Credor/contratado: MARINA MELO GUIMARÃES
CPF/CNPJ: ***.226.793-**
Valor contratado: R$ 145.465,68
Valor mensal: 12.122,14
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/04/2026
Fim da vigência em 231 dias
Informações do objeto
Locação de um imóvel situado à Rua Manoel Alves de Assis, SN, Parque Santo Antonio - Itaitinga/CE, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria de Infraestrutura, coordenação de transporte e garagem de veículos da frota municipal.
Data da Rescisão: 31/08/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 07.21.04.28.001
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 07.21.04.28.001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A SRA. MARINA MELO GUIMARÃES, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato representada por seu Secretário, Sr. FABIANO DE SOUZA DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Sra. MARINA MELO GUIMARÃES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, referente ao Contrato nº 07.21.04.28.001, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 07.21.04.28.001, celebrado entre o Município de Itaitinga/CE, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, e a Sra. Marina Melo Guimarães.
1.2. O contrato tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria da Infraestrutura, da Coordenação de Transporte e da garagem de veículos da frota municipal.
CLÁUSULA 2ª DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente rescisão é realizada de forma amigável e consensual, por acordo entre as partes, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante formalização nos autos do respectivo processo administrativo.
2.2. A rescisão observa, ainda, as disposições estabelecidas no contrato e a manifestação expressa de concordância da CONTRATADA quanto ao encerramento consensual do vínculo contratual.
CLÁUSULA 3ª DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente rescisão decorre da conclusão de nova contratação destinada ao atendimento da mesma necessidade administrativa, tornando necessária a extinção do vínculo contratual vigente.
3.2. A medida tem por finalidade evitar a manutenção simultânea de instrumentos contratuais destinados à mesma finalidade, promovendo a adequada racionalização da contratação pública e assegurando a regular transição administrativa.
3.3. A rescisão consensual mostra-se adequada ao interesse público, considerando a superveniência da nova contratação e a necessidade de regularização da situação contratual anterior.
3.4. Ressalte-se que a CONTRATADA foi formalmente comunicada acerca da intenção de rescisão por meio do Ofício nº 405.1/2026/SEINFRA, tendo apresentado manifestação expressa de concordância com o encerramento amigável do contrato.
3.5. A CONTRATADA declarou, ainda, estar de acordo com o encerramento consensual do vínculo contratual, ressalvando a quitação dos valores eventualmente devidos até a data efetiva do encerramento e o cumprimento das obrigações contratuais pendentes.
CLÁUSULA 4ª DA DATA E DOS EFEITOS DA RESCISÃO
4.1. A presente rescisão amigável produzirá seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2026, data expressamente estabelecida pela Secretaria da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e aceita pela CONTRATADA.
4.2. A partir da data estabelecida no item anterior, ficam encerradas as obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 07.21.04.28.001, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento contratual.
CLÁUSULA 5ª DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A presente rescisão é celebrada de forma consensual, mediante acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2. O presente Termo de Rescisão integrará o processo administrativo correspondente ao Contrato nº 07.21.04.28.001.
5.3. A Administração providenciará a publicação do respectivo extrato de rescisão, na forma da legislação aplicável.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Rescisão Amigável em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Itaitinga/CE, 31 de agosto de 2026.
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Fabiano de Souza da Silva
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONTRATANTE ______________________________________
Marina Melo Guimarães
CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome:
CPF: 02._______________________________
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CPF: