Diário oficial

NÚMERO: 759/2022

25/11/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 25/11/2022 17:36:07 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 1201.21.11PERP/2022
locação de veículos destinados ao transporte escolar da rede de ensino municipal e universitários, junto a Secretaria de Educação do município de Itaitinga-CE.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira do Município de Itaitinga CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 28 de Novembro de 2022 a 07 de Dezembro de 2022 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº 1201.21.11PERP, tipo menor preço global/lote, tendo como objeto a locação de veículos destinados ao transporte escolar da rede de ensino municipal e universitários, junto a Secretaria de Educação do município de Itaitinga-CE, no Endereço Eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 07 de Dezembro de 2022, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09h e 30min do dia 07 de Dezembro de 2022 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira. Itaitinga/CE, 24 de Dezembro de 2022. A Pregoeira.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 046/2022
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES DE DRENAGEM E RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto n° 046/2022, de 25 de novembro de 2022.

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES DE DRENAGEM E RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, da Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que condiciona a validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico à existência de Plano de Saneamento Básico;

CONSIDERANDO o artigo 19 da referida Lei que prevê a possibilidade de os planos de saneamento básico serem específicos para cada serviço;

CONSIDERANDO as diretrizes para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Saneamento Básico;

CONSIDERANDO a garantia da participação popular para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, foram realizadas audiência pública e consulta pública;

CONSIDERANDO o Decreto N° 075/2021, de 02 de setembro de 2021, o qual aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico, nas modalidades de abastecimento e esgotamento sanitário no Município de Itaitinga, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1°- Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico de Itaitinga Eixos Drenagem e Resíduos Sólidos, contendo:

I Eixo Drenagem:

a)Introdução;

b)Metodologia;

c)Caracterização geral do Município;

d)Diagnóstico dos serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

e)Prognóstico e alternativas para universalização dos serviços de drenagem urbana e manejo das águas; Programas, projetos e ações; Metas e prazos; Viabilidade econômico-financeira;

f)Participação social.

II Eixo Resíduos Sólidos:

a)Introdução;

b)Metodologia;

c)Aspectos legais;

d)Caracterização geral do Município;

e)Diagnóstico;

f)Prognóstico; Metas de curto, médio e longo prazos; Ações preventivas e corretivas para situações de contingências dos serviços de limpeza pública; Sustentabilidade econômico-financeira pelo serviço de limpeza pública dos resíduos sólidos;

g)Participação social.

Parágrafo único. A partir da publicação deste Decreto, a íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico de Itaitinga Eixos Drenagem e Resíduos Sólidos estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Itaitinga

(https://www.itaitinga.ce.gov.br/index.php ) e no Diário Oficial do Município de Itaitinga.

Art. 2°. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Itaitinga Eixos Drenagem e Resíduos Sólidos deverá ser atualizado e revisto a cada 10 (dez) anos.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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