSEGUIMENTO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº. 2022.15.004. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, dará prosseguimento com abertura da Proposta de Preços, no próximo dia 11 de Agosto de 2022, às 09h00min., na Rua Manoel de Sousa, 215 Loja 2 Centro Itaitinga Ceará., cujo objeto é o Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo Municipal de Previdência de Itaitinga. Francisco Arnaldo Brasileiro - Presidente.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - RETIFICAÇÃO: 136/2022
RETIFICAR a classificação e tipificação das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Itaitinga, abaixo descritos, na forma da Lei nº 827/2022, de 30 de junho de 2022.
PORTARIA Nº 136/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

RETIFICAR a classificação e tipificação das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Itaitinga, abaixo descritos, na forma da Lei nº 827/2022, de 30 de junho de 2022.

1.CEI RITA LAUREANO DOS SANTOS ESCOLA TIPO C

Diretora: Denise Ferreira da Silva

Coordenadora Pedagógica: Ligia Fernandes Távora

Coordenadora Pedagógica: Francineide Lopes dos Santos Braga

2.CRECHE FRANCISCA DE ASSUNÇÃO ROBEIRO ESCOLA TIPO C

Diretora: Valonia de Almeida S Carneiro

Coordenadora Pedagógica: Nayra Raposo Ribeiro

3.CRECHE CARLOS DE ALBUQUERQUE LIMA ESCOLA TIPO D

Diretora: Francisca Irlene de Sousa

Coordenadora Pedagógica: Maria Kênia Firmino da Silva

4.ESCOLA CRECHE DO BAIRRO JABUTI ESCOLA TIPO E

Diretora: Maria Nalinda Oliveira do Nascimento Martins

5.CRECHE GERVÁSIO QUEIROZ MARINHO ESCOLA TIPO B

Diretora: Maria Cláudia Ferreira dos Santos Bezerra

Coordenadora Pedagógica: Maria Bezerra Ramalho

Coordenadora Pedagógica: Hannaly Pinheiro Freitas Aragão

6.CEI MARIA TAVARES CAVALCANTE ESCOLA TIPO B

Diretora: Maria Valdelice da Silva Falcão

Coordenadora Pedagógica: Michele Sousa de Lima

7.CRECHE RECANTO DO SABER ESCOLA TIPO C

Diretora: Francisca Valdiana Benício da Silva

Coordenadora Pedagógica: Benedita Alves de Lima

8.E.E.F. DONA CONCEIÇÃO ESCOLA TIPO B

Diretora: Rosimeire Moreira dos Santos

Coordenadora Pedagógica: Rejane Pereira Bessa da Silva

9.E.E.F. ELIAS DE SOUSA ESCOLA TIPO B

Diretora: Maria Aguinalda Costa Castelo

Coordenadora Pedagógica:Mara Augusta Barbosa Correia

10.E.E.F. FRANCISCA DE MORAIS FERRER ESCOLA TIPO A

Diretora:Claudia Helena de Queiroz

Coordenadora Pedagógica: Nivia Rodrigues Barbosa

Coordenadora Pedagógica: Viviane Veneziano Goes Duarte

11.E.E.F. FRANCISCA FERREIRA SIQUEIRA ESCOLA TIPO B

Diretora: Raimunda Iracilda Barbosa

Coordenadora Pedagógica: Aldenio Fernandes da Silva

Coordenadora Pedagógica: Ana Cristina Costa da Silva

12.E.E.F. FRANCISCO SALES FILHO - ESCOLA TIPO B

Diretora: Vivian Helena Maia de Lima

Coordenadora Pedagógica: Brena Keccy Lima Costa

13.E.E.F. GERALDO ASSUNÇÃO FILHO ESCOLA TIPO C

Diretora: Francisca Hélia Rodrigues Menezes

Coordenador Pedagógico: Móises Assunção Ribeiro

14.E.E.F. GERALDO BATISTA DE LIMA ESCOLA TIPO C

Diretora: Sandra Lúcia Monteiro da Silva Bessa

Coordenadora Pedagógica: Marilia de Sousa Machado

15.E.E.F. HENRIQUE GONÇALVES DA JUSTA ESCOLA TIPO C

Diretor: Gerônimo Lopes Pereira

Coordenador Pedagógico: Carlos César Sobreira Lima

16.E.E.F. HORÁCIO ALVES FERREIRA ESCOLA TIPO E

Diretora: Leolina Vieira Filha Araujo

17.E.E.F. JARDIM DE FÁTIMA ESCOLA TIPO A

Diretor: José Carlos da Silva Martins

Diretora Adjunta: Ana Celi dos Santos Silva

Coordenadora Pedagógica: Raimunda Débora P. do Nascimento

Coordenador Pedagógico: Sergio Rubens Alves Cavalcante

18.E.E.F. LIDIA ALVES CAVALCANTE ESCOLA TIPO B

Diretora: Francisca Rosineide da Silva

Coordenadora Pedagógica: Neuda Pedro da Silva Sucupira

