28/11/2024
Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 486, de 17 de setembro de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.
Institucional
Prefeito Antônio Marcos Tavares
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Contatos
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Endereço e horário
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Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00


