Diário oficial

NÚMERO: 951/2023

29/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 29/09/2023 16:11:14 - IP com nº: 192.168.0.2

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 886/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
Lei nº 886/2023, de 28 de setembro de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-Ce, criando o elemento de despesa3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas) e suas respectivas fontes de recursos junto ao Fundo Municipal de Cultura, no valor de R$ 204.755,04(duzentos e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos),o qual obedecerá a classificação orçamentáriaa seguir:

>> CLIQUE AQUI para acessar a Lei na Íntegra

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 887/2023
ALTERA O ART. 5º, DA LEI Nº 880, DE 26 DE JULHO DE 2023, NO QUAL AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 887/2023, de 28 de setembro de 2023.

ALTERA O ART. 5º, DA LEI Nº 880, DE 26 DE JULHO DE 2023, NO QUAL AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, Sr.Antônio Marcos Tavares, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 880, de 26 de julho de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º. Para garantia do principal, tarifas bancárias e encargos de operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas do Tesouro Nacional ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.

Art. 2º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito