Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
01/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
01/04/2020
Data da
ratificação:
01/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
01/04/2020
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS KN 95 DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EXPOSTOS A AMBIENTES CONTAMINADOS COM A FINALIDADE DE CONTENÇÃO AO CONTÁGIO DA COVID-19 BEM COMO AQUISIÇÃO DE TESTE PARA DETECÇÃO QUALITATIVA IN VITRO DE ANTICORPOS IGM/IGC PARA O CORONAVÍRUS (SARS-COV2) EM SORO, PLASMA E SANGUE HUMANO NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação se deve ao fato que a administração municipal de Itaitinga vem desenvolvendo esforços no sentido de melhorar o atendimento à população, destarte, promove a aquisição deste objeto com fulcro de atender ao interesse público presente na necessidade da utilização desses insumos para atender os usuários dos serviços do nosso município destinada ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, viabilizando ações que contribuam para prevenção de contaminação e disseminação do vírus. Tem sido nossa preocupação dotar nosso município de infraestrutura básica em nossas unidades para podermos receber de forma adequada aqueles que procuram auxílio.
Nessa prossecução, o Estado do Ceará, por intermédio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, reconheceu a situação de emergência em saúde no âmbito estadual, da mesma forma fez o Município do Itaitinga, através do Decreto Municipal nº 017/2020 de 30 de março de 2020 Situação de Emergência de abrangência local, instrumentos estes que trouxeram diversas determinações de segurança em saúde.
Os testes rápidos ajudam no diagnóstico e no monitoramento da circulação do vírus COVID-19, o que é extremamente importante. O objetivo é realizar o maior número de testes possíveis nos casos graves de pacientes que chegam para atendimento na rede municipal de saúde de Itaitinga/CE.
A emergência de saúde pública reclama providência ágeis para atendimento a necessidade de aquisições urgentes para enfretamento da pandemia, sendo então essa modalidade é a que melhor se coaduna com o planejamento institucional rápido e urgente, onde espera-se melhor atender às demandas que ora se apresentam, agilizando a aquisição de dos produtos e materiais, de modo a combater e enfrentar emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Não se podendo aguardar maiores prazos para aquisição dos produtos em tela, posto que se causará prejuízo incomensurável ao município, que se encontra em estado de emergência, assim como todo o país, e ainda o interesse público só será atendido satisfatoriamente se a Secretaria de Saúde adquirir os materiais requisitados evitando, assim, mais sofrimento para a população carente.
Justificativa do preço
A Autoridade competente devidamente justificou com base no art. 4º-E § 2º da Lei 13.979/20 alterada pela MP 926/2020, a dispensa de estimada de preços prevista no art. 4º-E § 1º VI, no Termo de Referência Simplificado, anexo I do despacho de requisição.
A razão da opção em se contratar a empresas a seguir citadas, foi por ela ser a que cotava o preço compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está referenciado a seguir.
O valor ofertado a esta Secretaria foi de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) conforme proposta em anexo.
A empresa escolhida neste processo para contratação pretendidos, foi:
Empresa: OLTRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 14.829.987/0001-66; ENDEREÇO: AV ROLF WIEST, 277, SALA 603 E 605, BOM RETIRO, JOINVILLE, Santa Catarina - SC, CEP: 89.223-005.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o Art. 4°, da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Medida Provisória n° 926/2020 de 20 de março de 2020.