19.E.E.F. MANOEL FERREIRA GOMES ESCOLA TIPO A

Diretor: Allan Kardec Coelho Lima

Coordenadora Pedagógica: Francisca Flaviana de Oliveira

Coordenadora Pedagógica: Sueli Freire de Xeroz Paulino

20.E.E.F. MANOEL NOVAIS DE OLIVEIRA ESCOLA TIPO C

Diretora: Ruth Aparecida de Freitas Oliveira

Coordenadora Pedagógica: Erenilda Novais Lima

Coordenadora Pedagógica: Francisca Michelle Nogueira Freitas

21.E.E.F. MANOEL RODRIGUES DE PAIVA ESCOLA TIPO E

Diretora: Elisandra Ferreira Lima

22.E.E.F. MANUEL MACHADO ESCOLA TIPO C

Diretora: Claudia Pereira Lima

Coordenadora Pedagógica: Edineia Lopes Assunção

23.E.E.F. PROFESSORA LAURA DA COSTA LIMA ESCOLA TIPO B

Diretora: Claudia Carvalho A de Lima

Coordenadora Pedagógica: Maria José de Assis Mendonça

24.E.E.F. SANTA TEREZINHA ESCOLA TIPOD

Diretora: Maria do Socorro Alves Mota

Coordenadora Pedagógica: Irenilda Pereira Alves Maciel

25.E.E.F. VALMIQUE SAMPAIO DE ALBUQUERQUE ESCOLA TIPO A

Diretora: Luzia Faustina Sousa

Diretora Adjunta: Mônica Ferrer Cavalcante

Coordenadora Pedagógica: Silvia Helena R. de Oliveira

Coordenadora Pedagógica: Socorro Barros Ferreira

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 137/2022
EXONERAR a Sra. DANIELA MARIA CANDIDO PINHEIRO MUNIZ do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO, lotada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria
PORTARIA Nº 137/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR a Sra. DANIELA MARIA CANDIDO PINHEIRO MUNIZ do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO, lotada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de julho de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 138/2022
NOMEAR a Sra. DANIELA MARIA CANDIDO PINHEIRO MUNIZ do cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, lotada na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos deste Município.
PORTARIA Nº 138/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. DANIELA MARIA CANDIDO PINHEIRO MUNIZ do cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, lotada na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de julho de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 139/2022
EXONERAR a Sra. NAYARA CARLA TARGINO GOMES do cargo de DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, lotada na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 19 de julho
PORTARIA Nº 139/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR a Sra. NAYARA CARLA TARGINO GOMES do cargo de DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, lotada na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 19 de julho de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 19 de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 140/2022
Nomear para compor o colegiado do “CONSELHO MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAITINGA”do Município de Itaitinga – CE, para o BIÊNIO de2022 a2024,
PORTARIA Nº 140/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM e de acordo com a Lei Municipal nº 768/2022;

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear para compor o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAITINGAdo Município de Itaitinga CE, para o BIÊNIO de2022 a2024, composto pelo Poder Executivo e Sociedade Civil, com os seguintes membros:I DO GOVERNO MUNICIPAL:

1.Secretaria do Trabalho e Assistência Social STAS

Titular:Yara Viana Martins

Suplente: Ana Luzia Cavalcante Lima

2.Secretaria Municipal de Educação

Titular:Adriana Maria Aguiar da SilvaSuplente: Mayara Sâmia Amaro Rodrigues

3.Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Jean Ardley Lima da Costa

Suplente: Mikaele Patrício de Almeida Oliveira

4.Secretaria de Juventude e Esporte.

Titular: Jasiel Siqueira Nunes Machado

Suplente: Nilo Pinheiro da Silva

5.Secretaria de Cultura e Turismo

Titular: José Maria Gonçalves Costa

Suplente: Paulo Geanderson Xavier Lima

II - DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

1.Conselho Tutelar de Itaitinga - CTI

Titular: Renato Antonio Araújo da Silva

Suplente: Maria Luzia Cavalcante da Costa

2.Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itaitinga - CMDMI

Titular: Fabíola Silva de Sousa

Suplente: Gardenia Ferreira Negreiros

3.Associação das Pessoas Atípicas de Itaitinga - APAI

Titular: Iris Cleide Lopes da Silva

Suplente: Ana Adelia Pereira Fernandes

4.Associação Evangélica Comunitária Itaitinga - AECIT

Titular: Adriana dos Santos Silva de Araújo

Suplente: Claudiana Soares Rodrigues

5.Associação Desportiva e Cidadania de Itaitinga - ADECI

Titular: Marciana Santos Calixto

Suplente: Maria Laila Ferrer de Lima

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 28 de julho de 2022.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CANCELAMENTO DE DESIGNAÇÂO: 141/2022
CANCELAR A DESIGNAÇÃO de CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Educação, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 141/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. CANCELAR A DESIGNAÇÃO de CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Educação, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, designada através da portaria nº 119/2022, de 28 de junho de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de agosto de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 830/2022
Dispõe sobre a valorização dos resíduos sólidos e destinação às Pessoas Jurídicas de Direito Privado situadas no Município de Itaitinga, como mecanismo de política pública e desenvolvimento sustentável na gestão integrada como fon
LEI Nº 830/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a valorização dos resíduos sólidos e destinação às Pessoas Jurídicas de Direito Privado situadas no Município de Itaitinga, como mecanismo de política pública e desenvolvimento sustentável na gestão integrada como fonte de negócios, emprego e renda, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Paulo César Feitosa Arrais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Em atendimento aos princípios e objetivos estabelecidos na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 que altera a Lei 9.605 de 12.2.1998-Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, fica instituída a valorização dos resíduos sólidos como fonte de negócios, emprego e renda e a sua destinação, prioritariamente, no âmbito municipal como mecanismo de política pública e desenvolvimento sustentável.

Parágrafo único É considerado resíduo sólido todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'e1gua, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

I os resíduos sólidos são caracterizados quanto à origem:

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas a e b;

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas b, e, g, h e j;

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea c;

f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

II quanto à periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea a.

III - Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea d do inciso I docaput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

Art. 2º - Os resíduos sólidos de que tratam os incisos do art. 1º produzidos pelas empresas e que constem no seu PGRS- plano de gerenciamento de resíduos sólidos, deverão ser, obrigatoriamente, destinados às pessoas jurídicas de direito privado consumidoras dos referidos resíduos no âmbito do Município de Itaitinga, como diretriz de gestão integrada e gerenciamento ambientalmente adequado destes, nos termos do Plano Nacional de Políticas Públicas Ambientais e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º - Os resíduos sólidos que não forem reutilizados pela pessoas jurídicas de direito privado instaladas no Município de Itaitinga de que trata o art. 2º, poderão ser destinados a qualquer outras empresas, bem como exportados.

Art. 4º - Cabe à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Itaitinga compete a fiscalização do cumprimento desta Lei,

Art. 5º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - A Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, EM 15 DE JULHO DE 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 831/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio entre o Município de Itaitinga e a Liga Desportiva de Itaitinga,e dá outras providências.

Lei nº 831, de15 de julho de 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio entre o Município de Itaitinga e a Liga Desportiva de Itaitinga,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio entre o Município de Itaitinga e a Liga Desportiva de Itaitinga, visando à execução de eventos esportivos (campeonatos), cujo convênio terá obrigatoriamente a interveniência da Secretaria de Juventude e Esporte SEJUVE, haja vista que a Liga Desportiva de Itaitinga é reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal de nº 118/1997.

Art. 2º - A Liga Desportiva de Itaitinga, após a assinatura de convênio, terá que apresentar à Secretaria de Juventude e Esporte do Município, um plano de trabalho anual para que possa ser viabilizada a despesa pelo Município Itaitinga.

Parágrafo Único. As despesas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Fica determinado o prazo máximo de trinta (30) dias, para apresentação à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral a prestação de contas dos recursos recebidos e aplicados nos eventos realizados pela Liga Desportiva.

Art. 4º - A Liga somente poderá receber os recursos financeiros a ser disponibilizados, após convênio firmado, se estiver em condições legais perante os órgãos federais, estaduais e municipais. Art. 5º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 15 dias do mês de julho de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 026/2022
Torna sem efeito o Protocolo de Intenções e reverte ao patrimônio público municipal o imóvel que indica, e dá outras providências.
Decreto nº 026/2022, DE 15 DE JULHO de 2022.

Torna sem efeito o Protocolo de Intenções e reverte ao patrimônio público municipal o imóvel que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Escritura Pública de Doação, o Decreto de Doação nº 05/2019e o Protocolo de Intenções firmado em 13/10/2016, com a pessoa jurídica EKO NORTH SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - ME., inscrita no nº CNPJ sob o nº 26.583582/0001-70, representada por MARIA LUSISTER DE SOUSA, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF nº383.948.043.49;

CONSIDERANDO que o Protocolo de Intenções e o Instrumento Público de Doação, encimados, dizem respeito ao imóvel de propriedade do Município de Itaitinga/CE, localizado nesta Urbe, na Av. Cel. Virgílio Távora, s/n, Ant'f4nio Miguel, com área total de 10.041,00m², cuja Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis local é a de nº 1515;

CONSIDERANDO que a empresa beneficiária da doação não se instalou no imóvel doado, descumprindo o disposto em Protocolo de Intenção firmado entre o Município e a Empresa;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Lei Municipal nº 623/2019, dispõe sobre a possibilidade da reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, dentre outras coisas, no caso de o beneficiário da doação não se instalar no imóvel ou deixar de cumprir as demais cláusulas do protocolo de intenções.

DECRETA:

Art. 1°. Fica RESCINDIDA a Escritura Pública de Doação, datada em 24 de novembro de 2017e o Protocolo de Intenções, firmado em 31 de outubro de 2010, com a pessoa jurídica EKO NORTH SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - ME., inscrita no nº CNPJ sob o nº 26.583582/0001-70, representada por MARIA LUSISTER DE SOUSA, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF nº383.948.043-49, tornado-se, assim, sem efeito todos os atos, direito e obrigações decorrentes dos ajustes acima mencionados.

Art. 2º. Fica REVERTIDA ao Município de Itaitinga/CE a posse direta e a propriedade do imóvel de matrícula nº 1515,objeto da referida doação.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar, junto ao Cartório de Imóveis desta Comarca e ao Poder Judiciário, as providências legais para concretizar e formalizar a reversão de que trata o art. 2º deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 15 de julho de 2022.

PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR : 004/2022
EMENTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2022. SERVIDOR F.O.S. GUARDA MUNICIPAL NOMEADO AOS 07 DE MAIO DE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2022

EMENTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2022. SERVIDOR F.O.S. GUARDA MUNICIPAL NOMEADO AOS 07 DE MAIO DE 2020. AINDA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. CONDUTA APURADA DE INSUBORDINAÇÃO GRAVE TIPIFICADA NO ART. 37, § 6º ALÍNEA F DA LEI 386/2010. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADA. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PELO ACOLHIMENTO DO PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO PROCESSANTE PELA DEMISSÃO DO REFERIDO SERVIDOR.

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